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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (18)
Uf
PE (18)
Nome
JOSE CARLOS VASCONCELOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo às Disposições Transitórias e Finais do Anteprojeto: Art. Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o território correspondente à antiga Comarca do Rio de São Francisco, desligado provisoriamente da antiga Província de Pernambuco, pelo Decreto de 7 de julho de 1924, e, pelo Decreto de 15 de outubro de 1827, incorporado provisoriamente à Província da Bahia, compreendendo os Muncípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, (margem esquerda do Rio São Francisco), Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. § 1o. No território de que trata este artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no domínio, jurisdição e competência, ao Estado da Bahia. § 2o. A reincorporação de que trata este artigo fica condicionada a um pronunciamento favorável da população com domicílio eleitoral na área territorial correspondente à antiga Comarca do Rio de São Francisco, em referendum a ser realizado, no prazo mínimo de cento e vinte dias o máximo de cento e cinquenta dias pelo Superior Tribunal Eleitoral. § 3o. Os mandatos eletivos dos Deputados da Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no território reincorporado ao Estado de Pernambuco, serão mantidos até o final dos seus mandatos. 
 Parecer:  Ao acolhermos as propostas, temos por objetivo maior o defi- nitivo deslinde daquela tão antinga questão, que preocupa populações e autoridades dos dois Estados, Pernambuco e Bahia O texto da emenda no. 2B0007-4, do Deputado José Carlos Vas- concellos, passa a compor artigo das "Disposições Transitó- rias e Finais", pelo que o Deputado Nilson Gibson também fica atendido. Parecer favorável. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte § 4o. ao artigo que cria os Estados de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós: "Art. ...................................... ............................................ I - ........................................ § 1o. ...................................... ............................................ § 4o. Excluir-se-ão do Estado de Santa Cruz as áreas dos Municípios de Bom Jesus da Lapa (margem esquerda do rio São Francisco), Canápolis, Carinhanha, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana e Serra Dourada, incluídas no território correspondente à antiga Comarca do Rio São Francisco, se aprovada sua reincorporação ao Estado de Pernambuco." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O Artigo 23 passa a ter a seguinte redação: "Art. 23. Às Guardas Municipais, sob a autoridade do prefeito Municipal, compete a vigilância do patrimônio Municipal podendo, mediante convênio, exercer atividades policiais na forma estabelecida pelas Constituições Estaduais. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O § 1o. do Artigo 21 passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. As Forças Policiais exercem com exclusividade as atividades de policionamento ostensivo, com exceção do previsto no Artigo 23." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00360 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao Art. 25 "é A distribuição de que trata o item I do Art. 19, entrará em vigor imediatamente após a promulgação desta Constituinção." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0360-6 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à antecipação da vigência, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. A aplicação dos empréstimos e financiamentos concedidos pelas instituições financeiras públicas, de âmbito nacional, será feita nas macrorregiões geográficas do País, obedecendo o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda per capita. 
 Parecer:  Parecer favorável nos termos da subemenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao "caput" ao Art. 2o. do Relatório apresentado pela "Subcomissão do Sistema Financeiro" da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. "Art. 2o. A atividade das instituições financeiras públicas e privadas, é expressão da função social devendo ser exercida de forma articulada com os Planos Nacionais e Regionais de Desenvolvimento e sempre em benefício do interesse da coletividade." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 2o. do Anteprojeto. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Suprima-se o § 2o. do Art. 2o. do anteprojeto. 
 Parecer:  A atuação das instituições financeiras no País, praticando taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado impostos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional, inviabilizando, pelo custo de crédito, inúmeras atividades e- conômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que exclusivamente para o curto prazo, em detrimento do papel social da intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso estabelecer-se no texto constitucional instrumento capaz de limitar as taxas de juros reais a serem praticadas na vida econômica nacional. Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 3o. Ao Congresso Nacional compete: a) Legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária; b) Instituir a Comissão Especial do Sistema Financeiro do Congresso Nacional, que constituirá o Sistema Financeiro Nacional." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do art. 4o. do Anteprojeto. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 4o. do anteprojeto. "Art. 4o. Compete a Comissão Especial do Sistema Financeiro do Congresso Nacional: I - Estabelecer as condições e limites, e autorizar a emissão de papel moeda e de títulos da dívida pública federal, estadual e municipal; II - Autorizar a contratação de empréstimos no exterior pela União, Estados, Municípios, suas autarquias, as empresas públicas, sociedades de economia mista, e demais entidades públicas de direito privado sob seu controle; III - Determinar a sustação temporária ou definitiva de deliberações ou decisões do Poder Executivo, referidas às políticas monetárias, de crédito e cambial; IV - Fiscalizar todos os órgãos financeiros do Executivo ou a ele ligados. V - Autorizar a nomeação e a destituição, pelo Presidente da República, dos diretores do Banco Central do Brasil, das instituições financeiras públicas de crédito, da Comissão de Valores Mobiliários e entidades congêneres; VI - Fixar as taxas de juros, de comissões e quaisquer outras remunerações, direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito. Parágrafo único. Resolução do Congresso Nacional disporá sobre a organização e o funcionamento da Comissão Especial do Sistema Financeiro do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao Art. 10 do relatório apresentado pela "Subcomissão do Sistema Financeiro" da "Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças": "Art. 10 As disponibilidades do caixa da União e de todas as entidades públicas e de direito privado sob seu controle ou a ela vinculados, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositadas em instituições financeiras sob controle da União, notadamente os bancos oficiais regionais de desenvolvimento que deverão ser os depositários preferenciais dos recursos financeiros vinculados aos programas específicos nas respctivas areas de atuação." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao caput do Art. 12 do Anteprojeto e acrescenta § 1o. ao mesmo, renumerando seu é único. "Art. 12 Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil serão transferidos para o Banco do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federal, e todas as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro de Habitação, para a Caixa Econômica Federal, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituição. § 1o. Os Bancos a que se refere o "Caput" deste artigo utilizarão, sempre que possível, a rede de Bancos Estaduais de desenvolvimento de forma a promover a interiorização do crédito." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do artigo 12o. do Anteproje- to. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao anteprojeto o seguinte artigo: "Art. É vedado ao Governo Federal garantir créditos contra instituições financeiras privadas, públicas não federais, sociedades de arrendamento mercantil e de poupança privada e pública não federal. § 1o. As instituições a que se refere o "caput" deste artigo deverão constituir Pessoa Jurídica sem fins lucrativos com a finalidade de prestar garantia aos créditos de responsabilidade de suas associadas, na forma, limites e condições a serem estabelecidas em lei ordinária. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do Anteprojeto. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, dispositivo na forma seguinte: Art. A lei disciplinará a aplicação de recursos por parte das entidades financeiras privadas, de forma a ajustá-las à política governamental de crédito, especialmente no que diz respeito à correção das desigualdades regionais e sociais." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao Anteprojeto o seguinte artigo: COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E "Art. A aplicação dos empréstimos e FINANÇAS. financiamentos concedidos pelas instituições financeiras públicas, de âmbito nacional, será Art. 16 distribuída pelas macro-regiões geográficas do País, obedecendo o critério da proporcionalidade II - Vendas a varejo de mercadorias, direta à população e inversa à renda per capita." inclusive de combustíveis líquidos ou gasosos e de lubrificantes. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao Anteprojeto o seguinte artigo: Art. A aplicação dos empréstimos e financiamento de investimentos concedidos pelas instituições financeiras públicas, de âmbito nacional, será distribuída pelas macro-regiões geográficas do País, obedecendo o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda per capita." é Na aplicação dos empréstimos e financiamentos de capital de giro, as instituições financeiras públicas darão prioridade ao critério estabelecido neste artigo. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao ANteprojeto o seguinte ARtigo: "Art. A captação de poupança destinada a aplicação em atividades de habitação e agropecuária, e outras de fins sociais, é monopólio das instituições financeiras públicas federais. § único - as Instituições financeiras públicas estaduais poderão efetuar a captação a que se refere o caput deste artigo, na forma, limites e condições a serem estabelecidas em lei ordinária. 
 Parecer:  A matéria é muito importante quanto ao aspecto da alocação das poupanças do público. Entretanto, penso que deva ser tra- tada no âmbito da legislação ordinária. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao anteprojeto o seguinte art.: "Art. A Lei Orçamentária da União, do Estado e do Município não poderá fixar nenhuma despesa de investimento, sem que antes seja assegurado o ensino obrigatório conforme lei complementar determine plurianualmente." 
 Parecer:  Embora em concordância com a preocupação do Autor de assegu- rar recursos suficientes para o ensino obrigatório, entende- mos que a preocupação extrapola as atribuições deste Órgão. Pelo não acolhimento.