separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1092)
Sugestão (157)
Banco
expandEMEN (1092)
SGCO (157)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (571)
APROVADA (151)
NÃO INFORMADO (143)
PARCIALMENTE APROVADA (141)
PREJUDICADA (84)
Partido
PFL (661)
PMDB (510)
PDS (70)
PSB (4)
PSDB (3)
PDT (1)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1988 (119)
expand1987 (973)
881Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30178 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Cap. II do Título IV, o seguinte dispositivo, Art. ... - Proibe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento destes dispositivos, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. 
 Parecer:  A proposição em tela, não se justifica, tendo em vista a mesma contida na alínea a do item XXII, do art. 2. do novo Substitutivo deste Relator. Pela rejeição da Emenda. 
882Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30179 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, suprimindo-se os artigos conflitantes no Título I - Dos Princípios Fundamentais, o seguinte artigo: "Art. Nos conflitos internacionais, o Brasil reger-se-á pela neutralidade". 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
883Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30180 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 276, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: "Art. 276. ................................ ............................................ Parágrafo único. Aos profissionais do ensino privado são assegurados os mesmos direitos e garantias dos profissionais do ensino oficial, excetuando-se apenas o ingresso na carreira mediante concurso público". 
 Parecer:  A emenda objetiva assegurar aos profissionais do magisté- rio no ensino privado as mesmas garantias e valorização, em todos os níveis, àqueles do ensino oficial, excluída a exi- gência de ingresso na carreira mediante concurso público. A iniciativa partiu do pressuposto de que o texto consti- tucional em gestação só comtempla os professores do ensino oficial, daí estender a todos idêntico tratamento. Houve, contudo, evidente lapso, uma vez que o preceito do inciso V do art. 372 do Projeto a todos se aplica, além de executar o requisito de concurso para acesso ao magistério privado, como quis o Autor. Pelo texto do inciso IV do art. 275 do Substitutivo, tam- bém se infere a aplicação dos mesmos princípios "aos profi- ssionais do ensino", sem qualquer discriminação. Pela rejeição. 
884Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30181 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Projeto de Constituição ( da comissão de Sistematização) Emenda Aditiva Incluam-se onde couberem, no Título V, Capítulo IV, referente ao Poder judiciário, os seguintes dispositivos: I - Art. O Poder Judiciário é exercido pelos órgãos: ............................................ - Tribunal Federal de Recursos, Juízes Federais e Juízes Agrários; ............................................ ............................................ II - "Seção - Dos Juízes Agrários Art. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. Para o provimento do cargo o candidato deverá prestar concurso público de provas e títulos, organizado pelo Tribunal Federal de Recursos e atender aos requisitos de idoneidade moral, de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. Art. Será constituída uma Seção Judiciária em cada Estado, Distrito Federal e Territórios Federais, com sede na respectiva Capital, e varas onde a lei estabelecer. § 1o. O Território Federal de Fernando de Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco. § 2o. Poderão ser criados por lei outros órgãos da Justiça Agrária. Art. A lei poderá atribuir a juízes agrários exclusivamente funções de substituição em uma ou mais Seções Judiciárias e, ainda, as de auxílio a juízes titulares de varas, quando não se encontrarem no exercício de substituição. Art. Aos juízes agrários compete processar e julgar, em primeira instância, todas as questões oriundas de relações reguladas pela legislação agrária, especialmente: I - causas relativas às terras públicas e particulares, quanto ao domínio, posse ou ocupação; II - questões relacionadas com a Reforma Agrária; III - causas originárias de discriminação e titulação de terras; IV - causas pertinentes às ações de usucapião de terras particulares; V - questões relativas aos meios de acesso à propriedade, como: desapropriação por interesse social, doação, compra e venda, arrecadação dos bens vagos, reversão à posse do Poder Público de terras de sua propriedade e herança ou legado; VI - causas referentes às ações de divisão e de demarcação das terras particulares; VII - questões relacionadas com o Imposto Territorial Rural; VIII - causas relativas aos programas de colonização; IX - questões fundadas em contratos agrários compreendidos os de arrendamento ou parceria e demais vinculados às atividades de produção e os de comercialização agrícola. X - os dissídios individuais ou coletivos entre trabalhadores e empregados rurais e qualquer outra controvérsia relativa ao trabalho rural; XI - os litígios relacionados com acidente do trabalho rural; XII - questões relativas à assistência e previdência social rural; XIII - causas relacionadas com a assistência e proteção à economia rural, como as que versarem sobre crédito e seguro rural. Parágrafo único. A lei especificará as hipóteses em que as decisões, nos dissídios coletivos, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. Art. A lei poderá permitir que as causas sejam promovidas, nas comarcas do interior, que não tenham vara do juízo agrário, perante a justiça do Estado ou do Território, e com recurso para o Tribunal Federal de Recursos. Art. Das decisões do juiz agrário caberá recurso para o Tribunal Federal de Recursos." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
885Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30293 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA No. MODIFICATIVO AO ART. 256: Art. 256 - Será permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular da autorização a que se refere o item 1o. do artigo anterior, cujos dirigentes tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. 
 Parecer:  A emenda permite a negociação e transferência do contro- le de instituições financeiras, para permitir sua fusão. Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria infraconstitucio- nal. 
886Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30296 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Alterar a redação do: "Art. 219 - É vedado à União: I - assumir responsabilidade por depósitos ou aplicações nas instituições financeiras. II - Avalizar operações de crédito realizadas junto a organismos estrangeiros por Estado, Município ou suas respectivas entidades. 
 Parecer:  A Emenda pretende, alterar o artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a fim de lhe acrescentar disposição vedando à União conceder garantia a empréstimos obtidos por Estados e Municípios junto a organis- mos estrangeiros. A inclusão, não obstante os elevados propósitos do Nobre Constituinte, não se justifica, mormente quando a proposta a- provada pela maioria dos Parlamentares em fases anteriores prevê a edição de Lei Complementar que deverá regular a con- cessão de garantias pelos órgãos públicos. Pela rejeição. 
887Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30297 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Titulo X Disposições Transitórias Acrescentar no Título X, Disposições Transitórias; onde couber: Art. - A União assume todos os encargos vencidos concernentes a empréstimos já contraídos por Estado e Municípios, inclusive suas entidades, juntos a organismos estrangeiros. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a inclusão de dispositivo determinan- do a transferência para a União dos encargos, de responsabi- lidade dos Estados e Municípios, referentes a empréstimos contraídos junto a organismos estrangeiros. A proposta contraria os princípios que norteiam a elabo- ração do Substitutivo. Pela rejeição. 
888Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30298 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Título VII Capítulo I Seção IV Art. 209 - Parágrafo 1o. Eliminar o parágrafo, por inteiro 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
889Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30299 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Alterar a redação do Art. 7o. - item VII "VII" - Gratificação natalina, como décimo- terceiro salário, igual à remuneração integral de dezembro de cada ano, isenta de tributos, contribuições previdenciárias e descontos de qualquer natureza. 
 Parecer:  Cabe à legislação ordinária, na forma do preceituado em capítulo próprio do Projeto, criar e disciplinar isenções tributárias. Quanto às contribuições previdenciárias, atual- mente incidentes sobre o 13o. salário, objetivam suprir re- cursos para o pagamento de igual gratificação aos aposen- tados. 
890Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30300 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 7o., item XX Dar nova redação XX - aposentadoria, com remuneração isenta de imposto de renda e contribuição providenciária 
 Parecer:  Por razões de técnica legislativa, a matéria de que co- gita a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar, mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre o Sistema Tributário Nacional. No elenco dos direitos do traba- lhador, a que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo genérico, o da aposentadoria. 
891Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30490 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA No. Modificativa ao Art. 259: Art. 259, § 1o. - As contribuições sociais a que se refere o "caput" deste artigo são as se- guintes: I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salário, o faturamento, o valor agregado ou sobre o lucro. 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
892Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30491 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA No. Inclua-se o seguinte artigo, na Seção II, Cap. II, Título IX, onde couber: "Art. - É assegurado o direito a pensão especial no valor de meiosalário minimo a toda dona de casa cuja renda pessoal somada à de seu cônjuge ou companheiro seja inferior a 3 (três) salários minimos. 
 Parecer:  O texto constitucional, a nosso ver, deve limitar-se a afirmar o direito ao seguro social. O projeto constitucional, inclusive, vem consagrando o princípio da universalidade da cobertura, objetivando, com isso, alcançar toda a população do País, independentemente de contribuição para a previdência social. Entretanto, a especificação das categorias com direito ao seguro social e as condições de seu atendimento constituem materia de lei ordinária vez que o texto constitucional não pode alongar-se na descrição exaustiva dessas situações. Pela rejeição. 
893Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30724 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. Transfira-se o elenco dos direitos relacionados nos artigos 7o., 8o., 9o. e 10 para o Título VIII, dando-se a este a seguinte redação: Título VIII Da Ordem Econômica e Social Capítulo I Dos Principios Gerais, da intervenção do Estado, Do regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica Art. ... A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna e justiça social, sob os seguintes princípios básicos: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - prevenção e repressão de qualquer forma de abuso do poder econômico; VI - defesa do consumidor; VII - defesa do meio ambiente; VIII - redução desigualdades regionais e sociais. Art. ...À inicativa privada compete organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. É considerada empresa nacional a pessoa jurídica com sede no País e que tenha a maioria do capital votante sob o domínio de brasileiro ou estrangeiros residentes no Brasil. A lei especificará os casos em que o capital deva pertencer exclusivamente a brasileiros e disciplinará os investimentos estrangeiros. § 2o. No interesse da segurança e defesa nacionais, do equilíbrio no balanço de pagamentos, da proteção às indústrias nascentes e da capacitação tecnológica do País, a lei poderá disciplinar o acesso ao mercado interno e estabelecer condições para atuação das organizações privadas e das pessoas naturais. § 3o. A organização e a exploração de atividade econômica, diretamente pelo Estado, sob o regime de monopólio ou não, só serão permitidas em lei quando e enquanto necessárias para atender à segurança e defesa nacionais e ao desenvolvimento econômico, ou nos casos em que iniciativa privada não tiver interesse ou condições de atuar, observadas as seguintes normas: a) a exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida através de empresa pública e sociedade de economia mista, exclusivamente criadas mediante autorização por lei; b) as empresas públicas e sociedades de economia mista serão regidas pelas normas aplicáveis às organizações privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho, ao das obrigações e ao regime tributário, salvo, quanto a este, as atividade submetidas a monopólio; c) em nenhum caso as empresas públicas ou de economia mista poderão ter benefícios, vantagens ou subvenções não extensivos ao setor privado; Art. Como agente normativo e regulador da atividade de econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que serão imperativas para o setor público e indicativas para o setor privado. § 1o. É facultada a intervenção da União no domínio econômico para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa, assegurados os direitos e garantias individuais. § 2o. Para atender à intervenção de que trata o § 1o., a lei instituirá contribuições destinadas ao custeio dos respectivos serviços e encargos. Art.... As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 1o. Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, igual ao dízimo do imposto cobrado na saída da substância mineral da mina. § 2o. Parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definidas em lei, será destinada ao desenvolvimento sócio-econômico do município onde ela se localize. Art. .... Na Faixa de Fronteira, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuados por brasileiros ou sociedades organizadas no País, cujo controle decisório e capital votante pertençam direta ou indiretamente a brasileiros. Parágrafo único. É declarado de Fronteira a faixa interna de cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional. Art. ... A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão da União. § 1o. O aproveitamento do potencial de energia renovável para uso do utente depnderá de autorização da União, salvo no caso de reduzida potência. § 2o. No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. Art. ..Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás natural, existentes no território nacional, bem assim as atividades de refino do petróleo nacional ou estrangeiro; II - a exploração, somente para fins pacíficos, da energia nuclear, a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, autorizada a delegação apenas quanto a radioisótopos, para uso da medicina, da agricultura, da indústria e atividades análogas, de interesse público. Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. ... São direitos sociais da pessoa, além de outros que visem à melhoria de sua condição e segurança, inclusive, no trabalho; I - estabilidade ou fundo de garantia economicamente equivalente; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - salário mínimo capaz de satisfazer suas necessidades básicas e as de sua família, com reajustes periódicos de modo a preservar o poder aquisitivo; IV - irredutibilidade de salário, salvo o disposto em lei, em convenção ou em acordo coletivo; V - garantia de salário fixo, nunca inferior ao salário mínimo, além da parte variável, quando esta ocorrer; VI - gratificação natalina, como décimo terceiro salário, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano; VII - salário de trabalho noturno superior ao do trabalho diurno; VIII - participação nos lucros desvinculada da remuneração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva, podendo esta estabelecer participação no faturamento da empresa; IX - salário família aos dependentes dos trabalhadores, nos termos da lei; X - duração de trabalho não superior a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação; XI - repouso semanal remunerado; XII - remuneração por serviço extraordinário superior à normal, conforme convenção; XIII - gozo de no mínimo trinta dias de férias anuais, com remuneração integral; XIV - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da lei ou de convenção coletiva; XV - saúde, higiene e segurança do trabalho; XVI - redução nos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de medicina, higiene e segurança, e adicional de remuneração para as atividades insalubres e perigosas; XVII - escolha de médico e hospital para serviços de diagnóstico, tratamento e reabilitação, assegurada em lei; XVIII - proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de dezoito anos; XIX - proibição de qualquer trabalho e menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz; XX - proibição da atividades de intermediação remuneração da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo os casos previstos em lei; XXI - aposentadoria; XXII - assistência aos filhos e dependentes, pelo menos até seis anos de idade, em cheches e pré-escolas; XXIII - garantia de permanência no emprego, na forma da lei, aos trabalhadores acidentados ou portadores de doenças profissionais; XXIV - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva; XXV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; XXVI - participação nas vantagens advindas da modernização tecnológicas e da automação, as quais não prejudicarão direitos adquiridos; XXVII - seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização prevista no direito comum em caso de culpa ou dolo do empregador ou de terceiro; XXVIII - seguridade social, que torne efetivos os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social; XXIX - greve, cujo exercício a lei regulará. Art. ... É livre a associação profissional ou sindical. As condições seu registro perante o Poder Público e para sua representação nas convenções coletivas de trabalho serão definidas em lei. § 1o. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a criação de sindicato. § 2o. É verdade ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical. 
 Parecer:  A despeito de a nova redação dada aos vários dispositivos da ordem econômica e da ordem social coincidir com a orien- tação do Substitutivo, somos pela rejeição da Emenda, por fu- gir às definições básicas do Projeto de Constituição, uma vez que propõe a fusão da matéria sob um único título. 
894Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31886 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 36 Suprima-se o inciso V do art. 36 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
895Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31887 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao art. 12, do substitutivo do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 12 - "A língua oficial do Brasil é a Portuguesa, e são símbolos nacionais a bandeira, o hino, o escudo e as armas da República" 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
896Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31893 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § do artigo 13 Dê-se ao § 1o. do artigo 13 a seguinte redação: § 1o. O sufrágio é universal, e o voto, igual, direto, secreto e proporcional para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores. 
 Parecer:  Pretende o autor introduzir o voto proporcional para as eleições para a Câmara Federal, as Assembléias Legislativas e as Câmaras de Vereadores. Nossa opção foi pelo sistema eleitoral misto, voto majo- ritário distrital e voto proporcional. Pela aprovação parcial. 
897Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31894 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se onde couber, o seguinte artigo, no Capítulo II, Título IX: Art. "Os recursos do PIS/PASEP e FINSOCIAL devem constituir um Fundo Nacional de Fomento ao Emprego". 
 Parecer:  O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser retomada em etapa ulterior do processo de elaboração legislativa das bases do novo sistema de proteção social. Pela rejeição. 
898Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31895 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 178 a seguinte redação: Artigo 178 § 2o. Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional e administrativa, competindo- lhe dispor, na forma da lei, e obedecido o parágrafo 1o. do artigo 224, sobre a sua organização e funcionamento, propondo ao Poder Legislativo a fixação de vencimentos de seus membros e servidores, bem como a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público. 
 Parecer:  Improcedente. A emenda não aperfeiçoa a forma nem o conteúdo do disposi- tivo mencionado. Ademais, o acréscimo sugerido não se afigura necessário ou indispensável ao bom desempenho das funções que incumbem ao Ministério Público. Pela rejeição. 
899Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31896 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se ao Título X, disposições transitórias, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde couber: "Fica prejudicado o direito adquirido de pessoas físicas pelo Decreto Lei no. 2303, de 21 de novembro de 1986. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a prejudicialidade do "direito adquirido de pessoas físicas pelo Decreto-lei no. 2303, de 21 de novembro de 1986", sob a justificativa de que o Capítulo IV do referido Decreto-lei "ensejou anistia fiscal prévia a toda sorte de sonegadores, inclusive aqueles que di- lapidaram o patrimônio público". Em que pesem as ponderações exaradas somos por que o as sunto deva ser tratado através de lei ordinária. Pela rejeição. 
900Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31897 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - O artigo 121 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. 121 - O governo é o órgão da condução da política geral do país e o órgão Superior da Administração Pública. É constituido pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros de Estado. 
 Parecer:  Esta Emenda, de autoria do Constituinte Haroldo Sabóia, visa a especificar a natureza e a função do Governo na condu- ção da política geral do País. Procura também delimitar a abrangência de sua atuação, como órgão superior da adminis- tração pública. Entendemos que, pela formulação dos demais dispositivos, essa intenção já se encontra plenamente atendi- da. Pela prejudicialidade. 
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