Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00655 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 17 do Anteprojeto VIII-b, a
seguinte redação:
"Artigo 17 - A liberdade de manifestação do
pensamento e da criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou vinculação, não sofre
rá nenhuma restrição do Estado, a qualquer título.
§ 1o. - A lei assegurará o direito de
respostas aos cidadãos e à entidades, em todos os
veículos de comunicação social.
§ 2o. - A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à
informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em
que a sua apresentação se mostre inadequada.
§ 3o. - Os Partidos Políticos têm o direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão
segundo critérios a serem definidos em lei.
- 4o. - Não serão toleradas a propaganda de
guerra ou veiculação de preconceitos de religião,
de raça e de classe.
§ 5o. - A lei criará mecanismos pelos quais o
cidadão se protegerá de agressões sofridas pela
promoção, nos meios de comunicação, da violência e
outros aspectos nocivos à saúde e à etária
pública." | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00656 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto VIII-
b, o seguinte artigo:
"Artigo... - Fica instituido o Conselho
Nacional de Comunicação, com a atribuição de
propor ao Congresso Nacional políticas nacionais
de comunicação nas áreas de radiodifusão e outros
meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua
execução, atendidos os seguintes princípios.
I - Promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
II - Garantia da pluralidade e
descentralização, vedada a concentração da
propriedade dos meios de comunicação;
III - Prioridade a entidades educativas,
culturais e outros sem fins lucrativos na
concessão de canais e exploração de serviços." | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Renumerar o § 4o. do artigo 30, como § 1o. do
artigo novo, de número 31, com a redação abaixo
apresentada, renumerando-se os artigos
subsequentes.
Novo art. 31 - Para efeito de proteção
relativo à propriedade industrial ficam sujeitos à
normatização pelo Estado os atos ou contratos que
impliquem Transferência de Tecnologia.
§ 1o. O Estado poderá denunciar a qualquer
termo os acordos de patentes no interesse da
soberania nacional.
§ 2o. A lei regulará a não privilegiabilidade
referente à propriedade industrial nos setores
considerados fundamentais para a soberania e
autonomia nacionais. | | | Parecer: | Acolhida em parte. Foi aproveitado o proposto no parágrafo
1o. da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Incluir como § 3o. do artigo 28 o seguinte:
§ 3o. - As entidades de representação da
comunidade cientíica e tecnológica terão assento,
voz e voto nos fóruns de deliberação sobre a
política, planos e programas que orientarão a
atuação do Estado." | | | Parecer: | Acatada no mérito com nova redação, na forma de sugestão para
o Capítulo "Disposições Transitórias". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 28 e seus parágrafos 1o. e
2o. do Anteprojeto VIII, a seguinte redação:
Artigo 28 - "O Estado promoverá o
desenvolvimento científico, a capacitação e a
autonomia Tecnológica para assegurar a soberania
nacional, a ampliação do patrimônio cultural, o
desenvolvimento sócio-econômico auto-sustentado, a
redução das disparidades regionais, a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população, a
preservação do meio ambiente e a utilização
racional dos recursos naturais".
§ 1o. - As atividades concernentes ao
desenvolvimento científico e tecnológico,
promovidas pelo Estado, refletirão as prioridades
nacionais, regionais, locais, sociais e culturais,
assegurada a participação da sociedade no seu
direcionamento".
§ 2o. A lei garantirá a propriedade
intelectual, preservados os interesses nacionais". | | | Parecer: | Aprovada em parte. Foi adotada redação com pequenas
alterações. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo II - Da Ciência,
Tecnologia, após o Artigo 28 e seus parágrafos, no
Anteprojeto VIII, renumerando-se os que o seguem,
um artigo, com a seguinte redação:
Art. .... O Poder Executivo orientará sua
atuação em Ciência e Tecnologia de acordo com
políticas, planos e programas plurianuais,
aprovados pelo Poder Legislativo correspondente. | | | Parecer: | Acatada no mérito com nova redação na forma de sugestão para
o Capítulo: "Disposições Transitórias". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, como é do Art. 28 do Anteprojeto
VIII, o seguinte texto:
§ 3o. - "O compromisso da União dos Estados e
dos Municípios com o domínio do conhecimento
científico e a autonomia tecnológica da Nação deve
estar expresso em todos os campos e formas de
atuação". | | | Parecer: | Aprovada com redação mais abrangente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 36 do Anteprojeto
VIII, a seguinte redação:
§ 1o. - A lei fixará parcela dos orçamentos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, das entidades da administração
indireta e organismos de desenvolvimento regional,
a ser aplicada, anualmente, na capacitação
científica e tecnológica. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A proposta foi atendida, com redação mais abrangente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 36 do Anteprojeto
VIII, a seguinte redação:
§ 2o. - A lei regulará a concessão de
incentivos e outras vantagens à empresas e
entidades públicas ou da iniciativa privada que
apliquem recursos em favor do desenvolvimento
científico e tecnológico nacional. | | | Parecer: | Acatada no mérito. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 44 e seus incisos a seguinte
redação:
Artigo 44 - Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicação, com a atribuição de
propor ao Congresso Nacional, políticas nacionais
de comunicação nas áreas de radiodifusão e outros
meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua
execução, atendidos os seguintes princípios.
I - Promoção da cultura nacinal em suas
distintas manifestações, asseguradas a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
II - Garantia da pluralidade e
descentralização, vedada a concentração da
propriedade dos meios de comunicação;
III - Prioridade a entidades educativas,
culturais e outros sem fins lucrativos na
concessão de canais e exploração de serviços. | | | Parecer: | Acatada parcialmente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00654 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá-se ao art. 15 a seguinte redação:
Art. 15 - O Estado garantirá a cada um o
direito à participação igualitária no processo
cultural e dará proteção, apoio e incentivo às
ações de valorização, desenvolvimento e difusão da
cultura, em sua pluralidade. | | | Parecer: | Os "direitos culturais" é instituto consagrado a partir da De
claração dos Direitos do Homem, proclamada em 1948, por todos
os países. Não há documento de direito internacional - pacto,
acordo, tratado, declaração - que não o escreva em seu preâm
bulo ou no seu dispositivo fundamental. Muitas constituições
o adotam. "Data venia", neste território dedicado à Cultura,
a expressão "direitos culturais" não "restringe a força con
ceitual do direito, como entendeu a nobre Constituinte. Ao
contrário, o fortalece. Porque, além de apropriado o seu uso
no contexto, "os direitos culturais se confundem com o direi
to de ser do Homem, o permitem atingir a sua verdadeira dimen
são humana", de ser livre, pensador, criador, que sonha, her
da, convive e se expressa. Tanto é assim que, no passado, os
direitos culturais, inerentes à pessoa humana, apareciam sem
pre entre os direitos fundamentais da pessoa humana, já que
lhe são inerentes,(como aliás o fez a Organização das Nações
Unidas) entre os direitos políticos, da liberdade de opinião
e expressão ou da liberdade religiosa. A síntese dos direitos
culturais, o seu pleno gozo e generalização, está na possibi
lidade do Homem "tomar parte livremente na vida cultural da
comunidade". Por outro lado, existe o aspecto subjetivo, par
ticular, individual desse direito: de cada um pensar, sentir
e agir, decidir seu comportamento e planos de vida, anterior
ou independentemente do processo cultural prevalente ou domi
nante. Por isto, a Subcomissão e este Relator escreveram:
"pleno exercício dos direitos culturais" e "participação i
gualitária no processo cultural", o enunciado e a prática, a
tese e a sua consequência, a sua realização social. Assim,
julgamos não haver inocuidade, como pareceu à nobre Constitu
inte, porém consagração e fortalecimento do direito cultural
nos planos individual e coletivo, o axioma e o fato. Quanto à
pluralidade, a matéria está contemplada no Substitutivo.
Acolhida parcialmente. | |
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