ANTE / PROJEMENTODOS | 961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01271 REJEITADA  | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | - DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 23, inciso
VIII.
Suprimir, do inciso VIII do Art. 23, a
palavra:..."organizar"... | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da Emenda 2T00219-0. | |
962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01272 REJEITADA  | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 20, § 1o.
Suprima-se, do § 1o. do Art. 20, a seguinte
expressão:..."de recursos hídricos para fins de
geração de energia elétrica"... | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda número 2T-00688-8. | |
963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01273 REJEITADA  | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso
XXI.
Suprima-se, no inciso XXI do Art. 7o:
..."proporcional ao tempo de serviço, sendo, no
mínimo"... | | | Parecer: | O Projeto de Constituição institui o aviso prévio propor-
cional ao tempo de serviço, esclarecendo que este será de, no
mínimo, 30 dias.
A Emenda intenta evitar a implantação dessa nova modali-
dade de aviso prévio que, a nosso ver, desponta como impor-
tante conquista, para a comunidade trabalhadora.
Pela rejeição. | |
964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01274 REJEITADA  | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 7o., inciso
XXIII.
Suprimir-se, no inciso XXIII do Art. 7o., a
palavra "penosas"". | | | Parecer: | O Projeto de Constituição prevê adicional de remuneração
para os exercentes de atividades penosas, insalubres ou peri-
gosas. O autor da emenda propõe a supressão da palavra "peno-
sas", por entender que a sua permanência no texto promoverá
dificuldade para a definição das atividades em questão.
A nosso ver, a manutenção dessa palavra é indispensável ,
porque, sem ela, deixaríamos de contemplar as atividades des-
gastantes, que, assim como as insalubres e perigosas, devem
ensejar o pagamento do adicional correspondente.
Pela rejeição. | |
965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01275 APROVADA  | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 18 (do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
- 1a. edição do Projeto de Constituição aprovado
em 1o. turno de votação).
Suprima-se, do art. 18 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
(1a. edição do texto do Projeto de Constituição
aprovado em 1o. turno de votação) a
palavra:..."legalmente"... | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova-
da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a
que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa-
lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas
pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01276 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o, inciso
XVIII.
Suprima-se, no inciso XVIII do Artigo 7o:
"com a duração de cento e vinte dias". | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer à emenda no.
2T00553-9. | |
967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01277 REJEITADA  | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Art. 50, VI: Suprimir a expressão "do poder
regulamentar". | | | Parecer: | É proposta, com a Emenda, a supressão, no item VI do
art. 50, da expressão "do poder regulamentar".
O dispositivo sob proposta de supressão parcial prevê
que se insere na competência do Congresso Nacional "sustar os
atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder re-
gulamentar ou dos limites de delegação legislativa".
Entende o nobre Autor da Emenda que o dispositivo, se
mantido como está, representaria conflito de competência de-
ferida ao Poder Judiciário, a quem cabe "apreciar a consti-
tucionalidade e alegalidade dos atos do Poder Público".
A nosso entender o fato de caber ao Poder Judiciário a-
preciar a constitucionalidade e a legalidade dos atos do Po-
der Público não impede que o Congresso Nacional, quando se
trate de lei por ele aprovada ou de delegação por ele conce-
dida, suste a exigibilidade das normas regulamentares e da
lei delegada quando entenda haver o Poder Executivo exorbita-
do no exercício da competência regulamentar ou delegada.
Pelas precedentes razões somos pela rejeição da Emenda. | |
968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01278 APROVADA  | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 46, "caput",
das Disposições Transitórias.
Suprimir a expressão"... de natureza
setorial ora em vigor..." | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir do art. 46, caput, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias a expressão "... de
natureza setorial ora em vigor ...", por entender o Autor que
a criação de incentivos fiscais, sem controle, é causa da
queda da receita tributária.
Entendemos, como o proponente, que deverão ser reavalia-
dos todos os incentivos fiscais, não só os de natureza seto-
rial, como proposto, mas também os regionais são passíveis de
ineficiência.
A vista do exposto, manifestamo-nos pela aprovação. | |
969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01279 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Art. 160, inciso I, Suprimir a expressão:
"que sejam não cumulativos." | | | Parecer: | A história da tributação, no País, assim como relatos
das experiências de outros contextos conduziram, há mais de
duas décadas, à conclusão unânime de que os impostos cu-
mulativos, como o extinto Imposto sobre Vendas e Consigna -
ções, têm reflexos altamente negativos sobre a economia,
destacando-se o seu caráter inflacionário, sobretudo nas re-
giões consumidoras, além de contribuírem para o aumento das
desigualdades regionais.
A supressão proposta tornaria possível o ressurgimento
de novo imposto cumulativo, apesar do repúdio, no País e
alhures, de tributos dessa natureza.
Pela rejeição. | |
970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01280 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 170 e seus parágrafos. | | | Parecer: | O fato de já estar consagrada no Art. 22, incisos VI e
VII, do Projeto, a competência da União para legislar sobre
moeda e política creditícia não invalida o tratamento dado à
matéria no capítulo específico das finanças públicas.
Pela rejeição. | |
971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01281 REJEITADA  | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 20, § 1o.: Suprimir a expressão "bem
como a órgãos da administração direta da União". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda número 2T00688-8. | |
972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01282 REJEITADA  | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se, no Art. 7o., XVI, a expressão
"no mínimo em cinquenta por cento". | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 796-5. | |
973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01283 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Art. 159 - § 5o.
Suprimir o parágrafo 5o. | | | Parecer: | O § 5o. do art. 159 do Projeto tem o objetivo de im-
plantar uma sistemática eficaz de controle de preços. Ade-
mais, é da mais alta importancia, para a conscientização do
consumidor, o conhecimento do ônus representado pelos tribu-
tos que incidem sobre as mercadorias que consome e da manipu-
ção de preços que ocorre na sua comercialização.
As dificuldades iniciais na implantação do sistema,
portanto, hão de ser suplantadas pelas vantagens, que trará
ao consumidor.
Pela rejeição. | |
974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01284 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso V do art. 5o., a
expressão "além da indenização por dano material,
moral ou à imagem". | | | Parecer: | A proposição objetiva a supressão da expressão "além da
indenização por dano material, moral ou à imagem", inscrita
no inciso V do art. 5o., por entender suficiente sua menção
no inciso XI do mesmo artigo.
Parece-me indispensável sua manutenção, para que não ve-
nha a prosperar o entendimento de que o exercício do direito
de resposta implica a cessação do dever de indenizar.
Pela rejeição da emenda. | |
975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01285 REJEITADA  | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 169
"IV - emissão e resgate de títulos da dívida
pública."
Suprimir o inciso. | | | Parecer: | A emissão e o resgate de títulos da dívida pública
constitue matéria da mais alta relevância na gestão das fi-
nanças públicas, o que justifica a sua referência destacada
no inciso IV, independentemente dos aspectos genéricos conti-
dos no inciso II, do art. 169 do Projeto.
Pela rejeição. | |
976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01286 REJEITADA  | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 169.
Suprimir os incisos II, III, IV e VI. | | | Parecer: | Os incisos que a Emenda pretende suprimir tratam de ma-
téria da mais elevada importância para a gestão das finanças
públicas, o que justifica a edição de normas, limites e prin-
cípios básicos, a nível de lei complementar.
Pela rejeição. | |
977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01287 REJEITADA  | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 185
Suprimir a expressão "... e às empresas de
pequeno porte" e "... creditícias..." | | | Parecer: | O autor da emenda intenta suprimir expressões do art.
185 do Projeto de forma a assegurar tratamento diferenciado
apenas às microempresas, excluindo deste as empresas de
pequeno porte.
Retira também os estímulos creditícios às empresas, dei-
xando esta definição para a lei ordinária.
No caso brasileiro, o auxílio às micro e pequenas em-
presas, de forma a garantir-lhes eficiente papel na econo-
mia, justifica-se, entre outros, pelos seguintes aspectos a
elas inerentes: atendimento das necessidades de consumo de
grande parte da população, em especial a de baixa renda; fi-
xação de renda em áreas menos desenvolvidas, o que contribui
decisivamente para melhor distribuição de riquezas e atenua-
ção de desequilíbrios regionais; elevada densidade de mão-
de-obra e, em consequência, baixa intensidade de capital.
Pelo exposto, somos pela rejeição da presente emenda. | |
978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01288 REJEITADA  | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) | | | Texto: | Suprimir o § 7o. do artigo 234 do Título
VIII. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir o § 7o. do art. 234
do Projeto, por entender que esse dispositivo discrimina os
garimpeiros em favor dos grandes grupos econômicos.
Entendemos que carece de fundamento a preocupação pro-
ponente, pois a pesquisa e lavra de recursos minerais em ter-
ras indígenas só pode efetivar-se com autorização do Congres-
so Nacional (art. 234, § 3o.).
Pelo exposto, somos pela rejeição. | |
979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01289 REJEITADA  | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso II do artigo 57, a
expressão "desde que, neste caso, o afastamento
não ultrapasse cento e vinte dias por sessão
legislativa", ficando assim redigido o referido
inciso:
"II - licenciado pela respectiva Casa por
motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração,
de interesse particular." | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, no item I do art.
57, da expressão final "desde que, neste caso, o afasta-
mento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legisla-
tiva".
Justifica a nobre proponente da Emenda sua iniciativa
no argumento de que a supressão é necessária para viabili-
zar, consoante a tradição parlamentar brasileira, possa o
suplente assumir a cadeira quando o titular se licencie por
período superior a cento e vinte dias. Aliás, nos termos do §
2o. do mesmo art. 57 está justamente explicitado que o su-
plente assume quando a licença do titular o seja por período
superior a centro e vinte dias. O que, ao fim, com a expres-
são objetiva o Projeto é apenas inibir possa o parlamentar
ser licenciado para tratar de interesse particular por pe-
ríodo superior a cento e vinte dias, e tão só.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01290 REJEITADA  | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do art. 7o., a seguinte
expressão:
Expressão à suprimir do § 1o.: "III, XIII,
XVI, XVIII, XIX"
O texto do § 1o. fica coma seguinte redação:
"Os direitos sociais dos trabalhadores
rurais, previstos nos incisos IX, XI, XVIII, XXIII
e XXV, serão disciplinados em lei, que os adaptará
às peculiaridades de sua atividade." | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o.
do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so-
ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração
do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa,
licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis-
ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua
atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca-
tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró-
prias do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
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