Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06088 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de constituicão
Acrescentar ao inciso IV do art. 345 a
expressão "Conselhos de Saúde", dando a seguinte
redação final:
"Art. 345
IV - participação da população, por meio de
Conselhos de Saúde e de organizações
reprentativas, na formulação das políticas e no
controle das ações nos níveis federal, estadual e
municipal." | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06090 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição -
Dá nova redação ao inciso III do art. 347:
"Art. 347
III - disciplinar e controlar o setor privado
e organizar um sistema estatal de pesquisa,
produção e distribuição, sob o principío da
soberania nacional, de componentes farmacêuticos
básicos, medicamentos, equipamentos médicos e
odontológicos, produtos imunobiológicos,
hemoderivados e outros insumos de saúde,
estabelecendo uma relação básica de produtos com
rigoroso controle de qualidade, visando torná-los
acessíveis a toda população." | | | Parecer: | As pretensões da Emenda serão atendidas, se bem que em
caráter menos específico, como convém ao texto constitucio-
nal. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06095 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Supressiva ao Projeto de
Constituição -
* - Suprimir o § 2o. do art. 353. | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06096 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição -
* - Dá nova redação ao § 2o. do art. 353:
"Art. 353 - ................................
............................................
§ 2o. - Os recursos nacionais de entidades
públicas destinadas a financiamento de programas
de pesquisas ou assistência na área de
planejamento familiar só poderão ser utilizados
após autorização do órgão maximo do sistema
único de saúde". | | | Parecer: | As pretensões contidas na Emenda serão atendidas no
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06099 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
* - Inclusão de novo inciso ao art. 355:
"V - as aposentadorias e pensões por velhice
e invalidez serão devidas a todos os
trabalhadores, independentemente de contribuição
direta para o Sistema." | | | Parecer: | No substitutivo que ofereceremos ao Projeto de consti-
tuição, defenderemos o princípio da universalidade da cober-
tura da seguridade social, objetivando, desse modo, garantir
renda mensal e assistência às pessoas carentes.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20076 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Supressiva ao Projeto de
Constituição
- Dispositivo Emendado - art. 353, § 2o.
* Suprimir o § 2o. do Art. 353. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator suprimiu o § 2. do art. 353.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20815 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
- Emenda Supressiva
- Dispositivo emendado: Art. 265, alínea a)
* Suprimir da alínea A do Artigo 265, A
EXPRESSÃO "DESDE QUE CONTEM PELO MENOS,
RESPECTIVAMENTE, CINQUENTA E TRÊS E QUARENTA E
OITO ANOS DE IDADE." | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34041 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264 - inciso I
Acrescer "maternidade" ao inciso I do art.
264, que terá a seguinte redação final:
"Art. 264. ..................................
............................................
I - Cobertura dos eventos de maternidade,
doença, invalidez e morte, acidentes do trabalho e
reclusão; e | | | Parecer: | O autor propõe a inclusão da maternidade entre os even-
tos propiciadores do seguro social.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34070 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) -
- Dispositivo Emendado: Seção I - Da Saúde
* - Acrescer à Seção I - Da Saúde - Artigo
novo - 264, Incisos I, II, III, IV e V - e
Parágrafo Único, renumerando-se os subsequentes,
com a seguinte redação:
"Art. 264. A saúde ocupacional é parte
integrante do Sistema Único de Saúde, sendo
assegurada aos trabalhadores mediante:
I - Medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes, doenças profissionais e do trabalho
sendo o processo produtivo organizado, de modo a
garantir a saúde e a vida dos trabalhadores.
II - Informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde, dos métodos de
controlá-los
e dos resultados ds avaliações realizadas.
III - Participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente.
IV - Recusa do trabalho em ambientes que não
tiverem seus riscos controlados com garantia de
permanência no emprego e sem redução salarial.
V - Livre ingresso aos locais de trabalho de
representantes sindicais para ouvir os empregados
a respeito das condições de trabalho e
acompanhamento da ação fiscalizadora referentes a
segurança, higiene e medicina do trabalho.
-----Parágrafo único. As pessoas que detêm o poder
de decisão sobre a organização do processo
produtivo serão responsabilizadas civil e
criminalmente pelos acidentes e doenças
relacionadas às condiçoões de trabalho. | | | Parecer: | A emenda visa disciplinar as ações de Saúde Ocupacional,
enumerando medidas.
Conquanto a Saúde Ocupacional esteja inserida no Siste-
ma Único de Saúde, julgamos inconveniente o seu diciplinamen-
to no texto Constitucional, que jamais lograria esgotar o âm-
bito e a metodologia de sua ação.
Somos, pois, pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34072 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUIVO DO RELATOR) -
* - Dá nova redação ao artigo 260.
Art. 260 - As contribuições sociais a que se
refere o art. 259 e os recursos provenientes do
orçamento da União comporão o orçamento da
seguridade social, que será feito com a
participação integrada dos órgãos responsáveis
pelas áreas de saúde, previdência e assistência
social, assegurando-se sua autonomia na gestão dos
recursos, na forma da lei. | | | Parecer: | A emenda foi acolhida, nos termos do Substitutivo do
Relator.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34073 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265, § 2o.
* Suprimir do § 2o. do artigo 265 a expressão
"dos regimes contributivos", dando a seguinte
redação final ao parágrafo:
Art. 265 - ..................................
§ 2o. - Nenhum benefício da prestação
continuada terá valor mensal inferior ao salário
mínimo, vedada a acumulação de aposentadorias,
ressalvado o disposto no art. 54 e o direito
adquirido. | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do nosso Substitutivo, razão
pela qual deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34079 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
- Dispositivo Emendado: Inciso II do § 4o. do art.
262.
* - Dá nova redação ao inciso II do 4o. do
art. 262, substituindo a expressão "orçamentários"
por "públicos", ficando com a seguinte redação
final:
Art. 262 - ..................................
§ 4o. - É vedada:
II - a destinação de recursos públicos para
investimento em instituições privadas de saúde com
fins lucrativos. | | | Parecer: | A proposição é acolhida como parágrafo 2o. do art. 226.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34080 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Inciso II do § 4o. do
art. 262.
* - Dá nova redação ao inciso II do § 4o. do
art. 262.
Art. 262 - ..................................
§ 4o. - É vedada:
II - a destinação de recursos públicos para
investimentos em instituições de saúde privadas,
salvo as de caráter comunitário sem fins
lucrativos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, substituindo-se a expressão "or-
çamentários" por "públicos", conforme redação do parágrafo
2o. do art. 226.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34084 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
- Dispositivo Emendado: Art - "caput".
* - Dá nova redação ao "caput" do art. 261,
substituindo a expressão "interdependente" por
"unificada", como abaixo:
Art. 261 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurado pelo acesso igualitário a um
sistema nacional único de saúde, tendo em cada
nível de goveno direção administrativa
descentralizada e unificada e controle da
comunidade. | | | Parecer: | A emenda é modificativa da redação do "caput" do art.
261, substituindo a palavra "interdependente" por "unifica-
da".
A justificativa baseia-se no fato de que a interdepen-
dência contraria a verdadeira unificação administrativa em
cada nível de governo.
Como o relator retirou a expressão final do Art.261, co-
locando um ítem novo no Art. 262, que se refere a comando
único em cada nível de Governo, a emenda no seu mérito foi
totalmente acolhida.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34086 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Supressiva ao Projeto de Consittuição
(Substitutivo do Relator)
- Dispostivo Emendado: Art. 258 - "caput"
* - Suprimir do "caput" do art. 258 após
"asssitência Social," todas as outras expressões
do Dispositivo, dando a seguinte redação final:
Art. 258 - A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações, voltado para
assegurar os direitos relativos a saúde,
previdência e assistência social. | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34088 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 263
* - Acrescentar parágrafo único ao art. 263
com a seguinte redação:
Art. 263 - ..................................
............................................
Parágrafo único - O Poder Público deterá o
monopólio da importação de equipamentos médico-
odontológicos, de medicamentos e de matéria-prima
para a indústria farmacêutica. | | | Parecer: | A Emenda é aditiva de parágrafo único ao Art. 263 propon-
do monopólio estatal da importação de equipamentos mé-
dico-odontológicos, medicamentos e matéria prima para indús-
tria farmacêutica.
A justificativa refere ser esta Emenda resultado de de -
bates políticos e técnicos realizados na Subcomissão e Comis-
Temática que trataram da Saúde.
O Relator considerou a Emenda e a incluiu de forma muito
próxima no § 3o. do Art. 227 do novo Substitutivo.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34092 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 261
Dá nova redação ao "caput" do art. 261 e os
parágrafos 1o. e 2o. passam a ser os artigos 262 e
263, renumerados os subsequentes, tendo o artigo
261, parágrafo único e "caput" com a seguinte
redação:
Art. 261. A saúde é direito de todos e dever
do Estado.
Parágrafo único. O Estado assegura o direito
à saúde mediante políticas econômicas e sociais
que visem a eliminação ou redução do risco de
doenças e outros agravos à saúde, e o acesso
universal e igualitário às ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o "caput" do Art.261 e
transformação dos seus parágrafos 1. e 2. em Artigos.
O Art.261 passaria ter apenas um parágrafo único. Neste
parágrafo fica definida a maneira como o Estado deve garantir
o direito à saúde, não apenas garantindo o acesso a serviços
de saúde, como também mediante políticas econômicas e sociais
de eliminação ou redução do risco de agravos à saúde.
O relator acatou a sugestão da emenda na sua íntegra.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34269 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dispositivo Emendado: Art. 262
* - Acrescer parágrafo ao art. 262, como §
1o.,renumerando os demais, com a seguinte redação:
Art. 262 -
§ 1o. - As ações e serviços de saúde
constituem um Sistema Único de Saúde,
descentralizado para Estados e Municípios, com
comando único em cada nivel de governo e submetido
ao controle da população. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente no mérito, acrescentando-se os
aspectos de descentralização, comando único e controle da po-
pulação como diretrizes para a organização do sistema único
de saúde.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34272 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dispositivo Emendado: Art. 265 - alínea "a"
Suprimir da alínea "a" do artigo 265, a
expressão "desde que contem pelo menos,
respectivamente, cinquenta e três e quarenta e
oito anos de idade." | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
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