ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28327 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Parágrafo Único do Art.
63.
Art. 63 -
Parágrafo único - Os cargos em comissão do
Poder Executivo serão exercidos privativamente por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional, exceto os de confiança direta do
Presidente da República, Governador de Estado,
Prefeito Municipal e da autoridade máxima de
entidade da administração indireta. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28328 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 6o. do art. 13, renumerando os
demais. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28329 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 113
Art. 113 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida a reeleição,
e terá início a 1o. de janeiro. | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28330 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 39 do art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o.-
§ 39 - "É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas ou
telefônicas". | | | Parecer: | Propõe a Emenda alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
para tornar irrestrita a inviolabilidade do sigilo da corres-
pondência e das comunicações em geral. O princípio geral é
parte integrante da tradição constitucional brasileira. A
vida moderna, seus avanços e, em especial, seus retrocessos
no tocante à segurança pública, não mais permitem que se man-
tenha, sem ressalvas, tão salutar princípio. As ressalvas
são minudentemente elencadas no projeto do Relator, e se a-
póiam, em especial, na lei ou em determinação judicial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28331 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a segunda parte do § 27
do art. 6o.
O § 27 do art. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6o. -
§ 27 - Não haverá pena de morte, prisão
perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento". | | | Parecer: | Trata-se de exata redação que veda a pena de morte, de
prisão perpétua, de trabalhos forçados e de banimento, conso-
ante a tradição constitucional e legal brasileira.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28332 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a segunda parte do § 10o.
do art. 6o.
O - 10o. do art. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. -
§ 10o. - "É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações que a lei exigir". | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28333 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a alínea "c", do inciso II do art. 203,
a seguinte redação:
Art. 203 -
II -
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas Fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada e assistência
social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28334 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 216, a seguinte
redação:
Art. 216 -
II - "estabelecer normas sobre a entrega dos
recursos de que trata o artigo 213, especialmente
sobre os critérios de rateio dos Fundos previstos
no seu item I, objetivando promover o equilíbrio
sócio-econômico entre Estados e entre Municípios,
observando um prazo máximo de trinta dias a contar
do recolhimento". | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos
previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei
Complementar.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28335 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitui o parágrafo 2o. do art. 92.
O § 2o. do art. 92 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 92 -
§ 2o. - "A proposta de Emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de
180 (cento e oitenta) dias, considerando-se
aprovada quando obtiver em ambas as votações o
voto favorável da maioria absoluta de seus membros
e a ratificação de mais da metade das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Municipais, por decisão
da maioria absoluta de seus membros. | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28336 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 302 - Capítulo
VII
Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras de posse onde
se acham permanentemente localizados sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo a União a proteção
desses bens. | | | Parecer: | As terras ocupadas pelos índios serão todas conveniente-
mente demarcadas e estas áreas não deixarão qualquer margem
de dúvida.
Os índios terão a posse permanente dessas terras e nelas
sua habitação efetiva, onde exerrcerão suas atividades produ-
tivas, sua preservação cultural, consoante seus usos, costu -
mes e tradições, como sempre ocorreu.
Destarte, a hipótese formulada na emenda jamais poderá
ocorrer, razão pela qual deixamos de acatá-la.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28337 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "imemorial" do art.
303 "caput" e do § 1o. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão da expressão "imemorial",
constante do caput do artigo 303 e de seu paragrafo 1o.
Em nosso entendimento, é imprescindível manter a
expressão mencionada, com o objetivo de oferecer a necessária
precisão ao direito que está sendo assegurado aos indios
sobre suas terras.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28338 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá-se nova redação a alínea "a" do artigo 265
- suprima-se a segunda parte do dispositivo.
Art. 265 -
a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher. | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28339 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "E as Publicidades e
Exibições Contrárias à Moral aos Bons Costumes" do
§ 9o. art. 6o.
O § 9o. do art. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. -
§ 9o. - "É livre a manifestação do
pensamento, vedado o anonimato e excluída a que
incitar à violência defender discriminação de
qualquer natureza. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral, ou à imagem.
Não serão toleradas a propaganda de guerra ou
contra a ordem democrática". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão do § 2o. do artigo
291
Art. 291
§ 2o. - É vedada toda e qualquer censura de
natureza política ou ideológica. | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte que se suprima, no §"2o.do art.
291 o período final, com a alegação que o período, a persis-
tir, consagraria a censura. Acatada a emenda, ficaria o pará-
grafo em pauta com a seguinte redação:
"§2o. - É vedada toda e qualquer censura de natureza política
ou ideológica."
Entende o Relator haver acatado no mérito a presente propos-
ta, na forma da redação dada ao tema. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28341 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 193 e suprime as
expressões "as mulheres" e "obrigatório" do § 2o.
do mesmo artigo.
O artigo 193 passa a ter a seguinte redação:
Art. 193 - O serviço militar é voluntário nos
termos da lei.
O § 2o. do art. 193 passa a ter a seguinte
redação:
§ 2o. - Os eclesiásticos ficam isentos do
serviço militar, sujeitos porém, a outros encargos
que a lei lhes atribuir. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28342 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera a redação do ítem II do art. 65
Art. 65 -
II - compulsoriamente aos 65 anos. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28472 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
Art. 5o. - "O Brasil fundamentará suas
relações internacionais no princípio
da independência nacional, na intocabilidade dos
direitos humanos, no direito a autodeterminação
dos povos, na igualdade dos Estados, na solução
pacifica dos conflitos internacionais, na defesa
da paz, no repúdio ao terrorismo, na proibição
da pesquisa e uso da energia nuclear para fins
bélicos e na cooperação com todos os povos, para a
emancipação e o progresso da humanidade." | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28473 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao art. 13, renumerando
os demais.
Art. 13. ....................................
§... - "Fica vedada a prorrogação de mandatos
de funções públicas eletivas." | | | Parecer: | Pretende o autor vedar a prorrogação de mandatos.
Os mandatos somente podem ser prorrogados por determina-
ção constitucional.
Neste caso, a vedação seria revogada.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28474 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente artigo imediatamente posterior ao
de no. 282, renumerando os demais com a seguinte
redação:
Art. 282. - .................................
Art. - "A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, com a participação
de um Conselho representativo da sociedade
civil formado de acordo com a lei,
organizarão os seus sistemas de ensino, com
observância da legislação da educação
nacional." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28475 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 174 a seguinte
redação:
Art. 174. - .................................
§ 2o. - Por suas manifestações no exercício
da profissão, o Advogado é inviolavel. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
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