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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4907)
Sugestão (658)
Banco
expandEMEN (4907)
SGCO (658)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2445)
APROVADA (694)
PARCIALMENTE APROVADA (666)
NÃO INFORMADO (657)
PREJUDICADA (370)
Partido
PMDB (3141)
PFL (1739)
PCB (645)
PMB (30)
PSDB (4)
S/P (4)
PDS (2)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
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841Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00905 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 4o., do Anteprojeto da Subcomissão da Família, Menor e Idoso, o seguinte: 1. no parágrafo 1o., a expressão "desde a concepção" e acrescenta-se, após a palavra "assistência" a expressão "especial"; 2. no parágrafo 3o., a expressão "às famílias necessitadas"; 3. no inciso III, do parágrafo 6o., a expressão "para os menores da faixa de 10 a 14 anos". 
 Parecer:  Propomos a aprovação da proposição. O texto do Substitutivo contempla, no mérito, a proposta. 
842Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00906 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 3o. e altera- se a do parágrafo 1o., do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso; suprima-se os §§ 2o. e 3o.: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres, através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e por entidades privadas. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação dos artigos 3o., 4o. e § 1o. do Substitutivo. 
843Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00907 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica a redação do Art. 1o. e seus parágrafos, no Anteprojeto da Subcomissão da Família, Menor e Idoso: Art. 1o. A família, constituída pela união estável entre o homem e a mulher, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado, na efetivação de todas as condições que permitam a realização de seus membros. § 1o. É garantida a gratuidade do casamento civil e a eficácia jurídica do casamento religioso, observadas as exigências da lei; § 2o. A lei regulará os requisitos do casamento, bem como de sua anulação e nulidade; § 3o. O casamento pode ser dissolvido uma vez ou mais pelo divórcio, independentemente de prévia separação judicial. § 4o. Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus dependentes, com os mesmos direitos assegurados no caput deste artigo. 
 Parecer:  Apr. Parcial.O autor está atendido no mérito, com outra reda- ção. O Anteprojeto e o Substitutivo não limitam a dissolução do casamento. Preferida a prévia separação judicial de 2 anos para garantir tempo à reflexão dos cônjuges e acomodação dos filhos à nova situação. No que se refere à anulação e nulidade do casamento, trata-se de lei civil. 
844Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00908 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se, no caput do art. 2o., após a expressão "registro dos filhos", a expressão "à fixação do domicílio"; Altera a redação do parágrafo 1o. e acrescenta novo parágrafo, renumerando-se os demais, no Anteprojeto da Família, Menor e Idoso: Art. 2o. .................................. § 1o. Qualquer que seja a origem da filiação, o direito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições, vedado qualquer tipo de discriminação, inclusive quanto ao registro. ............................................ é (...) O exercício do pátrio poder ficará sempre subordinado aos interesses morais e materiais dos filhos. 
 Parecer:  Acolhemos a proposta de que seja incluída no caput do Art.2o. a expressão "à fixação do domicílio", vez que a legislação em vigor (Art. 233 do Código Civil) reconhece ser este um direi to do marido, o que fere a pretendida igualdade de direitos dos cônjuges. Quanto à sugestão que pretende instituir norma que proíba qualquer tipo de discriminação relativa ao registro civil dos filhos, julgamos que o parágrafo 1o. do Art. 2o. já contemple a matéria. Manifestamo-nos pela rejeição da proposta referente à subor- dinação do exercício do pátrio poder aos interesses dos fi lhos, pois não seria justo fazer predominar o direito destes sobre os daqueles. 
845Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00918 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. A União promoverá, progressivamente, a transferência do ensino universitário para a competência dos Estados. § 1o. As universidades Federais, de natureza autárquica e fundacional, terão seu patrimônio cedido a título gratuíto, para os Estados, quando da transferência de que trata este artigo. § 2o. a União transferirá aos Estados os recursos financeiros necessários à manutenção das instituições universitárias que passem à sua responsabilidade. § 3o. Os Estados promoverão a interiorização do ensino universitário mediante a criação de "Campus avançados" fora das respectivas Capitais": 
 Parecer:  A decisão de transferência do ensino superior para a competên cia dos Estados não pode ser tomada por esta Comissão, uma vez que os recursos envolvidos dependeriam de uma completa reestruturação do sistema tributário nacional. Rejeitada. 
846Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00919 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. O ensino é obrigatório para todos, dos seis aos dezesseis anos, e habilitará necessariamente o aluno para o exercício de uma atividade profissional. § 1o. Caberá prioritariamente aos Municípios assegurar ensino básico, devendo, para esse fim, a União e os Estados contribuirem com recursos financeiros e colaboração técnica. § 2o. A União e os Estados promoverão a implantação de universidades regionais em cidades distantes dos grandes centros, como forma de nelas estimular a fixação de jovens e a criação de polos de desenvolvimento intelectual e sócio-econômico." 
 Parecer:  O prolongamento da faixa etária e a exigência de habilitação profissional poderão inviabilizar a manutenção e expansão do ensino fundamental que é prioritário no Anteprojeto. Pela re- jeição. 
847Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Além de outras, previstas nesta Constituição, são condições de elegibilidade: I - a filiação a partido político, pelo prazo que a lei complementar exigir, salvo nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República== II - a escolha em convenção partidária em cada pleito== III - o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um ano. Art. - Lei Complementar definirá os casos e os prazos de inegibilidade, visando a preservar, considerar a vida progressa dos candidatos: I - o regime democrático== II - a probidade administrativa== III - a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego público da administração direta ou indireta, ou do poder econômico== § 1o. - São inelegíveis: a) para os mesmos cargos, quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os de Presidente da República, de Governador e de Prefeito== b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro de seis meses anteriores ao pleito, o tiver substituído em qualquer dos cargos da alínea a== c) no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território== de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição== d) ocupante titular ou interino de cargo, emprego ou função cujo exercício possa influir para pertubar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de 6 (seis) nem menor de 2 (dois) meses anteriores ao pleito, estipulados desde já o seguinte: 1) Presidente da República, Governador e Prefeito - seis meses== 2) Ministro de Estado ou Secretário de Estado, que não seja membro do Poder Legislativo Federal ou Estadual - seis meses== 3) Presidente, Diretor, Secretário-Geral, Sub-Secretário, Superintendente de órgão da administração pública direta ou indireta, incluídas as Fundações públicas e sociedades de economia mista - seis meses== quando candidato a cargo municipal - três meses. 
 Parecer:  A análise da Emenda permite as seguintes considerações: a) o sugerido no parágrafo lo. está atendido pelo esboço de anteprojeto, que acresce às funções listadas pelo Autor mais o Vice-Presidente da República, os Vice-Governadores e os Vice-Prefeitos; b) o prazo de desincompatibilização, proposto na alínea "a", parágrafo lo. da Emenda, para os casos apontados, está pre- visto no esboço; c) a alínea "b", parágrafo lo. da Emenda concorda com o pre- visto no esboço; d) a alínea "c", parágrafo lo. da Emenda em tudo concorda com o esboço, exceto pelo fato de o Autor acrescentar a expressão salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reelei- ção", constante do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos. A referência à "irregularidade de que trata o art. l57, pará- grafo lo. da atual Emenda em vigor", deve ser entendida como a "irreelegibilidade" prevista na alínea "a" do parágrafo único do art. l5l da Emenda Constitucional número l, de l7 de outubro de l969; e) a alínea "d", parágrafo lo., da Emenda, por igual não dis- corda, no geral, da redação dada ao esboço , salvo por, transcrevendo disposições do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos, acrescentar as expressões "o qual não será maior de 6 nem menor de 2 meses anteriores ao pleito", "que não seja membro do Poder Legislativo Federal ou Estadual" e "socieda- des de economia mista". Nada obsta, portanto, a que concordemos com as alterações sugeridas, consideradas as ponderações anteriores. 
848Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se onde couber: Art. - As disposições constitucionais poderão ser submetidas a referendo popular na forma da lei, no prazo de 60 (sessenta) dias da sua aprovação, se assim for requerido por um terço dos Constituintes ou por cem mil (100.000) eleitores. Parágrafo - A disposição submetida à decisão popular só entrará em vigor se aprovada no referendo. 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar, "onde couber", que "as disposições constantes poderão ser submetidas a referendo popular, na forma da lei, no prazo de sessenta dias da sua aprovação, se assim for requerido por um terço dos Constituintes ou por cem mil eleitores", condicionando a vigência dessas disposições apenas a partir de sua aprovação no referendo. O texto sugerido, que certamente constituiria parte das Disposições Transitórias, cria, na prática, o voto de qualidade, pois confere maior peso à vontade do terço dos Constituintes, ou de cem mil eleitores, do que o atribuído à totalidade dos eleitores do País. Com isso, conflita frontalmente com o substitutivo, que institui o "sufrágio universal, secreto e com igual peso eleitoral, no provimento das funções de governo e na legislação. A participação popular, exaltada pelo ilustre autor da proposição, está contemplada no esboço do anteprojeto, sob a forma do exercício da soberania do povo e constituem exemplos, entre outros, a "consulta plebiscitária na elaboração da Constituição e de suas emendas" e o "direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das leis". 
849Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se como incisos ao artigo 1o. XXXV - O julgamento será sempre fundamentado, sob pena de nulidade, a ele podendo assistir o interessado; XXXVI - Toda decisão que tiver como motivação o interesse público deverá explicitá-lo objetivamente. 
 Parecer:  Os atos a que a Emenda se refere são sempre recorríveis e de- vem estar fundamentados porque são passíveis de revisão os Tribunais constantemente anulam decisôes não fundamentadas.Es se entendimento é tranquilo, não havendo necessidade de a pretensão figurar entre os direitos e garantidas individuais previstos na Constituição. Pela rejeição. 
850Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja inserida a seguinte disposição, no anteprojeto dos Direitos e Garantiaws Individuais, acrescentando-se o item XXXV: XXXV - A maioridade do homem e da mulher adquire aos dezoitos anos. 
 Parecer:  Busca a emenda inserir no anteprojeto da Subcomissão dispositivo em que a maioridade do homem e da mulher seja adquirida aos dezoito (18) anos. O tema é de Direito Comum. Rejeitada. 
851Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se aos artigos 33 e 34, capítulo V e Capítulo VI, do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, que refere-se "Das Atribuições do Tribunal Constitucional"", bem assim, "Das Atribuições do Superior Tribunal da Justiça"". 
 Parecer:  Pretende a supressão dos artigos 33 e 34 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações In- ternacionais. O Supremo Tribunal Federal não é objeto de consideração no esboço de anteprojeto desta Comissão porque a competência é outra. Prejudicada. 
852Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se os parágrafos 33, 34 e 35 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, que referem-se a "Defensoria do Povo"". 
 Parecer:  Pretende a supressão dos parágrafos 33, 34 e 35 do anteprojato da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, que se referem à Defensoria do Povo. O problema fundamental relativo à Defensoria do Povo é que se está a confundí-lo com o Ministério Público. Ora, este órgão é da estrutura do Poder e se pretende que o Defensor do Povo não o seja. Quanto à sua necessidade é só tomar conhecimento do êxito dessa instituição que tende a ser inserida em todas as constituições. Pela rejeição da emenda. 
853Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. (...), item no. I, do Anteprojeto dos Direitos er Garantias Individuais a seguinte redação: "I - a vida, desde a sua concepção até a morte natural, sendo punidas por lei práticas e normas abortivas. 
 Parecer:  Pretende nova redação para o item I do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que seja garantida a vida, desde a sua concepção até a morte natural, sendo punidas por lei práticas e normas abortivas. A proposta não se coaduna com o anteprojeto, vez que a vida é garantida pelo trabalho do Relator, mas assegura que a vida intra-uterina é inseparável do corpo que a concebeu, sendo responsabilidade da mulher, comportando expectativa de direitos a serem protegidos por lei. Isto significa que o dispositivo do anteprojeto manda a lei proteger a vida da concepção à morte e deixa para a lei a definição dos modos de proteção. Rejeitada na parte relativa à punibilidade, que o anteprojeto não proíbe nem obriga, a emenda confere com o texto. 
854Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja acrescido o seguinte dispositivo no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Grantias Individuais: Art. A concessão de habeas data se restringirá aos casos de informações que não estejam ligados aos problemas de segurança nacional. 
 Parecer:  Intenta acrescentar, ao Anteprojeto da Subcomissão, disposi- tivo em que a concessão de habeas data se restrinja aos casos de informações que não estejam ligadas aos problemas de segu- rança nacional. Em outro dispositivo o projeto se refere aos casos admissí- veis de sigilo, mas atender o que pretende esta Emenda é o mesmo que criar o "habeas data" para que ele não sirva para nada. Rejeitada. 
855Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto seja acrescentado um dispositivo com a seguinte redação: Art. Nas transgressões disciplinares, previstas na legislação especifica das Forças Armadas, não caberá Habeas-Corpus 
 Parecer:  Quer a inclusão de dispositivo no Anteprojeto da Subcomissão de modo a que não caiba o "Habeas Corpus" nas transgressões disciplinares, tratadas na legislação específica das Forças Armadas. A concessão do "Habeas Corpus" é tratada no esboço de Anteprojeto da Comissão de forma ampla, não se fazendo nenhuma ressalva. O habeas corpus, segundo o esboço de anteprojeto só será concedido em casos disciplinares quando a punição não tiver fundamento legal. Querer mais é querer arbítrio. Pela rejeição. 
856Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto suprima-se os dispositivos referentes à criaação, competência e composição da figura jurídica, competência e composição da figura jurídica do "Defensor do Povo."" 
 Parecer:  A Emenda do Sr. Constituinte NILSON GIBSON pretende a supressão dos dispositivos do Anteprojeto (art. 35, na primeira versão do nosso trabalho), que se referem à criação, competência e composição jurídica da Defensoria do Povo. Entende o ilustre autor da Emenda que há paralelismo entre as figuras do Promotor Público e do Defensor do Povo, e que "a experiência vivida pelos países que adotam a figura do "Defensor do Povo" supre com grande destaque" as funções desempenhadas por este. Lamentamos discordar do nobre Constituinte. A experiência dos países que adotarem o "Ombudsman", como expressão da soberania popular, aponta em sentido oposto ao imaginado pelo emeninente Deputado. Como informa o seu título, o Defensor do Povo representa soberanamente o povo, e não pode ser confundido com representantes do Ministério Público, que especialmente entre nós acumula as funções de fiscal da lei e de advogado do Estado, nas causas em que este tem interesse, inclusive quando a controvérsia gira em torno de matéria constitucional. Estamos certos de que o povo brasileiro quer o seu "Ombudsman", para agir em sua defesa, com independência e as prerrogativas de um Congressista. Rejeitamos, pois, a respeitável Emenda. 
857Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto seja incluido o seguinte dispositivo: Art. Cumpre ao Estado garantir a independência, a integridade territorial, a sobrenia e o desenvolvimento, com vistas ao bem comum, à paz social e à harmonia internacional. 
 Parecer:  Propõe ao anteprojeto da Subcomissão da nacionalidade da soberania e das relações internacionais o seguinte artigo: "Cumpre ao Estado garantir a independência, a integridade territorial, a soberania e o desenvolvimento, com vista ao bem comum, a paz social e à harmonia internacional." Não há no esboço de anteprojeto referência a defesa de território nacional como tarefa do Estado, mas há referência à defesa da independência, que, é óbvio, inclui o território. Pela Rejeição. 
858Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto suprima-se os dispositivos referentes à criação, competência e composição do tribunal de Garantias Constitucionais. 
 Parecer:  A vossa Eenda pede a supressão dos dispositivos referentes ao Tribunal de Garantias Constitucionais. Compreendemos a razão do nobre Deputado Nilson Gibson, mas é nossa pretensão manter aqueles dispositivos. O Tribunal de Garantias Constitucionais não importa na disso- lução do Supremo, apenas acarreta uma divisão de competência. Por isso rejeitamos a Emenda. 
859Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto seja acrescentado um período no dispositivo que refere-se a instituição do Juri: - É mantida a instituição do Juri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, plenitude da defesa do acusado e a sobrenia dos vereditos, com os recursos previstos em Lei, a ele competindo o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a economia popular e o mercado financeiro. 
 Parecer:  Procura acrescentar, no dispositivo que se refere à instituição do juri, competência para julgar os crimes contra economia popular e os do mercado financeiro o juri é, por tradição específica para julgamento de crime doloso. Nosso esboço de Anteprojeto assegura outros instrumentos de segurança jurídica mais adequados ao julgamento de delitos contra a economia popular, inclusive no mercado financeiro. Prejudicada. 
860Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto seja incluido o seguinte dispositivo: Art. Lei ordinária deverá regulamentar critérios para a realização de empréstimos, operações, acordos e obrigações de qualquer natureza com credores externoos, contrariadas ou garantidas pela União, pelos estados e pelas empresas públicas e privadas. Parágrafo único - Poderá ser determinado o reexame, declarada a nulidade e suspensão dos efeitos jurídicos de tomada a nulidade e suspensão dos efeitos jurídicos de todos os empréstimos, operações, acordos e obrigações externos, onerosos ao patrimônio nacional quando realizados em desacordo com as normas legais ou com os interesses da Nação. 
 Parecer:  Propõe o artigo, pelo que se determina que a lei ordinária regulamente críterios para a realização de empréstimos, operações, acordos e obrigações de qualquer natureza com credores externos, contraídas ou garantidas pela união pelos Estados e pelas empresas públicas e privadas. Sugere ainda que possa se determinado o reexame declarada a nulidade e suspensão dos efatos jurídicos de todos os empréstimos, operações, acordos e obrigações externos, onerosos ao patrimônio nacional quando realizados em desacordo com as normas legais ou com os interesses da nação." Consideramos que, por mais relevante que seja, a questão da dívida externa não deixa de ser um problema conjuntural, que não se enquadra bem na Constituição. Quanto aos empréstimos futuros a questão foi suficientemente tratada no anteprojeto que não impede a atuação do legislador ordinário. Pela Rejeição. 
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