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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
2022[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2022)
Banco
expandEMEN (2022)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1583)
APROVADA (430)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1070)
PFL (482)
PDS (134)
PDT (96)
PTB (76)
PT (64)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (12)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (41)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (44)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (47)
PR (123)
RJ (185)
RN (39)
RO (40)
RR (16)
RS (137)
SC (73)
SE (31)
SP (239)
TODOS
Date
expand1988 (2012)
expand1987 (6)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
1321Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01322 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 168 Dê-se ao Art. 168 a seguinte redação: Art. 168 - Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos de interesse nacional, nos termos e sob as penas da lei. Parágrafo Único - Os isentos do serviço militar, bem como os que forem dispensados, ficarão sujeitos a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
 Parecer:  A emenda apresentada procura alterar a redação dada pe la Comissão de Sistematização, principalmente no que diz res- peito a competência atribuida às Forças Armadas para atribuir serviços alternativo em tempo de paz aos que alegarem im perativo de consciência para eximirem-se da obrigação de ser- viço à Pátria. Entendemos que dar essa atribuição as Forças Armadas é oportunidade de transferir a essas instituições mais um grande serviço, sem que seja necessária a criação de entidade ou órgão novo com essa atribuição ao tempo em que se procura diminuir despesas e dar oportunidade ao cidadão de servir à Patria sem ferir sua vontade de não pegar em armas, por con- vicções ou imperativos de consciência. Somos pela sua rejei- ção. 
1322Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01323 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 246 Acrescente-se ao artigo 246 o seguinte parágrafo: § 3 - Os candidatos ao ensino superior, quando economicamente carentes e desde que habilitados, terão prioridade de acesso até um limite de vagas que a lei estabelecerá. 
 Parecer:  O nobre Constituinte João Calmon propõe seja assegurada aos candidatos ao ensino superior, quando carentes, priorida- de de acesso até um determinado número de vagas. Pergunto-me: se o candidato carente está habilitado a ingressar no 3o. grau, por que deve ser discriminado. Ele participará do concurso de seleção e, se realmente estiver preparado, encontrará as portas da Universidade abertas para recebê-lo. Pela rejeição. 
1323Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01324 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 182 Acrescente-se o inciso VIII e um parágrafo ao Artigo 182. Artigo 182 - Compete à União instituir impostos sobre: VIII - a extração, o tratamento por quaisquer processos, o refino, a circulação, a distribuição e o consumo de metais nobres e pedras preciosas, extraídos no País, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluída a incidência de outro tributo sobre elas. A lei disporá sobre a distribuição do produto da arrecadação, destinando 90 % (noventa por cento) aos Estados e MUnicípios. é - As indústrias consumidoras de metais nobres e pedras preciosas poderão abater o imposto a que se refere o inciso VIII deste artigo do Imposto relativo à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Comunicação e Transportes Interestaduais e Intermunicípais (ICMS) e do Imposto sobre cento e dez por cento, respectivamente. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda N. 2p01418-6. 
1324Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01325 APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: "Art. É prorrogado, por quatro anos, o prazo de validade dos concursos públicos cujos resultados hajam sido homolagados a partir de 1o. de janeiro de 1983, salvo cargos em que o requisito idade seja dispensável."" 
 Parecer:  A Emenda manda incluir no Ato das Disposições Transitó - rias artigo prorrogando por quatro anos a validade dos con- cursos públicos homologados a partir de 1. de janeiro de 1983. Ocorre que duas outras emendas sobre o mesmo assunto já foram aprovadas, obedecendo-se para ambas, e agora para esta, a redação da Emenda da lavra do Constituinte Almir Gabriel. A Emenda, assim, merece aprovação, obedecida a redação da Emenda supracitada. Pela aprovação. 
1325Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01326 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 234 e seu parágrafo a seguinte redação: Art. 234 - Cabe ao Poder Público a regulamentação e o controle das ações e sserviços de saúde. é 1) - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 
 Parecer:  A emenda modifica o texto do art. 234 e seus parágrafos, como um todo, concedendo-lhe sentido de maior abrangência e excluindo das funções do Poder Público a execução das ações e serviços de saúde, considerando que qualquer dificuldade à ação da iniciativa privada reverterá em notável prejuízo à população brasileira, e que o Estado tem sido um mau adminis- trador. Mas a execução de ações e serviços de saúde não pode ser excluída das funções do Poder Público porque é este que oferece, entre outros, os serviços básicos e ações primárias de saúde. Com ele colaboram apenas os órgãos filantrópicos. E, no entanto, tais serviços e ações atendem à maioria da po- pulação, mostram demanda crescente e não apresentam atrativos ao setor privado. Daí se infere que a participação deste no sistema único de saúde só pode ser em caráter supletivo. Am- pliá-la além deste ponto seria utópico. Pela rejeição. 
1326Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01327 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no Capítulo das Disposições Transitórias o seguinte: "Art . . . - Os proventos da inatividade são isentos de Imposto de Renda a partir do ano em que o contribuinte completar 60 anos de idade"". 
 Parecer:  A emenda em referência pretende incluir no Título IX do Projeto o seguinte artigo: "Os proventos da inatividade são isentos de imposto de renda a partir do ano em que o contri - buinte completar 60 anos de idade", com a justificativa de que a carga tributária brasileira é das mais pesadas do mun - do, devendo ser atenuada, principalmente em relação aos ina- tivos, cujos proventos são reduzidos. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00148/3. 
1327Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01328 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias: "Os proventos de aposentadoria e pensões ficam isentos de contribuição previdenciária."" 
 Parecer:  Propõe o Constituinte José Viana seja incluído no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias artigo dispondo sobre a isenção de contribuição previdenciária para os proventos da aposentadoria e pensão. O assunto constante da presente emenda dispensa tratamento constitucional, porquanto se trata de matéria típica de lei ordinária. Pela rejeição. 
1328Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01329 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Artigo 123 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Opino pela rejeição, na forma do parecer oferecido à emenda no. 2P01230-2. 
1329Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01330 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Suprima-se do inciso XXIV do Art. 24 (Capítulo II do Título III) a expressão "e serviços notariais"", passando a ter tal dispositivo a seguinte redação: Art. 24 - .................................. XXIV - registro público; 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do in- ciso XXIV do Art. 24 do Projeto de Constituição, mediante a substituição da expressão "e serviços notoriais" por "regis- tro público". O parecer é pela rejeição, tendo em vista aprovação de emenda coletiva relativa à disciplina da matéria. 
1330Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01331 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo único do Art. 11 do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS. 
 Parecer:  Pela rejeição. A estatização das serventias do foro judicial, previstas no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó- rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária. Longe de representar "restrição injustificável ao legislador ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi- nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias do foro judicial", que podem não ser o mesmo que "serventia judicial" e, até mesmo, englobar as próprias "extra - judi- ciais". 
1331Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01332 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 13 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO "A DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO: Art. 13. As empressas de mais de cinquenta empregados reservarão pelo menos cinco por cento dos cargos de seus quadros de pessoal efetivo para preenchimento por maiores de quarenta e cinco anos. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00270-6. 
1332Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01333 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se às disposições do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Art. - É assegurado aos integrantes das carreiras de Delegado de Polícia, com dez anos de efetivo exercício no cargo, paridade de vencimentos com os membros do Ministério Público.' 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, com o fim de instituir paridade de vencimentos entre dele- gados de polícia e membros do ministério público. O projeto consigna, em seu art. 44, parágrafo 11, princípio dos mais avançados em termos de política de remu- neração e de sistemas de mérito, qual seja o da proibição ca- tegórica de equiparação de qualquer natureza para fins remuneratórios. Pela REJEIÇÃO. 
1333Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01334 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. A lei criará um fundo de natureza especial, a ser aplicado no desfavelamento das cidades, tendo como fontes de receita nunca menos de 10% (dez por cento) dos recursos do sistema financeiro da habitação e outras que vierem a ser indicadaas.' 
 Parecer:  O problema das favelas, das palafitas, dos mocambos e de outras formas degradantes similares de moradia constitui fenômeno secular no Brasil, bastante ligado à situação sócio- economica da maioria de nossa população, que não dispõe de meios para adquirir uma moradia condigna. A criação de um fundo de natureza especial, a ser apli- cado no desfavelamento das cidades, como pretende a emenda sob exame, não solucionaria a questão, que está inseparavel- mente ligada, a outros fatores. O texto Constitucional em e- laboração (art. 214) trata a questão de forma integrada, par- ticularmente ao obrigar todos os Municipios a instituirem seus planos urbanísticos. Esse plano urbanístico, sim, é que deve estabelecer, en tre outras, as diretrizes capazes de erradicar o favelamento de nossas cidades, promovendo a ordenação e a adequada distri buição espacial da população e das atividades econômicas. O assunto abordado na emenda é extraordinariamente sé- rio e complexo a exigir, com a possível brevidade, solução a- dequada. Não se pode planejar a expansão urbana de uma cidade on de existam favelas. Se estas existirem, deverão receber a jus ta distribuição dos benefícios decorrentes do processo de ur- banização, com a devida regularização fundiária e a urbaniza- ção específica que o plano urbanístico deve contemplar. Por estas considerações, deixamos de acolher a emenda , que aborda assunto de indiscutível mérito, ligado todavia a outros fatores de ordem econômico-social que devem ser trata- dos de forma integrada no processo de desenvolvimento urbano. Pela rejeição. 
1334Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01335 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "e de saúde ocupacional' do final do incisso II do Artigo 235 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Maluly Netto pretende suprimir a expressão "e de saúde ocupacional" do final do inciso II do artigo 235 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização. Baseia sua justificação no atendimento de solicitação de várias Confederações dos Trabalhadores e de algumas entidades corporativistas. Por outro lado, defende que a "saúde ocupa - cional" deve ser atribuição do Ministério do Trabalho, caben- do ao da Saúde apenas o atendimento dos "infortúnios do tra - balho", e não as medidas de promoção, proteção da saúde do trabalhador. O relator manifesta-se de acordo com a proposta da emen- da na parte referente à supressão da expressão "saúde ocupa - cional". Porém, a mesma é rejeitada nos termos do parecer o- ferecido à emenda 2p00190-4, que, além da supressão referida, acrescenta no inciso VII a expressão "inclusive o do traba- lho". Pela rejeição. 
1335Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01336 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se ao art. 202 do Projeto de Constituição (A) o seguinte parágrafo 1o., remunerando-se os demais: "Art. 202 - ................................ § 1o. A propriedade terá função social, cabendo ao poder público, através da lei: I - reprimir o abuso do poder econômico, especialmente nos casos de domínio de mercado, eliminação de concorrência e aumento arbitrário de lucros; II - instituir um sistema de proteção ao consumidor; III - criar autarquia destinada à repressão do abuso do poder econômico e à proteção do consumidor.' 
 Parecer:  A função social da propriedade está estabelecida no In ciso III do Art.199, e o parágrafo 4o. do Art.208 prevê a re pressão ao abuso do poder econômico. Quanto à criação de uma autarquia destinada a tal fim, consideramo-la dispensável, tendo em vista a atual estrutura existente, e a possibilidade de dotá-la de maior eficiência através de legislação ordiná- ria. Nesse caso, somos pela rejeição da Emenda. 
1336Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01337 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 192 do Projeto de Constituição (A) o seguinte parágrafo único: "Art. 192. - ................................ ............................................ Parágrafo único. O endividamento público externo, de que trata o inciso II, somente se efetivará após autorização do Congresso Nacional.' 
 Parecer:  A EMENDA DO ILUSTRE Constituinte Maluly Neto propõe a inclusão de um parágrafo ao Art. 192 do Projeto de Constitui- ção (A) para determinar que o endividamento público externo, previsto no inciso II do artigo em questão somente se efeti- vará após autorização do Congresso Nacional. É justa e correta a preocupação do ilustre constituinte, mas tal objetivo já está atendido, tendo em vista que o dis- positivo é regido por lei complementar (Art. 192), portanto, já apreciado pelo Congresso Nacional. Se, como diz a justifi- cativa, "a prática político-administrativa das últimas déca- das evidenciou claramente que a existência de tal preceito na Lei Fundamental, nos termos em que se acha formulado, não im- pediu o emprego dos expedientes sinuosos na contratação de crédito com entidades estrangeiras, antes, propiciou a exclu- são do efetivo controle de parte do Poder Legislativo", en- tendemos que não é apenas mais uma citação explicita dessa condição no texto Constitucional que irá corrigir a distorção ocorrida. O Poder Legislativo já recuperou suas prerrogativas democráticas e deverá, evidentemente, fiscalizar e cobrar do Poder Executivo o cumprimento da Lei. Pela rejeição. 
1337Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01338 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Suprima-se a alínea "j' do inciso I do art. 126, do Projeto de Constituição (A), acrescentando ao art. 129, inciso I, a seguinte alínea "i:' "Art. 126 - ................................ I - ........................................ j - Suprimir Art. 129 - .................................. I - processar e julgar, originariamente: ............................................ i - a representação do Procurador Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para interpretação de lei ou ato normativo federal.' 
 Parecer:  Do nobre Constituinte Messias Gois esta emenda propõe transferir-se do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a Competência para processar e julgar, originariamente a representação do Procurador Geral da República, nos casos definidos em lei complementar para interpretação de lei ou ato normativo federal. Parte o proponente da idéia de que o sistema adotado pelo Projeto defere ao Superior Tribunal de Justiça velar pela vigência e uniformidade interpretativa da lei federal, razão por que quadraria melhor a esse Tribunal a Competência para processar e julgar aquela representação do Procurador Geral da República. Temos que, precisamente por coerência sistêmica, é que se deve manter a competência do supremo Tribunal Federal. Pela rejeição. 
1338Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01339 APROVADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se ao inciso IV, do Artigo 85, a palvra "Contábil,' ficando assim redigido: ARt. 85 - .................................. IV - realizar inspeções e audotirias de natureza financeira, contábil, orçamenrtária, operacional e patrimonial, inclusive quando requeridas pelo Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades referidas no inciso II: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00978-6. 
1339Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01340 APROVADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir o parag. 2o. no Art. 24 das Disposições Transitórias: "Os feriados nacionais são: a-) cívicos: 7 de Setembro - Independência do Brasil e 15 de Novembro - Proclamação da República; b-) de confraternização universal: 1o. de janeiro e 1o. de Maio - Dia do Trabalho e c-) religiosos: 6a. feira santa e 25 de Dezembro - Natal.' 
 Parecer:  A presente Emenda do nobre Constituinte Fausto Rocha pretende incluir um segundo parágrafo no art. 24 do ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, definindo quais os feriados nacionais: os cívicos (7 de setembro e 15 de novembro); os de confraternização universal (1o. de janeiro e 1o. de maio); e religiosos (6o. feira santa e 25 de dezembro). A limitação, segundo a Justificativa, visa a aumentar "a produção", que permite "mais bens a distribuir com preços mais baixos ao consumidor". Julgamos oportuna a definição proposta, que anula os excessos, e se ajusta às tradições e aos sentimentos da Cultura do Povo Brasileiro. Pela aprovação da Emenda. 
1340Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01341 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se o parag. 3o. o inciso III do Art. 170: "Não serão cobrados impostos ou taxas de qualquer natureza sobre os alimentos essenciais à subsitência: carne, leite, ovos, arroz e feijão. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a inclusão de novo parágrafo no art. 170, dispondo não sejam cobrados impostos ou taxas de qual- quer natureza sobre os alimentos essenciais à subsistência: carne, leite, ovos, arros e feijão. Louvável, sem dúvida, a iniciativa do autor, de facili- tar o consumo desses alimentos pela população em geral. Deve-se considerar, entretanto, que a dispensa de tribu- to incidente sobre determinado bem é figura comum na nossa legislação tributária, configurando isenção, a ser objeto da legislação ordinária. Ademais, em acatamento à autonomia de que goza cada esfera do Poder Público, não é recomendável trazer tal matéria para o texto constitucional, nada obstando venha cada ente público, através do respectivo Legislativo, a conceder às mercadorias indicadas o tratamento sugerido pela Emenda. Pela rejeição. 
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