ANTE / PROJEMENTODOS | 1421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 APROVADA  | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o. e seus parágrafos, e ao
artigo 3o. do anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro a seguinte redação:
"Art. 2o. As instituições financeiras devem
subornar-se aos interesses da coletividade e ao
desenvolvimento do país, segundo os princípios
estabelecidos nesta Constituição.
Art. 3o. - A lei disporá sobre a autorização
para o funcionamento das instituições financeiras,
bem como dos estabelecimentos de seguro,
previdência e capitalização.
par. 1o. - A autorização a que se refere este
artigo será inegociável e intransferível e poderá
ser concedida a qualquer pessoa jurídica idônea,
mediante comprovação de capacidade econômica
compatível com o empreendimento.
Par. 2o. - A lei determinará condições para a
participação do capital estrangeiro nas
instituições de que trata este artigo em vista,
especialmente:
I - os interesses nacionais:
II - os acordos internacionais;
III - critérios de reciprocidade.
Par. 3o. - lei municipal poderá,
supletivamente, regularmente horário, local e
condições de instalação física desses
estabelecimentos, de forma compatível com os
interesses da comunidade local. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte contempla de forma apropriada os
princÍpios que devem reger a vida nacional, em matéria de or-
ganizaçÃo e funcionamento do sistema financeiro nacional. Re-
mete à legislaçÃo ordinária os assuntos pertinentes à decisão
da sociedade no momento que lhe aprouver, registrando, porém,
os princÍpios básicos e duradouros.
A concessão de autorizações para abertura de instituiçÕes
financeiras deve ser, também em nosso entendimento, inegociá-
vel e intransferÍvel pela prÓpria natureza dos serviços dela
decorrentes.
A lei deve dispor sobre os limites e condiÇÕes de acesso
capital estrangeiro na economia do paÍs. Todavia,a Carta Mag-
na deve conter os princípios duradouros, dentros dos quais o
legislador ordinário deliberará.
Assim, opinamos pelo acolhimento da Emenda.
Acolhida. | |
1422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 APROVADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | I - Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a
seguinte redação:
Par. 2o. - A lei determinará condições para a
participação do capital estrangeiro nas
instituições de que trata este artigo, tendo em
vista, especialmente:
I - os interesses nacionais;
II - os acordos internacionais;
III - critérios de reciprocidade.
II - Suprima-se o artigo 3o. do mesmo
anteprojeto.
III - Dê-se ao artigo 15 do mesmo anteprojeto
a seguinte redação:
"Art. 15. Até que sejam fixadas as condições
a que se refere o parágrafo 2o., fica vedada a
concessão de novas autorizações para funcionamento
ou abertura de agência de instituições financeiras
com participação de capital estrangeiro." | | | Parecer: | A matéria a que se refere o ilustre Constituinte, de fato,
pertence à legislação ordinária. Também concordamos com os
princípios que, neste área vital da economia, devem constar
na Carta Magna.
Assim, a lei deve dispor sobre a conveniência ou não de
capital estrangeiro no sistema financeiro, uma vez observados
os critérios de reciprocidade, os acordos internacionais, e
obviamente, os interesses nacionais. Deve dispor também, so-
bre a organização do sistema, suas instituições, regras de
funcionamento, horários, etc.
Portanto, opinamos pelo acolhimento da presente Emenda.
APROVADA. | |
1423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 APROVADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao artigo 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 4o. - Compete exclusivamente ao
Congresso Nacional acompanhar e fiscalizar a
atividade do Governo e da Administração em matéria
de política monetária, financeira e cambial.
Art. 5o. - Cabe ao Congresso Nacional
legislar sobre todas as matérias de competência da
União, especialmente:
I - matéria financeira, cambial e monetária,
instituições financeiras e suas operações;
II - normas gerais de direito financeiro;
III - captação e segurança de poupança
popular;
IV - limites para emissão de moeda e para o
montante da dívida mobiliária federal;
V - limites e condições para as operações de
crédito externo e interno da União e de suas
autarquias;
VI - limites e condições para a concessão de
garantia do Tesouro Nacional em operação de
crédito externo e interno;
Art. 6o. Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - estabelecer na forma prevista em lei
complementar, limites para o montante da dívida
mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
II - estabelecer limites e condições para as
operações de crédito externo, bem assim para as de
crédito interno dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios, e respectivas autarquias, empresas
públicas e sociedades sob controle acionário
direto ou indireto dessas unidades, ouvido o Poder
Executivo Federal;
III - aprovar a escolha do Presidente e
Diretores do Banco Central do Brasil, e deliberar
sobre a sua exoneração, na forma prevista no
artigo 9o. parágrafo 4o." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção porposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
1424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inserir no texto constitucional, onde couber,
a seguinte disposição:
Art. - As instituições de crédito oficiais,
legalmente destinadas á promoção do
desenvolvimento regional poderão utilizar o
montante dos valores devidos ao IR, observda a
seguinte finalidade:
"I - 80% (oitenta por cento) para conversão
em ações do seu capital social, realizada, pelo
menos bianualmente;
"II - 20% (vinte por cento), a título de
fundo perdido, para estudos e pesquisas vinculados
aos seus objetivos institucionais." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
1425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 APROVADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 13 do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia
Nacional Constituinte. | | | Parecer: | O artigo 13 do anteprojeto retira do Banco Central as
atividades de fomento que vem desenvolvendo. Assim como o
autor da Emenda supressiva, entedemos que compete àquele
banco exercer a função de autoridade monetária e não de
fomento.
Somos favoráveis à supressão do artigo, visto que há
imperfeições no texto, ou seja, a transferência das ativida-
de de fomento deve ser feita ao Banco do Brasil e demais
instituições oficiais de crédito.
Assim, somos favoraveis à Emenda do nobre Constituinte.
Aprovada. | |
1426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00551 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 12 e seu parágrafo único
do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda, e respectiva justificação, le-
vam-nos a concluir que os propósitos que a informam adequam-
se aos princípios que norteiam a elaboração do Substitutivo.
Por conseguinte, somos por seu acolhimento parcial.
Aprovada parcialmente. | |
1427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 APROVADA  | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro (V.a), o seguinte artigo:
"Art. Lei Complementar aprovará Código
Financeiro Nacional, dispondo especialmente sobre:
I - normas gerais relativamente a finanças
públicas;
II - dívida pública externa e interna,
inclusive das autarquias, empresas públicas,
fundações e sociedades de economia mista, e demais
entidades controladas pelo poder público;
III - concessão de garantias pelas entidades
públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida
pública;
V - fiscalização financeira." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
1428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 APROVADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 7o. - A execução financeira do
orçamento da União será efetuada pelo Tesouro
Nacional, tendo como agente exclusivo o Banco do
Brasil S.A.
Parágrafo único. As disponibilidades de caixa
da União e de entidades públicas, que recebam
recursos orçamentários da União, serão depositadas
exclusivamente no Banco Central do Brasil." | | | Parecer: | A centralização de execução financeira da União deve ser
da competência do Tesouro Nacional. Todavia, o Banco do
Brasil deve ser apenas agente pagador exclusivo, visto que,
não há razão para monopólio do Banco do Brasil nas operações
de colocação e resgate de títulos da dívida pública.
Tanto as disponibilidades de Caixa da União, como
aquelas de entidades que recebam verbas do Orçamento Público
devem ser depositadas no Banco Central, com o objetivo
específico de reduzir o custo da dívida mobiliária da União.
Somos pelo acolhimento da Emenda da ilustre Constituinte
Aprovada. | |
1429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 APROVADA  | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Surpima-se o artigo 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A redação do Art. 7o. do Anteprojeto nos parece
inadequada, porquanto estabelece monopólio do Banco do Brasil
nas operações de colocação de títulos da dívida pública,
embora defina de forma apropriada a contabilização da
execução orçamentária da União no Tesouro Nacional.
Nesse sentido, somos favoráveis à supressão do Artigo,
acolhendo a Emenda do ilustre Constituinte.
Aprovada. | |
1430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 5o. do Anteprojeto da
Subcomissão do sistema Financeiro. | | | Parecer: | O exame da Emenda do nobre Constituinte, e das razões
que determinaram sua apresentação, adequam-se aos princípios
que nortearam a elaboração do Substitutivo que submetemos à
deliberação desta Comissão.
Aprovação parcial. | |
1431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 APROVADA  | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro (V.c) o seguinte artigo:
"Art. Cabe ao Congresso Nacional, com a san-
ção do Presidente da República, dispor sobre todas
as matérias de competência da União, especialmen
te:
I - crédito, câmbio, capitalização, seguro, insti-
tuições financeiras e suas operações;
II - normas gerais de direito financeiro;
III - captação e segurança de poupança popular;
IV - moeda, seus limites de emissão, e montante da
dívida mobiliária federal;
V - limites e condições para a concessão de garan-
tia da União em operações de crédito externo e in-
terno." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte contribui para o aprefeiçoa-
mento do Anteprojeto, tornando-o mais adequado e consistente
quando à definição da Competência do Congresso Nacional.
Opinamos pelo acolhimento da proposição.
Pela aprovação. | |
1432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 APROVADA  | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o. do Anteprojeto da Subco-
missão do Sistema Financeiro (v.c), a seguinte re-
dação:
"Art. 1o. - Compete a União:
I - emitir moeda;
II - administrar as contas externas do País;
III - fiscalizar as operações de crédito, câm-
bio, capitalização e seguro." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
1433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00558 PREJUDICADA  | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 2o. e seus parágrafos do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A Carta Magna deve conter princípios sobre a participa-
ção do capital estrangeiro. Entendemos, porém, que na área do
sistema financeiro, a lei deve regular as condições, limites,
restrições, etc, de ingresso de capital estrangeiro - como
aliás, observa-se na maioria dos países.
Nessa matéria, todavia, somos favoráveis a princípios
que resguardem os interesses nacionais, os acordos internacio
nais e os critérios de reciprocidade.
Nesse sentido consideramos prejudicada a Emenda. | |
1434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00559 APROVADA  | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 4o. e seus parágrafos, do
Anteprojeto da Comissção V.c, da Assembléia Nacio-
nal Constituinte. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
1435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 PREJUDICADA  | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. do anteprojeto da Subco-
missão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A supressão do art. 6o. do Anteprojeto deixaria em
aberto o financiamento do Tesouro via emissão. Assim,
parece-nos que o referido artigo precisa de redação mais
adequada, estabelecendo claramente que o Banco Central
exercerá a função típica de autoridade monetária, com o
objetivo de controlar a liquidez da economia.
Assim, consideramos prejudicada a emenda do ilustre
Constituinte. | |
1436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo, no art. 3o.
do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira:
Art. 3o. - ...
§ 2o. - Deverão constar, ainda, do orçamento
os dispêndios e receitas, ainda que transitórios,
de qualquer conta mantida pela administração
direta e indireta para financiamento de atividades
de responsabilidade do setor público. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
1437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00562 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 1o.
do Anteprojeto da Subcomissão de Organização
Financeira:
Art. 1o. - ...
§ 3o. - A alocação de recursos orçamentários
deverá privilegiar as áreas de maior concentração
de segmentos sociais de baixa renda. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
1438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 23
do Anteprojeto da Subcomissão V.B - Orçamento e
Fiscalização Financeira:
Art. 23 - O Tribunal de Contas da União, de
ofício ou mediante provacação de qualquer das
Casas do Congresso Nacional, do Ministério Público
ou ... deverá: | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
1439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 4o. - Compete exclusivamente ao
Congresso Nacional acompanhar e fiscalizar a
atividade do Governo e da Administração em matéria
de política nometária, financeira e cambial.
Art. 5o. - Cabe ao Congresso Nacional
legislar sobre todas as matérias de competência da
União, especialmente:
I - matéria financeira, cambial e nometária,
instituições financeiras e suas operações;
II - normas gerais de direito financeiro;
III - captação e segurança de poupança
popular;
IV - limites para emissão de moeda e para o
montante da dívida mobiliária federal;
V - limites e condições para as operações de
crédito externo e interno da União e de sua
autarquias;
VI - limites e condições para a concessão de
garantia do Tesouro Nacional em operações de
crédito externo e interno;
Art. 6o. - Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - estabelecer, na forma prevista em lei
complementar, limites para o montante da dívida
mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
II - estabelecer limites condições para as
operações de crédito externo, bem assim para as de
crédito interno dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios, e respectivas autarquias, empresas
públicas e sociedades sob controle acionário
direto ou indireto dessas unidades, ouvido o Poder
Executivo Federal;
III - aprovar a escolha do Presidente e
Diretores do Banco Central do Brasil, e deliberar
sobre a sua exoneração. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
1440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00565 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 12, ítem V do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receita a seguinte redação: | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
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