ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva - no Título IV - Capítulo
II - art. 49, inciso XI, letra "b".
Suprima-se da alínea "b", do inciso XI, do
art. 49 a conjunção aditiva "e"", e mais a
expressão "no âmbito interestadual"", inserindo
vírgula após a palavra "serviços"". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Título IV, Capítulo III,
art. 52, inciso I.
Adite-se ao inciso I, do art. 52, infine, a
seguinte expressão: "de âmbito estadual e
interestadual."" | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva - no Título IV - Capítulo
II - art. 48 inciso II. Suprima-se, do inciso II,
do art. 48, a seguinte expressão: "banhem mais de
um Estado"". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Título VIII - Capítulo I
- art. 312 "caput"".
Suprima-se, do art. 312, caput, a expresssão:
"e os pontenciais de energia hidráulica."" | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: artigo 342, parágrafo
único do artigo 343, artigo 494 e 495
Suprimam-se do anteprojeto:
a) o artigo 342
b) o parágrafo único do artigo 343
c) o artigo 494
d) o artigo 495 | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00478 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa, ao artigo 90 do
Anteprojeto.
O "caput" do art. 90 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 90 - O benefício de pensão por morte, do
servidor inativo ou ativo, corresponderá á
totalidade dos proventos ou vencimentos,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00670 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a", alterando-se a
sequência das alíneas subsequentes do item IV, do
art. 27 do Anteprojeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00672 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a", alterando-se a
sequência das alíneas subsequentes do item IV, do
art. 27 do Anteprojeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00706 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emenda - Artigo 203
Inclua-se o é 4o:
§ 4 - "Fica assegurada o direito ao cargo de
titular, ao escrevente que conta na vacância, 25
(vinte e cinco) anos no exercício desta função ou
5 (cinco) anos na de substituto, em serventia da
mesma natureza." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00756 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dispõe sobre os direitos e garantias da
criança e do adolescente.
Substituam-se os arts. 426, 427 e 428 do
ANTEPROJETO pelos seguintes:
Art. - Compete à sociedade e ao Estado
assegurar à criança e ao adolescente, além da
observância dos direitos e garantias individuais
da pessoa humana em geral, os seguintes direitos:
I - à vida, à alimentação, à moradia, à
saúde, ao lazer e à cultura; à educação, à
dignidade, ao respeito e à liberdade;
II - à assistência social, sejam ou não os
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à proteção especial quando em situação
de vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extraviao ou fuga do lar, deficiência física,
sensorial ou mental, infração às leis, dependência
de drogas, vitimização por abuso ou exploração
sexuais, crueldade ou degradação, assim como
quando forçados por necessidade ao trabalho
precoce.
Art. - O Estado garantirá às famílias que o
necessitarem e o desejarem a educação e a
assistência gratuitas às crianças de zero a seis
anos, em instituições especiais como creches e
pré-escolas.
Art. Toda criança tem direito ao ensino
gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão
do nível médio.
Parágrafo único. O Estado garantirá à
sociedade a participação no controle e na execução
da política educacional em todos os níveis, nas
esferas federal, estadual e municipal, através de
organismos coletivos democraticamente
constituídos.
Art. O Estado promoverá, conjuntamente com
entidades não governamentais, políticas de saúde
materno-infantil e de prevenção à deficiência
física, sensorial e mental, assim como políticas
de integração à sociedade do adolescente portador
de deficiência, mediante o treinamento
especializado para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos, com a eliminação de obstáculos como
preconceitos e barreiras arquitetônicas.
Art. O trabalho da criança e do adolescente
será regulado em legislação especial, observados
os seguintes princípios:
I - idade mínima de quatorze anos para
admissão ao trabalho;
II - garantia de acesso à escola do
trabalhador menor de dezoito anos;
III - direitos trabalhistas e
previdenciários;
IV - isonomia salarial em trabalho
equivalente ao do adulto;
V - proibição do trabalho insalubre e
perigoso, bem como do trabalho noturno.
Art. No atendimento pelo Estado dos direitos
assegurados à criança e ao adolescente, caberão à
União e às Unidades Federadas os papéis normativos
e supletivo, respectivamente, e aos Municípios a
execução das políticas e programas específicos,
respaldados por conselhos representativos da
sociedade civil.
Parágrafo único. A lei determinará o alcance
e as formas de participação das comunidades locais
na gestão, no controle e na avaliação das
políticas e programas de atendimento aos direitos
da criança e do adolescente, e de assistência à
gestante e à nutriz.
Art. A criança e o adolescente a quem se
atribua a autoria de infração penal terá garantida
a instrução contraditória e ampla defesa, com
todos os meios e recursos a ela inerentes.
§ 1o. A aplicação à criança e ao adolescente
de qualquer medida privativa da liberdade
decorrente de infração penal levará em conta os
seguintes princípios:
I - excepcionalidade;
II - brevidade;
III - respeito à condição peculiar de pessoa
em desenvolvimento.
§ 2o. Fica estabelecida a inimputabilidade
penal até os dezoito anos.
Art. Fica ratificada a Declaração Universal
dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia
Geral da ONU em 20 de novembro de 1959, cujos
princípios são incorporados a esta Constituição.
Art. À criança e ao adolescente dar-se-á
prioridade máxima na destinação dos recursos
orçamentários federais, estaduais e municipais.
Art. Leis federais, a serem aprovadas no
prazo de dez meses contados da promulgação desta
Constituição, disporão sobre o Código Nacional da
Criança e do Adolescente, em substituição ao atual
Código de Menores, bem como sobre a instituição
dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da
Criança e do Adolescente, dos quais deverão
participar entidades públicas e privadas
comprometidas com a promoção e a defesa dos
direitos da criança e do adolescente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00965 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: "Caput"" do Artigo 485
Dê-se ao "caput"" do artigo 485 a seguinte
redação:
"Artigo 485 - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com tempo de serviço, direitos e
vantagens previstos na legislação vigente àquela
data."" | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00966 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 487
Suprima-se o artigo 487 do Anteprojeto de
Constituição apresentado pelo Relator da Comissão
de Sistematização. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00967 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do Art. 254
Dê-se ao caput do art. 254, a seguinte
redação:
Artigo 254 - As patentes, com as
prerrogativas, direitos e deveres a elas
inerentes, são assegurados em toda a plenitude aos
oficiais e graduados da ativa, da reserva ou
reformados das Forças Armadas, Polícias Militares
e corpos de Bombeiros, dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01089 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 232, §§ 1o. e
2o.
Substitua-se o §§ 1o. e 2o. do Artigo 232 do
anteprojeto por um parágrafo único, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 232 ....................................
Parágrafo único. Esse foro especial se
estenderá, nos casos expressos em lei, aos crimes
contra a defesa do Estado. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01727 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Comissão de
Sistematização.
Exclua-se do § 2o. do art. 96 a expressão "ou
mais de sessenta." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01728 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Comissão de
Sistematização.
Incluir no final do inciso I do art. III,
depois da palavra federais, as expressões "e
estaduaus." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01730 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Antewprojeto da Comissão de
Sistematização.
Exclua-se do Anteprojeto, o § 1o. e seus
incisos I e II do art. 262, renumerando-se os
demais parágrafos. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01731 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Comissão de
Sistematização.
Exclua-se o § 4o. do art. 51. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01890 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso III do artigo
referente aos Direitos e Garantias Individuais, o
seguinte parágrafo:
§ 1o. - A Lei poderá considerar, assim como o
Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas,
culturais ou econômicas, para proteção do mais
fraco. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01891 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título VII, Seção
específica, com as seguintes disposições:
Seção ...
Do Controle sobre o Comércio Exterior
Art. - A fiscalização e o controle sobre o
comércio exterior, essenciais à defesa dos
interesses da economia nacional, serão exercidos
pela Alfândega, instituída por Lei, como órgão
permanente, com as atribuições de:
a) fiscalizar a execução da política de
câmbio, comércio exterior e transferência de
valores para fora do País, relativamente à
exportação e importação de bens e serviços;
b) fiscalizar os tributos que incidem o
comércio exterior;
c) fiscalizar o cumprimento da legislação
sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da
Pátria, da economia e do trabalho nacionais,
relativamente aos bens e serviços importados;
d) prenevir e reprimir as fraudes fiscais e
cambais nas transações de qualquer natureza com o
exterior;
e) exercer a polícia fiscal em relação às
mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios,
embarcações, aeronaves e veículos terrestres na
zona aduaneira dos portos, aeroportos e
fornteiras;
f) prevenir e reprimir o contrabando e o
descaminho em todo o território nacional, bem como
o tráfico ilícito de armas, entorpecentes, e
drogas afins, na zona aduaneira dos portos,
aeroportos e fronteiras. | |
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