ANTE / PROJEMENTODOS | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 13. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo a supressão do artigo 13 do
Projeto, que obriga às empresas de mais de cinquenta emprega-
dos a reservar ao menos 10% dos cargos de seu quadro de pes-
soal a trabalhadores com mais de 45 anos de idade.
O dispositivo em questão encontra-se inspirado na neces-
sidade de defender a parcela de trabalhadores de mais idade ,
flagrantemente discriminada no mercado de trabalho. Contudo,
é fato que tal defesa não pode ser implementada pela obriga-
toriedade completa de reserva de postos de trabalho. Inúmeras
empresas, como assinala o autor,pelas características físicas
da atividade que desenvolvem, não podem empregar trabalha-
dores acima de certa faixa etária. Por outro lado, a evolução
demográfica da população economicamente ativa pode produzir
conjunturas em que o percentual da força de trabalho na faixa
etária protegida seja, inclusive, inferior a 10%.
Deve caber, portanto, à legislação ordinária, a defini -
ção de fórmulas mais realistas para a proteção do mercado do
trabalhador mais idoso.
Pela aprovação da emenda. | |
562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00562 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao "caput" do artigo 206, mantidos os
seus parágrafos, a seguinte redação:
"Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuados mediante autorização e a pesquisa e a
lavra de recurso e jazidas minerais somente
poderão ser efetuados mendiante autorização ou
concessão da União, no interesse nacional. Quando
essas atividades se desenvolverem em faixas de
fronteira ou em terras indígenas, a autorização ou
concessão será dada exclusivamente a empresa
nacional, na forma da lei."" | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo retirar do texto
constitucional alguns princípios considerados restritivos e
prejudiciais ao desenvolvimento do setor mineral: a limitação
do acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e a
imposição de um prazo fixo para a exploração. Defende-se a
eliminação de restrições ao capital estrangeiro com base na
declaração de que nosso País é carente de capitais e não tem
como desenvolver sozinho todo o setor mineral. A oposição à
determinação de prazos fixos para exploração baseia-se na
previsão de que a imposição de prazos induziria as empresas a
embarcarem em estratégias imediatistas de produção.
A eliminação desses princípios, no entanto, contraria o
espírito das idéias aprovadas na Comissão de Sistematização,
que foi o de exercer o maior controle possível sobre a
exploração mineral e concentrá-la nas mãos de brasileiros ou
empresas brasileiras.
Além disso o constituinte suprime os §§1o. e 2o. do
artigo 206, que contêm dispositivos considerados importantes.
Concluimos pela rejeição. | |
563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao "caput" do artigo 14 do Ato das
disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
a seguinte redação:
"Art. 14. O cumprimento do disposto no § 5o.
do artigo 194 feito de forma progressiva no prazo
de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre
as regiões macroeconômicas de forma proporcional à
população, a partir da situação verificada no
biênio 1986-1987." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P00171/8. | |
564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao § 1o. do artigo 13 do ato
das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias o seguinte inciso III:
Art. 13. ....................................
III - à alínea "c", do inciso I, do artigo
188, assegurada a aplicação, a partir da
promulgação desta Constituição, de meio por cento
e de um e meio por cento nas regiões Norte e
Nordeste, respectivamente, através das
instituições financeiras federais de caráter
regional, até a entrada em vigor da lei a que se
refere o mencionado dispositivo." | | | Parecer: | A emenda acrescenta inciso ao art. 13 das Disposições
Gerais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar
a vigência do art. 188, inciso, I, alínea "c", para a data
de promulgação da Constituição.
Embora louváveis os propósitos do autor, cumpre assina-
lar que os recursos previstos no dispositivo sob exame se
destinam aos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, para aplicação em programas de financiamento,
tudo em conformidade com o que dispuserem os planos regio-
nais de desenvolvimento. Esta nova sistemática, ainda a ser
definida, difere substancialmente da sistemática de aplicação
do Fundo Especial, a que o autor da emenda se reporta.
Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. | |
565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00565 REJEITADA  | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda
Modifique-se no art. 140 a expressão
"Permitida uma recondução", para "permitida a
recondução". | | | Parecer: | A Emenda, permitindo a indefinida recondução dos juízes
temporários, acabaria provavelmente com sua temporariedade.
Pela rejeição. | |
566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 204, Parágrafo
único, inciso III:
III - Tarifas que permitam cobrir o custo, a
remuneração do capital e a depreciação de
equipamentos; | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe alterações no Artigo 204,
que apresenta disposições sobre a fixação de tarifas para os
serviços públicos. O autor da emenda entende que as tarifas
não devem financiar a expansão ou o crescimento da empresa
provedora, razão pela qual não deveriam incluir o custo do
melhoramento dos serviços.
Acreditamos que a despeito das objeções que possam ser
levantadas contra o financiamento das empresas de serviços
públicos via lucros, há que se considerar o atual problema de
esgotamento das demais fontes de financiamento. Tendo em vis-
ta o estado de superendividamento do governo (e até de muitas
empresas do setor privado), o persistente crescimento dos dé-
ficits do setor público, e a resistência da opinião pública
contra os aumentos de impostos, a política tarifária permane-
ce talvez o último instrumento viável de expansão dos servi-
ços públicos.
Pela rejeição. | |
567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00567 REJEITADA  | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescenta-se ao capítulo das disposições
transitórias, onde couber o seguinte artigo:
Art. Aos pequenos empresários fica
assegurado, até 180 dias de promulgação desta, o
direito ao pagamento dos empréstimos contraídos
durante o plano cruzado, com as mesmas taxas de
juro e de correção Monetária, vigentes na data da
contratação dos mesmos. | | | Parecer: | Em que pese à boa intenção do autor, de proteger os
pequenos empresários que se endividaram durante a vigência do
Plano Cruzado, a matéria não é recomendada pela técnica Le-
gislativa para introdução em texto Constitucional, devendo
ser tratada através da legislação comum.
Pela rejeição. | |
568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Título VII, Da Ordem
Econômica e Financeira, Capítulo I, o seguinte
Artigo:
"Art. - No aproveitamento de seus recursos
hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla
utilização desses recursos." | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo assegurar a
compatibilização das múltiplas oportunidades de
aproveitamento dos recursos hídricos. A falta desse tipo de
planejamento no passado tem causado enormes prejuízos soci-
ais, econômicos e ambientais ao País. Como diz o constituinte
autor da emenda, é preciso analisar o curso d'água como um
todo, reconhecendo sua utilização para navegação, irrigação,
equilíbrio ambiental, fonte de alimentação, geração de
energia etc...
A obediência a esse princípio já está prevista no
Projeto da Comissão de Sistematização, no artigo 23, inciso
XVIII, que estabelece que a União deverá instituir um sistema
nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir
critérios de outorga de direitos de seu uso.
Concluímos pela rejeição. | |
569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00569 REJEITADA  | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | inclua-se onde couber no Tit. VI
Art. Toda empresa ou fundação de que possua
ações ou cotas, seja sócio ou membro, é
considerada pessoa jurídica de direito público,
sujeita á legislação pertinente e seus orçamentos
serão obrigatoriamente incluídos nas leis
orçamentarias respectivas. | | | Parecer: | Visa a Emenda a incluir dispositivo que faz considerar
toda empresa ou fundação de que o Estado possua ações ou
cotas, seja sócio ou membro, pessoa jurídica de direito
público e sujeita à legislação pertinente, com orçamentos
obrigatoriamente incluídos nas leis orçamentárias.
Tal proposição já consta do inciso II do § 3o. do artigo
194 do Projeto, que manda que a Lei orçamentária anual
compreender o orçamento das estatais.
Pela rejeição. | |
570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00570 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: § 2o. do Art. 263
Modifique-se a redação do § 2o. do Art. 263,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 263 - ..................................
§ 2o. - O casamento poderá ser dissolvido
pelo divórcio nos casos expressos em lei, após um
ano da data do matrimônio ou, quando comprovada a
separação de fato por mais de dois anos. | | | Parecer: | A emenda modifica o § 2o. do artigo 263, permitindo a
dissolução, pelo divórcio, do vínculo matrimonial, nos casos
expressos em lei, após um ano de casamento ou, quando compro-
vada a separação de fato por mais de dois anos.
Cabe ressaltar que, uma vez permitido o divórcio após um
ano de casamento, torna-se desnecessária a complementação
referente à separação de fato por mais de dois anos, uma vez
que o prazo menor está contido no maior.
Somos pela rejeição, não apenas pelo citado no parágrafo
anterior, mas também por considerarmos que a Emenda contraria
a orientação da Comissão de Sistematização. | |
571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00571 APROVADA  | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 53 das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização.
Dê-se ao Art. 53, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 53 - Ficarão sem efeito, na data da
promulgação da lei que disciplinar a pesquisa e a
lavra de recursos e jazidas minerais,
outorizações, concessões e os demais títulos
atribuitivos de direitos minerários cujos
trabalhos de pesquisa ou de lavra não hajam sido
comprovadamente iniciados nos prazos legais ou que
estejam, a critério do poder concedente,
injustificadamente inativos.' | | | Parecer: | O artigo 53, das Disposições Gerais e Transitórias do
Projeto de Constituição, torna sem efeito as autorizações ,
concessões e demais títulos atributivos de direitos minerá -
rios,cujos trabalhos não hajam sido iniciados nos prazos le -
gais ou permaneçam inativos na data da promulgação da Cons -
tituição. A emenda sob exame objetiva postergar a medida até
a data da promulgação da lei que discipline a pesquisa e a
lavra de recursos e jazidas minerais.
Efetivamente, tem razão o eminente autor ao observar que
na forma atual, o dispositivo provocaria uma verdadeira "cor-
rida" ao Departamento Nacional de Produção Mineral, que só
traria prejuízos às pequenas e médias empresas do setor.
Por considerar, portanto, que a proposta aperfeiçoa o
texto do Projeto, nosso parecer é pela aprovação da emenda. | |
572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII - Capítulo II - Seção II - Art
237 - Inciso III sugere-se à seguinte redação ao
citado inciso III: -
III - Com tempo inferior ao estabelecido no
Inciso I, pelo exercício de trabalho rural,
noturno, de revezamento, penoso, de comprovado
desgaste físico e emocional, insalubre ou
perigoso, conforme definido em lei; | | | Parecer: | Prevê o item III do art. 237 do Projeto de Constituição
que a aposentadoria por tempo de serviço poderá ser concedida
com tempo inferior ao estabelecido no item I do referido
artigo (35 e 30 anos, respectivamente) "pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou
perigoso, conforme definido em lei."
Ao citado elenco, a presente emenda pretende
acrescentar, também, o exercício de trabalho realizado com
"comprovado desgaste físico e emocional".
Entendemos, todavia, que a hipótese de exercício de
trabalho com "comprovado desgaste físico e emocional" já está
prevista naquela do exercício de trabalho "penoso", a que se
refere o mencionado item III do art. 237 do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição da emenda. | |
573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00573 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 237 - É assegurada aposentadoria com
salário integral, garantindo o reajustamento para
preservação, em caráter permanente, de seu valor
real, obedecidas as seguintes condições:
IV - aos sessenta anos de idade, ao homem, e,
aos cinquenta e cinco, a mulher; | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00677-9. | |
574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00574 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 267 - .;
Parágrafo único. Os programas de amparo aos
idosos serão executados prefenrencialmente em seus
lares, garantindo o transporte urbano gratuito aos
maiores de sessenta anos. | | | Parecer: | A presente emenda modificativa, referente ao parágrafo
único do artigo 267,visa a reduzir, de sessenta e cinco para
sessenta anos, a idade dos idosos que terão, garantido, o
transporte urbano gratuito.
A emenda não traz uma justificativa, que, segundo o in-
formado, será feita oralmente em Plenário.
Pela rejeição, por se tratar de assunto pertinente à le-
gislação ordinária. | |
575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA  | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescenta expressões ao § 3o. do art. 16, do
Projeto de Constituição (A), na forma que segue:
Art. 16 - ..................................
§ 3o. - São condições de elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, estar no
pleno exercício dos direitos políticos, o
alistamento, a filiação partidária, domicílio
eleitoral na circunscrição, pelo menos durante os
seis meses anteriores ao pleito quando municipal e
de doze meses nos demais casos, e idade mínima,
completada até a data-limite para os respectivos
registro, conforme a seuir discriminado:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................ | | | Parecer: | Pretende a autora que a exigência de domicílio elei-
toral seja de seis meses nas eleições municipais e doze meses
nas estaduais e federais.
Entendemos que a vigência deve ser de seis meses para os
candidatos disputarem qualquer cargo eletivo. Não concordamos
com a modificação proposta.
Pela rejeição. | |
576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA  | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se a expressão "ou de Vereador" ao
Inciso II do Art. 49, do Projeto de Constituição
(A):
Art. 49 - .,
I - ........................................
II - Investido no mandato de Prefeito ou de
Vereador, será afastado do seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração. | | | Parecer: | A presente emenda visa alterar o inciso II do art.49 in-
cluindo o termo "vereador". Alega a ilustre Constituinte que
sua proposta corrige uma injustiça para com os servidores pú-
blicos que, pelo referido dispositivo, teriam o direito
de se elegerem vereadores cassado. Cumpre-nos esclarecer que
não é este objetivo do inciso II do art. 49. o mesmo, ao con-
trário do que cogita a autora da presente proposta, beneficia
o servidor público eleito vereador, que não será obrigado a
optar pela remuneração do cargo, emprego ou funções que ocu-
pa e ainda poderá acumulá-la com a remuneração de vereadore.
Desse modo, não há como acatar a pretensão presente. | |
577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA  | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescenta expressão ao § 2o. do art. 251, do
Projeto de Constituição (A), cuja redação ficará
assim constituída:
Art. 251 :,
§ 2o. - A Lei estabelecerá incentivos para a
produção e o conhecimento dos bens e valores
culturais brasileiros, cabendo a União, aos
Estados ao Distrito Federal e aos Municípios
aplicarem, anualmente, nunca menos de dois por
cento, da receita resultante de impostos,
inclusive a proveniente de transaferência. | | | Parecer: | A nobre Constituinte Maria Lúcia apresenta Emenda aditando
ao § 2o. do Art. 251 vinculação de recursos das receitas fe-
derais,estaduais, municipais e do DF para aplicação na produ-
ção e divulgação da Cultura Brasileira. Argumenta a Parlamen-
tar que o incentivo à Cultura, por parte dos Poderes Públi-
cos, atende "as necessidades de oportunizar a todas as ca-
madas da população participação direta na criação e desenvo-
vimento de eventos culturais". Informa, ainda, que, "mais do
que em qualquer época, os menores jovens e adolescentes de
hoje necessitam de amplas alternativas de lazer e formação
profissional e cultural, sem o que se transformam em vítimas
do ócio e do ópio, da falta de perpectivas que conduz à insa-
tisfação, à rebelia e ao desajuste emocional e social". Pro-
cedentes e corretas são as razoes da Constituinte.Entretanto,
tem sido o comportamento desta Assembléia não escrever no
Projeto vinculações orçamentárias para qualquer setor de ação
do Estado (com execeção da "prioridade Educação"), o que se-
ria um proceder sem fim, culminando na institucionalização de
mandamentos alienados das múltiplas realidades nacionais e na
inviabilização dos orçamentos públicos.A aplicação dos recur-
sos na produção e divulgação dos bens e valores culturais
brasileiros constará dos planos e políticas públicas consoan-
te às exigências de cada lugar, grupo e cultura, não sendo
razoável prever vinculação genérica e imutável a nível
constitucional.
Pela rejeição. | |
578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00578 REJEITADA  | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescenta expressão no art. 264 de Projeto
de Constituição (A), cuja redação final ficará
assim constituída:
Art. 264 - É dever da família, da sociedade e
do Estado assegurar à criança e ao adolescente,
com absoluta prioridade, o direito à vida desde a
concepção, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e
operação. | | | Parecer: | Refere-se a presente emenda ao artigo 264 do Projeto de
Constituição (A), e acrescenta ao texto do citado artigo exi-
gência de garantia à vida desde a concepção.
A justificativa enfatiza o descaso a que é relegada a
maioria das mulheres brasileiras, principalmente as de baixa
renda e as residentes em zona rural, no que tange ao atendi-
mento pré-natal.
A falta de programas específicos para proteção à gestante
e à criança que ela conduz no ventre é danosa à saúde da
mãe e do filho, diz a justificativa.
E conclui alertando para o fato de que "é preciso cui-
darmos de nossas crianças desde a concepção a fim de que não
tenhamos no futuro uma nação de pigmeus desnutridos".
Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
Emenda no. 2P00070-3. | |
579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA  | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições Gerais
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa ao Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitória,
os seguintes dispositivos:
"Art. Percentual nunca inferior a três por
cento do Orçamento da União será alocado a Órgão
de Desenvolvimento do Nordeste para fazer face às
perdas geradas pelas irregularidades climáticas na
Região.
§ 1o. - Os recursos, de que trata o "caput"
deste artigo, serão liberados pelo Órgão de
Desenvolvimento do Nordeste, a cada Estado e
Município atingindo, na razão direta de sua
população.
§ 2o. - Na hipótese de inexistência de fato
gerador de liberação total ou parcial de tais
recursos, serão os mesmos ou as sobras, de cada
ano, destinados no ano subsequente ao custeio de
medidas em defesa contra os efeitos da seca.
§ 3o. O Órgão de Desenvolvimento do Nordeste,
para fins de que trata o parágrafo anterior,
elaborará sistematicamente Programa Plurianual de
Combate à Seca." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P01298/1. | |
580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00580 REJEITADA  | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendando: Inciso III, do artigo
46
Inclua-se ao inciso III, do artigo 46 do
anteprojeto de texto constitucional, a seguinte
alíena:
"Art, 46 - :,
............................................
III - ............................................
..................................................
c) após vinte anos de trabalho, a qualquer
momento, desde que requerida pelo servidor, com
proventos proporcionais ao tempo de serviço". | | | Parecer: | A presente emenda visa a incluir no artigo 46 do nosso
projeto um dispositivo facultando a aposentadoria voluntária
após 20 anos de serviço, com proventos proporcionais.
Em que pese a argumentação do autor, de que a sua pro-
posta objetiva atender os anseios de grande massa dos servi-
dores públicos, não podemos concordar com tal hipótese. Na
verdade, nosso país não comportaria um afastamento tão preco-
ce de parte de sua força de trabalho no âmbito do serviço pú-
blico. Por outro lado, tal medida acarretaria um ônus bastan-
te pesado aos cofres da União.
Enfim, uma aposentadoria tão prematura forçaria aqueles
servidores procurarem nova oportunidade de trabalho, uma vez
que estariam ainda aptos para continuarem exercendo uma nova
atividade.
Pela rejeição. | |
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