ANTE / PROJEMENTODOS | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04576 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Expressão constante do
§ 3o. do art. 416.
Suprima-se, no § 3o. do art. 416, a expressão
"A Lei facilitará sua conversão em casamento." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. Optamos, assim, pela su-
pressão da expressão indicada do texto constitucional.
Pela aprovação. | |
562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04577 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 5o. do Art. 416
o § 5o. do Art. 416 passa a ter a seguinte
redação:
" Art. 416...................................
§ 5o. O casamento pode ser dissolvido uma vez
ou mais pelo divórcio, independentemente de prévia
separação judicial." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da Emenda. Entendemos ser necessário
constar do texto constitucional a exigência de prévia separa-
ção judicial para a dissolução da sociedade conjugal.
Quanto ao número de dissoluções da sociedade conjugal,
somos de parecer que a matéria deve ser disciplinada na
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04578 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I e § 2o. do
Art. 419
Inclua-se onde couber, no cap. VII do Título 9
Acrescenta-se, no inciso I do Art. 49, a
expressão "à educação"; e, a redação do parágrafo
2o. do mesmo artigo passa a ter a seguinte forma:
"Art.
§ 2o. O Poder Público instituirá e executará
uma política familiar que atenda aos objetivos
materiais e culturais da família e assegure o
pleno exercício de sua função social, prestando
assistência à maternidade e à infancia e tomando,
entre outras, as seguintes medidas:
a) criação e manutenção de creches para
crianças de até 6 anos, e outros equipamentos
sociais que possibilitem o trabalho dos pais, sem
prejuízo da criação e educação dos filhos;
b) prestação de assistência médica e
orientação especial à gestante e ao recém-nascido;
c) organização e amparo de estruturas
jurídicas e técnicas, que esclareçam e facilitem o
exercício de uma paternidade consciente e
responsável;
d) instituição de impostos gerais em harmonia
com as responsabilidades familiares." | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin-
díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. | |
564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04579 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado. art. 420
Acrescente-se a palavra "públicas" à
expressão "instituções especializadas", se
desloque o artigo 420 do Cap. VII para o Cap. III,
ficando assim redigido o artigo:
"Art. 420 - Será estimulada para os menores
da faixa de dez a quatorze anos a preparação para
o trabalho, em instituições públicas
especializadas, onde lhes serão assegurados a
alimentação e os cuidados com a saúde." | | | Parecer: | O projeto constitucional, no capítulo dos Direitos
Sociais, consigna que o trabalho do menor de 14 anos é per-
mitido "na condição de aprendiz".
Esta, a norma constitucional. A forma, a extensão e a
aplicação dessa norma compete à legislação ordinária. Isso é
o que se dá com a preparação do menor de 14 anos para o traba
lho, cujo disciplinamento não pertence ao corpo constitucio-
nal.
Pela prejudicialidade. | |
565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04580 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | -----Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 236
Substituam-se os parágrafos 1o., 2o., 3o.,
4o., 5o., 6o., 7o., 8o., 9o. e 10o. pelo seguinte
parágrafo único:
§ único: A decretação do Estado de Defesa
obriga o Conselho de Ministos a solicitar a
declaração do Estado de Sítio, dentro de quarenta
e oito horas, ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | A emenda busca a supressão dos parágrafos integrantes do
artigo 236 do projeto, com a inclusão de um parágrafo único.
Optamos pela radação inserida no projeto, o que nos leva a
opinar pela rejeição da emenda. | |
566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04581 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 236
Acrescente-se ao Art. 236 o seguinte
parágrafo:
§ 11o. - A decretação do Estado de Defesa não
autoriza o Conselho de Ministros a tomar nenhuma
medida de exceção. | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar parágrafo ao artigo 236 do
Projeto, que dispõe sobre o Estado de Defesa. Reputamos opor-
tuna a manutenção do texto do projeto, devidamente harmoniza-
do em seus dez parágrafos. Opinamos pela rejeição. | |
567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04582 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 29
Suprima-se do projeto o § 1o. inciso v do
art. 29 | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte suprimir o parágrafo 1o.
do art. 29, por considerá-lo restritivo. Por entender que
permitir aos Partidos que se utilizem de organizações parami-
litares é que é discricionário e restritivo, discordamos da-
-ta vênia, da emenda. Parecer contrário. | |
568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04583 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | -----Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 188
Dê-se à alínea C do inciso II do art. 188 a
seguinte redação:
Art. 188, II, "c": no caso de merecimento
disporá a lei sobre a adoção de critérios
objetivos para a sua aferição, dentre os quais a
pontualidade na prestação jurisdicional, podendo
levar em conta a frequência e a aprovação em
cursos de aperfeiçoamento na Escola da
Magistratura de cada Estado. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04584 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 190
Acrescente-se o termo REAL na redação da
alínea "c" do inciso I do art. 190, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 190, I, alínea "c": a irredutibilidade
real de vendimentos, sujeitos, entretanto, aos
impostos gerais, inclusive o de renda e os
extraordinários. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04585 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 198.
Dê-se ao art. 198 do projeto da Constituição
a seguinte redação:
Art. 198. As serventias Judiciais e
Extrajudiciais são oficiais, remunerados os seus
titulares e servidores exclusivamente pelos cofres
públicos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as Extrajudiciais
aos tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação em concurso de provas e títulos. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04586 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 92.
Acrescente-se ao final do art. 92 do projeto
a expressão "e de greve". | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04587 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 360.
Suprima-se o art. 360 do projeto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04588 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS: 464, 474, 481, 485,
486, 487, 488, 492
Suprimir os artigos: 464, 469, 474, 481, 485,
486, 487, 488, 492, 493 | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, nos termos do Substitutivo do
Relator. | |
574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04589 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 13.
Suprimir o item XXIII do art. 13, do
projeto. | | | Parecer: | É procedente a observação do ilustre Autor daEmenda.
De fato, a permissão do trabalho para crianças de 10 anos,
ainda que na condição de aprendiz e em horário reduzido, é
medida prejudicial à formação psico-social do menor
que, nessa idade, ainda está sujeito à obrigatoriedade de
frequência da escola de 1o. grau. Com base em Emendas seme-
lhantes, vamos propor, no Substitutivo, a supressão pretendi-
da, mantendo a permissão do trabalho apenas a partir dos 14
anos.
Pela aprovação parcial. | |
575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04590 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 420.
Suprima-se o art. 420 do projeto. | | | Parecer: | A expressão do Art. 420, proposta na presente Emenda,
aperfeiçoa o Projeto.
Pela aprovação. | |
576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04591 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Artigo 17, Alíneas A
e M, Inciso IV.
As alíneas A e M ficam consubstanciadas em um
único dispositivo, dado pela Comissão da Ordem
Social e, em consequência, o artigo 18 fica
acrescido de mais um dispositivo, estabelecendo-se
nova remuneração:
"Art. 17 ....................................
a) Não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial;
(...) Os empregados de uma empresa integrarão
um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo da
produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas." | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical. Adotamos, entre-
tanto, o pluralismo mitigado.
Pela rejeição.
* | |
577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10743 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 10
Inclua-se, no Art. 10, o seguinte Inciso:
"Art. 10
I
X - a renúncia à fabricação de artefatos
nucleares. A atividade nuclear em todo o
território nacional somente será admitida para
fins pacíficos". | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10788 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Disposição Emendado: Alínea "d", Inciso IV,
Art. 17
A redação da Alínea "d", Inciso IV, do Art.
17, passa a ter a seguinte forma:
"Art. 17
IV
d) Os sindicatos podem criar, como extensão
de sua organização, comissões sindicais de
empresa, bem como constituir federações e
confederações e a ela filiar-se. As organizações
sindicais poderão, em qualquer nível, constituir
entidades centrais, que compreendam mais de uma
categoria e a ela filiar-se, sendo vedada a
existência de mais de uma entidade para o mesmo
ramo de produção ou mesmo nível e esfera de
representação, garantida aos seus representantes a
mesma proteção legal dispensada aos dirigentes
sindicais". | | | Parecer: | A Emenda visa a introduzir na alínea "d", do item IV, do
art.17, do Projeto, a possibilidade de criação de federações
e confederações, bem como de centrais sindicais, o que, a
nosso ver, está implícito na afirmação da liberdade de orga-
nização sindical.
Pela rejeição.
* | |
579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10789 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao inciso quarto do artigo 54,
no final, a seguinte expressão:
Art. 54
IV
concessão de bases militares. | | | Parecer: | O inciso III, do art. 54, estampa a competência da União para
organizar a defesa nacional. Nesa competência encontra-se a
de vedara concessão de bases militares. A Constituição, tendo
que ser duradoura, deve estar escoimada de dispositivos su-
jeitos à montabilidade no tempo, como é o de instalação de
bases militares, prática que, dentro de alguns anos, pode es
-tar ou não em vigor no mundo. | |
580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10790 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos incisos II e III do parágrafo
primeiro do artigo 68 do Projeto Constitucional,
as redações seguintes:
Art. 68 - ..................................
§ 1o. - ....................................
II - fiscalizar o desempenho da administração
municipal, no curso da execução orçamentária, bem
como o funcionamenmto das instituições, públicas
ou particulares, que prestem serviços à comunidade
manifestando-se perante a Câmara de Vereadores,
sempre que julgue necessário;
III - receber queixas dos municípios e
respeito do funcionamento da administração
municipal, bem como de quaisquer outras
instituições, públicas ou privadas, que prestem
serviços à comunidade, encaminhando-as aos órgãos
competentes e providenciando, quando for o caso,
as medidas de apuração devidas. | | | Parecer: | Pela rejeição, condiderando que o dispositivo (art. 68)
foi suprimido pelo Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
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