ANTE / PROJEMENTODOS | 1961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01967 REJEITADA  | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 195
Dê-se a seguinte redação ao art. 195:
"Art.195 - Oprojeto de lei orçamentária anual
será enviado pelo Presidente da República ao
Congresso Nacional, para votação conjunta das duas
Casas, até quatro meses antes do início do
exercício financeiro seguinte; se, até trinta dias
antes do encerramento do exercício financeiro, o
Poder Legislativo não o devolver para sanção, será
promulgado como lei.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados, com mandato
igual aos das Mesas do Senado Federal e da Câmara
dos Deputados, para examinar os projetos de lei
relativos aos orçamentos anuais e plurianuais e
sobre eles emitir parecer, cabendo-lhe ainda
apreciar todas as matérias relacionadas com
orçamentos, créditos adicionais, fiscalização
financeira, tomada de contas, gastos ou obrigações
assumidas pelo Estado e emissão de moeda.
§ 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas aos projetos de lei
orçamentárias, não podendo ser aceitas aquelas que
forem incompatíveis com os planos gerais e
setoriais de Governo, com o orçamento plurianual e
sem indicação das respectivas fontes de custeio.
§ 3o. - O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusivo e final, salvo se um terço
dos seus membros requerer a votação em plenário de
emenda aprovada ou rejeitada.
§ 4o. - Aplicam-se aos projetos de lei
mencionados, no que não contrarie o disposto nesta
Seção, as demais normas relativas à elaboração
legislativa.
§ 5o. - O Presidente da República poderá
enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo a
modificação dos projetos de lei relacionados neste
artigo, enquanto não estiver iniciada a votação da
parte cuja alteração for proposta.
§ 6o. - O Presidente da República terá cinco
dias, a contar do recebimento dos projetos de leis
orçamentárias, para sancioná-los, e dois dias, em
caso de veto, para comunicar suas razões ao
Presidente do Congresso Nacional. Decorridos os
cinco dias, o silêncio do Presidente da República
importará na sanção.
§ 7o. - O Congresso Nacional, no prazo de dez
dias, deliberará sobre as partes vetadas dos
projetos.
§ 8o. - Os recursos que ficarem sem despesas
correspondentes, em virtude de veto, emenda ou
rejeição do projeto de orçamento anual, somente
poderão ser utilizados com prévia e expecífica
autorização legislativa, mediante conforme o caso,
créditos especiais ou suplementares." | | | Parecer: | A emenda do eminente Constituinte dá nova redação ao
art. 195. Parece-nos, porém que as modificações propostas
não contribuem para aperfeiçoar o texto do Projeto de Consti-
tuição da Comissão de Sistematização, motivo por que opinamos
pela rejeição da emenda. | |
1962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01968 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 197
Dê-se a seguinte rdação ao Art. 197:
"Art. 197. Os recursos correspondentes às
dotações orçamentárias, inclusive créditos
suplementares e especiais, destinados aos órgãos
do Poderes Legislativo e Judiciário, ser-lhes-ão
entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, de
acordo com programação apresentada por cada órgão
que expresse suas reais necessidades." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte modifica o art. 197.
Parece-nos, porém, que as alterações sugeridas não contribuem
para aperfeiçoar o texto do Projeto de Constituição, motivo
por que opinamos pela rejeição da emenda. | |
1963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01969 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 198
Dê-se a seguinte redação ao art. 198:
"Art.198 - A lei disporá sobre os limites com
a despesa de pessoal e sobre as condições para
emissão de títulos da dívida pública,
compreendendo a natureza, o montante, a
rentabilidade, as formas e prazos de resgate." | | | Parecer: | Considerando que a presente emenda contraria os
princípios estabelecidos no Projeto da Comissão de
Sistematização e, inclusive, na emenda coletiva relativa ao
assunto, somos pela sua rejeição. | |
1964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01970 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 41 das Disposições
Transitórias
Inclua-se como §§ 4o, 5o. e 6o, no art. 41
das Disposições Transitórias, os seguintes:
"§ 4o. - Mediante o levantamento de áreas nos
Estados e a escolha, através de pesquisas dos
serviços de agronomia e outros, dos locais que
melhor se prestem para abrigar até quarenta
milhões de habitantes, serão instaladas, com a
mobilização dos Ministérios, dentro de um ano da
promulgação desta Constituição, regiões agrícolas
no interior de todo o País.
§ 5o. - Serão, igualmente, instaladas no
interior brasileiro, separadas das "regiões
agrícolas", Colônias agrícolas penais, para onde
devem ser conduzidos todos os criminosos do País.
§ 6o. - O disposto neste artigo será
regulamentado por Lei Complementar dentro de 90
(noventa) dias, a partir da vigência desta
Constituição." | | | Parecer: | Mesmo respeitando as intenções do autor, consideramos
extremamente difícil a realizaçãodo seu propósito. A mobili-
zação, de tempo, de milhões de cidadãos produziria
repercussões sociológicas e econômicas de dimensões
imprevisíveis em nosso País.
O exemplo dos EUA, embora significativo, não encontra
paralelo na atual realidade brasileira.
Somos, data vênia, pela rejeição. | |
1965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01971 REJEITADA  | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Inserir nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. ... - As primeiras eleições após a
promulgação da Constituição serão gerais,
realizadas no dia 15 de novembro de 1989. | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição, que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
1966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01972 REJEITADA  | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 10o do artigo
184, que passa a ter a seguinte redação:
§ 1o. - ...
II - ...
b) Sobre operações que destinem a outros
Estados, petróleo, inclusive lubrificantes,
combustíveis líquidos e gasosos dele derivado,
álcool carburante e energia elétrica. | | | Parecer: | Visa a emenda a incluir o álcool carburante na imunidade
constante da letra "b" do inciso II do § 10 do artigo 184
do projeto.
Entendemos que o ICM incidente sobre o álcool carburante
deve caber ao Estado produtor, fortalecendo suas receitas.
Assim,sua produção será estimulada em todos os estados.
Pela rejeição. | |
1967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01973 REJEITADA  | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 221
Dê-se a seguinte redação à integra do artigo
221 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 221 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas com área
superior a cinco mil hectares a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, dependerá de prévia aprovação do Senado
Federal.
§ 1o. - Excetuam-se do disposto no "caput"
deste artigo as alienações ou concessões para fins
de reforma agrária, ou para cooperativas
agrícolas.
§ 2o. - A destinação das terras públicas e
devolutas será compatibilizada com o plano
nacional de reforma agrária. | | | Parecer: | Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza
a inclusão da emenda proposta no texto Constitucional. | |
1968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01974 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 16 do Projeto de
Constituição (A) a redação abaixo:
"Art. 16. ..................................
§ 1o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezesseis anos,
salvo para os analfabetos, os maiores de setenta
anos e os deficientes físicos." | | | Parecer: | Propõe o autor alistamento e voto obrigatórios para os
maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos.
Entendemos que o alistamento e o voto não devem ser
obrigatórios para os menores a partir de dezesseis anos.
A solução para a questão do voto facultativo está no
§1o. do artigo 16, com exceção dos menores a partir dos 16
anos, que entendemos ser mais adequada ao sistema eleitoral
brasileiro.
Pela rejeição. | |
1969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01975 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 44 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"é . - É dever da Administração Pública a
gestão das informações governamentais, cujo acesso
providenciará seja a todos assegurado." | | | Parecer: | Propõe-se o acréscimo de um parágrafo ao art. 44,
dispondo que a administração pública tem o dever de facultar
aos cidadões o acesso a informações governamentais.
A matéria já se encontra disciplinada nos parágrafos 33,
52 e 53 do art. 6o.
Pela rejeição da emenda. | |
1970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01976 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Art.
Estendem-se aos antigos professores
catedráticos das Universidades Federais os
direitos e vantagens correspondentes ao título de
Doutor. | | | Parecer: | Determina a emenda que se inclua, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias um artigo,, com a se-
guinte redação: "Estendem-se aos antigos professores catedrá-
ticos das Universidades Federais os direitos e vantagens cor-
respondentes ao título de Doutor".
Embora induvidosos os motivos que levaram o jovem e
digno Constituinte a oferecer sua contribuição, por sua von-
tade de fazer justiça, os argumentos em que se arrima a ini-
ciativa não nos convencem.
Pela rejeição. | |
1971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01977 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do § 3o. do artigo 16 do
Projeto de Constituição (A) a seguinte redação:
"III - Prefeito: dezoito anos" | | | Parecer: | O autor propõe a redução da idade mínima - de 25 anos
para 18 -, como condição de elegibilidade para Prefeito.
Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade
para exercer cargo eletivo executivo.
Pela rejeição. | |
1972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01978 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao artigo 204 do Projeto de Constituição (A),
da Comissão de Sistematização, acrescente-se o
seguinte:
"§ 2o. - A instituição e arrecadação de
tributos e preços cujos fatos geradores sejam
inerentes a serviços públicos concedidos, compete
ao poder que detem o controle acionário da empresa
pública ou sociedade de economia mista
concessionária.
§ 3o. - No caso da concessionária ser uma
empresa privada a competência referida no
parágrafo anterior será do poder concedente". | | | Parecer: | Através de Emenda Aditiva ao Art. 204, seu autor propõe
descentralizar para as concessionárias de serviços públicos
em que o Governo detenha o controle acionário a competência
da instituição e arrecadação de tributos e preços "cujos fa-
tos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos"
Apesar da imperiosa necessidade de aumentar a eficiência
da estrutura estatal da política tributária nacional, somos
de opinião que a descentralização proposta não é recomendá-
vel, tendo em vista as grandes repercussões sociais e econô-
micas decorrentes da instituição de tributos, que considera-
mos deva ser submetida à apreciação do Congresso Nacional.
Assim, somos pela rejeição da matéria. | |
1973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01979 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao é 3o, art. 7o.
As atividades de intermediação remunerada da
mão de obra permanente, temporária ou sazonal,
ainda que mediante locação, serão disciplinadas
por lei ordinária. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do aprecer oferecido à Emenda
de no. 2p01958-7. | |
1974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01980 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 5o. do art. 169 do Projeto de
Constituição (a) seguinte redação:
Art. 169 ....................................
§ 5o. - Os Municípios poderãoconstituir
guardas municipais destinados a exercer as funções
de auxiliar no policiamento preventivo e
ostensivo, bem como à proteção do patrimônio
municipal, no que dispuser as constituições
estaduais. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a outorgar maiores competências
ás guardas municipaís que pelo Projeto de Constituição (A) da
Comissão de sistematização "limita-se simplesmente á guarda
de próprios municipais", dando nova redação ao § 5o. do art.
169 do Projeto em questão.
A proposta apresentada com a Emenda não corresponde á
decissão da relatoria sobre a matéria, até pelo fato de não
constituir aperfeiçoamento do texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
1975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01981 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do art. 69 do Projeto
de Constituição a expressão "chefe de missão
diplomática permanente"". | | | Parecer: | O objetivo da emenda é suprimir a "chefia de missão di -
plomática permanente" das funções que ao parlamentar é lícito
exercer sem perda do mandato, nos termos do item I do art.69.
Entendem os Autores da proposta, em essência, que por
ser a função em referência da estrita confiança do Presiden-
te da República (art. 95, XI), o aproveitamento, nelas, de
parlamentares ensejaria uma nova relação entre os Poderes,
afetando a desejada "independência mútua" e comprometendo
a atribuição fiscalizadora do Congresso Nacional.
Dissinto dos nobres Autores, pois o fator confiança do
Poder Executivo está presente em, praticamente, todas as de-
mais funções previstas no item I do art. 69. A admitir tal
argumento, o correto seria suprimir todo o conteúdo do refe-
rido dispositivo. Ademais, a nomeação do chefe de missão di-
plomática permanente depende da aprovação do Senado Federal
(art.95, II), não podendo ser feita, pois, sem a participação
do Legislativo.
Pela rejeição. | |
1976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01982 APROVADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DÊ-se ao § 8o. do artigo 6o. a seguinte
redação.
"Art. 6o. ........................................
§ 8o. Ninguém será submetido a tortura, a
penas cruéis ou a tratamento desumano ou
degradante. A lei considerará a prática de
tortura, de sequestro, de tráfico de drogas e de
terrorismo crime infiançável, imprescritivel e
insuscetível de graça ou anistia, por ele
respondendo os mandantes, ou executores e os que,
podendo evitá-lo ou denunciá-lo, se omitirem"" | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o parágrafo 8o. do
artigo 6o.do Projeto, incluindo os crimes de sequestro,
tráfico de drogas e de terrorismo entre os inafiançaveis,
imprescritíveis e isusceptíveis de graça ou anistia.
Pela aproção com o texto da emenda 2p02038-1 | |
1977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01983 APROVADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS o seguinte
artigo e seu parágrafo:
"Art. A Justiça Federal fica com a
competência residual para julgar as ações nela
propostas até a data da promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único - Compete ao Superior
Tribunal de Justiça julgar as ações rescisórias
das decisões até então proferidas pela Justiça
Federal, inclusive aquelas cuja matéria passou à
competência de outro ramo do Judiciário."" | | | Parecer: | A Emenda define a competência residual da Justiça Fede -
ral para julgar as ações nela propostas, até a data da pro-
mulgação da nova Constituição. Da mesma forma, as ações res -
cisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Fede-
ral devem ser levadas à competência do Superior Tribunal de
Justiça. Cabe razão à justificação, quando considera "cons-
trangedor para o Tribunal Superior do Trabalho, do mesmo grau
hierárquico do Superior Tribunal de Justiça, rescindir acór -
dão pela aprovação do antigo Tribunal de Recursos".
Pela aprovação da Emenda. | |
1978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01984 APROVADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 151 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pela aprovação.
A emenda suprime o art. 151 e seu parágrafo único, impor-
tando na supressão da Seção IX - Do Conselho Nacional de
Justiça, do Capítulo V, Título IV do projeto sistematizado.
Na justificação, pesa o argumento de que "constitui
introdução indébita no exercício do Poder Judiciário", a
criação do Conselho Nacional de Justiça, destinado a contro-
lar a atividade administrativa e desempenho dos deveres fun-
cionais do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A emenda objetiva providência contida em trabalho cole-
tivo (2p-02040-2) pela aprovação e sua justificação é
pertinente. | |
1979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01985 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 200 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 200 - Será considerada empresa
brasileira aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha no País sua sede e
administração.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital nacional a pessoa jurídica constituída
e com sede no País, cujo controle de capital
votante esteja, em caráter permanente, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domíciliadas domiciliadas no País ou de entidades
de direito público interno.
é - A lei não criará discriminação ou
restrição entre empresas. em razão da
nacionalidade de origem de seu capital, obedecidas
as diretrizes econômicas do Poder Executivo e
ressalvado o prescrito nos §§ 3 e 4.
§ 3o. - A lei instituirá programs destinados
a fortalecer as condições de competividadedre
interna e internacional do capital nacional,
priorizando para efeito de concessão de incentivos
fiscais e creditícios e de preferência nas compras
do setor público:
I - os produtos e serviços cuja
comercialização e prestação estejam protegidos por
patentes industriais, registros de marca e
direitos autorais pertencentes a pessoas físicas
e jurídicas domiciliadas no País;
II - cumulativamente quando comercializados
ou prestados por empresa nacional.
§ 4o. - A lei poderá conceder proteção
especial às atividades consideradas estratégicas
para a defesa nacional e para as indústrias de
ponta. | | | Parecer: | A emenda oferece redação alternativa ao Art. 200 do Pro-
jeto de Constituição que trata da conceituação de empresa na-
cional.
No âmbito da definição propriamente dita, a emenda reti-
ra a exigência do "controle decisório" como requisito para a
caracterização de empresa nacional. Em assim procedendo, a
emenda abstrai de uma série de variáveis intervenientes na
estipulação do domínio nacional em um determinado setor. Sa-
be-se, atualmente, que, independentemente do controle do ca-
pital, o domínio tecnológico, de mercados, constituem variá -
veis que definem o controle de empreendimentos. Nesse senti -
do, é importante que o texto constitucional estipule um re -
quisito geral, como expresso no "controle decisório", para
posterior regulamentação em legislação ordinária, em confor -
midade a aspectos setorias.
As demais alterações introduzidas pela emenda não trazem
modificações que impliquem avanço de conteúdo, ou mesmo re-
dacional ao texto do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
1980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01986 APROVADA  | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
artigo 220:
Parágrafo segundo: São insuscetíveis de
desapropriação para fins de reforma agrária, além
dos imóveis rurais que atendem aos requisitos dos
incisos do parágrafo único do artigo 218 os
pequenos e médios imóveis rurais, definidos em
lei, cujos propritários não possuam outro imóvel
rural. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do § 2o. do art. 220,
objetivando explicítar que os imóveis que cumprem a sua fun-
ção social, nos termos do par. único do art. 218, são in-
susceptíveis de desapropriação para fins de reforma agrária.
No nosso entender, a Emenda aperfeiçoa o texto do
Projeto ao ampliar o universo dos imóveis rurais imunes ao
processo desapropriatório, por interesse social, para fins de
reforma agrária.
A Emenda proposta deixa explícito que não só os
pequenos e médios imoveis rurais são insusceptíveis de desa-
propriação, mas também todo estabelecimento rural que cumpra
a sua função social, nos termos do parágrafo unico do art.
218 do Projeto de Constituição A
Pela aprovação | |
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