ANTE / PROJEMENTODOS | 861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00861 APROVADA  | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Seão II, Capítulo I,
Título IV.
Inclua-se o seguinte artigo nas Atribuições
do Consgresso Nacional, Seção II, Capítulo I
Título IV onde couber:
Artigo - As operações realizadas pelo Tesouro
Nacional no exterior, que envolvam a venda das
reservas de ouro do País ou a obtenção de liquidez
financeira em moeda estrangeira, serão submetidas
à previa aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A emenda sob exame objetiva aditar artigo conferindo ao
Congresso Nacional a atribuição de aprovar previamente as
operações do Tesouro Nacional no exterior, que envolvam a
venda das reservas de ouro do País ou a obtenção de liquidez
financeira em moeda estrangeira.
Não resta dúvida ser da mais alta importância a matéria
versada na emenda aditiva em questão. Especialmente quando
observamos ter o nosso País, nos últimos anos, enfrentado um
estrangulamento externo de reflexos internos profundos e
graves.
Cabe haver uma participação direta e efetiva do Congresso
Nacional na formulação e acompanhamento de medidas que, em
última análise, tenham algum tipo de repercussão sobre as
reservas do País, que sejam no sentido de alterar a compo-
sição dessas, ou aumentá-las, por meio da contratação de com-
promissos financeiros no exterior.
Pela aprovação. | |
862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00862 REJEITADA  | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 262
Acrescente-se ao artigo 262 o seguinte
parágrafo:
é - As usinas, que operam com reator nuclear,
deverão ter sua localização definida em lei
federal, sem o que não poderão ser instaladas. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de parágrafo ao art. 262, que
dispõe sobre o meio ambiente, pelo qual as usinas que operam
com reator nuclear deverão ter sua localização definida em
lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
De acordo com o art. 23, ítem XXII, alinea "a", do Pro-
jeto de Constituição, toda atividade nuclear em território
nacional somente será admitida mediante aprovação pelo Con-
gresso Nacional.
A matéria já se encontra, pois, disciplinada de forma
ampla e, assim, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00863 REJEITADA  | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva a parte do inciso III,
artigo 113, título IV, capítulo IV, seção I.
Suprime-se ao final do inciso III art. 113 a
espressão "e a classe de origem"". | | | Parecer: | Pela rejeição.
O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto
mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla -
tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi-
nidos, tanto quanto os de por tempo de serviço. A promoção
por merecimento é colocada em melhores termos pelo projeto,
tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de
provas e títulos.
Por isso, concluimos pela rejeição. | |
864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00864 REJEITADA  | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do Art. 119, do
Projeto de Constituição
Art. 119
§ 1o. - Os Estados criarão a Justiça de Paz,
remunerada, composta por cidadãos eleitos pelo
voto direto e secreto, com mandato de quatro anos
e competência para celebrar casamentos, além de
atribuições conciliatórias, sem caráter
jurisdicional, e outras que vierem a ser previstas
em lei federal. | | | Parecer: | A redação oferecida pelo projeto sistematizado não mere-
ce reparos, porque faculta a criação da Justiça de Paz, sem
impor o sistema. Deixa aos Estados a decisão. Quanto à subs -
tituição do parágrafo 2o. deixaria a criação da Justiça de
Paz no Distrito Federal e nos Territórios sem definição.
Pela rejeição. | |
865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00865 APROVADA  | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa Artigo 10, das Disposições
Constitucionais, Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição.
Art. 16 - A legislação que criar a justiça da
Paz prescrita nos parágrafos 1o. e 2o. do Art. 119
desta Constituição, preservará os atuais Juízes de
Paz, até o dia 1o. de janeiro de 1989, conferindo-
lhes, os direitos e atribuições previstas para os
novos titulares, e designará o dia 15 de novembro
de 1988, para a aleição prevista no dispositivo
acima mencionado. | | | Parecer: | A presente emenda pretende modificar a redação do artigo
10 das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias do
projeto sistematizado. Vê atingido o "objetivo singelo e de
fácil compreensão, pretendendo, tão somente, complementar as
referências prescritas, da eleição e do mandato do Juiz de
Paz, nos termos já constantes do Substitutivo do Relator".
No nosso entendimento, a sugestão proposta contribui pa-
ra aperfeiçoar o texto do Projeto de Constituição, razão por
que julgamos deva ser acolhido.
Pela aprovação. | |
866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA  | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se a redação seguinte ao inciso III, do
artigo 113 do Projeto:
III - o acesso aos Tribunais de segundo gráu
far-se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância e,
onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se
tratar de promoção para o Tribunal de Justiça,
observando o inciso II e o disposto no artigo 114. | | | Parecer: | O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto
mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla -
tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi-
nidos, tanto quanto os de por tempo de serviço. A promoção
por merecimento é colocada em melhores termos pelo projeto,
tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de
provas e títulos.
Pela rejeição. | |
867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00867 REJEITADA  | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Redija-se o parágrafo 1o. do artigo 220 do
projeto assim:
Parágrafo 1o. A lei disporá, para efeito da
reforma agrária, sobre os processos administrativo
e judicial de desapropriação por interesse social,
assegurando ao desapropriando ampla defesa e ao
desapropriante o direito à imissão na posse do
imóvel tão logo haje o depósito prévio do valor da
indenização em títulos de dívida agrária. | | | Parecer: | Objetiva o ilustre Autor da Emenda em exame que se dê ao
§ 1o. do art. 220 do Projeto de Constituição a seguinte reda-
ção:
"§1o. A lei disporá, para efeito da reforma agrária, so-
bre os processos administrativos e judicial de desapropriação
por interesse social, assegurando ao desapropriando ampla de-
fesa e ao desapropriante o direito à imissão na posse do imó-
vel tão logo haja o depósito prévio do valor da indenização
em títulos de dívida agrária".
O § 1o., constante do Projeto, diz:
"§ 1o. Cabe a lei complementar estabelecer procedimento
contraditório especial, de rito sumário, para o processo ju-
dicial de desapropriação".
Na justificação, o nobre Constituinte afirma que desa-
propriação por interesse social deverá garantir a imissão i-
mediata na posse do imóvel rural, sem o que persistirá a de-
mora no assentamento dos interessados nas terras desapropria-
das.
Parece-nos mais razoável transferir para a legislação
complementar a definição das normas para a desapropriação por
interesse social, pois a Constituição deve conter as diretri-
zes para a legislação posterior, à qual cabe descer às minú-
cias necessárias à regulamentação da matéria.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 REJEITADA  | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Ao artigo 245 do Projeto, dê-se a seguinte
redação:
Art. 245. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, vinte e cinco por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive a proveniente de transferência, na
manutenção e desenvolvimento do ensino, assegurado
à educação especial um décimo da destinação total. | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo, a final da redação do
"caput" do art. 245 do Projeto de Constituição (A), da
expressão: "assegurando à educação especial um décimo da
destinação total".
Argumenta o autor, em sua justificação, que "há premente
necessidade de atendimento à educação especial, aquela
destinada aos deficientes físicos, mentais e sensoriais, hoje
formando um bloco de 14 milhões de pessoas no Brasil".
Considerando que atendimento educacional especializado
aos portadores de deficiência já se encontra garantido como
um dos deveres do Estado com a educação, no art. 241, inciso
III, do Projeto de Constituição, opinamos pela rejeição da
emenda. | |
869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 REJEITADA  | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber: (no Título II; cap. i)
"Reconhecer o direito universal de uso,
reprodução e imitação, sem remuneração das
descobertas científicas e teconológicos referente
a vida, a saúde e a alimentação." | | | Parecer: | A presente emenda objetiva a inclusão, no Capítulo I do
Título II do Projeto, de dispositivo que estabelece o direito
universal de uso, reprodução e imitação das descobertas cien-
tíficas e tecnológicas referentes à vida, à saúde e à alimen-
tação.
Na prática, a proposta implica o abandono de todas as
regulamentações internacionais relativas a patentes e direi-
tos autorais.
É desejável, não cabe dúvida, uma conjuntura internacional
em que as descobertas em questão passassem, de imediato, ao
domínio universal. Ocorre que o caminho possível para
chegarmos a esse estado é coletivo. Posicionamentos na-
cionais isolados, como o preconizado pelo autor,
poderão apenas dificultar a chegada, a nosso
país, de parcela poderável das novas descobertas. Nessa
questão não é possível pensar avanços sem o estabelecimento
de reprocidades entre as diversas nações.
Por essa razão, somos pela rejeição da emenda. | |
870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA  | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | aditiva a alínea "a" do Artigo 46 do Projeto
de Constituição, a expressão:
"ou proporcionalmente" aos 35 anos para os
homens e aos 30 anos para a mulheres. | | | Parecer: | Emenda aditiva á alinea "a" do art. 46, sobre tempo de
serviço para aposentadoria.
A redação da proposta parece-nos equivocada,além de in-
troduzir alternativa que não se ajusta à realidade brasilei -
ra.
Pela rejeição. | |
871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA  | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Artigo 260 do Projeto de Constituição.
Art. 260 - Fica insituído o Conselho de
Comunicação Social, como órgão auxiliar do
Congresso Nacional com as atribuições de tratar do
disposto neste capítulo atendidos os seguintes
princípios.
I - Promoção de Cultura Nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da Cultrua nos meios de comunicação
e publicidade.
II - Promoção da introdução de novas
tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
teconologica nacional.
II - A lei regulará sua composição e
funcionamento. | | | Parecer: | Emenda da ilustre Constituinte Cristina Tavares, ao re-
escrever o Art.260 do projeto,pretende antecipar os princí -
pios que irão nortear a ação do Conselho de Comunicação So-
cial(ou Conselho Nacional de Comunicação, como está no Proje-
to),matéria que acreditamos estará melhor disposta na lei or-
dinária. Pela rejeição da Emenda
Pela rejeção. | |
872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00872 APROVADA  | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Modifiquem-se os itens II e III do Artigo 257
do Projeto de Constituição:
Artigo 257 ..................................
I -
II - Promoção da cultura nacional e regional,
preferência à regionalização da produção cultural,
artistica e publicitária, assegurada a
sobrevivência da produção independente e das
fontes criativas da cultura popular.
III - complementariedade dos sistemas
públicos, privado e estatal, e dos sistema de
emissoras locais e comunitárias independentes,
redes regionais e nacionais. | | | Parecer: | A presente Emenda da ilustre Constituinte Cristina Tava-
res aperfeiçoa a redação dos parágrafos do Art. 257, do Pro -
jeto, que enumera os princípios a serem seguidos pelas emis -
soras de rádio e televisão. Inclui no item 2o. a produção pu-
blicitária regionalizada, preferencialmente à cultura nacio -
nal, e assegura "a sobrevivência da produção independente e
das fontes criativas da cultura popular". No item 3o. acres -
centa na complementariedade dos sistemas de rádio e tv, o
"sistema de emissoras locais e comunitárias independentes,re-
des regionais e nacionais". Julgamos enriquecedora a contri -
buição da Emenda, mais totalizadora, consentânea com as di-
versas realidades e culturas do País. Pela aprovação da Emen-
da. | |
873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00873 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Acrecente-se ao § 9o. do Art. 16 in fine:
"Quanto à sua própria reeleição."" | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar ao § 9o. do art. 16 a ex-
pressão "quanto à sua própria reeleição".
De fato, a redação proposta melhor se adpta à legislação
eleitoral.
Pela aprovação. | |
874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Supríma-se o item V do Art. 207, que será
substituído pelo seguinte artigo, a ser inserido
entre os de no.s 207 e 208:
Art. - À empresa brasileira de capital
nacional compete a distribuição dos derivados de
petróleo na forma que a lei estabelecer.
Em consequência, acrescente-se ao Art. 27 do
Ato das Disposições constitucionais Gerais e
Transitórias, o seguinte Parágrafo único:
Parágrafo único - A União assegurará, pelo
prazo a ser fixado na lei de que trata o Art. ,
o funcionamento o exercício das atividades das
empresas distribuidoras de petróleo, cujo capital
seja total ou majoritariamente estrangeiro. | | | Parecer: | A emenda, redigida com inteligência e oportunidade, so -
luciona as controvérsias surgidas com a aprovação do disposi-
tivo (item V do art. 207) pela Comissão de Sistematização.
Defende a empresa nacional, à qual competirá a distri -
buição dos derivados de petróleo, nela compreendida a PETRO -
BRÁS, sem prejuízo da continuidade dos serviços das empresas
estrangeiras, tudo na forma e nos prazos que serão definidos
em lei.
Pela aprovação. | |
875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00875 APROVADA  | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim o Parágrafo Segundo do Art.
234:
Parágrafo Segundo - É vedada a exploração
direta ou indireta, com fins lucrativos, por parte
de empresas e capitais de procedênca estrangeira,
dos serviços de assistência à saúde no País,
conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | A emenda de autoria do Constituinte Márcio Braga propõe
alteração do parágrafo 2o. do artigo 234 do Projeto de Cons -
tituição (A). Adiciona a expressão "com fins lucrativos" à
vedação de participação de empresas e capitais de procedência
estrangeira nos serviços de assistência à saúde do País.
A justificativa está baseada na argumentação de que a
adição proposta torna possível a contribuição externa para
"organização e funcionamento de atividades de pesquisa e e-
ventualmente de tratamento na área de saúde". Desta forma,
nada impedirá a entrada de recursos estrangeiros com finali -
dade humanitária e "altamente importante para o País".
O relator é pela aprovação nos termos da justificação do
autor da emenda.
Pela aprovação. | |
876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00876 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva no capítulo III, do título V,
da segurança pública.
O inciso II, do é 1o, do artigo 169, passa a
ter a seguinte redação:
II - prevenir e reprimir o tráfego de
entorpecentes e drogas afins, sem prejuízo da
atuação de outros órgãos públicos em suas
respectivas áreas de competência. | | | Parecer: | A emenda apresentada propõe a supressão de certos "
preciosismos" que passaram na redação aprovada pela Comissão
de Sistematização.
A forma apresentada pela presente, é mais pura, dando
margem a uma ação até mais abrangente pelos agentes da lei.
Somos pela sua aprovação | |
877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 32, Inciso I
Dê-se ao inciso I do Artigo 32 do Projeto a
seguinte redação:
Art. - 32 - ................................
I - a eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Vereadores mediante pleito direto e simultâneo
realizado em todo o País. | | | Parecer: | Foi abolida a figura do Vice em todos os níveis.
Mesmo que não seja adotado o sistema parlamentarista nos
Município, a lei orgânica e a Cont. Estadual precave a forma
de substituição e sucessão do Prejeito.
Pela rejeição. | |
878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00878 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 14, Caput, do ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
O caput do Artigo 14 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 14 - O disposto no artigo 194, é 5o,
será cumprido de forma progressiva no prazo de até
dez anos, distribuindo-se os recursos em razão
diretamente proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio 1986-1987. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P00171/8. | |
879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00879 APROVADA  | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - A Imprensa Nacional e demais gráficas
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituidas e ou mantidas pelo
Poder Público, promovendo edição popular do texto
integral desta Constituição, que será posta à
disposição das escolas e dos cartórios, dos
sindicatos, dos quarteis, das igrejas e de outras
instituições representativas da comunidade,
gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro
possa receber do Estado um exemplar da nova
Constituição do Brasil. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo colocar nas Disposições Gerais
e Transitórias do Projeto de Constituição um dispositivo que
determine, pela Imprensa Nacional e demais gráficas da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, a edição
popular do texto constitucional, a ser promulgado, de modo a
que cada cidadão brasileiro possa ter conhecimento dele.
Esclarece o ilustre Autor da Emenda que "quem não conhe-
ce, não ama e quem não ama, não defende". Acredita que "na
medida em que o povo brasileiro conhece sua lei maior, com
ela se familiarizará e a poderá defender".
Julgamos procedente a Emenda que uma vez aceita contri-
buirá para a divulgação popular do texto constitucional.
Pela aprovação. | |
880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00880 APROVADA  | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Art. 9o. - O Poder Executivo, no prazo de
cento e vinte dias, contados da data da
promulgação da Constituição, encaminhará ao
Congresso Nacional Projeto de Lei Complementar
referente ao Ministério Público e a Procuradoria
Geral da União.
§ 1o. - Enquanto não aprovado o projeto as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios, a
Procuradoria da Fazenda Nacional e as
Procuradorias das Autarquias Federais, com
representação própria, continuarão a exercer as
suas atuais atividades dentro de suas respectivas
atribuições.
§ 2o. - Aos atuais membros do Ministério
Público Federal fica assegurada a opção, em
caráter irretratável, entre as carreiras do
Ministério Público e da Procuradoria Geral da
União.
§ 3o. - O provimento dos cargos de ambas as
carreiras dependerá de concurso público de provas
e títulos, assegurada a situação dos atuais
ocupantes, que nela ingressaram mediante concurso
ou em virtude de Lei. | | | Parecer: | A sugestão ora em exame merece acolhimento porque aper -
feiçoa o texto do Projeto.
As razões contidas na justificativa levam-nos a concluir
pela aprovação da presente Emenda. | |
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