ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08207 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Incluir artigo no Título X, nas DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, onde couber, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
"Art. - Os atuais ocupantes de cargos
públicos, cuja primeira investidura tenha
decorrido de lei federal, estadaual ou municipal,
na forma do § 1o. do Art. 97 da Constituição
anterior, ficam efetivados nos cargos que ocupam." | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08340 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao atual parágrafo único do art. 404 do
Projeto de Constituição, modificado para § 1o., a
seguinte redação, acrescentando-se o seguinte §
2o.:
"§ 1o.- É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento de saúde,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos em
qualquer meio de comunicação. Os riscos
provenientes do uso de tais produtos deverão
constar dos respectivos rótulos, em letras
visíveis.
§ 2o. O desrespeito ao "caput" deste artigo e
ao seu § 1o. será punido na forma da lei". | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08341 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 248, do
Projeto de Constituição:
"Art. 248 - Todos os brasileiros são
obrigados ao serviço militar ou a outros encargos
necessários à Segurança Nacional, nos termos e sob
pena de lei.
§ 1o. - Os eclesiásticos ficam isentos do
serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém,
a outros encargos que a lei lhes atribuir.
§ 2o. - As mulheres são obrigadas ao serviço
civil destinado ao amparo e proteção do menor
carente". | | | Parecer: | Em que pesem os argumentos da ilustre constituinte, con-
sideramos que a redação dada ao Projeto melhor atende aos in-
teresses nacionais por ser mais abrangente.
Pela Rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08342 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I do art. 12 do Projeto
de Constituição, a seguinte alínea "b",
renumerando-se os demais:
b) O aborto só será permitido nos casos de
estupro, gravidez de risco, fetos contaminados com
virus da AIDS e má formação fetal, de acordo com a
lei. | | | Parecer: | A Emenda contém matéria de competencia da legislação or-
dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse
particular, a definir direitos e assegurar condições para sua
implementação por parte do Estado.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08343 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, o seguinte art. 369, renumerando-se
os subsequentes:
"Art. 369. O Ministério da Previdência e
Assistência Social criará órgão específico que
será o gestor da política social do idoso para seu
atendimento efetivo. O órgão criado providenciará
entre outras atividades:
a) a criação de semi-internatos;
b) instalação de idosos em lares substitutos;
c) criação de Centros Comunitários que
desenvolvam possibilidades de atividades
produtivas para o idoso dentro de sua capacidade
laborativa;
d) preparação de profissionais e para-
profissionais através de um sistema de estágio
para alunos dos cursos de Medicina, Direito,
Serviços Sociais, Nutrição, Arquitetura, Educação
Física, Psicologia, etc.
e) criação de Centros de Estudos da Terceira
idade. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08439 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
336 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08521 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Artigo 451, §§ 1o. e
2o. - Disposições Transitórias. Suprima-se o § 3o.
do mesmo artigo 451.
Dê-se ao art. 451 e aos §§ 1o. e 2o. a
seguinte redação, suprimindo-se o § 3o.:
Art. 451.- Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público Federal e da
Advocacia da União, o Ministério Público Federal
exercerá, cumulativamente, as suas funções e a
representação judicial da União.
§ 1o.- O Procurador Geral da República, no
prazo de cento e vinte dias contados a partir da
data da promulgação desta Constituição, proporá ao
Congresso Nacional, através da Presidência da
República, o projeto de lei complementar do
Ministério Público.
§ 2o.- Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público e da Advocacia da União, esta
integrada pelos membros do Sistema da Advocacia
Consultiva da União. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08522 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "p" do inciso XV do art. 12 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"p) É mantida a instituição do Juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos veredictos, com os recursos
previstos em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a
economia popular". | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea "p" do item XV do artigo 12 es-
tende a competência de Tribunal do Júri aos crimes contra a
economia popular.
O Substitutivo remete à legislação ordinária a fixação ordiná
ria a fixação da competência, do Tribunal do Júri.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08523 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do inciso I do art. 12, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
a) "Adquire-se a condição de sujeito de
direitos pelo nascimento com vida; mas a lei põe a
salvo desde a concepção os direitos do nascituro". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08524 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do inciso VIII do art. 12,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
d) "é garantido o acesso às referências e
informações relativas a ausentes e a mortos, a
requerimento de parte legitimamente interessada". | | | Parecer: | A redação proposta não pôde alterar nossa disposição de
suprimir do Substitutivo a emenda em foco. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08525 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Artigo 186 e seus
paragráfos.
No art. 186, e seus parágrafos, do Projeto de
Constituição, substituam-se as expressões
"Procuradoria-Geral da União", "Procurador-Geral
da União" e "Procuradores da União" pelas
expressões "Advocacia da União", "Advogado-Geral
da união" e "Advogados da União, mantido o texto
em seus demais aspectos e conteúdo. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08528 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte art. 419, renumerando-se o atual art. 419
e os subsequentes:
"Art. 419. O Poder Público consciente de que
o planejamento familiar é um direito humano ligado
à decisão livre e responsável do casal,
providenciará para que, pelo menos, quatro por
cento das verbas destinadas às pesquisas no campo
da saúde sejam dirigidas aos estudos da reprodução
humana". | | | Parecer: | Os recursos destinados às pesquisas, por serem variáveis
em função dos programas e do próprio avanço das pesquisas,
devem ser definidas na lei de meios, não se constituindo
matéria constitucional propriamente dita. Reconhecendo a im-
portância do alcance da medida proposta, sugerimos sua futura
inclusão na legislação ordinária. Em face do exposto somos
pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08529 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se o § 6o. do art. 416, dando-se a
seguinte redação ao § 5o. do mesmo artigo:
"O casamento somente poderá ser dissolvido
nos casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos, ou
comprovada separação de fato por mais de quatro
anos. Não haverá limitação quanto ao número de
divórcios". | | | Parecer: | Acolhemos as sugestões relativas à possibilidade de
dissolução da sociedade conjugal e aos prazos necessários pa-
ra a concretização do fato.
Julgamos, contudo, ser de alçada da lei ordinária esta-
belecer critérios quanto ao número de divórcios. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08530 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se por inteiro a redação da alínea
"j" do item II do art. 17 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "j" do item II do arti-
go 17 do Projeto.
A tendência é manter-se o dispositivo, que assegura ao Poder
Público o direito de fiscalizar entidades que recebem subven-
ções ou que são mantidas pelo Estado. É uma precaução neces-
sária.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08531 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II,
Seção III, Da Assistência Social, do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - É assegurado à família que perceber
menos que três salários mínimos o recebimento
gratuito dos medicamentos básicos necessários." | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08532 PREJUDICADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I do art. 12 do Projeto
de Constituição a seguinte alínea "f":
"f) é assegurado a todos à assistência na
invalidez e na velhice". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao final da letra "c", do item
II do art. 265 do Projeto de Constituição a
palavra "federal". | | | Parecer: | A imunidade a que se refere a Emenda tem atribuído, sim-
plesmente, à lei, a definição dos requisitos a serem observa-
dos pelos seus beneficiários.
Concordamos com a eminente Autora da Emenda, no que
tange à necessidade de se atribuir a um único ato legal,a ta-
refa de definir os mencionados requisitos. Contudo, à lei or-
dinária federal, faltaria eficácia para restringir a compe -
tência legislativa dos Estados e dos Municípios. Assim, essa
tarefa deverá caber à lei complementar. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08534 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "b", do item
II, do artigo 265 do Projeto de Constituição:
"Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício pleno de
suas atividades e rendas provenientes do culto". | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08535 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao item XXVI do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
XXVI - aposentadoria pela Previdência Social
Oficial e Privada; no caso do trabalhador rural,
nas condições de redução previstas no art. 356". | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc.
* | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08536 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "c", do item
II, do art. 265 do Projeto de Constituição:
"- patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação e de assistência social sem fins
lucrativos, observados os requisitos estabelecidos
em lei complementar federal". | | | Parecer: | A Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento '
do texto do Projeto de Constituição. As Unidades da Federação
e os Municípios, nas leis que vierem a expedir com relação '
aos seus respectivos tributos, deverão observar os requisitos
a que se refere o art. 265, item II, alínea "c", do Projeto
de Constituição, cabendo, assim, a fixação desses requisitos
à lei complementar, e não à lei ordinária. | |
|