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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1478)
Banco
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (854)
PARCIALMENTE APROVADA (288)
APROVADA (127)
PREJUDICADA (105)
NÃO INFORMADO (104)
Partido
PMDB (654)
PFL (261)
PDT (160)
PDS (122)
PT (121)
PTB (44)
PL (32)
PC DO B (28)
PCB (28)
PDC (15)
PSB (13)
Uf
AC (15)
AL (3)
AM (6)
AP (6)
BA (86)
CE (24)
DF (64)
ES (50)
GO (43)
MA (13)
MG (88)
MS (17)
MT (41)
PA (15)
PB (21)
PE (65)
PI (27)
PR (72)
RJ (230)
RN (21)
RO (29)
RR (4)
RS (198)
SC (85)
SE (25)
SP (230)
TODOS
Date
expand1987 (1478)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator: - Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art. 51: "§ 1o. - O Sistema Nacional de Saúde deverá adotar uma política de auto-suficiência na área de insumos básicos, imuno-biológicos e medicamento essenciais e na área de equipamentos para a saúde, privilegiando os órgãos produtores estatais e as empresas nacionais." "§ 2o. - Constituiu monopólio da União as importações de matérias primas para produção de medicamentos." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Foi acolhida a sugestão de incluir a palavra "equipamentos". Quanto ao restante da emenda, parte está contemplada no Art. 47, inciso III, quando prevê a participação do Estado na pro- dução e distribuição de insumos para o setor. Dentro da con- juntura atual, o monopólio da União nas iportações de maté- rias primas para a produção de medicamentos é bastante aris- cado para garantir o abastecimento regular do País. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator: - Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 6o; renumerando-se os demais: "§ 1o. - As Convenções e os acordos coletivos vincularão e produzirão efeitos para as partes signatárias e seus associados." 
 Parecer:  Pela aprovação. A proposta da presente Emenda já está contida no inciso XXIII , do art. 2o., do substitutivo. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator: - Dê-se nova redação à alínea D, do inciso I, do artigo 2o: "D - Superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação perante os órgãos competentes do executivo, que expedirão licença de rescisão de contrato de trabalho à vista de projeto de recuperação da empresa." 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que cabe ao Judiciário, pela sua peculiaridade e função, averiguar as ocorrências citadas na alínea "d". Nada impede, porém, que aquelas ocorrências previstas tenham a compreensão e aceitação da administração pública e possamos até implicar num plano de recuperação de empresa para se evi- tar abusos e fraudes à estabilidade. Mas, não necessariamente em primeira instância. No que tange este aspecto, a lei ordinária poderá regulamentar algo relacionado a isso. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00124 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator: - Acrescente-se dois parágrafos ao art. 47: § 1o. - É dever das instituições de qualquer natureza sediada no País: a - Zelar pela saúde das pessoas vinculadas à instituição, tomando iniciativa e adotando medidas cabíveis; b - Observar as normar baixadas pela autoridade sanitária em relação ao ambiente de trabalho ou reunião, ao processo produtivo, às características do produto e ao impacto ambiental, quando for o caso; c - Fornecer todas as informações, dar acesso aso locais de atividade e fornecer amostras e produtos quando solicitado pela autoridade sanitária; d - Contribuir, na forma da lei, com recursos para formação dos fundos destinados às atividades de promoção, preservação e recuperação da saúde. § 2o. - É dever de cada cidadão: a - Zelar pela própria saúde, de seus dependentes e da coletividade, adotando as medidas pertinentes; b - Cooperar com as autoridades sanitárias; c - Invocar e defender seus direitos de aces so gratuito, igualitário, sem privilégios ou discriminações aos serviços de saúde. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O texto da emenda apresentada encontra-se contemplado, pelo mérito, em vários dispositivos do substitutivo do Relator. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00125 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente o seguinte inciso ao art. 47: "VIX - Estimular a produção científica e o desenvolvimento tecnológico na área de Saúde visando elevar o nível de Saúde da população. 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda está contemplada no inciso III do Art. 47. Elevação do nível de saúde é preocupação contida no Art. 45. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator: Dê-se nova redação ao inciso XVI, do artigo 2o: "XVI - a remuneração de serviços extraordinários será dobrada e deverá atender ao caráter de excepcionalidade." 
 Parecer:  Rejeitada. A fixação do caráter de excepcionalidade dos serviços extra- ordinários e o seu pagamento em livro já está explícito no texto do anteprojeto. Assim sendo, não se justifica a mudan- ça proposta. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00127 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se inciso V ao art. 46: V - B Os profissionais de saúde e os demais trabalhadores do Sistema Nacional de Saúde exercerão suas funções em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, salvo o exercício em horário compatível, de cargos ou funções de ensino e pesquisa; 
 Parecer:  Prejudicada. Apesar da pertinência da matéria tratada na emenda, conside- ramos a mesma ser objeto de legislação ordinária. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Nova Redação ao Artigo 16. Art. 176 - Aos beneficiários de pensão, por falecimento, qualquer que tenha sido o evento causador do óbito, assegura-se a manutenção da totalidade dos proventos, vencimentos ou remuneração, gratificações e vantagens pessoais a que fazia jus o servidor falecido. 
 Parecer:  Rejeitada. Não nos parece que a expressão "totalidade da remuneração" seja menos abrangente que a especificação das parcelas dessa mesma remuneração, até porque, ao enumerá-las, corre-se o risco da omissão de uma delas. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 5o. a seguinte redação: III - Os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído por ramo de produção, ou atividade da empresa, salvo os de categoria profissional diferenciada ou de profissões regulamentadas, que integrarão seus respectivos sindicatos. 
 Parecer:  Aprovada. A Emenda pretende alterar a redação do inciso III do art. 5o., do Substitutivo, para garantir a sobre- vivência das entidades sindicais formadas pelas ca- tegorias diferenciadas. Justifica-se a proposta, porque, realmente, os interesses dos integrantes das categorias diferenciadas são de tal modo peculiares que se tornam inassimiláveis aos demais trabalhado- res de cada empresa. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 33, 34 e 35 e 36 pelo seguinte: Art. - A lei disporá sobre o financiamento do sistema de seguridade social, estabelecendo, entre outras, as seguintes fontes de custeio: I - Contribuição dos empregados calculado com base em percentuais incidentes à folha de salários e sobre o faturamento ou receita; II - Contribuição direta ou indireta dos trabalhadores; III - Recursos provenientes de dotações específicas do orçamento da União, Estado e Municípios. 
 Parecer:  Rejeitada. Conforme já esclarecemos ao apreciarmos as Emendas de Nos. 7s1343-7, da Constituinte Abigail Feitosa, e 7s0199-4, do Constituinte Gilson Machado, o faturamento não é um indicador confiável do verdadeiro potencial contributivo das empresas. Com efeito, o total da receita pode, muitas vezes, ser infe- rior ao das despesas da empresa. Mais comumente, a receita a- presenta pequena superioridade sobre as despesas. Face a tais contingências, entendemos que a alíquota de contribuição so- cial, reincidente sobre o faturamento, poderia causar ônus insustentáveis às empresas, principalmente àquelas que en- frentam maiores dificuldades para sobreviverem. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 26 a seguinte redação: Art. 26 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares, a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, a contar da data da punição e com seus valores corrigidos, promoções e cargos, postos, graduações ou funções, a que teriam direito como se tivessem permanecido em atividade, computando- se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, e que não revertem ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiverem ações sustadas no Poder Judiciário pelo Decreto Lei 864, de 12 de setembro de 1969. § 3o. - São considerados como satisfeitas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da administração direta e indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento ou escolha, vencimento, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4o. - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos isoladamente, em cada ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época, ficando a repartição pagadora responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte, em cada mês. § 5o. - A União concederá pensão especial às pessoas incapacitadas e idenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência de repressão política. § 6o. - Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos por esse artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, postos ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia. § 7o. - Caberá à União provar os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. As disposições referentes à anistia foram objeto de aprofun- dado estudo e debates, inclusive com representantes dos atin- gidos pelo arbítrio. Considerávamos excessivamente longo e, frequentemente, repe- titivo o tratamento dado à matéria. Por isso, buscou-se a sua síntese, aquilo que nos pareceu essencial. Na "justificação" da Emenda que restaura o antigo texto, seu eminente Autor, integrante desta Comissão, se propõe a aduzir oralmente as razões da sua proposta. Estamos, como sempre abertos para o diálogo, sem radicalizações ou idéias preconcebidas. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do art. 11 a seguinte redação: II - A admissão a qualquer função ou cargo, de carreira ou não, sob qualquer regime, dependerá sempre, sob pena de nulidade e crime de responsabilidade, da aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, em igualdade de condições a todos os candidatos, garantida aos servidores a reserva de 1/3 (um terço) das vagas para fins de ascenção funcional. a) Independerá de limite de idade a inscrição em concurso público. b) O prazo de validade do concurso público será de 4 (quatro) anos, contados da homologação. c) O concurso deverá estar homologado no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de publicação do edital. d) As vagas previstas no edital deverão ser preenchidas no prazo de 6 (seis) meses da homologação. 
 Parecer:  Rejeição. Consideramos que a Emenda do ilustre Constituinte, não coadu- na, com o mérito do texto do Substitutivo, em seu inciso II, do artigo 11. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 a seguinte redação: Art. 13 - O servidor será aposentado: I - Por invalidez. II - Compulsoriamente aos setenta anos de idade. III - Voluntariamente após 30 anos de serviço para o homem e 25 anos para a mulher. Parágrafo Único - Serão equivalente os critérios e valores para a aposentadoria no Serviço Público Civil e Militar. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem prejuízo do que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo, onde couber: art. - É exigida idoneidade e probidade no trato da coisa pública, bem como à prática da parcimônia e da austeridade na aplicação dos dinheiros públicos. - 1o. - O servidor que atentar contra os princípios previstos neste artigo responderá criminalmente e terá os seus bens conscados para indenizar os prejuízos causados ao erário. § 2o. - São imprescritíveis os ilícitos dos quais resultar prejuízo ao erário. § 3o. - Todos os órgãos públicos são obrigados a divulgar semestralmente, no Diário Oficial respectivo e, mensalmente, em publicações próprias, o quadro de seus servidores, a lotação específica, remunerações, movimentações, horários e atribuições, além de outros informes que favoreçam o entendimento de sua situação. § 4o. - Os atos de nomeação de servidores públicos, obrigatoriamente publicados no Diário Oficial, conterão, além do cargo e regime jurídico, o concurso a que se referem, a classificação obtida e a remuneração. § 5o. - Considera-se ato de improbidade a não observância do limite de lotação previsto na legislação. § 6o. - O servidor público responderá solidariamente, com o Órgão ao qual pertence, por qualquer dano causado a terceiro, no exercício das suas funções, quando agir com dolo. 
 Parecer:  A exemplo de outra Emenda oferecida pelo ilustre constituin- te, integrante desta comissão, esta restaura a redação dos dispositivos do Anteprojeto que dispunham sobre a "Probidade na Administração Pública". Propomos a supressão de tais pre- ceitos pelo simples fato de tratarem do que é óbvio, isto é, de que o servidor público deve prestar serviços dentro de um príncipio de probidade e exação funcional. Outros dispositi- vos da mesma Seção eram, caracteristicamente, de natureza re- gulamentar, próprios, portanto, de legislação ordinária, como a transparência dos atos da administração pública, publica- ções em Diário Oficial etc. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se como inciso do art. 2o.: ... - alimentação custeada pelo empregador, servida no local de trabalho, ou em outro de mútua conveniência; 
 Parecer:  Rejeitada. Atualmente, muitas empresas fornecem alimentação, muitas vezes a preços simbólicos. Isso faz parte de um programa ins- tituído pelo Governo que já vem dando resultados positivos. Sabemos, por outro lado, que nem todos os trabalhadores são beneficiados pelo referido programa. Segundo nosso entender, porém, devemos lutar por uma causa mais abrangente, ou seja, que o empregado ganhe um salário real com o qual poderá custear, sem causar danos ao orçamento doméstico, sua alimentação no trabalho. Julgamos ser este o caminho mais justo. Enfim, poderá o legislador ordinário regulamentar esta maté- ria que, de per si, contém certos detalhes e especificidades que não cabem no texto constitucional. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 61: "Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos". 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. - A partir de sessenta e cinco anos de idade, todo brasileiro, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para o sistema e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de renda mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo. 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Acresente-se ao art. 56 o seguinte inciso V: V - aposentadoria por tempo de serviço e por invalidez permanente, com salário integral. 
 Parecer:  Rejeitada. Repetimos aqui o que dissemos a propósito da emenda no. 7s0618-0, do Cosntituinte Eduardo Jorge: a expressão "salário integral" é absolutamente destituída de qualquer significado no âmbito da legislação social. Por outro lado, o sistema de cálculo dos benefícios, bem como a forma a se utilizar para preservação de seus valores, constituem matéria típica de lei ordinária. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se como inciso do art. 2o.: XXXII - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais, nas empresas ou órgãos públicos em que trabalhem mais de 30 (trinta) mulheres; 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Conferir parecer número 7S0541-8. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se como inciso do art. 2o.: XXX - cômputo integral de qualquer tempo de serviço comprovado, não concomitante, prestado nos setores público e privado, para os efeitos de seguridade social; 
 Parecer:  Rejeitada A razão pela qual se retirou do texto do Substitutivo cons- tante desta emenda não reside em seu mérito. Entendemos que ela deva ser tratado no âmbito da legislação ordinária. 
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