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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2319)
Sugestão (197)
Banco
expandEMEN (2319)
SGCO (197)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1350)
NÃO INFORMADO (279)
PARCIALMENTE APROVADA (252)
APROVADA (248)
PREJUDICADA (170)
Partido
PTB[X]
Uf
AL (39)
AM (10)
CE (2)
GO (1)
MG (71)
MS (31)
MT (15)
PR (15)
RJ (296)
RN (9)
RR (187)
RS (7)
SP (1833)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1990 (1)
expand1988 (177)
expand1987 (2139)
expand1985 (1)
881Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05063 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no todo ou em parte, os arts. 363, 364, 365, 367 e 369 da Seção III - Da Assistência Social, acrescendo a seguinte nova redação: Da Assistência Social "Art. 363. A assistência social destina-se àqueles indivíduos que não dispõem de meios próprios para se sustentarem. Art. 364. A assistência social compreende o conjunto de serviços prestados de forma gratuita, obrigatória e independente de contribuição à seguridade social. Art. 365. As ações governamentais na área de assistência social serão financiadas com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social e das receitas dos Estados e Municípios. Art. 367. Todos os serviços assistenciais privados que utilizem recursos públicos submeter- se-ão às normas estabelecidas. Art. 368. A partir de sessenta e cinco anos de idade todo cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a seguridade social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jús à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. Art. 370. Nenhum tributo incidirá sobre as entidades sem fins lucrativos dedicadas à pesquisa ou ao ensino, habilitação, reabilitação e tratamento de pessoas portadoras de deficiência." 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
882Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05064 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprimam-se, no todo ou em parte, os arts. 356, 358, 359, 361 e 362 da Seção II, "Da Previdência Social", remanescendo a seguinte nova redação: Da Previdência Social Art. 355. Os planos de previsão social do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte - incluídos os casos de acidente de trabalho -, velhice, reclusão, ofensa criminal e desaparecimento; II - ajuda à manutenção dos dependentes; III - proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurado descanso antes e após o parto; IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involutário, inclusive mediante programa de seguro que proporcione auxílio de valor compatível com o último salário, por período correspondente à média de duração de desemprego no País. Art. 356. É assegurada aposentadoria: a) com trinta e cinco anos de trabalho, para o homem; b) com trinta para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade; e) por invalidez. Art. 357. Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Art. 358. É vedada a acumulação de aposentadoria. Art. 360. A participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e empregados não poderá exceder o montante de contribuição dos respectivos beneficiários. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à previdência parlamentar. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, vez que a emenda, com pequenas al- terações, repete o texto do Projeto. Ocorre, porém, que deci- dimos modificar o texto do Projeto, com base em critérios que adotamos quando do exame da matéria. Assim, embora estejamos propensos a oferecer à Assembléia Nacional Constituinte subs- titutivo de conteúdo muito parecido com o da emenda, vemo-nos impossibilitado de aprová-la, vez que, redacionalmente nossa proposta será diferente. 
883Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05065 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Art. 322 do anteprojeto do Relator Substitua-se a redação do art. 322, constante do Projeto, pela seguinte: Art. 322. "O acesso às terras desapropriadas por interesse social fundiário rural será permitido a trabalhadores rurais brasileiros ou estrangeiros que morem no Brasil a mais de cinco anos, não proprietários de outro imóvel rural que lhes assegura renda familiar suficiente para viver com dignidade e será feito mediante cessão de direito real do uso da superfície, vedada sua venda, arrendamento ou cessão a terceiros, excessão feita para o caso de sucessão hereditária, durante o prazo de no mínimo cinco anos (para a aprovação da capacidade do cessionário como produtor), após o qual, comprovada esta capacidade, ser-lhe-á outorgada a respectiva escritura definitiva da área cedida. Parágrafo único. Se não ficar comprovada a capacidade como produtor, referida no "caput" deste artigo, o órgão federal arrecadará a área para novo assentamento de outro trabalhador rural. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração na distribuição de imóveis ru- rais pela reforma agrária,a brasileiros e estrangeiros, veda- da a venda por prazo de cinco anos, outorgando-lhe após isso, a escritura definitiva. No caso de ser atestada sua incapa- cidade para produzir, o beneficiário perderá o imóvel Entendemos que há que haver diferenciação na regulamenta- ção quanto a brasileiros e estrangeiros o prazo de cinco anos é pequeno. Optamos pelo de dez anos porque foi o que obteve concenso. O restante, consideramos matéria específica de le- gislação ordinária. Pela rejeição da emenda. 
884Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05066 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao § 5o. do art. 318 do Projeto do Relator. Modifique-se o art. 318 do Projeto para a seguinte redação: § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este Artigo como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei, exclusivamente pelo expropriado ou seus herdeiros. 
 Parecer:  A emenda altera o § do Projeto para suprimir a expres- são "ao portador", para evitar que a União arrecade menos imposto do que os títulos da dívida agrária emitidos. Decidimos, no entanto, remeter esse assunto para estudo em etapa posterior, por entendermos que se trata de matéria específica de legislação ordinária. Pela Rejeição. 
885Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva, no todo ou em parte, dos arts. 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353 e 354 da Seção I, capítulo II do título IX do projeto do relator; Suprimam-se no todo ou em parte, os arts. 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353 e 354, dando-se ao Título IX Secção I a seguinte nova redação: DA SAÚDE Art. 343 - A saúde é direito de todos e deverdo Estado. Art. 344 - O Estado assegura o direito à saúde mediante: I - implementação de políticas econômicas e sociais que visam à eliminação ou redução do risco de doenças e de outros agravos à saúde; II - acesso universal, igualitário e gratuito às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de acordo com as necessidades de cada um. Art. 345 - A Lei vederá prática cientificas ou experimentais que atentem contra a vida, a integridade física e a difnidade da pessoa. Art. 349 - É assegurada, na área da saúde, a liberdade de exercício profissional e de organização de serviços privados. § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar na assistência da população, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas. 353, § 1o. - O Estado assegura acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fecundidade que não atendem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. Art. 354 - A Lei sobre as condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante e de pesquisa. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente no mérito da concisão, sendo supri- midos os artigos, 347, 349, 350, 352, § 2o. do artigo 353 e artigo 354, conservando-se dos mesmos o que é indispensável à caracterização do setor. Pela aprovação parcial. 
886Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05068 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se em parte o artigo 273, dando-se a seguinte nova redação à Seção V; DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS Art. 273 - .................................. ............................................ II - tramitação "inter vivos", a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia. III - ...................................... ............................................ 
 Parecer:  Pretende a Emenda, em sintese suprimir, ao final do item II do art. 273 do Projeto da Comissão de Sistematização, a expressão "bem como sessão de direitos a sua aquisição". Essa expressão já constava do item II do art. 16 do An- teprojeto da 5a. Comissão Temática e foi assim transcrita no item II do art. 278 do Anteprojeto desta Comissão de Sistema- tização. É hipotese de incidencia do imposto municipal sobre transmissão inter vivos, não sendo aconselhável elimina-la do futuro texto constitucional. Pela rejeição 
887Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05069 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se em parte os artigos 257 e 258 e no todo, o artigo 262, dando-se a seguinte nova redação à Seção I, do Capítulo I do Título VII: DOS PRINCÍPIOS GEERAIS Art. 257 - .................................. ............................................ § 1o. - Os tributos destinam-se a prover a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de receitas para satifazer as necessidades públicas a seu cargo. I - Suprimido. § 2o. - Suprimido. § 3o. - Suprimido. § 4o. - Suprimido. § 5o. - .................................... Art. 258 - .................................. I - Suprimido. Parágrafo único : Suprimido § 2o. - É vedado a cobrança acumulada das contribuições referidas no capt deste artigo. Art. 259 - .................................. ............................................ Art. 262 - Suprimido. Parágrafo único - Suprimido. 
 Parecer:  Visa a Emenda a supressão parcial dos arts. 257 e 258,bem como a supressão total do art. 262. Após o exame desta e de várias outras emendas relativas ao art. 257, procedemos a sua reformulação, aperfeiçoando sua redação, suprimindo os parágrafos 1o, 3o e 5o, por tratarem de matéria que, em razão dos seus aspectos técnicos ou de sua especificidade, entendemos devam ser disciplinados a nível de norma infraconstitucional. Suprimiu-se também o parágrafo 4o, incorporando-se sua parte final ao item III do art. 257, a fim de dar mais consis tência à matéria neles tratada. Quanto aos arts. 258 e 262, cabe observar que o primeiro se fundamenta na necessidade de os municípios serem ressarci- das através de uma contribuição que não se confunde com ne- nhum tributo e com nenhuma outra contribuição. O art. 262,por sua vez, refere-se aos empréstimos compulsórios que se desti- nam apenas a atender às despesas extraordinárias com calamida de pública, as quais normalmente não podem ser cobertas com a receita dos impostos. Por estar vinculado a eventos extraor dinários, o empréstimo compulsório não deve e não pode subme- ter-se às mesmas restrições impostas aos tributos e às contri buições parafiscais, que se destinam a atender a despesas normais da Administração. Pela aprovação parcial. 
888Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se no caput do Art. 25, do Projeto: Lançar no art. 95 caput (Consta no art. 95 no Projeto)....... ............................................ ............................................ 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
889Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05071 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se em parte o art. 240, dando-se a seguinte nova redação ao Capítulo II: Do Estado de Sítio Art. 237 - .................................. ............................................ Art. 240 - .................................. I - ........................................ ............................................ VIII - Suprimido. Art. 243 - .................................. ............................................ 
 Parecer:  A emenda visa suprimir os artigos 237,240 e 243 do pro- jeto. Opinamos pela manutenção do texto do Projeto. Pela re- jeição. 
890Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05072 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se em parte o artigo 236, dando-se a seguinte nova redação ao Capítulo I: Do Estado de Defesa Art. 236 - .................................. ............................................ § 4o. - Suprimido. § 10 - Suprimido. 
 Parecer:  Ao contrario do que sustenta o ilustre autor, não vemos incompatibilização no dispositivo que se pretende suprimir, razão pela qual opinamos pela rejeição. 
891Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05073 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Capitulo VI do Título Indice - lançar apenas no cap. VI do Título IV IV, arts. 72 e 73 do Projeto do Relator, dando-se nova redação: Dê-se a seguinte redação ao cap. VI do Título IV do projeto: Das regiões de desenvolvimento econômico, das áreas metropolitanas e as micro-regiões Art. - para efeitos administrativos, os Estados federados e o Distrito Federal, poderá associar-se em Regiões de Desenvolvimento Econômico e os Municípios em áreas Metropolitanas ou Microrregiões. Parágrafo único - Lei complementar federal definirá os critérios básicos para o estabelcimento de Regiões de Desenvolvimento Econômico e de Áreas Metropolitanas e Microrregiões. Art. 72 - As Regiões, constituídas por unidades federais limitrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são modificadas ou extintas por lei federal, ratificada pelas assembléias Legislativas dos respectivos Estados. Art. 73 - Os Estados, poderão mediante lei complementar, criar Áreas metropolitanas e Microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limetrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios de integração especial e setorial. Art. - A União, mediante Lei Complementar, definirá os critérios básicos para o estabelcimento de regiões metrpolitanas e aglomerações urbanas, dispondo sobre a sua autonomia, organização e competência. 
 Parecer:  Pela rejeição, pois o substitutivo manteve a redação da Comissão. 
892Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05074 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Capítulo V do Título IV, art. 69/70, do anteprojeto do Relator dando-se nova redação: Suprima-se parte do Art. dando-se a seguinte nova redação ao Capítulo V: Do Distrito Federal e dos Territórios Art. 69 - O Distrito Federal dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, será administrado por Governador Distrital e disporá de Câmara Legislativa. § 1o. - A eleição do Governador Distrital, do Vice-Governador Distrital e dos Deputados Distritais coincidirá com a do Presidente e Vice- Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2o. - O número de Deputados Distritais corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal na Câmara Federal, aplicando-se- -lhe, no que couber, o artigo e 55 e seus parágrafos. § 3o. Lei Orgânica, aprovada por dois terços da Câmara Legislativa disporá sobre a organização do Legislativo e do Executivo, vedada a divisão em Municípios. § 4o. - À representação do Distrito Federal na Câmara Federal e no Senado da República aplicar-se-à o disposto nesta Constituição e a legislação eleitoral concernente aos Estados. § 5o. - O Distrito Federal instituirá e arrecadará os tributos de competência dos Estados e Municípios. § 6o. - Incluem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe foram atribuídos pela União, no prazo de cento e oitenta dias. Art. § 7o - Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. § 1o. - A função executiva no Território será exercida por Governador Territorial, nomeado e exonerado pelo Presidente da República. § 2o. - A nomeação do Governador Territorial dependerá de aprovação do indicado pelo Senado da República. § 3o. - os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que coube', o disposto neste Capítulo. § 4o. - As contas do Governo do Território serão submetidos ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  O relator optou por uma mairo simplificação de texto, nos termos do substitutivo, o que levou à rejeição da emenda. 
893Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05075 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO TÍTULO I DO PROJETO DO RELATOR Suprimam-se, no todo ou em parte, os arts. 1 a 11, dando-se nova redação ao Título I, como segue: Dos Princípios Fundamentais: Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa instituída pela vontade do povo como um Estado democrático de direito. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, nos termos desta Constituição. Art. 2o. A República Federativa do Brasil é constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a dignidade da pessoa humana; V - o pluralismo político. Art. 3o. O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os órgãos da soberania do povo e exercem, harmônica e independentemente, os Poderes fundamentais do Estado. Art. 4o. O Estado brasileiro exercerá soberania política e econômica permanente. Art. 11. Os tratados a que se refere este artigo serão levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do Congresso Nacional. § 1o. Os tratados a que se refere este artigo serão levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do Congresso Nacional. Parágrafo único - O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei e está sujeito à revogação por lei nova ou Emenda Constitucional. 
 Parecer:  O Substitutivo proposto não contempla toda as matérias, algumas indispensáveis. Pela rejeição. 
894Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05076 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Capítulo II do Título II, do Projeto do Relator, artigos 14, 15, 16 E 17 dando-se nova redação: Dos Direitos Sociais Art. 13. - São Direitos Sociais. I - Garantia do direito ao trabalho; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do patrimônio individual; IV - salário mínimo fixado em lei; V - irredutibilidade de salário ou vencimento; VI - garantia de salário fixo, nunca inferior ao salário mínimo, além da remuneração variável, quando esta ocorrer; VII - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho realizado; XX - o salário do trabalho noturno será superior ao do diurno; XIX - participação nos lucros, conforme definido em lei; XX - proporção mínima de empregados brasileiros, em todas as empresas e em seus estabelecimentos, salvo as microempresas e as de cunho estritamente familiar; XXI - duração de trabalho não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação; XXII - repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos; XXIII - gozo de férias anuais, com remuneração; XXIV - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto; XXV - saúde e segurança do trabalho; XXVI - proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores; XXVII - aposentadoria; XXVIII - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados; XXIX - garantia de permanência no emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, nos casos definidos em lei; XXX - seguro contra acidentes do trabalho; Art. 15 - A lei protegerá o salário. Art. 16 - A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa do empregador. 
 Parecer:  A Emenda é substitutiva apenas no sentido de dar nova re- dação às disposições do Capítulo II do Título II conforme, aliás, ressalta o seu Autor na "justificação". Nessas condi- ções, acolhemos diversas das propostas apresentadas que ex- pungiram matéria pertinente à legislação ordinária. Pela aprovação parcial. * 
895Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05077 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Seja suprimido o inciso XXV do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per- mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários "que não se interligam com a atividade normal da empresa". E é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor- tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba- lho permanente. 
896Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa do inciso XVII do art. 14: "Art. 13. .................................. XVII - Será permitido o serviço extraordinário mediante negociação individual entre empregador e empregado, garantida remuneração superior àquela do horário normal e nos casos de emergência ou de força maior, na forma da lei. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda, porquanto a vedação do serviço extraordinário sem fator de perturbação das relações de trabalho. Por isso, além de estabelecer a valorização da hora extra, deixamos a sua realização para ser disciplinada por convenção coletiva. 
897Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05079 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Capítulo III do Título II, art. 17 do Projeto do Relator, dando-se nova redação: "Dos Direitos coletivos Art. 17. São direitos e liberdades coletivos: I - A reunião. a) todos podem reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização nem de prévio aviso às autoridades, salvo, no último caso, quando a reunião interferir no fluxo normal de pessoas e veículos; b) é livre a formação de grupos para reuniões periódicas. II - A Associação. a) é plena a liberdade de associação, inadmitidas as de caráter paramilitar; c) a inviolabilidade do domicílio é extensiva às sedes das entidas associativas e às de ensino; d) as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, possuem legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele; e) as associações religiosas e filantrópicas poderão, na forma da lei, manter cemitérios e crematórios próprios. III - A profissão de culto. a) os direitos de reunião e associação estão compreendidos na liberdade de culto, cuja profissão por pregações, rituais e cerimoniais públicos é livre; b) respeitada a liberdade individual de participar, é livre a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos de internação coletiva. IV - O sindicato. a) é livre a associação profissional ou sindical, a lei não poderã exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato; b) é vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical; c) à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, coletivos, inclusive como substituta processual em questões judiciárias ou administrativas; d) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleiçõe para os órgãos diretivos e de representação; aprovar o seu estatuto; e fixar a contribuição da categoria, que poderá ser descontada em folha, mediante autorização por escrito do interessado; e) a lei não obrigará a filiação a sindicatos e ningúem será obrigado a manter a filiação. V - A manifestação coletiva. a) é livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais; b) é livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender; c) na hipótese de greve, as organizações de classe adotarão as providência que garantam a manutenção dos serviços indispensaveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; d) os abusos cometidos sujeitam seus responsáveis às penas da lei. VI - A visibilidade dos poderes. a) aos sindicatos e às associações em geral é reconhecida, mediante requerimento, a faculdade de exigir do Estado a informação clara, atual e precisa do que fez, do que faz e do que programou fazer, bem como a exibição dos documentos correlatos, não podendo a resposta exceder de noventa dias; b) o dever de informar de que trata este artigo abrange a realização da receita e as despesas de investimentos e custeio dos fundos públicos, obriga a todos os órgãos federais, estaduais e municipais, da Administração Direta ou Indireta, e se estende às empresas que exercem atividades sociais de relevância pública, ressalvados quanto a estas as que digam respeito a custos e investimentos sem repercussão na balança comercial do País; c) o requerimento de informações não será indeferido sob alegação de sigilo de Estado, salvo nas questões que digam respeito às relações diplomáticas ou militares com outros Estados e, nas questões econômicas e financeiras, pelo tempo necessário à preparação das medidas quando o prévio conhecimento delas pode torná-las ineficazes ou favorecer o enriquecimento ilícito. VII - A participação direta. As entidades e associações representativas de interesses sociais e coletivos, vinculadas ou não a órgãos públicos, serão parte legítima para requerer informações ao Poder Público e promover as ações que visem à defesa dos interesses que representam. VIII - O meio Ambiente, A Natureza E E Identidade Histórica E cultural. a) todos têm direito ao meio ambiente sadio e em equilíbrio ecológico, à melhoria da qualidade de vida e à preservação da natureza e da identidade histórica e cultural da coletividade. IX - O consumo. O Congresso Nacional instituirá, por lei complementar, Código de Defesa do Consumidor." 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
898Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05080 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva aos Capítulos IV E E, Seção I, do Título II, arts. 20 a 28 do Projeto do Relator, dando nova redação: "Art. 21. Pertencem ao povo do Brasil: I - Os brasileiros natos: a) os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de país brasileiro ou mãe brasileira desde que registrados em repartição brasileira competente, ou, desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo; II - Os brasileiros naturalizados: os que, na forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos originários dos países de língua portuguesa apenas residências por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Art. 21. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo Art. 22. A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira. Art. 23. A língua oficial do Brasil é o português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República. Art. 26. O povo exerce a soberania: pelo sufrágio universal, secreto e igual, no provimento das funções de governo e legislação: I - pela obrigatoriedade de concurso público de provas nas funções de jurisdição e administração. Dos Direitos Políticos Art. 28. São direitos políticos invioláveis: I - o alistamento e o voto; II - aelegibilidade; III - a candidatura: a) são condições da candidatura para cargos provodos por eleição: a legitimidade e a escolha em convenção partidária; b) são privativas de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presidente da República e do Senado Federal." 
 Parecer:  Embora procure, com razão, fazer trabalho de sistemati- zação, a Emenda não chega a fazê-lo a contento. Pela rejeição. 
899Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05081 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  -----Emenda substituitiva ao capitulo v, seçao II, art. 29 e 30, do anteprojeto do relator, dando-se nova redação titulo II: Suprima-se, no todo, o artigo 31 e, em parte, o artigo 30, dando-se a Seção II, Dos Partidos Políticos, a seguinte nova redação: Dos Partidos Políticos Art. - É livre a criação de partidos políticos. Na sua organização e funcionamento, serão resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados, os seguintes princípios: I - filiação partidária assegurada a todo cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos; II - proibição aos Partidos Políticos de utilizarem organização para militar, bem assim de se subordinarem a entidades ou governos estrangeiros; III - aquisição de personalidade jurídica de direito público, mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina partidária. IV - exigência de que os partidos sejam de âmbito nacional, sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e tenham atuação permanente, baseada na doutrina e no programa aprovados em convenção. § 1o. - Os partidos políticos terão acesso aos meios de comunicação social conforme a lei. 
 Parecer:  A emenda visa a substituir toda a redação do art. 29 a- lém de suprimir o art. 30. No tocante à erradicação do art. 30, concordamos totalmente. Quanto ás alterações propostas muito delas já integram o nosso substitutivo, quanto às outras por uma questão de sis- temática preferimos rejeitar, em que pesem seus indiscutíveis méritos. Favorável em parte. 
900Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05082 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  -----Emenda substituitiva ao titulo III, arts. 31 36 42 do anteprojeto do Relator, dando nova redaç ão: Suprima-se os artigos 31, 36 e 42, e parte dos artigos 33, 39 e 41, dando-se ao Título III, Das Garantias Constitucionais, a seguinte nova redação: Das Garantias Constitucionais Art. 32 - A inviolabilidade absoluta dos direitos e liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania, é garantida: I - pelo "habeas corpus"; II - pelo "habeas data"; III - pelo mandado de segurança; IV - pela ação popular; V - pela ação penal privada subsidiária; VI - pela ação requisitória de informações e exibição de documentos; VII - pela ação de declaração de inconstitucionalidade. Parágrafo único - Qualquer Juízo ou Tribunal, obsevadas as regras da lei processual, é competente para conhecer, processar e julgar as garantias constitucionais. Art. 33 - Conceder-se-á "habeas corpus". I - sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; II - nas transgressões disciplinares sem os pressupostos legais da apuração ou da punição. Art. 34 - Conceder-se-á "habeas data". I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e as militares, exclusivamente às pessoas sobre que versem as informações. II - para a retificação de dados, se não preferir fazê-lo através de processo judicial ou administrativo sigiloso. Art. 35 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito liquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Parágrafo único - O mandato de segurança coletivo, para preoteger direito liquido e certo não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Art. 37 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. Parágrafo único - Isentam-se os autores, em tais processos, das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigantes de má fé. Art. 38 - Cabe ação penal privada subsidiária na ausência de iniciativa do Ministério Público, seja qual for o crime, desde que sua persequição processual não esteja condicionada a queixa ou a representação. Art. 40 - Cabe ação direta de declaração de inconstitucionalidade nos casos de normas de qualquer grau e origem, ou atos jurisdicionais ou administrativos de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o pleno exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania; Art. 41 - As ações previstas no art. 32 são gratuitas, respondendo o Estado pelos honorários advocatícios quando o autor for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoas física de renda familiar inferior a dez salários mínimos. 
 Parecer:  A Emenda elimina o mandato de injunção e alguns outros dispositivos do capítulo. Mas introduz erros de redação em alguns dos textos que propõe. Pela rejeição. 
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