ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00654 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se dos §§ 2o. e 3o. do art. 75 as
seguintes expressões, respectivamente:
"para um mandato de seis anos, não
renovável" e
"exceto quanto à vitaliciedade" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00068-5. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01169 APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do art. 75 a seguinte
expressão:
"...para um mandato de seis anos, não
renovável,..."suprimindo-se, consequentemente, a
expressão " exceto quanto à citalicidade" no §
3o. do mesmo artigo e, bem assim, o artigo 32 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00068-5. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01179 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 96, VII, a
expressão:
"....responsável pelo..." | | | Parecer: | Acolhemos por inteiro as considerações expendidas pelo
ilustre autor da Emenda, que confere ao inciso VII do art. 96
a seguinte redação: "VII - O Ministro responsável pelo plane-
jamento". Trata-se, evidentemente, de função não institucio-
nalizada, pois pode ficar afeta a outro Ministério, de acordo
com as conveniências de ordem político-administrativa do mo-
mento.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01181 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Parágrafo único do Art. 233
a expressão "coletivo" após a palavra transporte. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade acrescentar a palavra "cole-
tivo" ao parágrafo único do art. 233, após a palavra "trans-
porte", para evitar dubiedade de interpretação.
Entendemos que a proposta é cabível e, portanto, merece-
dora de aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01406 APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 231 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade suprimir o art. 231 do Pro-
jeto, entendendo o Autor incongruente o fato de permitir o
menor a partir de 16 anos de votar e considerá-lo inimputável
até atingir 18 anos.
Parece-nos cabível a observação do proponente, pois não
é justo que o cidadão entre 16 e 18 anos possa escolher os
dirigentes do seu País e não assuma responsabilidade quanto
aos atos que pratica.
Somos, pois, pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01683 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I, do § 7o. do art. 59
o seguinte:
"..., bem como para receber o compromisso e
dar posse ao Presidente e Vice-Presidente da
República," nos termos do art. 59, § 4o., item
III. | | | Parecer: | A emenda pretende sanar omissão ocorrida no 1o. Turno.
Para tanto, intenta acrescentar à parte final do item I do §
7o. do art. 59, do Projeto de Constituição, a expressão " bem
como para receber o compromisso e dar posse ao Presidente e
Vice-Presidente da República".
Procede a emenda. Realmente, como à época da posse do
Presidente e do Vice-Presidente da República o Congresso Na-
cional está em recesso, necessária se faz a sua convocação
extraordinária, a fim de que se possa receber o compromisso
de ambos. Tal hipótese, entretanto, não se acha prevista no
art. 59. Daí, pois, o acerto em inserí-la no item I do § 7o.
do citado artigo do Projeto de Constituição.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01684 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o substantivo "abuso" por
"ilegalidade", no art. 76, § 1o., do Projeto de
Constituição aprovado em primeiro turno, dando a
seguinte redação ao dispositivo:
"Art. - 76..................................
- 1o. - Os responsáveis pelo controle
interno, ao tomarem conhecimento de qualquer ir-
regularidade ou ilegalidade, dele darão ciência ao
Tribunal de Contas da União, sob pena de respon-
sabilidade solidária." | | | Parecer: | Tendo em vista a contradição semântica detectada entre
o parágrafo 1o., item V, do art. 76 e o "caput" do art. 72,
somos pelo acolhimento desta emenda. | |
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