ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22171 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o Artigo 158, passando a ter a
seguinte redação:
Art. 158 - Haverá em cada Estado um Tribunal
Regional do Trabalho, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22172 PREJUDICADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o Artigo 158, dando-lhe dois
parágrafos, a saber:
Art. 158
§ 1o. - A lei disporá sobre a Constituição
dos Tribunais e das respectivas Juntas de
Conciliação e Julgamento, assegurada a
representação de empregados e empregadores.
§ 2o. - Na Comarca onde não forem instituídas
Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei
atribuirá ao Juiz de Direito a competência destas. | | | Parecer: | A Emenda propõe regras já incluídas no Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22173 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar a redação do inciso II, do Artigo
165, ficando assim redigido:
Arrt. 165 - ................................
I - ........................................
II - de um Juiz do Tribunal Regional Federal
ou de um Juiz Federal por este indicado. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22174 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no Artigo 194, um inciso VI e um
parágrafo quarto, ficando assim redigido:
Art. 194 - ..................................
..................................................
VI - Polícia Rodoviária Federal.
..................................................
§ 4o. - A organização e o funcionamento da
Polícia Rodoviária Federal serão regulados por
lei. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22175 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Aditiva
Acrescentar ao parágrafo 3o., do Artigo 228,
a expressão "admitidas as exceções previstas nesta
Constituição", ficando assim redigido:
Art. 228 - ..................................
..................................................
§ 3o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico que tenha por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os
lucros, inclusive através de monopólios ou
oligopólios, admitidas as exceções previstas nesta
Constituição. | | | Parecer: | A expressão "admitidas as exceções previstas nesta Cons-
tituição" é desnecessária.
O monopólio do Estado não configura abuso do poder eco-
nômico.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22176 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo primeiro do Artigo 229,
renumerando o parágrafo segundo para único. | | | Parecer: | Emenda supressiva do parágrafo 1o. do art. 229. Por in-
suficientemente justificada, não cabe o seu acolhimento.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22177 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar a redação do parágrafo único do
Artigo 232 ficando assim redigido:
Art. 332 - ..................................
Parágrafo Único - A lei disporá sobre a
concessão, pela União, para exploração dos
recursos minerais em terras indígenas, assegurando
às populações envolvidas participação percentual
no produto explorado. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Somos pela simples supressão do Parágrafo Único do art.
232, tendo em vista que o "caput" do artigo já estabelece que
lei ordinária deverá regular as condições específicas para o
aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos re-
cursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras
indígenas. Por essa razão torna-se dispensável a manutenção
do Parágrafo Único, pelo que rejeitamos a Emenda modificativa
proposta. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22178 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo primeiro, do Artigo 233. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo primeiro pois a
matéria já está implicitamente prevista no art. 232. Além
disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por jul-
gar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente consti
tucional, e sim mais propria à esfera da legislação ordiná-
ria.
Pela aprovação parcial. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22179 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o parágrafo terceiro do Artigo 236,
ficando assim redigido:
Art. 236 - ..................................
..................................................
§ 3o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagos, previamente, em dinheiro. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo
236. Entretanto suprime partes importantes consideradas no
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22180 APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do Artigo 239. | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22181 APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima o parágrafo único do Artigo 240. | | | Parecer: | A inclusão de um dispositivo específico para o transpor-
te de granéis, além de privilegiar um setor produtivo em de-
trimento de outros, provoca interpretação dúbia em sua reda-
ção.
Pela aprovação da emenda supressiva. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22182 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | MODIFICATIA
Dê-se ao Artigo 246 e seu parágrafo 1o., a
seguinte redação:
Artigo 246 - Compete à União desapropriar
para fins de reforma agrária o imóvel que não
esteja cumprindo sua função econômica e social,
mediante indenização em títulos da dívida agrária,
com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis no prazo de cinco anos, a partir do
segundo ano de sua emissão.
§ 1o. - As benfeitorias úteis e necessárias
serão aproveitadas e indenizadas em dinheiro. | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o parágrafo 3o., do Artigo 248,
ficando com o seguinte redação:
Artigo 248 - ................................
..................................................
§ 3o. - Se decisão judicial reconhecer que a
propriedade cumpria sua função econômica e social,
o preço arbitrado ou acordado será pago no prazo
de seis meses, em moeda corrente, corrigido até a
data do efetivo pagamento. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termo do Substitutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22184 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o Parágrafo Único ao Inciso I
do Artigo 31, do Projeto de Constitiução do
Relator da Comissão de Sistematizçaão, com a
seguinte redação:
"Art. 31 - ..................................
I - ..............................................
§ - O Brasil não manterá relações diplomáticas com
os países onde, comprovadamente, não haja eleições
livres e domocráticas e nos quais os direitos
humanos sejam desrespeitados." | | | Parecer: | Pela rejeição. Não cabe a matéria no artigo 31, con -
forme proposto, além do que está em desacordo com o novo subs
titutivo do Relator. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22185 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o Inciso III do Artigo 274, do
Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de
Sistematização, a palavra de primeiro grau,
passando a ter a seguinte redação:
"Art. 274 - ................................
I - ........................................
II - ............................................
III - gratuidade do ensino público de
primeiro grau." | | | Parecer: | O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo
por entendê-lo mais abrangente.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22186 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o § 2o. (renumerando-se os
demais) ao Inciso III do Artigo 295, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"Art. 295 - ................................
§ 1o. - ....................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 2o. - Como reserva natural, a região do
pantanal matogrossense será preservado, sob a
guarda do Exército Brasileiro." | | | Parecer: | A modificação proposta envolve matéria infraconstitucio-
nal. Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22187 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único, do Inciso V, do
Artigo 37 do Projeto de Constituição do Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 37 - ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
II - ........................................
IV - ........................................
V - ........................................
Parágrafo Único - Lei estadual estabelecerá
requisitos mínimos para a criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de municípios, mediante
consulta prévia às populações diretamente
interessadas. | | | Parecer: | Pela rejeição, por entender que os critérios pormenoriza-
dos para a criação de municípios é matéria de lei complemen-
tar Estadual e sua criação, de lei Estadual. A carta magna
deve limitar-se a fixar a forma legal desta providência. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22188 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso III e o § 4o. e § 5o. do
Artigo 210, do Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A supressão do ítem III e dos §§ 4o. e 5o. do art. 210 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en-
tendimento predominante da Comissão de Sistematização; toda-
via, o campo de incidência do imposto deve ser restringido.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22189 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 145, do Substitutivo do Relator
e seguinte redação:
"Art. 145 - os pagamentos devidos pela
Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude
de sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e a conta dos
créditos respectivos, garantia a incidência da
correção monetária, independentemente da
elaboração de novos cálculos, e proibida a
designação de casos ou de pessoas nas dotações
orçamentários abertos para esse fim.
Parágrafos 1o. - É automática a inclusão, no
orçamento de cada ano das entidades de direito
público, de verba necessária ao pagamento dos seus
créditos constantes de precatórios judiciais, cujo
montante e dos acréscimos corrigidos
monetariamente, apresentados até primeiro de
julho.
Parágrafo 2o. - As dotações orçamentárias e
os créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-se as importâncias
respectivas à repartição competente. Caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequenda determinar o pagamento, segundo as
possibilidade do depósitos que, também, deverá
sofrer incidência da correção monetária.
Parágrafo 3o. - Fica assegurado ao credor o
direito do sequestro de receitas públicas se, no
prazo de 18 (dezoite) meses da apresentação
acréscimos, inclusive correção monetária, fixados
judicialmente. Sobre o valor da referida
indenização não incidirá qualquer tributo". | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa-
gamento e de atualização dos valores das precatórias judici-
ais.
São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin-
te. Temos, no entanto, que sua opinião não colide com o en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela
rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22190 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Item XV do Art. 77
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 77 - ..................................
I - ........................................
XV - autorizar os atos de concessão e
renovação de concessão de emissoras de rádio e
televisão; | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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