ANTE / PROJEMENTODOS | 581 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA  | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. 16. As empresas comerciais, industriais
e agrícolas são obrigadas a manter o ensino
fundamental gratuito de seus empregados e filhos
destes, entre os seis e os quatorze anos, ou a
concorrer para aquele fim, mediante a contribuição
do Salário-Educação, na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | A contribuição do salário-educação e a responsabilidade da
empresa estão devidamente resguardadas pelo Anteprojeto. No
seu texto, a contribuição referida é caracterizada como tri-
butária. Pelo não acolhimento. | |
582 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, o
seguinte art. 8o. , renumerando os seguintes:
"Art. 0 É criado o Estatuto do Magistério
Nacional, de acordo com o estabelecido em lei
complementar, abrangendo todos os níveis de
ensino, em que seja também caracterizada a justa
isonomia salarial, nos âmbitos federal, estadual e
municipal.
§ 1o. É assegurado justo nível salarial para
o educador, ao longo de sua carreira profissional,
de acordo com sua qualificação, tempo de serviço e
outras vantagens estabelecidas em lei.
§ 2o. Aos professores dos cursos de
alfabetização, ou especializados no treinamento de
deficientes, é assegurada uma gratificação de 10%
(dez por cento) sobre seu salário-base pela
prestação desses serviços." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
583 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, a
seguinte Disposição Final:
"Art. Os meios de Comunicação de massa
deverão contribuir, com seus intrumentos de
divulgação para a Educação moral e cívica dos
cidadãos." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
584 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
subcomissão da Educação, Cultura e Esporte a
seguinte Disposição Final:
"Art. O número máximo de alunos, por turma,
tanto na rede de ensino particular como na
pública, é de 30 (trinta) alunos por sala de
aula." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
585 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojeto do
Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte o seguinte parágrafo único:
"Art. ......................................
Parágrafo único. O ensino escolar servirá
para a formação cultural e moral do cidadão e sua
formação profissional." | | | Parecer: | A Emenda pleiteia o acréscimo de Parágrafo único ao Arti-
go 1o. do Anteprojeto, com o objetivo de explicitar as fina-
lidades culturais, morais e profissionais do ensino escolar.
Contudo, esta excelente preocupação do nobre Constituinte já
se encontra de modo explícito no caput desse mesmo Arti-
go 1o., onde se lê que a Educação visa ao pleno desenvolvimen
to da pessoa.
Pelo não acolhimento. | |
586 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê ao item III do art. 3o. do anteprojeto do
Relator da subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
III - Às pessoas deficientes e aos
superdotados serão garantidas condições
satisfatórias em serviço da comunidade, quanto ao
ensino em todos os níveis, equipamentos e recursos
pessoais e materiais especializados, como também
facilidades que lhes possibilitem o acesso a
edifícios, logradouros públicos e transportes,
proibindo-se sua discriminação." | | | Parecer: | As contribuições aqui apresentadas são indispensáveis ao bom
atendimento dos deficiêntes e superdotados além de necessita-
rem de total apoio legal, mas não pertencem às atribuições da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes.
Pelo não acolhimento. | |
587 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. do anteprojeto do
Relator da subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte o seguinte parágrafo único:
"Art. 5o. ..................................
Parágrafo único. A educação da consciência
religiosa é um direito da pessoa humana, de modo a
permitir-lhe autênticas opções de vida." | | | Parecer: | A EMENDA propõe acréscimo de Parágrafo único ao Artigo 5o.,
que trata do ensino religioso, pela menção da educação da
consciência religiosa, direito da pessoa humana.
Ora, quando o Anteprojeto se refere ao ensino religioso, con-
cebe-o como parte da educação integral e, portanto, como ins-
trumento propício a autêntica opção de vida.
Pelo não acolhimento. | |
588 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso VII do art. 2o. e
suprime-se o art. 7o.
"Inciso VII - Valorização do magistério
público organizado sob carreiras unificadas para
os diferentes níveis de ensino, o provimento de
cargos e funções mediante concurso público de
provas e títulos, a estabilidade no emprego, o
direito a sindicalização e a aposentadoria aos 25
anos de trabalho." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
589 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A lei estabelecerá que o regime de
exclusividade, em razão de diplomação ou registro,
para o exercício de profissão regulamentada poderá
ser substituído pelo de provisionamento a ser
reconhecido por estabelecimentos oficiais de
ensino, mediante prova de suficiência, exceto para
o exercício de profissão que envolva risco à vida
ou a que possa causar dano ao indivíduo ou à
coletividade". | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
590 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Suprime-se o parágrafo 2o. do art. 10 | | | Parecer: | A EMENDA objetiva a supressão do parágrafo 2o. do Artigo 10
por achar que a transferência dos encargos educacionais dos
Estados para os Municípios que atinjam suficiência técnica e
financeira esquece o princípio da fixação de recursos orça-
mentários também ao nível municipal e o papel supletivo da
União, nos limites das deficiências locais, como afirma o
caput desse mesmo Artigo. Contudo, o que está expresso na re-
dação do Anteprojeto, em termos de descentralização, não vai
de encontro ao princípio da prioridade da tarefa educacional,
nem fundamenta o descaso da União para com o ensino básico.
Pelo não acolhimento. | |
591 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso I do art. 3o.
"Inciso I - Garantia de ensino fundamental
com duração mínima de 9 anos, incluindo um ano de
pré-escolar, na mesma unidade educacional,
obrigatório e gratuito para todos, permitida a
matrícula a partir dos cinco anos de idade." | | | Parecer: | Os elevados níveis de repetência e evasão desaconselham o pro
longamento da escolaridade obrigatória. Pelo não acolhimento. | |
592 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso IV do art. 3o.
"Inciso IV - Garantia de auxílio suplementar
através de bolsa de estudos, a estudantes
matriculados na rede oficial pública, quando a
simples gratuidade não permitir que continue seu
aprendizado." | | | Parecer: | O auxílio suplementar se refere à gratuidade ativa da escolar
idade. Quando a simples escola gratuita não for suficiente pa
ra garantir condições de acesso e permanência da mesma, o Po-
der Público deverá propriciar outras condições, como merenda,
material escolar, uniforme, transporte e outras condições.
Pelo não acolhimento. | |
593 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso V do art. 2o.
"Inciso V - Descentralização da educação
pública, cabendo prioritariamente, a União o papel
normativo e supletivo, aos Estados e Municípios a
coordenação e execução das políticas e programas
educacionais, até o segundo grau." | | | Parecer: | O princípio da descentralização já se encontra inserido no
Anteprojeto, bem como a definição do papel dos diversos Pode-
res Públicos.
Pelo não acolhimento. | |
594 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o parágrafo IV do art. 10
"Parágrafo IV - Os Municípios organizarão
Conselhos de Educação que velarão pelo ensino
ministrado em seu território nos termos da lei." | | | Parecer: | A EMENDA propõe a modificação do item V do Artigo 10, com a
supressão da expressão "com mais de cinquenta mil habitan-
tes". O Autor justifica a alteração mostrando a importância
da efetiva participação das comunidades na gestão de seus sis
temas educacional. O nobre Constituinte deseja, portanto, es-
tender indistintamente os benefícios da descentralização a
todos os Municípios brasileiros. Contudo, o próprio parágra-
fo 2o. desse mesmo Artigo 10 só prevê as tranferências de en-
cargos educacionais, para os Municípios que alcancem condi-
ções técnicas e financeiras suficientes, numa clara e equívo-
ca suposição de que uma grande parte, pelo menos, não satis-
faz a tais requisitos por falta de estruturas administrativas
adequadas ao funcionamento inclusive de um Conselho Munici-
pal de Educação, com inúmeras e complexas atribuições.
Pelo não acolhimento | |
595 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o art. 15o.
"Art. 15. A lei regulará a transferência de
recursos públicos à instituições educacionais
privadas, mediante a compra de vagas que atendam
integralmente o princípio da gratuidade do
ensino." | | | Parecer: | O princípio da gratuidade do ensino público está explícito no
Anteprojeto. Não podemos e não devemos incentivar a compra
de vagas nas instituições educacionais privadas.
Pelo não acolhimento. | |
596 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00193 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso II do art. 3o.
"Inciso II - ofertas de vagas em creches,
ressalvados a obrigação das empresas para com os
filhos dos seus trabalhadores nos termos da lei e
pré-escolas para crianças até seis anos de idade,
atendidos dos requisitos de alimentação, material
escolar, transporte e serviço médico odontológico. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
597 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso VIII do art. 1o.
"Inciso VIII - Participação adequada, na
forma da lei, através de mecanismos d econtrole
democrático, representativo da comunidade escolar,
nos diversos níveis, na arrecadação e utilização
dos recursos destinados a Educação." | | | Parecer: | O Anteprojeto já prevê a participação de todos os integrantes
do processo educacional nas suas decisões.
Pelo não acolhimento. | |
598 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do art. 11
"§ 2o. A repartição dos recursos públicos
assegurará prioritariamente o atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, mediante a
construção de Centros Integrados de Ensino
Público, conforme lei complementar determine
plurianualmente. | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos se situariam em lei complementar ou
ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
599 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao artigo 3o. o inciso II,
renumerando os demais.
II - Construção de centros integrados de
ensino público, onde o ensino terá turno único,
duração mínima de oito horas e assistência
nutricional, médica e odontológica gratuita." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
600 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Suprimir o art. do Anteprojeto. | | | Parecer: | O acesso até um limite de vagas está condicionado à lei com-
plementar e será esta lei que deverá não permitir discrimina-
ções mas, pelo contrário, fazer justiça àqueles que são, ver-
dadeiramente habilitados e por serem economicamente carentes
permanecem impossibilitados do seu direito à educação.
Pelo não acolhimento. | |
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