Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01326 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01326 - REJEITADA
 

Autoria
JOSÉ VIANA (PMDB/RO)
 

Data
13-01-1988
 

Texto
Dê-se ao Artigo 234 e seu parágrafo a seguinte redação: Art. 234 - Cabe ao Poder Público a regulamentação e o controle das ações e sserviços de saúde. é 1) - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
 

Remissão
A9B080201234 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:234
 

Parecer
A emenda modifica o texto do art. 234 e seus parágrafos, como um todo, concedendo-lhe sentido de maior abrangência e excluindo das funções do Poder Público a execução das ações e serviços de saúde, considerando que qualquer dificuldade à ação da iniciativa privada reverterá em notável prejuízo à população brasileira, e que o Estado tem sido um mau adminis- trador. Mas a execução de ações e serviços de saúde não pode ser excluída das funções do Poder Público porque é este que oferece, entre outros, os serviços básicos e ações primárias de saúde. Com ele colaboram apenas os órgãos filantrópicos. E, no entanto, tais serviços e ações atendem à maioria da po- pulação, mostram demanda crescente e não apresentam atrativos ao setor privado. Daí se infere que a participação deste no sistema único de saúde só pode ser em caráter supletivo. Am- pliá-la além deste ponto seria utópico. Pela rejeição.