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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (995)
Banco
expandEMEN (995)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (573)
PARCIALMENTE APROVADA (194)
APROVADA (126)
PREJUDICADA (99)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PMDB (446)
PTB (201)
PFL (137)
PT (105)
PDC (46)
PDS (37)
PL (17)
PDT (6)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (2)
08 (989)
05 (2)
01 (2)
281Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16388 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias, onde couber: Anistia fiscal Art. Ficam anistiadas as dívidas fiscais e as contribuições para-fiscais até o valor de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), lançadas ou não como dívida ativas até o exercício de 1986. Parágrafo Único - Não se incluem no valor original quaisquer acessórios, tais como: correção monetária, juros ou multa. 
 Parecer:  A concessão de anistia fiscal "data venia", não seria ma- téria constitucional. Pela rejeição. 
282Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16389 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Transitórias, onde couber: Art. ... São canceladas todas as punições disciplinares impostas aos membros do Poder Judiciário pelo Concelho Superior da Magistratura ou pelos órgãos especiais dos Tribunais de Justiça dos Estados. 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação da emenda. 
283Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16390 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentar o inciso XI do art. 86 Art. 86 XI - Nenhum servidor publico de qualquer Poder, em qualquer esfera, poderá receber retribuição superior à prevista para o Presidente da República. 
 Parecer:  Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es- tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno- minados "marajás" do serviço público. Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis posição, combustível, empregado etc... Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. 
284Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16391 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 154 a seguinte redação: Art. 154 - O mandato do atual Presidente da República é de cinco anos. 
 Parecer:  Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. 
285Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16392 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias, onde couber: Art. Ficam anistiadas 30 (trinta) faltas ao serviço dadas por funcionários ou servidores públicos. 
 Parecer:  Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao texto Constitucional. 
286Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16393 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde mais convier: Art. ... Não se realizarão eleições no ano de 1988, ficando adiadas para 15 de novembro de 1989 as fixadas, pelo calendário eleitoral para aquele período. Parágrafo único - Ficam prorrogados os mandatos que se venceriam em 1988, por um ano. 
 Parecer:  Pretende a Emenda adiar para 1989 as eleições previstas para 1988,como a consequente prorrogação das respectivos man- datos. A proposta não se afirma com a prática politica e a pro- pria vontade popular. Não nos parece correta a ideia de estender mandatos, sem a expressa manifestação do povo. pela rejeição da Emenda. 
287Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16394 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 57 do Projeto de Constituição o seguinte: VI - conceder linhas intermunicipais de transporte coletivo a toda empresa que se dispuser a explorá-lo desde que observados os requisitos mínimos estabelecidos por lei estadual. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Concessão de serviço público insere-se na competên- cia administrativa de cada entidade federativa não sendo ne- cessário mandamento constitucional que preveja a hipótese. 
288Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16395 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  acrescente-se um parágrafo 3o. ao art. 66 Art. 66 § 3o. As linhas intermunicipais de transporte coletivo serão objeto de concessão a toda empresa que se dispuser a explorá-la desde que observados os requisitos mínimos estabelecidos por lei estadual. 
 Parecer:  A argumentação é válida entretanto o assunto não é órbita da Constituição Federal. As Constituições Estaduais e as Leis Municipais é que compete dispor sobre a matéria. 
289Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16396 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo I, do Título III, do Projeto de Constituição o seguinte; onde couber: Art. - As entidades da administração direta e indireta responderão pelos danos que causarem, tanto por omissão culposa, quanto pela atuação de seus agentes, independente de culpa. Parágrafo único. É obrigatória a ação regressiva contra o agente que houver atuado com dolo ou culpa. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
290Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16397 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O § 4o. do artigo 49 passa a ter a seguinte redação: § 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e o desmenbramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependerão de consulta plebiscitária. 
 Parecer:  É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento devam ser estabalecidos por lei com- plementar estadual, conforma a tradição jurídica brasileira. O § 4. do artigo 49 passou para o artigo 57. 
291Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16398 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao artigo 188 do Projeto de Constituição: V - A aposentadoria dos magistrados com vencimentos integrais será compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada e facultativa aos trinta anos de serviços, após cinco anos de efetivo exercício da judicatura. 
 Parecer:  Parte do conteúdo da Emenda foi consagrado no substituti- vo. Assim sendo, somos pela aprovação parcial. 
292Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16399 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 215 do Projeto de Constituição o seguinte: "Parágrafo único. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os representantes classistas serão eleitos pelas diretorias dos sindicais de empregados e empregadores, com sede nos juízos sobre os quais as Juntas exercerão sua competência territórial". 
 Parecer:  A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre- dominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
293Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16401 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 188 do Projeto de Constituição o seguinte: "X - Os membros dos Tribunais, exceto os dos Eleitorais, servirão por doze anos, a contar da posse, salvo aposentadoria compulsória aos setenta anos, vedada a recondução". 
 Parecer:  Buscando corrigir a formação de grupos, a Emenda propos- ta pode render ensejo ao surgimento de aposentadorias preco- ces, o que entra em testilha com o espírito do Projeto e a tradição constitucionall pátria. 
294Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16402 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo IV (Da Nacionalidade), do Título II, do Projeto de Constituição, o seguinte: "Art. - A União poderá celebrar tratados de dupla nacionalidade com aqueles países que tenham tido especial vinculação com o Brasil. Nesses países, embora não reconheçam aos seus cidadãos o direito recíproco, poderão naturalizar-se os brasileiros sem a perda de sua nacionalidade de origem". 
 Parecer:  A Emenda permite a celebração de tratados, pelo Brasil, com outros países, com o fim de permitir a dupla nacionalida- de, desde que haja reciprocidade. As teorias do Direito Internacional repudiam não só a apatridia como também a nacionalidade dupla, que, por vezes, ocorre, caso se adote o "jus sanguínis" ou o "jus soli". Aconselhável a rejeição. 
295Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16403 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 300 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 300 - O planejamento e a regulação da atividade econômica deverão harmonizar a preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade do meio ambiente com a necessidade do desenvolvimento do País". 
 Parecer:  O texto proposto é restritivo, inadequado, e mesmo desne- cessário, pois a defesa do meio ambiente é parte integrante dos princípios subordinantes da ordem econômica, como defini- da no projeto. Pela rejeição. 
296Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16404 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do artigo 188 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados com diferença não excedente de cinco por cento de uma entrância para outra, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes do respectivo Tribunal, assegurado a estes remuneração não inferior ao que percebem os Secretários de Estado, nem superior à dos Ministros do Supremo Tribunal Federal". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
297Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16405 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a Seção VI do Capítulo IV, do Título V a seguinte redação: Dos Tribunais e Juízos do Trabalho Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, entre candidatos bacharéis em Ciências Jurídicas. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o., do art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - a lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. Parágrafo Único - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo Único - Os juízes classistas, em todas as instências, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissidios individuais e coletivos entre empregados e empregadores as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Território e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores ajuizar processo de dissidio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  O Substitutivo incorporou vários princípios que nortea- ram a elaboração da Emenda. Pela aprovação parcial. 
298Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16406 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação a artigo 52 do Projeto de Constituição: "Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União: I - a porção de terras devolutas indispensável à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, as vias de comunicação e as áreas de preservação ambiental; II - o espaço aéreo; III - a plataforma continental; IV - o mar territorial e patrimonial, as praias, os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado , consituam limite com outros países ou se estendam a territórios estrangeiros ou dele provenham; V - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, respeitados os direitos e os títulos aquisitivos registrados nos Registros de Imóveis; VII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espeológicos; IX - as terras originariamente e tradicionalmente ocupadas pelos índios; X - os bens que atualmente lhe pertencem ou que virem a ser transferidos à União. § 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei complementar. § 2o. - É assegurado aos Municípios e ao Distrito Federal, nos termos da lei complementar, perceber cinquenta por cento dos foros e taxas de ocupação arrecadados pela União, dos terrenos aforados ou inscritos como ocupados, localizados nos seus territórios, obrigados como contra-partida a exercerem a fiscalização quanto à utilização destes terrenos. § 3o. - O mar territorial e patrimonial é de duzentas milhas. § 4o. - A faixa interna de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser a lei complementar. § 5o. - A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínimo localizados em regiões menos desenvolvidas do País. Art. 53 - Incluem-se entre os bens de domínio dos Estados, os lagos em terrenos de seu domínio, os rios que neles têm nascentes e foz e as ilhas fluviais e lacustres situadas nos mesmos, bem como as terras devolutas não compreendidas no domínio da União". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda já está explicitado, de forma har- mônica e orgânica, no corpo do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
299Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16407 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte, onde couber: "Art. - Os membros do Ministério Público do Trabalho, Militar e Federal poderão optar por exercer suas funções junto aos juízos e Tribunais em que estiverem lotados, no prazo de sessenta dias a contar da data da promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. 
300Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16408 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte, onde couber: "São efetivados os atuais servidores da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, da administração direta ou indireta que, à data da promulgação desta Constituição, contém pelo menos cinco anos de exercício." 
 Parecer:  A emenda não corresponde à orientação adotada pelo Rela- tor quanto à matéria. Pela rejeição. 
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