ANTE / PROJEMENTODOS | 1981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01990 REJEITADA  | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: SUSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 34
Dê-se a seguinte redação ao artigo 34 do
Projeto de Constituição (A):
Art. 34 - O Prefeito e o Vice-Prefeito, serão
eleitos até noventa dias antes do termo do mandato
do seu antecessor, para período de quatro anos e
tomarão posse no dia 31 de janeiro do ano
subsequênte. | | | Parecer: | Propõe o autor o restabelecimento da figura do Vice-Pre-
feito, dispensa a exigência da maioria absoluta para as elei-
ções municipais e fixa data e amplia prazo para eleição e
posse.
Entendemos que a redação atual do atual do art. 34 está
conforme à realidade político-eleitoral dos Municípios e do
o País, e o Sistema parlamentarista que será instituído.
Vide parecer dado às emendas 877-1 e
Pela rejeição | |
1982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01991 REJEITADA  | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 37, Ítem VIII
Dê-se a seguinte redaçã ao ítem VIII do
Artigo 37 do Projeto de Constituição (A):
Artigo 37 - Compete ao Município:
VIII - Promover, no que couber, o adequado
ordenamento do seu território, inclusive mediante
planejamento e controle do uso, parcelamento e
ocupação do solo urbano. | | | Parecer: | Os elementos oferecidos na justificativa não chegam a
formar argumento suficientemente sólido para formar elemento
de convicção capaz de atingir aquele limiar que leva a romper
a inércia e aceitar a modificação.
Pela rejeição. | |
1983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01992 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: ADITE-SE AO ARIGO 44 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
MAIS UM PARÁGRAFO.
Art. 44 -....................................
§ 8o. Nenhum benefício, diteito ou vantagens
serão concedidos, ou pagos a servidores das
empresas públicas estatais, de autarquias, de
fundações públicas da União, sem que sejam
previamente assegurados, por lei, por lei, iquais
benefícios, direitos ou vantagens ao servidores de
administração direta da União. | | | Parecer: | A presente Emenda dá nova redação ao parágrafo 8o. do
art. 44, vedando a consessão de direitos ou benefícios a
servidores de entidades para estatais vinculadas á
administração federal, sem que tenham sido previamente
assegurados em lei aos funcionários públicos federais.
A proposta visa a conferir tratamento igual a situ-
ações em essência diferentes, inclusive porque resultantes
de regimes jurídicos diversos. Os regimes estatutário e
celetista têm caracteísticas próprias, que se refletem natu-
ralmente nos direitos, vantagens e deveres dos respecti-
vos tutelados.
O teor da Emenda inplica invocar-se a isonomia para
situações díspares. Opinamos, portanto pela rejeição. | |
1984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01993 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TíTULO II, CAPÍTULO II.
Dispositivo Emenda: art. 7o.
Dê-se ao artigo 7o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"art. 7o. - São direitos dos trabalhadores,
além de outros previstos nesta Constituição.
I - Estabilidade no emprego, após doze meses,
mediante a garantia, na despedida sem justa causa,
de indenização correspondente a um mês de salário,
por ano de serviço prestado ou fração, além do
Fundo de Garantia, e nos casos de força maior, na
forma da lei;
II - Seguro desemprego;
III - Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço;
IV - Salário mínimo nacionalmente unificado,
capaz de satisfazer as suas necessidades básicas e
às de sua família, com reajustes periódicos de
modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada a
sua vinculação para qualquer fim, exceto
previdenciário;
V - Piso salarial conforme concenção ou
acordo coletivo;
VI - Irredutibilidade do salário, salvo o
disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - Salário fixo, nunca inferior ao mínimo,
sem prejuízo da remunieração variável quando
houver;
VIII - Décimo terceiro salário;
IX - Remuneração do trabalho noturno superior
à do diurno;
X - participação nos lucros, desvinculada da
remuneração e, excepcionalmente, na gestão da
empresa, conforme definido em lei;
XI - salário família para os dependentes;
XII - Duração dod trabalho normal, não
superior a oito horas diárias, nem a quarenta e
quatro semanais;
XIII - jornada especial de trabalho para
turnos de revezamento, ininterruptos, conforme a
lei, convenção ou acordo coletivo;
XIV - Repouso semanal remunerado,
preferencialmente aos domingos;
XV - Serviço extraordinário com remuneração
mínima superior em 50% (cinquenta por cento), em
relação ao normal;
XVI - Gozo de férias anuais remuneradas em,
pelo menos, um terço a mais do que o salário
normal;
XVII - Licença à gestante, com duração de 120
(cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e
com remuneração integral, paga pela Previdência
Social;
XVIII - Aviso Prévio proporcional, no mínimo
de 30 (trinta) dias;
XIX - Redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
segurança;
XX - Adicional de remuneraçã para atividades
insalubres, penosas ou perigosas, definidas em
lei.
XXI - Aposentadoria;
XXII - Assistência gratuita aos filhos e
dependentes até os seis anos de idade, em creche e
pré-escol;
XXIII - Reconhecimento das convenções e
acordos coletivos de trabalho;
XXIV - Proteção ao empregado e à sua
remuneração, quando atingidos pela automação;
XXV - Seguro contra acidente de trabalho, a
cargo do empregador;
XXVI - Proibição de diferença de salários e
de critério de admissão por motivo de sexo, cor,
estado civil ou idade;
XXVII - Proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico e intelectual ou entre
profissionais respectivos;
XXVIII - Igualdade de direitos concernentes à
seguridade social entre o trabalhador com vícunlo
empregatício permanente e o trabalhador avulso.
§ 1o. - A Lei protegerá o salário e definará
como crime a sua retenção dolosa.
§ 2o. - É proibido o trabalhador noturno,
insalubre penoso ou perigoso aos menores de
dezoito anos e qualquer trabalho aos menores de
catorze anos, salvo na condição de aprendiz.
§ 3o. - A lei disporá sobre a intermediação
remunerada de mão-de-obra permanente, inclusive
mediante locação.
§ 4o. - Os direitos sociais dos trabalhadores
rurais, previstos nos incisos III, IX, X, XII, XV,
XVII, XX, e XXII serão disciplinados em lei, que
os adaptará às peculiaridades de sua atividade.
§ 5o. - Os direitos sociais dos trabalhadores
domésticos, bem como sua integração à Previdência
Social serão definidos em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
1985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01994 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMEMDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do inciso I do art.
7o. e acrescente-se artigo, onde couber, nas
Disposições Transitórias de matéria correlata.
Art. 7o... ..................................
I - estabilidade no emprego, madiante
garantia de indenização contra despedida imotivada
ou sem justa causa, nos termos de Lei
Complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
1986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01995 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Artigo 22, ítem VI.
Substitua-se a redação do inciso VI do art.
22 por:
Art. 22 - ..................................
VII - os terrenos de marinha "considerados
como interesse para segurança nacional,
constituindo-se os demais patrimônios dos
municípios". | | | Parecer: | A emenda pretende modificar a redação de um inciso VI
do Artigo 22 a fim de distinguir entre os terrenos de Marinha
os pertencentes à União quando forem de interesse da União e
os pertencentes aos Municípios nos demais casos.
Por sua natureza, pelas suas funções de estarem reco-
brindo a zona costeira é necessário que os terrenos de Mari-
nha tenham sua ocupação, utilização e disponibilidade regrada
pela mesma entidade federativa a fim de evitar regulamenta-
ções diferentes ou conflitantes.
Opinamos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
1987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01996 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional, onde
couber, no Capítulo VII, Seção I.
Art. - Os Ministros de Estado, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal e os Membros
do Congresso Nacional terão os mesmos vencimentos
e vantagens que serão fixados por lei ordinária e
não poderão exceder aos percebidos pelo Presidente
da República. | | | Parecer: | A emenda resulta em alteração do parágrafo 7o. do artigo
44, para fixar o limite de remuneração dos membros do Con-
gresso Nacional, que não poderá ser superior aos vencimentos
e vantagens percebidas pelo Presidente da República.
Somos pela rejeição desta Emenda, porquanto julgamos que
a Emenda nr. 2p01950-1 oferece tratamento homogêneo e comple-
to ao problema e que implica inclusive a supressão do precei-
to objeto de alteração. | |
1988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01997 APROVADA  | | | Autor: | JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluir, onde couber, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, artigo do
seguinte teor:
"Art. - Serão respeitados os contratos de
exploração de petróleo, com cláusula de risco,
vigentes na data de promulgação da Constituição." | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de introduzir nas Disposi-
ções Transitórias dispositivos que permitam respeitar a exis-
tência de contratos de exploração de petróleo, com cláusula
de risco, em vigor, apesar de o artigo 207 vedar à União ces-
são de qualquer tipo de participação na exploração de jazida
de petróleo ou gás. O respeito aos contratos em vigor guarda
consonância com o Projeto, na parte em que, segundo a tradi-
ção jurídica brasileira, manda resguardar o direito adquirido
e o ato jurídico perfeito (art. 6o., § 4o. do Projeto).
Somos, pois, pelo acolhimento da proposta, porém somos,-
pois, pela aprovação, nos termos e na redação da Emenda
no. 2p01517/4
Pela aprovação. | |
1989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01998 APROVADA  | | | Autor: | JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do art. 74, a seguinte
redação:
"Art. 74 - ..................................
............................................
§ 2o. - A proposta será discutida e votada em
cada Casa, em dois turnos, considerando-se
aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos
dos votos dos membros de cada uma das Casas." | | | Parecer: | Com a presente Emenda, objetiva o ilustre Constituinte
alterar o § 2o.do artigo 74, para reduzir de dois terços para
três quintos, o "quorum" de aprovação de proposta de emenda
à Constituição. Argumenta ele que isso torna mais viável uma
alteração necessária, sem, contudo, facilitar mudanças e que
é necessário atenuar a rigidez sobretudo num texto analítico
como o que se vem produzindo.
É louvável o objetido do ilustre Constituinte. Uma
Constituição só pode cumprir seu papel de
regular a sociedade política, se ela
possibilitar o amadurecimento das instituições, o crescimento
democrático do povo e a conscientização dos governantes de
que ela deve ser duradoura, de que deve resistir às crises e
não ser alterada ao sabor das conveniências de momento, Para
ser respeitada e observada, deve ser rígida o suficiente para
impedir alterações oportunistas e deve ser flexível o
bastante para permitir sua própria atualização.
Pela aprovação. | |
1990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01999 APROVADA  | | | Autor: | JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 a seguinte redação:
"Art. 18 - A lei que altera o processo
eleitoral só entrará em vigor seis meses depois de
sua publicação." | | | Parecer: | É razoável a justificatição do ilustre autor da emenda em
foco, que reduz para seis meses o prazo para a entrada em vi-
gor de lei que altere o processo eleitoral. O prazo proposto
é suficiente para resguardar o processo eleitoral de
eventuais iniciativas casuísticas. Pela aprovação, é o
parecer. | |
1991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02000 REJEITADA  | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
Art. - Enquanto a lei complementar,
prevista no Inciso I do Art. 8o. não for
promulgada, o valor total da indenização
compensatória corresponderá a uma multa de 40%
sobre o FGTS recolhido pelo empregador na vigência
do contrato, já incluído os dez por cento previsto
no Dec. 59.820.
Parágrafo único - O disposto neste artigo,
aplica-se com imediata eficácia aos contratos em
vigor em 1/1/88. | | | Parecer: | Objetiva o ilustre Constituinte, acrescentar um artigo
ao Ato das Disposições Transitórias para determinar que, en-
quanto não for promulgada a lei complementar prevista no item
I do artigo 8o., o valor total, da indenização compensatória
corresponderá a uma multa de quarenta por cento sobre o FGTS
recolhido pelo empregador na vigência do contrato, já incluí-
dos os dez por cento previstos no Decreto nr. 59.820. A fina-
lidade da Emenda é proteger o trabalhador que vier a ser dis-
pensado antes da regulamentação já referida.
A Emenda faz remissão a dispositivo que não tem qualquer
relação com a matéria nela tratada.
Pela rejeição. | |
1992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02001 REJEITADA  | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
Art. - Enquanto a lei complementar,
prevista no Inciso I do Art. 8o. não for
promulgada, o valor total da indenização
compensatória corresponderá a uma multa de 30%
sobre o FGTS recolhido pelo empregador na vigência
do contrato já incluído os 10% previsto no Decreto
59.820.
Parágrafo único - O disposto neste artigo
aplica-se com imediata eficácia aos contratos em
vigor em 1/1/88. | | | Parecer: | A presente Emenda tem a mesma redação e a mesma justifi-
cação da Emenda 2P02000-3 e, por esta razão, reportamo-nos ao
parecer que, então, exaramos.
Pela rejeição. | |
1993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02002 REJEITADA  | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
Art. - Enquanto a lei complementar,
previsto no inciso I, do Art. 8o. não for
promulgada, o valor da indenização compensatória
corresponderá a uma multa de 20% sobre o FGTS
recolhido pelo empregador na vigência do contrato
já incluído os 10% previstos no Decreto 59.820.
Parágrafo único - O disposto neste artigo
aplica-se com imediata eficácia aos contratos em
vigor em 1-1-88. | | | Parecer: | A presente Emenda tem a mesma redação e a mesma justifi-
cação da Emenda nr. 2P02000-3 e, por esta razão, reportamo-
nos ao parecer que, então, exaramos.
Pela rejeição. | |
1994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02003 REJEITADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Parágrafo IV do Art. 74 a seguinte
redação:
"§ 4o. Não será objeto de deliberação a proposta
de emenda tende a abolir a Federação e a
República"" | | | Parecer: | Pretendendo, alterar o § 4o. do artigo 74, visa o nobre
Constituinte a restringir as vedações que impedem a reforma
da Constituição àquelas que objetivem abolir a Federação e a
República. Entende o ilustre Constituinte que a vedação
está implícita no artigo 1o. que define o Brasil como Estado
Democrático de Direito, pois seria incoerência e de má
técnica constitucional, em tal Estado, impedir o voto direto
e secreto, não observar a separação de poderes e não garantir
os direitos individuais.
Inobstante os elevados propósitos do ilustre
Constituinte, a Emenda deve ser rejeitada. A explicitação é
não apenas salutar, mas conveniente e necessária. As matérias
elencadas são de capital importância e requerem expressa
menção.
Pela rejeição. | |
1995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02004 APROVADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 2o., ao Projeto a seguinte redação:
"Art. 2o. - São poderes da União o legislativo, o
executivo e o judiciário."" | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao art. 2o. do Projeto de Cons-
tituição para estabelecer que "São Poderes da União, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Explica o seu ilustre Autor que o Brasil é uma República
federativa e apenas nos Estados unitários pode-se dizer
que os poderes, são do Estado. Julgamos válida a argumen-
tação e acolhemos integralmente a sugestão. | |
1996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02005 APROVADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item V do Art. 240 a seguinte redação:
Art. 240
V - valorização do ensino, com implantação de
carreira para o magistério público, com ingresso
exclusivamente' por concurso público de provas e
títulos e regime jurídico único' para as
autarquias e as funções criadas ou mantidas pela
União. | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do item V do artigo 240
tanto pelo acréscimo do adjetivo "Público" ao substantivo
"Magistério", como da expressão final "e regime jurídico úni-
co para as autarquias e as fundações criadas ou mantidas pe-
la União."
O proponente justifica as alterações pela necessidade de
combater o cartorialismo e o empreguismo nas Autarquias e
Fundações criadas ou mantidas pela União.
O Relator vota pela aprovação das alterações, nos ter-
mos da Emenda Coletiva No. 1735-5.
Pela aprovação. | |
1997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02006 REJEITADA  | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o art. 34 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda encontra-se prejudicada que o Decreto Lei no.
2375, de 24 de dezembro de 1987 que revogou o D. Lei no.
1164/71.
Pela rejeição. | |
1998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02007 APROVADA  | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | Texto: | Ao item III do art. 85 do Projeto de
Constituição de Sistematização dê-se a seguinte
redação:
"Art. 85 - ..................................
III - apreciar, para fins de registro, a
legalidade dos atos de admissão de pessoal, a
qualquer título, na administração pública,
inclusive nas fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para
cargo de natureza especial ou provimento em
comissão, bem como das concessões de
aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as
melhorias posteriores que não alterem o fundamento
legal do ato concessório; | | | Parecer: | Sugere o eminente constituinte Álvaro Pacheco, pela
Emenda em exame, nova redação para o item III do art. 85 do
Projeto, a fim de substituir, naquele dispositivo, a expres-
são "administração direta e indireta" por "administração pú-
blica".
Justificando a sua iniciativa, esclarece que o que pre-
tende é simplesmente estender "a fiscalização a toda a Admi-
nistração Pública, já que não se justifica restringí-la ape-
nas à administração direta e indireta, como consta do Proje-
to".
As razões expostas levam-nos a opinar pela aprovação da
emenda. | |
1999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02024 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII, do art. 182, do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização,
a seguinte redação:
VII - patrimônio de grande porte, improdutivo
ou de uso pessoal voluptuário, nos termos
definidos em lei complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição, em face da aprovação da emenda 2p00976-0. | |
2000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02025 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o texto do inciso I e alíneas,
do art. 7o., do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização, pelo inciso I, do art.
7o. combinado com o artigo das disposições
transitórias que se seguem:
Art. 7o. - ..................................
I - Estabilidade no emprego mediante garantia
de indenização compensatória, nos casos de
despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos
da lei complementar;
Artigo das Disposições Transitórias:
Art. - Enquanto a lei complementar,
prevista no inciso I do art. 7o., não for
promulgada, a indenização compensatória
corresponderá a um aumento para quatro vezes das
porcentagens constantes do art. 22, § 1o. do
Decreto 59.820.
Parágrafo único - O disposto neste artigo
aplica-se, com imediata eficácia, aos contratos em
vigor na data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
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