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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1444)
Sugestão (88)
Banco
expandEMEN (1444)
SGCO (88)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (790)
APROVADA (233)
PARCIALMENTE APROVADA (198)
PREJUDICADA (111)
NÃO INFORMADO (94)
Partido
PDC[X]
Uf
BA (7)
ES (1)
GO (850)
PB (4)
RJ (299)
SP (371)
TODOS
Date
expand1988 (72)
expand1987 (1371)
expand1978 (1)
901Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18638 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item XI, ao art. 86, do Projeto de Constituição: XI - "O plano de Cargos e Salários será único para todas as atividades públicas". 
 Parecer:  o assunto é da alçada da ordinária do estatudo do funcionário público mais do que de constituição. 
902Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18639 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item IV, ao art. 86 do Projeto de Constituição, remunerando os subsequentes: "A parcela corresponde a dez por cento da maior remuneração percebida, a cada ano, pelo exercício de cargo ou função de confiança, será incorporada aos vencimentos do servidor público". 
 Parecer:  o assunto detalhadamente não constitui matéria constitucional melhor se enquadra na legislação ordinária. 
903Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18640 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 85, do Projeto de Constituição: "Define-se como funcionário público todos os servidores da administração pública direta e indireta". 
 Parecer:  a complexidade do seriço público não permite o rígido enqua- dramento que se propõe. O assunto, afeto à reforma adminis- trativa, ficará melhor regulado pela ordinária. 
904Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18641 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item XI, ao art. 86, do Projeto de Constituição; "O plano de Cargos e Salários será único para todas as atividades públicas". 
 Parecer:  a insônia no serviço público já está prevista no inciso VI do artigo 86 ao sunstitutivo do relator. 
905Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18642 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item VIII, Art. 86, do Projeto da Constituição: VIII - "é assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, devendo o cálculo ser feito apenas sobre o vencimento". 
 Parecer:  o inciso VIII foi emitido no substitutivo do relator 
906Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18643 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao XV, do Art. 12, a letra "z", do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: z) - O Governo disporá sobre a criação de penitenciárias agrícolas. 
 Parecer:  A proposição em exame dispõe sobre matéria qque deverá ser melhor tratada pela legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
907Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19128 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 272 - Inciso II O inciso II do artigo 272 do projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 272 - .................................. II - transmissão "causa mortis" de bens imóveis e direitos a eles relativos: 
 Parecer:  O eminente Constituinte Roberto Balestra pretende supri- mir o imposto sobre doações de quaisquer bens ou direitos, previsto para os Estados ao lado do imposto sobre transmissão "causa mortis" (art. 272 II). Justifica que esse imposto não tem tradição no sistema tributário brasileiro; que teria que ser cercado de muitas restrições na incidência, sob pena de ser presumido como doa- do todo bem relativamente ao qual o possuidor não consiga provar que o adquiriu; que do alfinete ao automóvel tudo se- ria abrangido; que sob o disfarce de doações pode ser facil- mente transformado pelo legislador ordinário em imposto sobre o patrimônio; que a liberdade do cidadão estará profundamen- te a ameaçada se ele vier a ser obrigado a conservar todos os provantes que demonstrem ter comprado quaisquer bens que te- nha em casa, no campo, no estúdio, no atelier, no escritório etc; que nos países em que o imposto foi instituído a inci- dência é muito restrita e pouco rentável. Afigura-se uma utópica busca do perfeccionismo tributário pretender tributar as doações, agravadas pelo exagero de "quaisquer bens ou direitos", que serão vastamente excepcio- nados se o tributo vier a ser instituído. Alcançará inevita- velmente todos os presentes, que são espécies de doações, mas cujo controle é impossível ou de custo superior ao benefício. E ainda legalizará muitos presentes que encobrem autênticas corrupções em postos oficiais (quadros, jóias, e até imóveis recebidos por dirigentes de autarquias e empresas estatais). Mas o Projeto da Comissão de Sistematização mantém o tributo. 
908Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19129 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 474 Inclua-se no artigo 474 do projeto de Constituição os Parágrafos 4o. e 5o. que terão as seguintes redações: Art. 474 - .................................. § 4o. - A lei poderá dispensar os empregadores de recolher a totalidade ou parte das suas contibuições para o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual ou para o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego desde que apliquem os valores correspondentes às contribuições dispensadas, mais uma parcela própria dos seus lucros, para a formação de Fundo de Investimento na Empesa destinado a instituir a participação dos empregados nos seus resultados. § 5o. - A Lei regulará os Fundos de Investimento na Empresa, bem como as condições de isenção de contribuições previstas neste artigo. 
 Parecer:  Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo, deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz com os anseios trabalhistas. Pela aprovação. 
909Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19130 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 282 - Inciso VI O Inciso VI do artigo 282 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 282 .................................... VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, autarquias e empresas públicas ou controladas pelo poder público. 
 Parecer:  A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos do Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é de natu- reza tipicamente administrativa e que, portanto, estaria melhor disciplinado em norma de caráter infraconstitucional. Pela rejeição. 
910Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19131 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 12 - Inciso XII - Alínea "b" A alínea "b" do Inciso XII do artigo 12o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. ........................................ XII ........................................ "b" - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior à prática do crime que houver motivado o pedido e se o delito for definido como crime pela Lei brasileira. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
911Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19132 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 234 Substituam-se, no Projeto de Constituição, o texto do Artigo 234, que passa a ter a seguinte redação: Art. 234 - Lei Complementar Federal disporá sobre garantias, direitos, prerrogativas e vedações dos membros do Ministério Público. 
 Parecer:  A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica a magistratura ou a dignidade dos juízes. Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda- ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am- pliação democrática. Pela rejeição. 
912Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19133 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 12, Inciso IV Alínea "c" A alínea "C" do Inciso IV do artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 12...................................... IV - ........................................ "C" - é garantido o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvados os casos de profissões cujo exercício e pré-qualificações sejam regulados em Lei. 
 Parecer:  A redação proposta, com pequenas alterações, foi acolhi- da pelo Substitutivo do Relator. 
913Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19134 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 136 Suprimam-se do projeto de Constituição: a) o artigo 136 
 Parecer:  O dispositivo é necessário, no sentido de tornar opera- cionalizavéis as atividades de controle externo. Pela rejei- ção. 
914Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19135 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 288 Incluam-se no artigo 288 do projeto de Constituição o Parágrafo 3o. que passa a ter a seguinte redação: Art. 288 - .................................. § 3o. - Independem de autorização orçamentária as liquidações e pagamentos de valroes devidos pelo Poder Público em virtude de decisão judicial transitada em julgado, que constituirá título hábil e suficiente para abertura automática de crédito suplementar. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo, entendemos que a maté- ria deva ser objeto de norma infra-constitucional. Pela re- jeição. 
915Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19136 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: art. 12 - inciso XV Alínea "v" A alínea "v" do art. 12 do Projeto de Constituição, passa ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. XV - ........................................ V - o processo judicial civel que versar sobre a vida íntima ou familiar será resguardado pelo segredo de justiça. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
916Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19137 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12 - Inciso XI Alínea "g" A alínea "g" do inciso XI do art. 12 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. XI - ........................................ "g" - a manutenção do registro de patentes e marcas (...) dependerá do seu uso efetivo no País. 
 Parecer:  Com esta emenda, pretende o nobre Constituinte alterar a redação do art. 12, XI, "g" do Projeto de Constituição. A matéria contida no mencionado dispositivo deve ser ob- jeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
917Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19385 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Preâmbulo do Projeto de Constituição. O preâmbulo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, invocando a proteção de deus e em busca de uma sociedade livre, justa e solidária, inspirada nos princípios fundamentais do cristianismo, do humanismo e da democracia. Promulgamos a Constituição da República Federativa do Brasil" 
 Parecer:  A Emenda visa dar uma nova redação ao preâmbulo do Projeto de Constituição que, a nosso ver, não aperfeiçoa a sua lin- guagem nem a sua substância. 
918Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19386 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado: Título Primeiro do Projeto de Constituição. Dê-se ao título primeiro do projeto de Constituição a seguinte redação: "Título I Dos Princípios Fundamentais Art. 1o. O Brasil é uma Repúblcia Federativa, constituida pela união indissolúvel dos Estados, com fundamento na soberania popular, na nacionalidade, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, no pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais. Parágrafo único. A língua oficial é o Português falado no Brasil e são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República adotados na data desta Constituição. Art. 2o. - Fundamenta-se o exercício do Poder: I - na representação, que não compactua com a usurpação e a sedição, crimes insuscentíveis de anistia, prescrição e aplicação retroativa da lei mais benéfica; II - no pluralismo político, com plena liberdade ideológica e doutrinária, não permitidos os partidos que neguem os fundamentos constitucionais da Nação ou procure legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado. Art. 3o. O Estado brasileiro, pelos órgãos Legislativo, Executivo e Judiciário, interdependentes e harmônicos, exerce sua soberania política e econômica sobre todos os recursos naturais do seu território e os bens criados pelo trabalho do seu Povo, com as seguintes finalidade: I - construção de uma sociedade igualitária, em que qualquer indivíduo possa insurgir-se contra atos que violentem os direitos universais da pessoa humana; II - integrar o Povo e a Nação como um todo nos processos de decisão política e nas ações para o desenvolvimento econômico e social, necessariamente interativos; III - erradicar a pobreza e promover a interpenetração dos extratos sociais; IV - favorecer o sentido social da liberdade e da propriedade e promover a justiça social pela implementação das condições necessárias à felicidade de todos e de cada um. Art. 4o. Cumpre ao Estado, fundamentalmente, garantir a independência nacional, repelindo qualquer ingerência externa em sua autodeterminação; assegurar a participação do Povo na tomada de decisões, defendendo a democracia, a constitucionalidade e a legalidade; e democratizar a livre iniciativa, abolindo quaisquer formas de opressão e exploração, garantido o bem-estar e a qualidade de vida do Povo. Art. 5o. O Brasil participa da sociedade internacional, por via de tratados, não permitindo que conflitos internacionais de que não é parte atinjam seu território ou se transformem em fatores de desagregação nacional. Art. 6o. Pautam-se as relações internacionais do Brasil pela dignidade nacional, intocabilidade dos direitos humanos, direitos dos povos à soberania, não ingerência nos assuntos internos de outros Estados, solução pacífica dos conflitos internacionais e cooperação com todos os demais povos para a emancipação e o progresso da humanidade. Art. 7o. O Brasil preconiza, na ordem internacional, a codificação progressiva do Direito das Gentes e a criação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos, com poder de decisão vincultória; a instituição de uma ordem econômica justa e equitativa; a união internacional contra a competição armamentista e o terrorismo; o desarmamento geral e a dissolução dos blocos político-militares; o estabelecimento de um sistema universal de segurança; o intercâmbio tecnológico, científico e cultural, sem prejuízo da reserva de mercado; o direito universal de uso , reprodução e imitação das descobertas relativas à vida, à saúde e à alimenação; a suspensão do sigilo bancário, diante de decisão transitada em julgado do Supremo Tribunal Federal ou da Justiça do País onde o titular da conta tenha domicílio. Art. 8o. Os tratatados internacionais dependem da aprovação do Congresso Nacional, mesmo em se tratando de matéria de interpretação ou prorrogação de tratados pre existentes ou de natureza meramente administrativa. Parágrafo único. Nos casos de interpretação, aperfeiçoamento ou prorrogação, os tratados serão levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do Congresso Nacional, incorporando-se o seu conteúdo normativo, à ordem interna, depois de aprovados, revogando a lei anterior e revogáveis por lei nova". 
 Parecer:  A Emenda visa dar nova redação ao Título I do Projeto de Constituição, numa tentativa de síntese e clareza. Apesar de representar um esforço louvável de aperfeiçoa- mento do texto original, mantém alguns dispositivos ou prin- cípios que não consideramos necessários à nova Carta. 
919Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19388 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título terceiro do Projeto de Constituição. Dê-se ao Título terceiro do projeto de Constituição a seguinte redação: "TÍTULO III DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS Art. 18 Os direitos, liberdades e prerrogativas previstos nesta Constituição não excluem outros inerentes aos princípios fundamentais da Nação ou constantes de declarações internacionais assinadas pelo País, tendo as normas que os definem eficácia imediata. § 1o. Na falta de legislação aplicadora das normas constitucionais, o Judiciário suprirá a lacuna, à luz da doutrina e dos princípios fundamentais desta Carta e das declarações internacionais de direito de que o País seja signatário, recorrendo, de ofício, sem efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal. § 2o. A decisão do Supremo Tribunal Federal, no caso anterior, terá força de lei, até sua revogação. Art. 19 Garantem a inviolabilidade dos direitos e liberdades e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e á cidadania, os seguintes instrumentos: "habeas corpus", habeas data", mandado de segurança, ação cominatória, ação popular, ação penal privada subsidiária, ação requisitória de informações e exibição de documentos e ação declaratória de inconstitucionalidade. § 1o. Qualquer Juízo ou Tribunal, observadas as regras processuais, é competente para conhecer e julgar as garantias constitucionais. § 2o. Cabe "habeas corpus" em caso de violência ou ameaça à liberdade de locomoção, por ato ilegal ou abuso do poder e nas transgressões disciplinares sem os pressupostos legais da apuração ou da punião. § 3o. Concede-se "habeas data" para o conhecimento de informações e referências pessoais e dos fins a que se destinam, quando registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive policiais e militares, e para a retificação de dados; § 4o. Defere-se mandato se segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado pelos recursos dos dois parágrafos anteriores, seja o constrangimento originário de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. § 5o. Cabe ação cominatória, com rito igual ao mandato de segurança, para levar a autoridade a suprir a falta de norma regulamentadora, que torne viável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, além de prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania do povo e cidadania. § 6o. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode propor ação popular para sustar ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor, isentos os autores desses processos de custas judiciais e do ônus da sucumbência, a que são obrigados os litigantes de má fé. § 7o. Cabe ação privada subsidiária na ausência de iniciativa do Ministério Público, desde que seu prosseguimento processual não esteja condicionado á queixa ou representação. § 8o. Cabe a ação requisitória de informação e exibição de documentos, mesmo coberto por sigilo bancário e referentes a declaração de renda, quando necessários ao exercício dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos constitucionalmente assegurados. § 9o. Cabe a ação direta de declaração de inconstitucionalidade nos casos de: I - normas de qualquer grau e origem, ou atos jurisdicionais ou administrativos de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o pleno exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania; II - inexistência ou omissão de normas de qualquer grau e origem, ou de atos administrativos ou jurisdicionais, sem os quais é inviável o pleno exercício dos direitos e das liberdades constitucionais, como prerrogativas à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania." 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
920Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19391 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO SEXTO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. DÊ-SE AO TÍTULO SEXTO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO A SEGUINTE REDAÇÃO: "TÍTULO VI DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES CAPÍTULO I DO ESTADO DE DEFESA Art. 136. O Presidente da República, por solicitação do Primeiro-Ministro e ouvido o Conselho da República, decretará o Estado de Defesa, submetendo-o ao Congresso Nacional, quando for necessário preservar, ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções. § 1o. O decreto que instituir o Estado de Defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas previstas no § 3o. § 2o. O tempo de duração do estado de Defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual período, se persistirem as razões da sua decretação. § 3o. O Estado de Defesa autoriza, conforme a lei, a restrição do direito de reunião e associação, do sigilo da correspondência, da comunicação telegráfica e telefônica; e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes, § 4o. Na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será imediatamente comunicada ao Juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial; a comunicação será acompanhada de declaração, pela sua atuação, enquanto a prisão ou detenção não poderá ser superior a dez dias, salvo se autorizada pelo judiciário, vedada a incomunicabilidade do preso. § 5o. Decreto o Estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, com a respectiva justificação, submeterá o ato ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. § 6o. O Congresso Nacional, dentro de dez dias contados do recebimento do texto do ato, o apreciará, devendo permanecer em funcionamento enquanto vigorar o Estado de Defesa. § 7o. Não aprovado pelo Congresso, cessa imediatamente o Estado de defesa, sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência. § 8o. Findo Estado de Defesa, o Presidente da República prestará ao Congresso Nacional informações detalhadas das medidas tomadas durante a sua vingência, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. § 9o. Se em recesso, o Congresso será convocado extraordináriamente, dentro de cinco dias, não se podendo alterar a Constituição durante a vigência do Estado de Defesa. CAPÍTULO II DO ESTADO DE SÍTIO. Art. 137 - O Presidente da República pode, ouvido o Conselho da República, solicitar ao Congresso Nacional a decretação do estado de Sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada de Estado de Defesa. II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Parágrafo Único - A lei regulamentará todas as demais situações e condições em que o Estado de Sítio poderá ser decretado e revogado. CAPÍTULO III DAS FORÇAS ARMADAS Art. 138. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas na base da hierarquia e da disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, destinadas à defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. § 1o. Lei complementar estabelecerá as normas gerais adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas, cabendo ao Presidente da República a direção da política de guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes, obrigatório o serviço militar, nos termos da lei. § 2o. As Forças Armadas, na forma da lei, atribuirão serviços alternativos aos que, alistados, alegarem imperativo de conciência eximirem-se das atividades de caráter estritamente militar, inclusive ás mulheres e aos eclesiásticos, considerados isentos. § 3o. As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres inerentes, são aseguradas, em plenitude, aos Oficiais da Ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, dos estados, dos Territórios e do Distrito Federal. § 4o. Não caberá "habeas corpus"" com relação às punições disciplinares militares. § 5o. Os militares, enquanto no efetivo serviço, não poderão estar filiados a Partidos Políticos. CAPÍTULO IV DA SEGURANÇA PÚBLICA Art. 139. A segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona á Sociedade, para preservação da ordem e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária, das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros, das Polícias Civis e das Guardas Municipais. § 1o. A Polícia Federal, órgão permanente instituído por lei, é destinada a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social, ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, nos termos da lei; II - prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins; III - exercer a Polícia Marítima, aérea, de fronteiras e minas; IV - exercer a Polícia Juriciária da União. § 2o. As normas gerais relativas à organização, funcionamento disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal, serão reguladas através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da REpública, denominada Lei Orgânica da polícia Federal. § 3o. A Polícia Rodoviária Federal é instituição de caráter permanenete destinada a guarda e a manutenção da ordem pública nas rodovias federais,onde exerce poder de polícia, atuando em conjunto com a Polícia Federal para os casos previstos nos Itens I e II do artigo anterior, terá sua Lei Orgânica, de iniciativa do Presidente da República, aprovada peloCongresso Nacional dentro de um ano. § 4o. As polícias Civis são instituições permanentes, orgnizadas por lei, dirigidas por delegados de Polícia de Carreira, destinados a proceder à apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e a auxiliar a função jurisdicional da aplicação do Direito Penal comum exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunstâncias, sob a autoridade dos governadores dos estados, dos Territórios e do Distrito Federal. § 7o. Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos bacharéis em Direito, mediante concurso de provas e títulos. § 8o. Aplican-se á polícia Civil do Distrito Federal as normas gerais relativas á disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal. 
 Parecer:  A emenda sob exame busca a alterar todo o Título VI do Projeto de Constituição, contidos nos seus quatro capítulos. Devidamente analisada, entendemos inoportuna a emenda, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. 
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