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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
Partido
PMDB (5)
Uf
MG[X]
Nome
ROSA PRATA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitue o art. 2o. Art. Compete à União promover a desapropriação da propriedade territorial rural improdutiva, para fins de reforma agrária em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis até dez anos através de parcelas semestrais, iguais e sucessivas; será sempre paga previamente em dinheiro, a preço justo, a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas. § 1o. Lei ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da propriedade improdutiva a que se refere este artigo. § 2o. A emissão de títulos da dívida agrária obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da União. § 3o. É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União ou utilização prevista em lei. § 4o. Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade objeto da desapropriação. § 5o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva do Presidente da República. § 6o. Lei ordinária disporá sobre o processo de desapropriação, assegurando plena defesa ao expropriado e prazos compatíveis com a urgência da medida. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0134-7 Parecer contrário. (A reforma agrária seria protelada ao infinito pela emenda) A emenda limita a definição de zonas prioritárias a uma lei ordinária e atribui aos títulos o valor de moeda corrente, quando permite o pagamento de qualquer tributo e ainda submete à desapropriação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprime ao art. 4o. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0135-5 Parecer contrário. Entendo que a fixação do limite à propriedade previne o abuso do direito de propriedade e constitui o principal instrumento legal para a reforma agrária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitui o Art. 1o. Substitua-se o texto do art. 1o. supra referido pela seguinte redação de dois novos artigos, que serão incluídas no Capítulo Ordem Econômica e Social: Art. A ordem econômica e social tem por fim propiciar o desenvolvimento nacional e a justiça social, com base nos seguintes princípios. - liberdade de iniciativa; - propriedade privada dos meios de produção; - valorização do trabalho; - função social da propriedade; - igualdade de oportunidade; Art. A função social da propriedade é cumprida quando: a. propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem; b. mantém níveis satisfatórios de utilização e eficiência; c. assegura a conservação dos recursos naturais; d. assegura justas relações de trabalho. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0136-3 Parecer contrário. O substitutivo do nobre Deputado Rosa Prata contraria as reivindicações de amplos movimentos sociais e políticos como a CONTAG, a CNBB, e os próprios programas do PMMDB, do PDT, do PT e de outros partidos. Saliento a contradição de propor princípios como a liberdade de iniciativa e a igualdade de oportunidade quando existem no País sete milhões de trabalhadores rurais e suas famílias em situação de pobreza absoluta. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 7o. e seu parágrafo. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0137-1. Parecer contrário. Pelas razões expostas no parecer à emenda 104/5. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Supreme o art. 3o. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0138-0 Parecer contrário. Atribuir ao Poder Judiciário avaliação prévia do valor da propriedade seria tornar inviável a reforma agrária.