ANTE / PROJEMENTODOS | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00741 EM ANALISE  | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 202 - Diga-se
"É assegura aposentadoria, nos termos da lei,
calculando-se o benefício sobre a média dos trinta
e seis últimos salários de contribuição, de modo a
preservar a atualização mensal dos seus valores
reais e a regular comprovação dos respectivos
reajustes, obedecidas as seguintes condições:" | |
742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00742 EM ANALISE  | | | Autor: | VICENTE BOGO (PSDB/RS) | | | Texto: | Sejam os incisos do Art. 4o. transformados em
parágrafos.
As alíneas dos incisos XXVIII, XXXIV, XXXVIII,
XLVI, XLVII, LXX, LXII e LXXVI, que serão §§ 28,
34, 46, 47, 70, 72 e 76, passam a incisos.
Em consequência, suprima-se do "caput" do artigo a
expressão "nos termos seguintes".
Seja o § 2o. transformado em art. 5o. e o § 1o.
passe a parágrafo único desse novoart. 5o. | |
743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 EM ANALISE  | | | Autor: | VICENTE BOGO (PSDB/RS) | | | Texto: | Sejam os incisos do art. 7o. transformados em
parágrafos.
Passe a artigo o seu parágrafo único, com redação
adaptada:
Art. - As disposições do artigo 7o. aplicam-se à
organização de sindicatos rurais e de colônicas de
pescadores, observadas as condições que a lei
estabelecer."
O próprio artigo 7o. deve ter suprimida a
expressão "observado o seguinte"". | |
744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00744 EM ANALISE  | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PSDB/MG) | | | Texto: | Transforme-se em artigo o § 8o. do art. 13,
colocando-se imediatamente antes do art. 14. Sua
redação deverá ser:
Art. - O militar alistável é elegível.
Seus incisos I e II são transformados em
parágrafos. | |
745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00745 EM ANALISE  | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PSDB/MG) | | | Texto: | As alíneas do inciso XXIII são transformadas em
éé, colocando-seimediatamente antes do art. 21.
Do inciso XXIII são suprimidas as expressões:
"atendidos os seguintes princípios e condições." | |
746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00746 EM ANALISE  | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PSDB/MG) | | | Texto: | Passe-se para o início do inciso III do art. 35 a
expressão "na hipótese do artigo 33, VII."
Passe-se para o início do inciso IV a expressão
"no caso de recusa à execução de lei federal". | |
747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00747 EM ANALISE  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê ao art. 42 a seguite redação:
Art. 42 - Para efeitos adminisrativos, a ação da
União poderá ser articulada em um mesmo complexo
geoeconômico e social... | |
748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00748 EM ANALISE  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 39 a seguinte redação:
Art. 39. %lst;.
..................................................
§ 3o. - O tempo de serviço público federal,
estadual ou mucipal será computado integralmente
para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade
e pensão." | |
749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00749 EM ANALISE  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Restabelece-se a redação do parágrafo 2o., do art.
26, reincluindo-se a remissão ao art. 36, XI, de
forma que o citado parágrafo fique com a seguinte
redação:
Art. 26 ..........................................
§ 2o. - A remuneração dos Deputados estaduais será
fixada em cada legislatura para a subsequente pela
Assembléia Legislatura, observado o que dispõem os
artidos 36, XI, 150, II, 153, § 2o., I. | |
750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00750 EM ANALISE  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XLI, do art. 4o., a seguinte
redação, resultante da junção com o inciso XLII,
renumerando-se os posteriores:
"XLI - A lei punirá qualquer discriminação
atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais, constituindo a prática de racismo
crime inafiançável e imprescritível, sujeito à
pena de reclusão, nos termos da lei. | |
751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00751 EM ANALISE  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o., do art. 39, a redação seguinte:
Art. 39 - ........................................
§ 5o. - O benefício da pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração ou
proventos do servidor falecido, até o limite
estabelecido em lei, observado o disposto no
parágrafo anterior. | |
752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00752 EM ANALISE  | | | Autor: | JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 173 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 173. ......................................
§ 4o. A lei reprimirá o abuso do poder econômico,
especialmente as atividades que visem à dominação
dos mercados, à eliminação da concorrência e ao
aumento arbitrário dos lucros." | |
753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00753 EM ANALISE  | | | Autor: | JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 34, § 2o., do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
"§ 2o. ... I - a partir da promilgação da
Constituição, serão constituídos, respectivament,
de dezoito e de vinte por cento do produto da
arrecadação dos impostos referidos no art. 153,
III e IV, mantidos os atuais critérios de rateio
até a entrada em vigor da lei complementar
prevista no art. 161, II;
II - o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal
será acrescido de um ponto no exercício financeiro
de 1989 e, a partir de 1990, de meio ponto por
exercício, até 1992, atingindo em 1993 o
estabelecido no art. 159, I, a;
III - o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios, a partir de 1989,
será elevado à razão de meio ponto por exercício
financeiro, até atingir o estabelecido no art.
159, I, b." | |
754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00754 EM ANALISE  | | | Autor: | JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14, caput, a seguinte redação:
"Art. 14. A perda ou suspensão de direitos
políticos se dará nos casos de:
..." | |
755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00755 EM ANALISE  | | | Autor: | JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 50 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
"Art. 50. Lei a ser promulgada no prazo de um ano
disporá nos termos da Constituição, sobre os
objetivos e instrumentos da política agrícola,
prioridades, planejamento de safras,
comercialização, abastecimento interno, mercado
externo e instituição de crédito fundiário."" | |
756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00756 EM ANALISE  | | | Autor: | JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao prarágrafo único do art. 53 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias a
seguinte redação:
"Art. 53. ...
Parágrafo único. A concessão da pensão especial do
inciso II substitui, para todos os efeitos legais,
qualquer outra pensão não-previdenciária já
concedida ao ex-combatente." | |
757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00757 EM ANALISE  | | | Autor: | JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10, § 1o., do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
"Art. 10. ...
§ 1o. Até que a lei venha a disciplinar o disposto
no art. 6o., XIX, da Constituição, o prazo da
licença-paternidade é de cinco dias." | |
758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00758 EM ANALISE  | | | Autor: | JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 53 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias a
seguinte redação:
"Art. 53. ...
III - em caso de morte, pensão de valor igual à do
inciso anterior à viúva ou companheira e aos
dependentes, de forma proporcional". | |
759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00759 EM ANALISE  | | | Autor: | JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 56 do Ato das Disposições
Consititucionais Transitórias a seguinte redação:
"Art. 56. Até que a lei disponha sobre o art. 195,
I, cinco sextos, no mínimo, do produto da
contribuição instituída pelo art. 1o., § 1o., do
Decreto-Lei no. 1.940, de 25 de maio de 1982,
passam a integrar a receita da seguridade social,
ressalvados, no exercício de 1988, os compromissos
assumidos com programas e projetos em andamento." | |
760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00760 EM ANALISE  | | | Autor: | JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 226 do Projeto a seguinte
redação, em sonsequência da qual deve ser
eliminado o art. 243:
"Art. 226. ...
§ 2o. A lei disporá sobre normas de construção,
fabricação e adaptação dos logradouros e edifícios
de uso público e dos veículos de transporte
coletivo." | |
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