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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (614)
Banco
expandEMEN (614)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (338)
APROVADA (103)
PARCIALMENTE APROVADA (103)
PREJUDICADA (70)
Partido
PMDB (286)
PFL (183)
PDT (61)
PDS (39)
PT (17)
PTB (14)
PDC (7)
PL (5)
PSB (2)
Uf
AC (18)
AL (2)
AM (80)
BA (3)
CE (47)
DF (4)
GO (15)
MG (48)
MS (29)
MT (3)
PA (6)
PE (20)
PI (9)
PR (35)
RJ (69)
RN (1)
RO (1)
RS (62)
SC (23)
SE (1)
SP (138)
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
09 (7)
08 (604)
07 (2)
06 (1)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08326 REJEITADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 265 Acrescente-se ao art. 265, inciso II, do Projeto de Constituição a seguinte alínea "e": "Art. 265 - II - "e) sobre a exportação de produtos industrializados e de serviços, bem como os resultados dela decorrentes, conforme estabelecido em lei complementar." 
 Parecer:  A exportação de produtos industrializados goza de imuni- dade tributária relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, conforme art. 272, § ll, item II, "a", e do Imposto sobre Produtos In- dustrializados, consoante o disposto no art. 270, § 2o., item II, do Projeto de Constituição. Quanto ao Imposto de Exportação, é necessário que a União conte com a possibilidade de tributar as exportações ' sempre que a demanda externa comprometa o abastecimento in - terno. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08327 APROVADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270, § 3o. Suprima-se do Projeto de Constituição o § 3o. do art. 270. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Ivan Bonato quer seja suprimido do Projeto de Constituição o § 3. do art. 270, que exclui da in- cidência do Imposto sobre Crédito aquelas relativas à circu- lação de mercadorias com consumidor final. Diz que o Supremo já decidiu que, nas vendas a prazo ou a prestação, existe uma única operação, que é de compra e venda e que a imunidade i- ria favorecer ainda mais as grandes lojas de departamento que dispõe de financeira do mesmo grupo econômico, porque o IOF incidiria sobre o financiamento. A minuta da nova versão do Projeto de Constituição, pre- parada pela Comissão de Sistematização, suprime o parágrafo contestado. Mesmo abstraindo o mérito, a matéria é mais adequada ao Código Tributário Nacional. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08328 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se um parágrafo único ao art. 333, assim redigido: "Parágrafo único. A seguridade social, que tem caráter público, não impede a atividade de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo". 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08329 APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único, Seção II, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08331 APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modificar a alínea "d" do inciso III, do artigo 12, "Dos Direitos Individuais," Capítulo I, passando a ter a seguinte redação: "d - a lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, estereotipar ou degradar grupos étnicos, raciais ou de cor, bem como pessoa portadora de deficiência de qualquer natureza, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação." 
 Parecer:  A Emenda introduz modificação substancial na alínea d do item III do artigo 12 do Projeto, para incluir entre as vítimas de discriminação, os portadores de deficiência de qualquer natu- reza. A proposição tem seu mérito e, cremos, merece acolhida, com a necessária incorporação ao Substitutivo. Pela aprovação. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08332 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Título VII, Capítulo I, "Do Sistema Tributário Nacional", onde couber: "Art. - O Estado isentará de impostos as atividades relacionadas com o desenvolvimento de pesquisa, produção, importação e comercialização de material ou equipamento especializado para pessoas portadoras de deficiência." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a inclusão, no Projeto, de imuni- dade tributária para as atividades relacionadas com o desen - volvimento de pesquisa, produção, importação e comercializa - ção de material ou equipamento especializado para pessoas ' portadoras de deficiência. Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa- ra a estruturação e o Projeto, nela foram incorporadas as imunidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilí - brio e harmonia da Federação. Como exceção, a essa regra, ad- mitiram-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das entidades sindicais de trabalhadores, bem como o trata - mento tributário diferenciado para a microempresa, mediante ' lei complementar. Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por sua natureza e características, e determinados produtos, mer- cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com beneficios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, de alíquotas etc), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer através da legis- lação ordinária, no âmbito da competência de cada entidade ' política tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vá - rios tributos federais, estaduaise municipais. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08333 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 267 Dê-se ao art. 267 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 267. - Não incidirão impostos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto o previsto no art. 273, inciso I, relativamente às microempresas, nos termos estabelecidos em lei complementar". 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08334 PREJUDICADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272, inciso III Dê-se ao inciso III do art. 272 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 272 III - operações relativas à circulação de mercadorias, bem como dos serviços diretamente relacionados à industrialização ou comercialização de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao item III do Art. 272, a fim de nele incluir a expressão "... bem como dos ser- viços diretamente relacionados à industrialização ou comercia lização de mercadorias", e excluir a expressão "... bem como prestação de serviços". Observa-se que a Emenda em exame se vincula diretamente a duas outras apresentadas pelo mesmo autor desta, uma das quais propõe a eliminação do Imposto sobre Vendas a Varejo de Mercadorias, de competência dos Municípios, atribuindo-lhes, em substituição, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Nature za. Tendo-nos já manifestado pela manutenção do Imposto sobre Vendas a Varejo de Mercadorias, na competência dos Municí- pios, e do imposto de que trata o item III do Art. 272, na competência dos Estados e do Distrito Federal, sem nenhuma alteração em sua redação, consideramos prejudicada a presente Emenda. Pela prejudicialidade. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08335 REJEITADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 276, inciso III. Dê-se ao art. 276, inciso III, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 276 - III - 30% (trinta por cento) do produto de arrecadação do Imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias". 
 Parecer:  Visa a emenda aumentar para 30% o percentual de tranfe- rência do ICM para os municípios. Dentro da repartição de receitas prevista no projeto os 25% atenderão adequadamente os municípios. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08336 PREJUDICADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 54 inciso XXIII item s Inclua-se no: Artigo 54 - Compete à União XXIII - Legislar sobre: s - normas gerais sobre produção e consumo, bem como sua propaganda comercial. 
 Parecer:  A matéria objeto da emenda deve ficar intgrante da competên- cia concorrente da União e dos Estados para legislar sobre produção e comercial. Pela prejudicialidade. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08337 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: I - procedam-se, nos artigos abaixo indicados, as seguintes modificações: a) Art. 52. - dê-se nova redação ao item X e incluam-se os seguintes parágrafos 4o, 5o e 6o: "Art. 52. Incluem-se entre os bens da União: X - as terras ocupadas pelos índios, que serão inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis, a qualquer título; § 4o. Os índios têm o usufruto permanente e exclusivo das terras por eles ocupadas, bem como das utilidades e dos cursos fluviais nelas existentes, ressalvando o direito de navegação. § 5o. É vedada a remoção dos grupos indígenas das terras por eles ocupadas, salvo nos casos de epidemia, catástrofes da natureza e outros similares, ficando garantido seu retorno quando o risco estiver eliminado. É proibida, sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer outro fim das terras temporariamente desocupadas. § 6o. São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas e as utilizadas para suas atividades produtivas, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e de seu patrimônio cultural."; b) Art. 54. - Incluam-se os seguintes itens: "Art. 54. Compete à União: - proteger as instituiÇÕes, pessoas, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação; - proteger e demarcar as terras ocupadas pelos índios."; c) Art. 306. - Dê-se a seguinte redação: "Art. 306. As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. Parágrafo único. Ao proprietário ou usufrutuário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei."; d) Art. 307. - Dê-se a seguinte redação: "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de jazidas minerais, em faixas de fronteira e em terras indígenas, somente poderão ser efetuados por empresas cujo controle decisório e do capital social com direito a voto esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou de entidades de direito público interno. Parágrafo único. A pesquisa e a lavra de jazidas minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas dependem da prévia anuência das respectivas populações envolvidas, com a assistência do órgão responsável pela política indigenista."; e) Art. 413. - Dê-se a seguinte redação: "Art. 413. A lei criará um fundo destinado à conservação e recuperação do meio ambiente e à execução da política indigenista nacional."; f) Art. (Disposições Transitórias) - Com a seguinte redação, onde couber: "Art. O Poder Executivo criará um conselho deliberativo composto, de forma paritária, por representantes das populações indígenas, da União e da sociedade, que definirá a política indigenista, fixando as diretrizes e normas a serem executadas por órgão próprio da administração federal."; II - Suprimam-se os dispositivos abaixo indicados: a) item VIII do art. 52; b) art. 424 e seus parágrafos; c) art. 425 e seus parágrafos; d) art. 426 e seus parágrafos; e) art. 427 e seus parágrafos; f) art. 428. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração de diversos dispositivos. Quanto ao art. 52, ítem X, a inalienabilidade, a impres critibilidade e indisponibilidade de terras contituem matéria de direito civil, a ser regulada no setor próprio do ordena- mento infraconstitucional. O acréscimo, pretendido, de pará- grafos ao art. 52 está acolhido, pacialmente,no substitutivo, sendo que a parte não acolhida constitui objeto de estatuto normativo próprio, o mesmo cabendo alegar quanto às inclu sões propostas ao art. 54. Relativamente às modificações que se quer introduzir no art. 306, não nos parece resultar qualquer aperfeiçoamento re levante. De igual modo o vemos com referência à proposta de emenda aos arts. 307, 413 e à inclusão da disposição transitó ria. A parte final da emenda, que propõe suprimir os dispositi vos ali mencionados, é de ser acolhida parcialmente, na forma do subistitutivo que adotamos. Ante o expoto, somos pela aprovação parcial da presente emenda, nos temos do substitutivo do Relator. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08338 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  ------ Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: art. 427, do Projeto. Suprima-se do Projeto de Constituição o art. 427. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú- nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida no caput da proposição original. A norma proposta no Substi- tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e do parágrafo 2o. A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria de legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se novo artigo ao Título IX, Capítulo VIII, onde couber: Art. Aos índios que não habitem permanentemente as terras indígenas, que possuam uma convivência espontânea com a sociedade envolvente e com elevado estágio de aculturação não se aplicam os direitos previstos neste capítulo. 
 Parecer:  Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação , integrados na sociedade e habitando fora das áreas indíge - nas. O índio possui uma formação específica, peculiar, com usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de Constituição em elaboração procurou respeitar. Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nossa sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana, não encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fica - ríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos di - as. O tema é contraditório e merece debates e reflexões , de vez que que o índio, nesses casos, às vezes retorna à vida tribal da qual nunca se afasta totalmente. Por tais razões, acolhemos parcialmente a emenda. Pela aprovação parcial. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08340 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao atual parágrafo único do art. 404 do Projeto de Constituição, modificado para § 1o., a seguinte redação, acrescentando-se o seguinte § 2o.: "§ 1o.- É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos em qualquer meio de comunicação. Os riscos provenientes do uso de tais produtos deverão constar dos respectivos rótulos, em letras visíveis. § 2o. O desrespeito ao "caput" deste artigo e ao seu § 1o. será punido na forma da lei". 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08341 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 248, do Projeto de Constituição: "Art. 248 - Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos necessários à Segurança Nacional, nos termos e sob pena de lei. § 1o. - Os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. § 2o. - As mulheres são obrigadas ao serviço civil destinado ao amparo e proteção do menor carente". 
 Parecer:  Em que pesem os argumentos da ilustre constituinte, con- sideramos que a redação dada ao Projeto melhor atende aos in- teresses nacionais por ser mais abrangente. Pela Rejeição. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08342 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao item I do art. 12 do Projeto de Constituição, a seguinte alínea "b", renumerando-se os demais: b) O aborto só será permitido nos casos de estupro, gravidez de risco, fetos contaminados com virus da AIDS e má formação fetal, de acordo com a lei. 
 Parecer:  A Emenda contém matéria de competencia da legislação or- dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse particular, a definir direitos e assegurar condições para sua implementação por parte do Estado. * 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08343 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, o seguinte art. 369, renumerando-se os subsequentes: "Art. 369. O Ministério da Previdência e Assistência Social criará órgão específico que será o gestor da política social do idoso para seu atendimento efetivo. O órgão criado providenciará entre outras atividades: a) a criação de semi-internatos; b) instalação de idosos em lares substitutos; c) criação de Centros Comunitários que desenvolvam possibilidades de atividades produtivas para o idoso dentro de sua capacidade laborativa; d) preparação de profissionais e para- profissionais através de um sistema de estágio para alunos dos cursos de Medicina, Direito, Serviços Sociais, Nutrição, Arquitetura, Educação Física, Psicologia, etc. e) criação de Centros de Estudos da Terceira idade. 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08344 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização Dê-se nova redação à alínea "b" do inciso II do art. 27: 'Art. 27 - II b) são inelegíveis os inalistáveis; 
 Parecer:  Numa verdadeira democracia participativa somente são inelegíveis os inalistáveis. Contudo, ainda não atingimos tão elevado grau de maturi- dade política, razão por que somos contrários à pretensão do autor. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08345 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda No art. 158, dê-se nova redação aos itens XII, XIII e XIV, e, com as adequações necessárias acrescentem-se um item depois do XIII, e o § 2o., transformando-se em § 1o. o parágrafo único. Art. 158 - Compete ao Presidente da República: XII - manter relações com Estados estrangeiros, organismos internacionais e outras coletividades dotadas de personalidade internacional; XIII - celebrar tratados, convenções e outros atos internacionais, "ad referendum" do Congresso Nacional. XIV - firmar acordos, contrair empréstimos e obrigações externas, "ad referendum" do Estado; XV - declarar guerra ou autorizar a participação do Brasil em conflito armado internacional, desde que autorizado pelo Congresso Nacional ou "ad referendum" deste, no intervalo das sessões legislativas. § 1o. - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições de nomear Governadores de Territórios e conceder indulto ou graça. § 2o. - Os tratados, convenções e outros atos internacionais sobre direitos do homem, direito humanitário e as convenções internacionais do trabalho serão encaminhados ao Poder Legislativo no prazo de um ano e, se aprovados, serão ratificados dentro de seis meses, ficando sua denúncia a depender de prévia aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre Autor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos Constituintes que examinaram a matéria na fase de elaboração do Projeto de Constituição. Em assim sendo, somos pela sua rejeição. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08346 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao art. 108 a seguinte redação: Art. 108 - Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar empréstimos, operações e obrigações de qualquer natureza, contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades sob seu controle. § 1o. - Nos casos previstos nos itens I e II, funcionará como Presidente e do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado da República, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. § 2o. - A competência de que trata o item V deste artigo é indelegável e não é permitida a autorização genérica e antecipada, ainda que nas certas condições e dentro de certos limites. 
 Parecer:  A redação do inciso V do artigo 108 do Projeto é mais abrangente do que a sugerida pela Emenda. O parágrafo 1o. pro posto corresponde ao parágrafo único do original. O texto do parágrafo 2o. da Emenda está implícito no inciso V emendado. 
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