ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29703 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228, caput.
Dê-se ao caput do art. 228 a seguinte
redação:
"Art. 228. A intervenção do Estado e o
monopólio só serão permitidos quando
comprovadamente necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei," | | | Parecer: | O texto do artigo remete para a legislação ordinária de-
finir imperativos de segurança nacional e relevante interesse
coletivo. Mediante a comprovação desses pressupostos, bali-
zar-se-á a intervenção e o monopólio. Sendo assim, o bom en-
tendimento torna desnecessária a inclusão do advérbio.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29806 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | No § 1o. do Art. 220, excluir a expressão "e
quando couber", logo após a palvra "decorrentes"
ficando o texto do parágrafo com a seguinte
redação:
§ 1o. Na elaboração do plano plurianual serão
observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição dos
investimentos e outras despesas deles decorrentes
e a regionalização". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29807 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | No art. 51 substituir a palavra "áreas" por
"regiões" na expressão "áreas metropolitanas" e
incluir a expressão"aglomeração urbana" no texto
do caput do art. 51 e do seu § 2o. que passarão a
ter a seguinte redação:
"Art. 51 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar criar regiões metropolitanas,
aglomerações Urbanas e microrregiões, constituídas
por agrupamentos de Municípios Limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano, de aglomeração urbana ou
microrregional, atendendo aos princípios de
integração especial e setorial.
§ 1o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, da
aglomeração urbana ou microrregional". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a supressão do capítulo VI,
que trata das regiões de desenvolvimento, exceto o art. 51,
cujo assunto passou a compor o art. 238, adotando-se deste
modo, nova solução quanto à disciplina da matéria. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30012 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | No capítulo VI, Título IV, substituir a
palavra área por região e incluir a expressão
aglomerações urbanas entre as palavras
"metropolitanas" e da "microrregiões". | | | Parecer: | A emenda não corresponde à orientação adotada pelo Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32672 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 174 esta redação:
Art. 174
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade democrática. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32673 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no parágrafo único do art. 185,
a referência a "cinco dias" por "quarenta e oito
horas". | | | Parecer: | A Emenda visa a alteração do parágrafo único do Art. 185,
reduzindo de cinco dias para quarenta e oito horas o prazo
para a convocação do Congresso Nacional, quando da decretação
de Estado de Sítio.
Os argumentos da justificativa nos convenceu.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32674 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no § 2o. do art. 262, a
expressão "em contrato de direito público" por "em
lei". | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32675 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | A alínea "c" do item II do art. 203 passa a
ter esta redação:
Art. 203
II -
c) o patrimônio, renda ou serviço dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais dos trabalhadores e das
instituições de educação, de seguridade social e
de previdência e assistência médica complementar
sem fins lucrativos, observados os requisitos da
lei; e | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32676 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 93 a seguinte redação:
Art. 93
§ 2o. - A inciativa popular pode ser exercida
pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de:
a) proposta de Emenda à Constituição,
devidamente articulada e subscrita por, no mínimo,
três décimos por cento do eleitorado nacional,
distribuídos em pelo menos cinco Estados, com não
menos de um décimo por cento dos eleitores de cada
um deles;
b) projeto de lei subscrito por, no mínimo,
cinquenta mil eleitores. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32677 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 89 esta redação,
suprimindo-se o seu § 1o.:
Art. 89 - O Congresso Nacional reunir-se-à,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15
de dezembro.
§ 1o. - Suprimido | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32812 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dipostivo Emendado: Artigo 220, § 1o.
O parágrafo 1o. do artigo220 do Projeto de
Constituição passa a ter aseguinte redação:
Artigo 220 -
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição dos
investimentos e outras despesas deles decorrentes,
bem como a regionalização. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63
O art. 63 do Projeto de Constituição (A)
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 63. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa e de suas
Comissões serão tomadas por maioria de votos,
presente a maioria de seus membros. | | | Parecer: | A emenda substitui, no artigo 63, as expressões "dos vo-
tos presentes, desde que esta maioria não seja inferior a um
quinto do total de seus membros", pelas expressões "de votos,
presente a maioria de seus membros".
A redação aprovada pela Comissão de Sistematização re-
sulta da constatação,na experiência da atividade parlamentar,
de serem os trabalhos legislativos prejudicados pela norma
regimental que exige a presença no Plenário e nas Comissões
da maioria absoluta de seus membros para as deliberações.
Por interesse político ou partidário, às vêzes numa ve-
lada obstrução dos trabalhos legislativos, alguns Congres-
sistas deixam de comparecer ao Plenário ou às Comissões, em-
bora estejam presentes em algum edifício do Congresso Nacio-
nal, o que dá ensejo ao seu comprometimento negativo perante
a imprensa e a opinião pública.
Queremos uma democracia participativa, dentro e fora do
Congresso Nacional. Isto significa que os Congressistas devem
participar dos trabalhos legislativos, ostensivamente, sob
pena de verem proposições aprovadas pelo voto dos presentes
nas sessões do Plenário ou nas reuniões das Comissões, às
quais não compareceram por estarem em seus gabinetes de tra-
balho. Isto significa que o povo deve acompanhar as ativida -
des parlamentáres, estimulando seus representantes no Con-
gresso Nacional a participar das deliberações.
Sabendo que basta um quinto do total dos membros da
respectiva Casa para decidir sobre certas proposições, o
Congressista terá maior atenção para a pauta dos trabalhos
legislativos.
Por estas razões, pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Ato das Disposições
Transitórias
Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das
Disposições Gerais e Transitórias, do Projeto de
Constituição (A):
Art. - Será realizado, noventa dias após a
promulgação desta Constituição, referendo nacional
sobre as normas constitucionais relativas à forma
de governo.
é 1 Terão direito a votar no referendo todos
os eleitores alistados, no País, à data da
promulgação desta Constituição.
é 2 Caso os resultados sejam favoráveis à
adoção da forma parlamentarista de governo, nos
termos desta Constituição, sua implantação dar-se-
á somente noventa dias após sua aprovação no
referendo, ficando sobrestadas, até essa data, as
seguintes normas:
I - criação do cargo Primeiro-Ministro, cujas
atribuições serão exercidas pelo Presidente da
República, bem como do Conselho de Ministros;
II - aprovação, pela Câmara dos Deputados, da
moção de censura e do vot de confiança ao Governo,
bem como eleição do Primeiro-Ministro, de que
tratam, respectivamente, os incisos III e V do
art. 64;
III - dissolução da Câmara dos Deputados, a
que se refere o inciso I do art. 99.
é 3 Na hipótese contrária à prevista no
parágrafo precedente, constituir-se-á, no âmbito
do Congresso Nacional, Comissão Especial para
proceder, no prazo de noventa dias após a
realização do referendo, à adaptação desta
Constituição à forma presidencialista de governo.
é 4 O Tribunal Superior Eleitoral, no prazo
de trinta dias após a promulgação desta
Constituição, expedirá normas regulamentadores do
referendo."" | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar artigo ao Ato das Disposi-
ções Transitórias do Projeto de Constituição para determinar
que noventa dias após a promulgação da nova Constituição se
realize referendo nacional sobre as normas constitucionais
relativas à forma de governo. Caso os resultados sejam favo-
ráveis à adoção da forma parlamentarista,sua implantação dar-
se-á somente noventa dias após sua aprovação no referendo,
ficando sobrestadas até esta data alguns dispositivos
constitucionais alusivas ao parlamentarismo.
Segundo o ilustre Autor da Emenda a forma de governo não
pode ser decidida de modo absoluto, pela Constituinte, pois,
em momento algum da campanha realizada para a eleição dos
Constituintes esta questão foi levantada.
Julgamos inconveniente a medida proposta, pois entende-
mos que a Assembléia Nacional Constituinte é soberana.
Assim, somos pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 201
Acrescente-se o seguinte é 2 ao art. 201 do
Projeto de Constituição (A), passando o atual
parágrafo único a constituir o é 1, e, em
consequência, suprima-se o inciso V do art. 207
Art. 201 ....................................
é 1 ........................................
é 2 A lei de que trata este artigo
disciplinará especificamente a participação das
empresas brasileiras de capital estrangeiro nas
atividades de distribuição de combustíveis e
lubrificantes, derivados do petróleo, e do álcool
atílico hidratado, com vistas à fixação dos
limites máximos de participação individual de cada
empresa nas mencionadas atividades e à vedaçã de
formação de oligopólios ou cartéis. | | | Parecer: | Esta Emenda propõe a supressão do Inciso V do Art. 207,
que determina o controle, pelas empresas nacionais, da dis-
tribuição de derivados do petróleo e de álcool.
Ao mesmo tempo, pretende introduzir parágrafo ao Art.201
determinando que Lei específica fixará os limites máximos de
participação individual de cada empresa, vedando a formação
de oligopólios e cartéis.
Não condordamos com a proposta, uma vez que a empresa
nacional, estatal e privada, tem plenas condições de absorver
as mencionadas atividades, porém se vê impedida pela força do
poder econômico das multinacionais do setor.
A redação contida no texto do Projeto Constitucional es-
tá mais condizente com os anseios da maioria do povo brasi-
leiro e atende á realidade econômica do País no estágio em
que se encontra o processo de desenvolvimento econômico.
Assim, pela rejeição da Emenda. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 59, item XIV
O item XIV do art. 59 do Projeto de
Constituição (A) passa a ter a seguinte redação:
Art. 59 ....................................
XIV - aprovar, previamente, iniciativas do
Poder Executivo referentes à instalação de
reatores e usinas nucleares. | | | Parecer: | Conforme a emenda, o Congresso Nacional deveria aprovar,
previamente, iniciativas do Poder Executivo referentes "à
instalação de reatores e usinas nucleares".
Cremos que o texto proposto pela Comissão de Sistemati -
zação é mais amplo e resguarda, durante o tempo conveniente
ao interesse nacional, o sigilo em torno das iniciativas go-
vernamentais referentes "a atividades nucleares", que seria
prejudicado se fossem previamente submetidas à aprovação pelo
Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00847 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 60 do Projeto de
Constituição B a seguinte expressão: "ou dos
blocos parlamentares". | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer à emenda número
2T001772-3. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00848 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no item VI do caput do art. 73
do Projeto de Constituição "B", a seguinte
expressão: mediante convênio. | | | Parecer: | As justas preocupações do nobre autor da emenda, Depu-
tado Lúcio Alcântara, consignadas na justificação que acom-
panha a proposição, serão estancadas com o que dispõe a pro-
posta do nobre Deputado Renato Vianna, sob o no. 2T01183-1,
que mereceu parecer favorável.
Pela rejeição | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00849 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se do art. 25, § 2o. (Título III,
Capítulo III), a expressão "empresa estatal, com
exclusividade de distribuição".
Em consequência, o dispositivo passará a ter
a seguinte redação:
"Art. 25 ...................................
..................................................
§ 2o. Cabe aos Estados explorar diretamente
ou mediante concessão os serviços locais de gás
canalizado". | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01190 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 5o. do Projeto,
a seguinte expressão: "aos brasileiros e aos
estrangeiros residents no País." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2T00677/2. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 EM ANALISE | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 6o. das Disposições
Transitórias, a palavra "reunidos"". | |
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