ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01255 REJEITADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 159, inciso
VII.
Suprima-se, do Art. 159, o inciso VII:
"grandes fortunas, nos termos de lei
complementar". | | | Parecer: | A instituição e a cobrança do imposto sobre grandes
fortunas, previsto no Art. 159, inciso VII, do Projeto, es-
tão sujeitas a várias limitações, contidas, principalmente,
no Título VI, Capítulo I, Seção II, do Projeto, destacando-se
a proibição de utilizar tributo com efeito de confisco, esta-
belecida no Art. 156, inciso IV.
Também não há que se falar em bitributação, pois esta
só se dá no âmbito do mesmo tributo. A superposição de dife-
rentes impostos onerando o mesmo patrimônio ou rendimento é
fenômeno universal e inevitável em qualquer sistema tribu-
tário. Uma mercadoria importada, por exemplo, no sistema vi-
gente, pode sofrer a tributação do imposto de importação, do
imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias mas, mesmo
assim, não ocorre a bitributação.
Não há, portanto, óbices técnicos nem econômicos que
justifiquem a eliminação do referido imposto do sistema tri-
butário proposto no Projeto.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01256 APROVADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | DISPOSITOVO EMENDADO: Art. 117, 2o..
Suprima-se, do é2o. Art. 117:... "limitados
os recursos das decisões dos tribunais regionais,
nos dissídios individuais, aos casos de ofensas
aliteral dispositovo desta Constituição ou de lei
federal." | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01257 REJEITADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 117, § 3o..
Suprima-se do § 3o. do Art. 117:... "as
listas tríplices para o provimento de cargos
destinados aos juízes da magistratura trabalhista
de carreira deverão ser elaboradas pelos Ministros
togados e vitalícios". | | | Parecer: | A determinação constante do § 3o., "in fine", do art. 117
consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de
que a elaboração de listas tríplices para o provimento de
cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de
carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga-
rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên-
cia. O fato de o procedimento em vigor, do qual participam
igualmente os Ministros classitas, nada ter revelado de desa-
conselhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo
traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo
da ANC.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01497 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprimir o art. 23 e seu parágrafo, nas
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e
seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a-
provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias
e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende-
mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei
vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores
inativos o texto constitucional já assegura a paridade de
remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos
do § 4., do art. 41.
Pela aprovação. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01574 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Art. 132, caput - Projeto (B)
Suprimir do caput do art. 132 do Projeto a
expressão "de entrância especial'. | | | Parecer: | A previsão contida no "caput" do art. 132, em sua reda-
ção atual, no sentido de que, para dirimir questões agrárias,
fossem designados "juízes de entrância especial" ignorou a
validade fática e legal presente na quase totalidade dos
Estados, cujas leis da organização judiciária não contemplam
dita categoria judiciária. Assim, promulgada a nova Carta,
longo tempo demandaria a institucionalização da Justiça
Agrária de primeiro grau, até que os Estados adaptassem suas
carreiras judiciais à situação vertente da Lei Maior. Daí
o acerto e a procedência que embasam a providência colimada
pela Emenda em apreço, sem prejuízo ao comando normativo
constante do "caput" do art. 132.
Pela aprovação. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01575 RETIRADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Art. 25 - Disposições Transótias - Projeto
(B)
Suprimir integralmente o artigo 25, do Ato
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir o art. 25 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, porque ele agride
o interesse público.
Entendemos que a norma proposta ao 2o. Turno é cabível e
deve ser mantida tal como foi redigida, razão pela qual somos
pela rejeição da Emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01576 RETIRADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Art. 25 - Ato das Disposições Transitórias -
Projeto (B):
INSERIR a expressão "por concurso', no
artigo 25 do Ato das Disposições Transitórias, do
Projeto de Constituição (B), logo após a palavra
"investidos' e antes da expressão "na função'. | | | Parecer: | Pretende o ilustre autor acrescentar a expressão "por
concurso" no art. 25, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, logo após a palavra "investidos", para deixar
clara a abrangência do dispositivo transitório.
Entendemos que carece de fundamento a proposta em exame,
razão pela qual manifestamo-nos pela sua rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01602 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Art. 136 - Projeto (B)
Suprimir integralmente o disposto no art.
136 do Projeto. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é a supressão do art.136,
que assegura a aplicação, ao Ministério Público junto aos
Tribunais e Conselhos de Contas, das disposições da Seção
do Ministério Público "pertinentes a garantias, vedações e
forma de investidura de seus membros".
Somos pela rejeição da Emenda sob os mesmos fundamentos
que nos levaram a propor a rejeição da Emenda no. 98-7. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01736 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 5o. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00443-5. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01754 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | TEXTO ATUAL
Art. 234 - ...
§ 3o. - O aproveitamento dos recursos
hídricos, inclusive dos potenciais energéticos, a
pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras
indígenas só podem ser efetivados, com autorização
do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades
afetadas, ficando-lhes assegurada a participação
nos resultados da lavra, na forma da lei.
TEXTO PROPOSTO
Art. 234 - ...
§ 3o. - O aproveitamento dos recursos
hídricos, inclusive dos potenciais energéticos, a
pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras
indígenas só podem ser efetivados com autorização
do Congresso Nacional, ficando assegurada às
comunidades indígenas afetadas a participação nos
resultados da lavra, na forma da lei. | | | Parecer: | É propósito da Emenda suprimir do § 3o. do art. 234 do
Projeto a expressão "ouvidas as comunidades afetadas" porque
entende que a decisão do Congresso Nacional é soberana.
Entendemos que carece de fundamento a proposta em exame,
vez que o fato de se ouvir as comunidades indígenas sobre
assunto de seu interesse não diminuirá em nada a decisão do
Congresso. Aliás, essa não será a primeira vez que assim pro-
cederá a Casa Legislativa.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
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