ANTE / PROJEMENTODOS | 1321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31256 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Título X
acrescente-se ao título "X" disposições
transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte art. e seus respectivos parágrafos e
incisos; onde couber:
Art. - A Únião, os Estados e os Municípios
destinarão, de suas respectivas receitas
tributárias, recursos, nunca inferiores a 5%
(cinco por cento), destinados a atender, por um
período de 20 (vinte) anos, ao Programa de
Assistência à Família Carente.
§ - Os recursos arrecadados conforme o
disposto neste artigo, serão distribuídos da forma
seguinte:
I - 40% (quarenta por cento) para programas
de alimentação;
II - 40% (quarenta por cento) para programas
de habitação; e
III - 20% (vinte por cento) para programas de
saúde.
§ - Constituirá crime de responsabilidade o
não cumprimento das disposições do parágrafo
anterior, pela autoridade administrativa
responsável pela administração do Programa de
Assistência à Família Carente. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estabelecer vinculação de recursos tributários para programas
de assistência à família carente, pelo prazo de 20 anos. En-
tendemos que qualquer vinculação permanente, ou de longo pra-
zo, poderá dificultar a administração pública no seu planeja-
mento, o que é pior, condicioná-la a um percentual que o di-
namismo da evolução social, política e econômica poderá in-
cluir como insuficiente.
Pela rejeição. | |
1322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31258 REJEITADA  | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 298 do substitutivo a seguinte
redação:
É garantido a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de seus filhos, sem
infringir o princípio de proteção à vida desde a
concepção, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educionais,
técnicos e científicos recomendados pela ciência
útil ao caso, em qualquer de suas ramificações,
para o exercício deste direito. | | | Parecer: | A emenda visa assegurar a homens e mulheres determinar o
número de seus filhos sem infringir o princípio à vida desde
a concepção.
Somos pela rejeição apesar da relevância da proposta ten-
do em vista que a regulamentação do aborto deverá merecer
melhor apreciação em ocasião mais favorável. | |
1323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31259 REJEITADA  | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Leia-se o § 22 do Art. 6o. como segue,
acrescentando os itens I, II, III, IV com a
seguinte redação:
§ 22. É reconhecida a instituição do júri com
a organização e a sistemática recursal que lhe der
a lei, assegurados o sigilo das votações, a
plenitude de defesa, a soberania dos veridictos e
a competência exclusiva para o julgamento dos
crimes dolosos:
I - contra a vida;
II - de responsabilidade;
III - contra a economia popular;
IV - de má-gestão econômica e empresarial de
organismos previdenciários e do mercado de
capitais. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação, com o acréscimo de ítens,
ao parágrafo 22 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, que
trata da instituição do júri.
A extensão que a Emenda pretende dar à competência do
Tribunal popular pode desvirtuar-lhe o elevado alcance de que
se reveste.
Pela rejeição. | |
1324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31525 APROVADA  | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do Art. 297, no Capítulo
relativo à Família, ao Menor e ao idoso do
Substitutivo:
Art. 297 - A família tem especial proteção do
Estado. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. A redação sugerida
contribui para que o texto tenha maior clareza e seja mais
sintético. | |
1325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31526 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA
OPERACIONAL E PATRIMONIAL
Dê-se ao Inciso IV do Art. 104 do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 104 ........
IV - Realizar inspeções e auditorias de
natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, inclusive quando
requerida pelo Ministério Público junto ao
Tribunal, nas unidades administrativas do
Legislativo, Executivo e Judiciário e demais
entidades referidos no Item II. | | | Parecer: | Sendo a contabilidade um técnica a serviço da auditoria,
não há razão para alteração do texto, no parcicular, do Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
1326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31527 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA
OPERACIONAL E PATRIMONIAL
Dê-se ao Artigo 103 do Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 103 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União, quanto aos aspectos de
legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e
economicidade, será exercida pelo Congresso
Nacinal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Legislativo,
Executivo e Judiciária, na forma da lei. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
1327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31528 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 298, caput e a seu
parágrafo único do Substitutivo:
Art. 298 - É garantido aos cônjuges a livre
decisão quanto ao número de filhos, vedada
qualquer prática que atente contra a vida, desde a
concepção.
Parágrafo Único - É obrigação do Poder
Público assegurar à educação, à informação e aos
meios e métodos adequados de regulação da
natalidade, respeitadas as convicções éticas e
religiosas dos pais. | | | Parecer: | Abrange o Art. 298 e versa sobre o direito de os pais
determinarem o número de filhos, contanto que não atentem
contra a vida, desde a concepção. Determina, ainda, que o Es-
tado assegure recursos para a garantia daquele direito.
Pela rejeição. | |
1328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31965 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, art. 202 ítem
II, do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização do Projeto de Constituição.
Dê-se ao item II do art. 202 a seguinte
redação:
"Instituir tratamento desigual, entre
contribuintes, que se encontrarem em situação
idêntica, vedada inclusive qualquer distinção em
razão de ocupação profissional ou função por ele
exercida, independentemente da denominação
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos." | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda, contribui para o
aperfeiçoamento do Susbstitutivo. O dispositivo alterando,
contudo, deverá sofrer ainda, modificações, em atendimento a
outras emendas, também procedentes.
Pela aprovação parcial. | |
1329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31966 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Item II do art. 209 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição.
Adite-se ao Item II do art. 209 a seguinte
expressão: "sendo que as alíquotas máximas serão
fixadas pelo Senado da República, por resolução
aprovada por dois terços de seus membros." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que haja um limite máximo, fixá-
vel pelo Senado, para o imposto sobre transmissão "causa mor-
tis" e doação, previsto para os Estados no projeto de Consti-
tuição. Invoca necessidade de harmonia a nível nacional e de
proteção ao contribuinte.
Data venia, o princípio federativo recomenda que cada Es-
tado Federado tenha plena competência no imposto que lhe foi
atribuído.
Nova versão do projeto introduz parágrafo acolhendo o
limite. | |
1330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31967 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 21, Item I
Dê-se ao Item I do Art. 21 a seguinte
redação:
"Para assegurar ao cidadão, o conhecimento de
informação e referência relativas a sua pessoa e
dos fins a que se destinam, sejam elas registradas
por entidades particulares públicas ou oficiais." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao item I do artigo 21 do
Substitutivo.
A Emenda não aperfeiçoa o texto, o qual reveste-se de
adequação e oportunidade.
Pela rejeição. | |
1331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31968 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Artigo 281
Caput
Dê-se ao Caput do Artigo 281, a seguinte nova
redação:
"Os recursos públicos serão destinados
prioritariamente às escolas públicas, podendo ser
dirigidas às escolas privadas, desde que:" | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente emenda, priorizar a utiliza-
ção dos recursos públicos pelas escolas públicas, permitin-
do-se, remotamente, sua destinação às escolas privadas, desde
que satisfaçam aos requisitos legais.
Trata-se, evidentemente, de conceito mais amplo que o
contido no Substitutivo e certamente mais democratico
Pela aprovação. | |
1332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31969 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 263
Adite-se ao art. 263, após a expressão
"participação", o vocáculo "supletiva". | | | Parecer: | A emenda propõe adicionar a palavra "supletiva", após a
palavra "participação" no art. 263.
O relator optou por manter a redação do substitutivo a
este respeito.
Pela rejeição. | |
1333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31970 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO - Título VII art. 209
Adite-se no artigo 209, mais um parágrafo,
com a seguinte redação:
Além do imposto de que trata o ítem III deste
artigo, nenhum outro imposto poderá incidir sobre
Energia Elétrica, combustíveis, lubrificantes e
minerais, ressalvado os impostos de que tratam os
ítens I e II do art. 207 e ítem III do artigo 210. | | | Parecer: | As emendas inclusas querem aditar parágrafo ao art. 209
do Projeto da Comissão de Sistematização, proibindo que sobre
a energia elétrica, os combustíveis e lubrificantes, e os
minerais possa ser instituído qualquer outro tributo além dos
impostos sobre circulação de mercadorias e prestação de
serviços, sobre importação ou exportação e sobre vendas a
varejo.
Em princípio, tendo sido distribuída à União, aos
Estados e aos Municípios, cada imposto, a autonomia deve
preservar a cada pessoa tributante decidir sobre a incidência
ou isenção, desde que o objeto tributável esteja compreendido
na possibilidade de incidência.
Como exceção, a nova versão para o projeto acolhe a
pretensão da emenda. | |
1334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31971 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Artigo 286
Adite-se ao artigo, a expressão "e atividades
recreativas objetivando o lazer social". | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso
subsídio para o processo legislativo, merece ser
adequadamente considerada quando se tratar da legislação
complementar e ordinária,
Pela rejeição. | |
1335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31972 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII - Artigo 226 -
Caput.
Substitua-se no Caput do Artigo 226, a
expressão "brasileiros domiciliados no País, por
"pessoas físicas domiciliadas no País". | | | Parecer: | De fato, a redação sugerida impede que um grande número de
empresas controladas por imigrantes sejam discriminadas.
Pela aprovação. | |
1336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31973 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Artigo 262 -
Caput.
Modifique-se a redação do Caput do Artigo
262, que passa a ser a seguinte:
"Cabe ao Poder Público, a regulamentação e
controle das ações de saúde, e na forma da lei,
praticá-las." | | | Parecer: | O texto original garante a possibilidade de ações e ser-
viços públicos de saúde (art. 263), indispensáveis no contex-
to do País, resguardando a iniciativa privada no sistema úni-
co de saúde em seu parágrafo 1o. É dispensável regulamentação
em lei, a propósito do assunto.
Pela rejeição. | |
1337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31975 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: "Das Disposições
Transitórias" - Título X
Adite-se ao capítulo "Das Disposições
Transitórias" o seguinte artigo, onde couber:
Art... Não constituirá direito adquirido,
remuneração a qualquer título, de servidores
públicos da administração direta ou indireta,
independentemente da relação de trabalho, que
exceda o limite máximo a ser estabelecido na forma
da lei. | | | Parecer: | A proposição regula mais apropriadamente a situação fun-
cional dos servidores públicos.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
1338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31976 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Artigo 287
Dê-se ao artigo 287, a seguinte nova redação:
"A Lei assegurará benefícios e incentivos
específicos, para desenvolver o lazer social e
fomentar práticas esportivas." | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso
subsídio para o processo legislativo, merece ser
adequadamente considerada quando se tratar da legislação
complementar e ordinária,
Pela rejeição. | |
1339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31977 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII - Art. 213 - §
1o.
Adite-se ao § 1o. do art. 213, após "nos
termos do disposto", e antes de "no ítem I do
artigo 212", a expressão "no art. 211 e". | | | Parecer: | A Emenda propõe que se corrija a redação do § 1o. do
art. 213, de molde a que - ao invés de "no item I do art.
212" - passe a constar "no art. 211 e no item I do art. 212".
De fato, houve lapso redacional não desejado nem
plausível, pelo que é oportuna a corrigenda.
Pela aprovação. | |
1340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31978 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX art. 260.
Adite-se no art. 260, após a expressão
"seguridade social", a expressão: "que será
elaborado, de forma integrada, assegurada na forma
da lei, a autonomia dos sistemas de saúde,
assistência social e previdência social, na gestão
dos recursos respectivamente alocados." | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda foi acolhida, no mérito, nos
termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
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