ANTE / PROJEMENTODOS | 1041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Art. 1o. - A Educação, direito fundamental,
universal e inalienável, é dever do Estado e será
promovida visando ao desenvolvimento pleno da
personalidade humana, a aquisição de aptidões para
o trabalho, a formação de uma consciência social
crítica e a preparação para a vida em uma
sociedade democrática. | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
1042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Acrescenta o seguinte artigo, que passa a ser
o Art. 28 do Substitutivo:
Art. 28. - A conquista de autonomia relativa
no crescimento da ciência aplicada e da tecnologia
científica avançada requer o crescimento prévio ou
concomitante da pesquisa empírica sistemática e da
produção de conhecimento científico teórico. O
Estado promoverá a expansão equilibrada das três
áreas, de modo a assegurar a capacitação
científica e tecnológica do país.
§ 1o. - As políticas e programas que visam a
expansão da ciência e da tecnologia estarão
voltadas para os objetivos de conseguir a correção
do desenvolvimento econômico, social e cultural
desigual, a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população e a preservação do meio
ambiente.
§ 2o. - O Estado procurará atingir as
prioridades nacionais, regionais e locais do
desenvolvimento científico e tecnológico sem
interferir na liberdade do invetigador, fundada em
valores universais da pesquisa na ciência e na
tecnologia científica.
§ 3o. - Fica garantido o acesso amplo e gratuito à
informação produzida por órgãos oficiais,
sobretudo no campo dos dados estatísticos de uso
técnico e cientifico, no interesse das
investigações realizadas na Universidade e nos
Institutos de Pesquisa, ou por pesquisadores
isolados.
§ 4o. - A lei garantirá a propriedade
intelectual e industrial das descobertas,
invenções e patentes. | | | Parecer: | As sugestões proposta foram atentidas em vários artigos do
substitutivo. | |
1043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dê-se a seguinte redação ao item VI do art.
2o:
VI - Superação das desigualdades e das
discriminações racionais, éticas, de classe
social, religiosas e regionais. | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
1044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 PREJUDICADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Inclua-se onde couber: como art. ou é de
art.:
Os aposentados por idade não perdem o direito
ao equivalente do décimo terceiro salário, devendo
receber os proventos correspondentes sem qualquer
incidência tributária. | | | Parecer: | Prejudicada.
por tratar de matéria pertinente a outra comissão. | |
1045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 PREJUDICADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dá nova redação ao § 1o. do art. 55o:
§ 1o. - A partir dos sessenta anos de idade,
o idoso, independentemente de prova de
recolhimento de contribuição para o sistema
previdenciário, desde que não possua outra fonte
de renda, fará juz à percepção de proventos de
aposentadoria, vitalícios, não inferiores a um
salário mínimo e progressivamente majorados de
acordo com as disponibilidades da previdência
social. | | | Parecer: | Prejudicada.
Em vista da posição adotada pelo relator, em atendimento à
tendência majoritária verificada. | |
1046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 APROVADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
20o:
Art. 20 - É assegurada a liberdade de
expressão, criação, produção, circulação e difusão
da arte, da ciência e da cultura. | | | Parecer: | Correta a inserção. Acolhida a Emenda. | |
1047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Acrescenta o seguinte art., que passa a ser o
art. 36:
Art. 36o. - O poder público assegurará, em
escala nacional, destinações financeiras regulares
às instituições públicas de ensino e pesquisa,
sobretudo às Universidades e aos Institutos de
Pesquisas Científica e Tecnológica.
§ 1o. - A União ampliará e reforçará, na
forma da lei, a atuação organizada de seu sistema
de apoio, fomento e financiamento dos projetos de
pesquisas científicas e tecnológica em todo o
País, atribuindo aos pesquisadores a gestão
daquele sistema.
§ 2o. - Os Estados destinarão, na forma da
lei, parcelas da receita de taxas e de impostos,
inclusive resultantes de transferências, à
criação, manutenção e expansão de Fundações de
Amparo à Pesquisa Científica e tecnológica, com o
objetivo de eliminar causas e efeitos do eventual
subdesenvolvimento econômico e sociocultural
regional.
§ 3o. - As empresas públicas, estatais e de
economia mista aplicarão, obrigatoriamente, na
forma da lei, parcelas dos seus lucros na
manutenção de fundos de pesquisas, destinados às
agências federais e às fundações estaduais de
amparo à pesquisa científica e tecnologica.
§ 4o. - As empresas privadas, interessadas no
crescimento dessas agências e funções, poderão
destinar contribuições especiais aos fundos de
epsquisa científica e tecnológica, obtendo como
compensação, além do acesso aos conhecimentos
produzidos, incentivos e isenções fiscais. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O caput do art. proposto está atendido com outra redação
(art. 36 do substitutivo)
§ 1o. - Não acolhido.
§ 2o. - Atendido parcialmente no mérito, com remessa à lei or
dinária (critérios)
§ 3o. - Atendido parcialmente (empresas públicas)
§ 4o. - Atendido parcialmente (empresas privadas). | |
1048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dê-se nova redação ao item I do art. 52o:
I - Á vida, à saúde, à alimentação, à
proteção de um lar, à educação, à recreação e à
felicidade inerente aos prazeres e aos valores da
infância e da adolescência. | | | Parecer: | A proposição, está atentida, de modo geral, no item l do art.
52, no que diz respeito ao direito à vida, à saúde, à alimen
tação, à educação, à habitação e ao lazer. | |
1049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art.
20o:
Art. 20o -
............................................
............................................
§ 3o. - A Lei disporá sobre a criação de
conselhos de ética, vinculados aos órgãos
culturais do Poder Executivo nos Estados e às
Assembléias Legislativas Estaduais, e compostos
por entidades expressivas da sociedade civil, com
competência para informar sobre a natureza e o
conteúdo do espetáculo de diversões em análise. | | | Parecer: | Com a nova redação do dispositivo, a Emenda está acolhida par
cialmente. | |
1050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00478 PREJUDICADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família,
do Menor e Idoso, no artigo 52, o inciso V com a
seguinte redação:
"direito à educação assegurado desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | Parecer: | A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do
Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em
creches e prê-escola para criança até seis anos de idade".
Prejudicada. | |
1051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00589 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item V, artigo
2o.:
V - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; com direito a remoção para
qualquer estado da União; provimento dos cargos
iniciais e finais de carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições dignas de trabalho, inclusive cursos de
aperfeiçoamento mantidos pelo Estado; padrões
adequados de remuneração; aposentadoria aos vinte
e cinco anos de exercício em função do magistério,
com proventos integrais, equivalentes aos
vencimento que, em qualquer época, venham a
perceber os profissionais de educação, da mesma
categoria, padrões, postos ou graduação; direito
de greve e de sindicalização;
Acresça-se ao artigo 5o., o seguinte § 3o.:
§ 3o. - A mãe adotiva de crianças até um ano
de idade terá direito a uma licença de 8 (oito)
semanas após a adoção da criança. | | | Parecer: | As supressões e acréscimos sugeridos ao item V do Artigo 2o.
trazem algumas alterações redacionais, sem modificar o
conteúdo do Substitutivo. Rejeitada. | |
1052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00590 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 5o.,o seguinte parágrafo 3o.:
§ 3o. - A mãe adotiva de crianças até um ano de
idade terá direito a uma licença de 8 (oito) sema-
nas após a adoção da criança. | | | Parecer: | Prejudicada, por já constar do texto do substitutivo, no §2.
do art. 54. | |
1053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao Artigo 53 item III, o seguinte:
III - Será estimulada, para os menores da
faixa de dez a quatorze anos, a preparação para o
trabalho, em instituições especializadas, onde
será assegurada a alimentação, "a promoção da
saúde física, e social", e os cuidados com a
saúde. | | | Parecer: | Atendida, em parte, na nova redação dada ao texto. | |
1054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 APROVADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao Artigo 54:
Artigo 54 - A adoção de menores, por
brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil,
será estimulada pelos Poderes Públicos, com a
assistência jurídica e social, na forma da lei, de
acordo com as diretrizes da política de promoção e
defesa dos direitos das crianças marginalizadas. | | | Parecer: | Aprovada no mérito, quando se garante o estímulo pelos pode-
res públicos. | |
1055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00593 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao § 5o. do Artigo 4o. o seguinte:
§ 5o. - Às crianças e adolescentes em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal do país, é
assegurada a assistência do Estado, "se possível
em seus próprios lares ou nas comunidades de
origem", que os protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração. Somente é
permitido o internamento em abrigos especializados
nos casos de infração previstos na legislação
própria. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
1056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00594 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I, do artigo
2o.:
I - democratização do acesso, permanência e
gestão, com eleição para as funções de direção e
coordenação das instituições de ensino em todos os
níveis, pelo voto direto da comunidade atendida
pela instituição. | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
1057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00595 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à proposta de no. 4
Art. - O Poder Legislativo aprovará nova lei
de Diretrizes e Bases de Educação Nacional,
elaborada com a participação das entidades de
classe da categoria profissional, no prazo máximo
de dez meses, contados da data de promulgação
desta Constituição. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
1058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00596 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Onde couber: Da Comunicação
Artigo. Toda vez que o Presidente da
República, Ministros de Estado e/ou qualquer
autoridade usar cadeia nacional de rádio e
televisão, para fazer pronunciamento à Nação seja
de caráter político, comemorativo, a oposição
disporá de igual tempo, logo sem seguida para
constestar a palavra oficial e/ou explicitar sua
posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado
apostura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividido
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja sessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes. | | | Parecer: | Prejudicada por ser matéria de lei ordinária. | |
1059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o at. 53 e seus incisos no
substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação. | | | Parecer: | Cabe a comissão de sistematização compatilizar os textos, ado
tando os que mais atendam a realidade nacional. | |
1060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00630 REJEITADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Suprima-se o parágrafo único do art. 5o. | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
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