ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04960 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 85, a seguinte
redação:
II - A admissão ao serviço público dependerá
sempre de aprovação em concurso de provas ou de
provas e títulos, assegurada a ascensão funcional
na carreira através de promoção ou concurso
interno de provas, ou de provas e títulos, com
igual, para cargos que demandavam atividades
física ou assemelhada, cujo exercício possa
colocar em risco a vida do servidor ou das outras
pessoas que possam ser atingidas pelo desempenho
do mesmo. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04961 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único, ao art. 487,
com a seguinte redação:
Parágrafo único. Excluem-se desta regra, as
vantagens de caráter meramente indenizatório. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04962 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | "Art. 307 - será considerado Empresa
Nacional, ressalvadas as demais conceituações
constantes desta Constituição, a pessoa jurídica
constituída por brasileiros ou estrangeiros
domiciliados por mais de 10 anos no Território
Nacional, e nele sediados, com capital não sujeito
a ônus por financiamento externos, nem a remessa
de juros, dividendos ou royalties para o exterior,
por parte de qualquer dos acionistas.
As fraudes serão punidas com a interdição dos
estabelecimento e prisão na forma da lei". | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04964 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 400, a
seguinte redação:
Artigo 400o - § 2o. - A lei regulamentará a
propriedade intelectual, resguardados os
interesses e direitos coletivos. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04965 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclus-se no "caput" do artigo 400, após
"promoverá" a seguinte expressão: "por todas as
formas que estiver a seu alcance" e promova-se
ajuste no texto, que passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 400 - "O Estado promoverá, por todas
as formas que estiver a seu alcance, o
desenvolvimento científico, a autonomia e a
capacidade tencológica para garantir a soberania
da Nação, a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população e a preservação de meio-
ambiente. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04966 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 500 as expressões
"agrária" e "tecnológica" a palavra científica,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 500
"Dentro de doze meses, a contar da data da
promulgação desta Constituição, o Congresso
Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das
políticas agrícola, agrária, científica,
tecnológica, industrial, urbana, de transporte e
do comércio interno e externo". | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04968 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 326
Fica alterado o artigo 326 e seus parágrafos
que passam a ter a seguinte redação, excluído o
atual § 2o., renumerando-se os seguintes:
Art. 326 - Compete à União promover a Reforma
Agrária mediante desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico
mediante pagamento de indenização em títulos da
dívida agrária para a terra nua, em dinheiro, para
as benfeitorias úteis e necessárias.
§ 1o. - Os títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, serão
resgatados no prazo de vinte anos, acrescidos dos
juros legais.
§ 2o. - A Lei definirá as zonas prioritárias
para Reforma Agrária, os parâmetros de
conceituação da propriedade, bem como os módulos
de exploração da terra.
§ 3o. - A emissão de títulos da dívida para
as finalidades previstas neste artigo obedecerá a
limites fixados, anualmente, pela lei ordinária.
§ 4o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento de qualquer tributo
federal, pelo seu portador ou obrigações do
desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 5o. - A Transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fator gerador de tributo de qualquer
natureza. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04970 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Capítulo V, da Comunicação, Título IX, da
Ordem Social.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, remunerando-se os demais.
Constitui monopólio da União a exploração de
serviços públicos de Telecomunicações, comunicação
postal, telegráfica e de dados.
§ 1o. - O fluxo de dados transfonteiras será
processado por intermédio de rede pública operada
pela União.
§ 2o. - É assegurada a prestação de serviços
de informação por entidades de direitos privados
através de rede pública operada pela União.
§ 3o. - É assegurado o sigilo nas
comunicações postais, telegráficas e telefônicas.
Art. 41 - É assegurada a liberdade de
imprensa em qualquer meio de comunicação. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04971 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 325
Suprima-se o Parágrafo único do art. 325 do
Anteprojeto. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04972 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 1o.
Substitua-se a expressão "A pesquisa
refletirá" do parágrafo 1o. do artigo 400, por "As
ativididades inerentes ao desenvolvimento
científico e tecnológico refletrirão interesses
nacionais, regionais, locais, sociais e culturais,
assegurando a autonomia da pesquisa científica
básica". | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05078 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se como inciso VIII no artigo 306 a
expressão "capitação científica e tecnológica
nacional."
Art. 306
Inciso VIII - capacitação científica e
tecnológica | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05081 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do Artigo 207, a
seguinte redação:
Artigo 307 - § 2o. As empresas nacionais
terão preferência no acesso aos incentivos e
créditos públicos subvencionados e no fornecimento
de bens e serviços ao poder público. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05082 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se ao final do parágrafo 4o. do artigo
400 a seguinte expressão:
.. "e deverá estar expresso no âmbito de
todas as políticas públicas".
passando a ter a seguinte redação:
Artigo 400 - § 4o."O compromisso do Estado
com a Ciência e a Tecnologia deverá assegurar
condições para a ampliação e a plena utilização da
capacidade técnico-científica instalada no país e
deverá estar expresso no âmbito de todas as
políticas públicas". | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05083 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Artigo 403 a seguinte
redação:
"A lei regulará a concessão de incentivos e
outras vantagens a empresas e entidades da
iniciativa privada ou pública que apliquem
recursos em universidades, instituições de ensino
e pesquisa, visando ao desenvolvimento em todas as
áreas da ciência, a autonomia tecnológica e a
ampliação do conhecimento científico, a autonomia
tecnológica e a formação de recursos humanos
especializados". | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05085 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI, do art. 14, a seguinte
redação:
XXI - Proibição de trabalho em atividades
sujeitas a contaminação, insalubridade,
periculosidade, radiotividade e zonas geográficas
adversas, salvo lei ou convenção coletiva que,
além dos controles tecnológicos visando a
eliminação do risco, promova a redução da jornada
diária de trabalho e assegure acréscimo salarial,
em função da natureza diferenciada da atividade. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05086 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se no Título II, art. 17, inciso IV,
letra "r", após "... sempre que..." o seguinte
texto: "a introdução de novas tecnologias no
processo de produção".
A redação é a que segue:
Artigo 17 - Inciso IV - Letra "r": "É
assegurada a participação das organizações de
trabalhadores nos processos decisórios relativos
ao reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas
de reciclagem, prestados pela empresa, sempre que
a introdução de novas tecnologias no processo de
produção importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício". | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05087 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXII, do art. 14, a seguinte
redação:
XXII - Proibição a menores de 18 (dezoito)
anos, de traalho noturno e nas atividades
definidas no inciso anterior, de qualquer trabalho
a menor de 14 (quatorze) anos salvo na condição de
aprendiz, a partir dos 10 (dez) anos, por período
nunca superior a 3 (três) horas diárias. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05088 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 14, a seguinte
redação:
IV - Salário mínimo nacionalmente unificado,
capaz de atender às suas necessidades vitais
básicas e às de uma família de 5 (cinco) pessoas,
a ser fixado em lei. Para a determinação do valor
do salário mínimo, levar-se-ão em consideração as
despesas necessárias com alimentação, moradia,
vestuário, higiene, transporte, educação,
previdência social, saúde e lazer. | |
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