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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
2022[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2022)
Banco
expandEMEN (2022)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1583)
APROVADA (430)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1070)
PFL (482)
PDS (134)
PDT (96)
PTB (76)
PT (64)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (12)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (41)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (44)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (47)
PR (123)
RJ (185)
RN (39)
RO (40)
RR (16)
RS (137)
SC (73)
SE (31)
SP (239)
TODOS
Date
expand1988 (2012)
expand1987 (6)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
1961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01967 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 195 Dê-se a seguinte redação ao art. 195: "Art.195 - Oprojeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte; se, até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro, o Poder Legislativo não o devolver para sanção, será promulgado como lei. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, com mandato igual aos das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, para examinar os projetos de lei relativos aos orçamentos anuais e plurianuais e sobre eles emitir parecer, cabendo-lhe ainda apreciar todas as matérias relacionadas com orçamentos, créditos adicionais, fiscalização financeira, tomada de contas, gastos ou obrigações assumidas pelo Estado e emissão de moeda. § 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas aos projetos de lei orçamentárias, não podendo ser aceitas aquelas que forem incompatíveis com os planos gerais e setoriais de Governo, com o orçamento plurianual e sem indicação das respectivas fontes de custeio. § 3o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos seus membros requerer a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada. § 4o. - Aplicam-se aos projetos de lei mencionados, no que não contrarie o disposto nesta Seção, as demais normas relativas à elaboração legislativa. § 5o. - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo a modificação dos projetos de lei relacionados neste artigo, enquanto não estiver iniciada a votação da parte cuja alteração for proposta. § 6o. - O Presidente da República terá cinco dias, a contar do recebimento dos projetos de leis orçamentárias, para sancioná-los, e dois dias, em caso de veto, para comunicar suas razões ao Presidente do Congresso Nacional. Decorridos os cinco dias, o silêncio do Presidente da República importará na sanção. § 7o. - O Congresso Nacional, no prazo de dez dias, deliberará sobre as partes vetadas dos projetos. § 8o. - Os recursos que ficarem sem despesas correspondentes, em virtude de veto, emenda ou rejeição do projeto de orçamento anual, somente poderão ser utilizados com prévia e expecífica autorização legislativa, mediante conforme o caso, créditos especiais ou suplementares." 
 Parecer:  A emenda do eminente Constituinte dá nova redação ao art. 195. Parece-nos, porém que as modificações propostas não contribuem para aperfeiçoar o texto do Projeto de Consti- tuição da Comissão de Sistematização, motivo por que opinamos pela rejeição da emenda. 
1962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01968 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 197 Dê-se a seguinte rdação ao Art. 197: "Art. 197. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, inclusive créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos do Poderes Legislativo e Judiciário, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, de acordo com programação apresentada por cada órgão que expresse suas reais necessidades." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte modifica o art. 197. Parece-nos, porém, que as alterações sugeridas não contribuem para aperfeiçoar o texto do Projeto de Constituição, motivo por que opinamos pela rejeição da emenda. 
1963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01969 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 198 Dê-se a seguinte redação ao art. 198: "Art.198 - A lei disporá sobre os limites com a despesa de pessoal e sobre as condições para emissão de títulos da dívida pública, compreendendo a natureza, o montante, a rentabilidade, as formas e prazos de resgate." 
 Parecer:  Considerando que a presente emenda contraria os princípios estabelecidos no Projeto da Comissão de Sistematização e, inclusive, na emenda coletiva relativa ao assunto, somos pela sua rejeição. 
1964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01970 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 41 das Disposições Transitórias Inclua-se como §§ 4o, 5o. e 6o, no art. 41 das Disposições Transitórias, os seguintes: "§ 4o. - Mediante o levantamento de áreas nos Estados e a escolha, através de pesquisas dos serviços de agronomia e outros, dos locais que melhor se prestem para abrigar até quarenta milhões de habitantes, serão instaladas, com a mobilização dos Ministérios, dentro de um ano da promulgação desta Constituição, regiões agrícolas no interior de todo o País. § 5o. - Serão, igualmente, instaladas no interior brasileiro, separadas das "regiões agrícolas", Colônias agrícolas penais, para onde devem ser conduzidos todos os criminosos do País. § 6o. - O disposto neste artigo será regulamentado por Lei Complementar dentro de 90 (noventa) dias, a partir da vigência desta Constituição." 
 Parecer:  Mesmo respeitando as intenções do autor, consideramos extremamente difícil a realizaçãodo seu propósito. A mobili- zação, de tempo, de milhões de cidadãos produziria repercussões sociológicas e econômicas de dimensões imprevisíveis em nosso País. O exemplo dos EUA, embora significativo, não encontra paralelo na atual realidade brasileira. Somos, data vênia, pela rejeição. 
1965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01971 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Inserir nas Disposições Transitórias, onde couber: Art. ... - As primeiras eleições após a promulgação da Constituição serão gerais, realizadas no dia 15 de novembro de 1989. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição, que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
1966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01972 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 10o do artigo 184, que passa a ter a seguinte redação: § 1o. - ... II - ... b) Sobre operações que destinem a outros Estados, petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivado, álcool carburante e energia elétrica. 
 Parecer:  Visa a emenda a incluir o álcool carburante na imunidade constante da letra "b" do inciso II do § 10 do artigo 184 do projeto. Entendemos que o ICM incidente sobre o álcool carburante deve caber ao Estado produtor, fortalecendo suas receitas. Assim,sua produção será estimulada em todos os estados. Pela rejeição. 
1967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01973 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 221 Dê-se a seguinte redação à integra do artigo 221 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a cinco mil hectares a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Senado Federal. § 1o. - Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo as alienações ou concessões para fins de reforma agrária, ou para cooperativas agrícolas. § 2o. - A destinação das terras públicas e devolutas será compatibilizada com o plano nacional de reforma agrária. 
 Parecer:  Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza a inclusão da emenda proposta no texto Constitucional. 
1968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01974 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 16 do Projeto de Constituição (A) a redação abaixo: "Art. 16. .................................. § 1o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos." 
 Parecer:  Propõe o autor alistamento e voto obrigatórios para os maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. Entendemos que o alistamento e o voto não devem ser obrigatórios para os menores a partir de dezesseis anos. A solução para a questão do voto facultativo está no §1o. do artigo 16, com exceção dos menores a partir dos 16 anos, que entendemos ser mais adequada ao sistema eleitoral brasileiro. Pela rejeição. 
1969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01975 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 44 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "é . - É dever da Administração Pública a gestão das informações governamentais, cujo acesso providenciará seja a todos assegurado." 
 Parecer:  Propõe-se o acréscimo de um parágrafo ao art. 44, dispondo que a administração pública tem o dever de facultar aos cidadões o acesso a informações governamentais. A matéria já se encontra disciplinada nos parágrafos 33, 52 e 53 do art. 6o. Pela rejeição da emenda. 
1970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01976 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde couber: Art. Estendem-se aos antigos professores catedráticos das Universidades Federais os direitos e vantagens correspondentes ao título de Doutor. 
 Parecer:  Determina a emenda que se inclua, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias um artigo,, com a se- guinte redação: "Estendem-se aos antigos professores catedrá- ticos das Universidades Federais os direitos e vantagens cor- respondentes ao título de Doutor". Embora induvidosos os motivos que levaram o jovem e digno Constituinte a oferecer sua contribuição, por sua von- tade de fazer justiça, os argumentos em que se arrima a ini- ciativa não nos convencem. Pela rejeição. 
1971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01977 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do § 3o. do artigo 16 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: "III - Prefeito: dezoito anos" 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima - de 25 anos para 18 -, como condição de elegibilidade para Prefeito. Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade para exercer cargo eletivo executivo. Pela rejeição. 
1972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01978 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao artigo 204 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, acrescente-se o seguinte: "§ 2o. - A instituição e arrecadação de tributos e preços cujos fatos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos, compete ao poder que detem o controle acionário da empresa pública ou sociedade de economia mista concessionária. § 3o. - No caso da concessionária ser uma empresa privada a competência referida no parágrafo anterior será do poder concedente". 
 Parecer:  Através de Emenda Aditiva ao Art. 204, seu autor propõe descentralizar para as concessionárias de serviços públicos em que o Governo detenha o controle acionário a competência da instituição e arrecadação de tributos e preços "cujos fa- tos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos" Apesar da imperiosa necessidade de aumentar a eficiência da estrutura estatal da política tributária nacional, somos de opinião que a descentralização proposta não é recomendá- vel, tendo em vista as grandes repercussões sociais e econô- micas decorrentes da instituição de tributos, que considera- mos deva ser submetida à apreciação do Congresso Nacional. Assim, somos pela rejeição da matéria. 
1973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01979 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao é 3o, art. 7o. As atividades de intermediação remunerada da mão de obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, serão disciplinadas por lei ordinária. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do aprecer oferecido à Emenda de no. 2p01958-7. 
1974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01980 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 5o. do art. 169 do Projeto de Constituição (a) seguinte redação: Art. 169 .................................... § 5o. - Os Municípios poderãoconstituir guardas municipais destinados a exercer as funções de auxiliar no policiamento preventivo e ostensivo, bem como à proteção do patrimônio municipal, no que dispuser as constituições estaduais. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a outorgar maiores competências ás guardas municipaís que pelo Projeto de Constituição (A) da Comissão de sistematização "limita-se simplesmente á guarda de próprios municipais", dando nova redação ao § 5o. do art. 169 do Projeto em questão. A proposta apresentada com a Emenda não corresponde á decissão da relatoria sobre a matéria, até pelo fato de não constituir aperfeiçoamento do texto do Projeto. Pela rejeição. 
1975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01981 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I do art. 69 do Projeto de Constituição a expressão "chefe de missão diplomática permanente"". 
 Parecer:  O objetivo da emenda é suprimir a "chefia de missão di - plomática permanente" das funções que ao parlamentar é lícito exercer sem perda do mandato, nos termos do item I do art.69. Entendem os Autores da proposta, em essência, que por ser a função em referência da estrita confiança do Presiden- te da República (art. 95, XI), o aproveitamento, nelas, de parlamentares ensejaria uma nova relação entre os Poderes, afetando a desejada "independência mútua" e comprometendo a atribuição fiscalizadora do Congresso Nacional. Dissinto dos nobres Autores, pois o fator confiança do Poder Executivo está presente em, praticamente, todas as de- mais funções previstas no item I do art. 69. A admitir tal argumento, o correto seria suprimir todo o conteúdo do refe- rido dispositivo. Ademais, a nomeação do chefe de missão di- plomática permanente depende da aprovação do Senado Federal (art.95, II), não podendo ser feita, pois, sem a participação do Legislativo. Pela rejeição. 
1976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01982 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DÊ-se ao § 8o. do artigo 6o. a seguinte redação. "Art. 6o. ........................................ § 8o. Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará a prática de tortura, de sequestro, de tráfico de drogas e de terrorismo crime infiançável, imprescritivel e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo os mandantes, ou executores e os que, podendo evitá-lo ou denunciá-lo, se omitirem"" 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o parágrafo 8o. do artigo 6o.do Projeto, incluindo os crimes de sequestro, tráfico de drogas e de terrorismo entre os inafiançaveis, imprescritíveis e isusceptíveis de graça ou anistia. Pela aproção com o texto da emenda 2p02038-1 
1977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01983 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS o seguinte artigo e seu parágrafo: "Art. A Justiça Federal fica com a competência residual para julgar as ações nela propostas até a data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único - Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar as ações rescisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Federal, inclusive aquelas cuja matéria passou à competência de outro ramo do Judiciário."" 
 Parecer:  A Emenda define a competência residual da Justiça Fede - ral para julgar as ações nela propostas, até a data da pro- mulgação da nova Constituição. Da mesma forma, as ações res - cisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Fede- ral devem ser levadas à competência do Superior Tribunal de Justiça. Cabe razão à justificação, quando considera "cons- trangedor para o Tribunal Superior do Trabalho, do mesmo grau hierárquico do Superior Tribunal de Justiça, rescindir acór - dão pela aprovação do antigo Tribunal de Recursos". Pela aprovação da Emenda. 
1978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01984 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 151 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Pela aprovação. A emenda suprime o art. 151 e seu parágrafo único, impor- tando na supressão da Seção IX - Do Conselho Nacional de Justiça, do Capítulo V, Título IV do projeto sistematizado. Na justificação, pesa o argumento de que "constitui introdução indébita no exercício do Poder Judiciário", a criação do Conselho Nacional de Justiça, destinado a contro- lar a atividade administrativa e desempenho dos deveres fun- cionais do Poder Judiciário e do Ministério Público. A emenda objetiva providência contida em trabalho cole- tivo (2p-02040-2) pela aprovação e sua justificação é pertinente. 
1979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01985 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao artigo 200 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 200 - Será considerada empresa brasileira aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha no País sua sede e administração. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital votante esteja, em caráter permanente, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domíciliadas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno. é - A lei não criará discriminação ou restrição entre empresas. em razão da nacionalidade de origem de seu capital, obedecidas as diretrizes econômicas do Poder Executivo e ressalvado o prescrito nos §§ 3 e 4. § 3o. - A lei instituirá programs destinados a fortalecer as condições de competividadedre interna e internacional do capital nacional, priorizando para efeito de concessão de incentivos fiscais e creditícios e de preferência nas compras do setor público: I - os produtos e serviços cuja comercialização e prestação estejam protegidos por patentes industriais, registros de marca e direitos autorais pertencentes a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País; II - cumulativamente quando comercializados ou prestados por empresa nacional. § 4o. - A lei poderá conceder proteção especial às atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional e para as indústrias de ponta. 
 Parecer:  A emenda oferece redação alternativa ao Art. 200 do Pro- jeto de Constituição que trata da conceituação de empresa na- cional. No âmbito da definição propriamente dita, a emenda reti- ra a exigência do "controle decisório" como requisito para a caracterização de empresa nacional. Em assim procedendo, a emenda abstrai de uma série de variáveis intervenientes na estipulação do domínio nacional em um determinado setor. Sa- be-se, atualmente, que, independentemente do controle do ca- pital, o domínio tecnológico, de mercados, constituem variá - veis que definem o controle de empreendimentos. Nesse senti - do, é importante que o texto constitucional estipule um re - quisito geral, como expresso no "controle decisório", para posterior regulamentação em legislação ordinária, em confor - midade a aspectos setorias. As demais alterações introduzidas pela emenda não trazem modificações que impliquem avanço de conteúdo, ou mesmo re- dacional ao texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
1980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01986 APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do artigo 220: Parágrafo segundo: São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, além dos imóveis rurais que atendem aos requisitos dos incisos do parágrafo único do artigo 218 os pequenos e médios imóveis rurais, definidos em lei, cujos propritários não possuam outro imóvel rural. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do § 2o. do art. 220, objetivando explicítar que os imóveis que cumprem a sua fun- ção social, nos termos do par. único do art. 218, são in- susceptíveis de desapropriação para fins de reforma agrária. No nosso entender, a Emenda aperfeiçoa o texto do Projeto ao ampliar o universo dos imóveis rurais imunes ao processo desapropriatório, por interesse social, para fins de reforma agrária. A Emenda proposta deixa explícito que não só os pequenos e médios imoveis rurais são insusceptíveis de desa- propriação, mas também todo estabelecimento rural que cumpra a sua função social, nos termos do parágrafo unico do art. 218 do Projeto de Constituição A Pela aprovação 
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