ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(454)
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(310)
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(1739)
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(649)
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(783)
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(268)
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(332)
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(278)
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(605)
| | • | SC |
(365)
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(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 7721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11779 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X,
das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, onde
couber:
"As vantagens que estiverem sendo percebidas
pelos servidores públicos civis, à data da
promulgação desta Constituição, serão incorporados
aos vencimentos". | | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
| 7722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11780 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X,
das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, onde
couber:
"Todos os funcionários da União, dos Estados
e dos Municípios, da administração direta e
indireta, admitidos até 31 de dezembro de 1986,
serão efetivados". | | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
| 7723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11781 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 86 - "Caput" e
item III
No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dê-se ao "caput" do Art. 86, a
seguinte redação:
Art. 86 - Aplicam-se, ainda, aos servidores
públicos civis, além das disposições constantes do
Art. 13, as seguintes normas específicas:
............................................
............................................
III - vencimento não inferior ao salário
mínimo vigente para o setor privado e nem superior
ao previsto para o Presidente da República. | | | | Parecer: | Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es-
tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno-
minados "marajás" do serviço público.
Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos
ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração
real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe
um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis
posição, combustível, empregado etc...
Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. | |
| 7724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11782 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 349, Título IX,
Capítulo II, Seção I, § 3o.
Suprimam-se do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização o § 3o., do Art. 349. | | | | Parecer: | A intervenção e desapropriação são instrumentos jurídicos
e medidas técnicas de reconhecida validade, consideradas ne-
cessárias à implementação do sistema nacional único de saúde,
para utilização eventual.
Pela rejeição. | |
| 7725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11783 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo
VIII, Seção II, Artigo 88.
Acrescente-se a seguinte letra, ao Art. 88,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"com 25 anos de serviço, pelo exercício de
trabalho noturno, de revezamento penoso, insalubre
ou perigoso"; | | | | Parecer: | As exceções à regras estabelecidas no art. 88, para a apo-
sentadoria do servidor público, deverão ficar para a legisla-
ção complementar, uma vez que não se restringiu, apenas, à
hipótese configurada na Emenda. | |
| 7726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11784 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV - Capítulo
VIII - Seção II - Artigo 86
Acrescente-se o seguinte item II, do Art. 86,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, renumerando-se os subsequentes.
II - Dez por cento de novas vagas que
surgirem no serviço público serão destinadas aos
brasileiros portadores de deficiências físicas. | | | | Parecer: | Todos os brasileiros são aptos para ingressar no serviço
público. A exceção proposta não deve prosperar, no sentido
que cria mais uma discriminação contra os deficientes físicos
Estes reivindicam, isto sim, serem tratados como pessoas nor-
mais e não como excepcionais. | |
| 7727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11785 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo
III, Artigo 17
Acrescente-se a seguinte letra "r", ao item
IV, do Art. 17, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
r - é assegurado aos funcionários públicos o
direito à sindicalização. | | | | Parecer: | A Emenda visa assegurar o direito à sindicalização aos
funcionários públicos, o que já está previsto no capítulo
dedicado aos servidores públicos.
Somos pela prejudicialidade.
* | |
| 7728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11786 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo II,
Artigo 13, Itens II, XIII, XVI e XXVII.
Os itens II, XIII, XVI e XXVII do artigo 13
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização passam ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
II - seguro-desemprego por seis meses,
proporcional ao salário da atividade e nunca menor
ao salário mínimo, para o trabalhador que ficar
desempregado involuntariamente;
............................................
XIII - participação nos lucros ou nos títulos
acionários, desvinculada da renumeração, conforme
definido em lei ou em negociação coletiva;
............................................
XVI - repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos e nos feriados civis e
religiosos, de acordo com a tradição local,
ressalvando o caso do serviço indispensável,
quando a remuneração deverá ser paga em dobro;
............................................
XXVII - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até seis anos de idade, em
creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos, que tiverem mais de sessenta
empregados permanentes. | | | | Parecer: | A redação dos incisos a que se refere a presente emenda
deve, na realidade, ser alterada no sentido de se eliminar
certos preceitos que não são matéria constitucional. A su-
gestão, ora sob exame, também peca pelo mesmo defeito, o que
nos obriga não aproveitá-la.
* | |
| 7729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11787 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUDSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo
III, Artigo 17, Itens I, a; I, b; II, b; II, f;
II, i; III, a; v, b; VIII, b; e IX, a.
O Art. 17 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17 - ..................................
I - ........................................
a) Todos podem reunir-se pacificamente. Se,
todavia, em locais públicos, sujeitos ao fluxo
normal de pessoas ou veículos, dependerá a reunião
de prévio aviso à autoridade, para o caso de ser
necessária a sua autorização, acompanha das
medidas porventuas cabíveis.
b) É livre a formação de grupos para reuniões
periódicas, com fins lícitos.
II - ........................................
b) Não será exigida autorização oficial para
fundações de associações, mas somente o seu
registro legal.
............................................
f) A contribuição sindical não será
compulsória.
............................................
i) Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesses, o direito de
representação de cada associação, perante o Poder
Público, será proporcional ao número de seus
associados que tiverem feito opção expressa para
serem representados por aquela determinada
associação. Nos casos em que for imperioso que uma
única associação represente o mesmo segmento
social ou a mesma comunidade de interesses, esta
será eleita pelas outras, observando-se, na
eleição, o voto proporcional ao número de
associados, que outorgaram o direito de
representação; a lei regulamentará o direito de
representaçãodas associações.
..................................................
..................................................
m) A associação adquire a condição de sujeito
de direito pela aquisição de personalidade
jurídica.
n) Além dos direitos estabelecidos neste
Capítulo, são direitos das associações os
estabelecidos no Art. 12: itens III - alínea c),
IV - alíneas a) e c), VI - alíneas a) e b), VII -
alíneas c), VIII - alíneas a) e c), IX - alíneas
a) e b), XI - alíneas a), e), f) e g), XIII -
alíneas a) b), c) e d), e XV - alíneas a), b), c),
e), g), h) e i).
III - ......................................
a) Suprima-se, no texto, a palavra "públicos"
entre "cerimoniais" e "é livre".
............................................
IV - ........................................
V - ........................................
a) ..........................................
b) Suprima-se, no texto, a parte final: "não
podendo a lei estabelecer outras exceções".
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - ......................................
a) ..........................................
b) a ampliação ou instalação de atividades
poluentes de qualquer natureza e obra de grande
porte, susceptíveis de causar danos à vida e ao
meio ambiente, dependem da concordância das
comunidades diretamente interessadas, manifestada
por consulta popular.
IX ..........................................
a) substitua-se, no texto, a palavra
"controlar" por "fiscalizar". | | | | Parecer: | Alguns dos dispositivo da proposta foram acolhidos com
alteração na redação.
* | |
| 7730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11788 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MOTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Artigo 356,
Capítulo II, Seção II, Alíneas "b" e "d".
Dê-se a seguinte redação às alíneas "b" e "d"
do artigo 356, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Art. 356 - ..................................
............................................
b) com trinta anos para mulher, sendo que a
dona de casa poderá computar o tempo de serviço
prestado em seu lar.
c) - ........................................
d) por velhice, aos sessenta e cinco anos de
idade, para o trabalhador urbano e aos sessenta
anos para o trabalhador rural do sexo masculino e
cinquenta e cinco anos de idade, se do sexo
feminino.
e) - ........................................ | | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
| 7731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11809 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
Dê-se ao inciso XIV do art. 13 a seguinte
redação:
"XIV - proporção mínima de trabalhadores
brasileiros nas empresas, nos termos da lei. | | | | Parecer: | A reserva de postos de trabalho nas empresas que operem
em território nacional a trabalhadores brasileiros é questão
relevante. Parece-nos, contudo, que sua normatização deve
processar-se por instrumentos flexíveis, que permitam altera-
ções rápidas, conforme a conjuntura. Por essa razão conside-
ramos que a matéria deve ser objeto de legislação ordinária e
somos favoráveis a sua retirada do Projeto. | |
| 7732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11810 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substitua-se no artigo 86 o número "14" pelo
"13". | | | | Parecer: | Realmente, a remissão está errada e deve ser corrigida. | |
| 7733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11811 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do artigo 81, a seguinte
redação:
" § 1o. - O ato será declarado pelo Supremo
Tribunal Federal, mediante representação do
Procurador Geral da República ou do Defensor do
Povo, conferindo-se ao acusado o direito de ampla
defesa". | | | | Parecer: | Entendemos que este parágrafo não deve permanecer no texto
constitucional, uma vez que seu conteúdo pode perfeitamente
ser regulamentado através de lei ordinária. Consequentemente,
a presente emenda fica automaticamente rejeitada. | |
| 7734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11812 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o., do artigo 73, a seguinte
redação:
"§ 1o. - A área metropolitana ou microrregião
terá um conselho metropolitano ou microrregional,
do qual participarão, como membros natos, os
Prefeitos, os Presidentes e os líderes das
bancadas partidárias das Câmaras de Vereadores dos
municípios componentes. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
| 7735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11813 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso I, do
artigo 52, para o seguinte:
"I - A porção de terras devolutas
indispensáveis à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares". | | | | Parecer: | A formulação do dispositivo atende, simultaneamente, às
necessidades relativas à disposição da faixa de fronteira,
nas hipóteses cabíveis, inclusive quanto às comunicações e as
meio ambiente. Pela rejeição. | |
| 7736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11814 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do
artigo 69:
" § 1o. - A eleição do Governador Distrital,
do Vice-Governador Distrital e dos Deputados
Distritais coincidirá com a dos Governadores de
Estados, para mandato de igual duração, na forma
da lei." | | | | Parecer: | A Comissão de Organização do Estado já havia optado por
fazer a coincidência da eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador e dos Deputados Distritais com a do Presiden-
te da República e a nossa opinião coincide com a dos ilustres
membros daquela Comissão.
Sendo Brasília a Capital da República e residência do
Presidente com toda a sua equipe de governo, e considerando
ainda que o governador será eleito e não mais uma pessoa de
confiança nomeada pelo Presidente, somos de parecer que a
coincidência expressa no Projeto trás mais vantagens para a
população do DF e maior entrosamento do Chefe da Nação com o
governador, eleitos simultaneamente. | |
| 7737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11815 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no parágrafo 2o., do artigo 69, as
seguintes expressões:
"Aplicando-lhe, no que couber, o artigo 153 e
seus parágrafos". | | | | Parecer: | A permissão é supletiva, não desfigurando o mérito do
processo eletivo.
Pela rejeição. | |
| 7738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11816 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
52:
"§ 4o. - As terras indispensáveis às vias de
comunicação e à preservação do meio-ambiente serão
objeto de desapropriação nos termos da lei." | | | | Parecer: | O instituto de desapropriação, combinado com as necessida
des de preservação do meio-ambiente e de implantação da rede
de comunicação, está adequadamente contemplado nas formula-
ções do Projeto. Pela rejeição. | |
| 7739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11817 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O Inciso I do Art. 13 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
I - fundo de garantia do tempo de serviço e
indenização ao empregado despedido, proporcional e
progressiva em relação ao tempo de serviço, devida
na forma que dispuser a lei, ressalvados:
a) ocorrência de justa causa comprovada
judicialmente;
b) contrato a termo, ou contratos celebrados
com empresas que executem serviços de duração
temporária, em razão da natureza dos trabalhos
executados;
c) prazos definidos em contratos de
experiência na forma da lei;
d) superveniência de fato econômico
instransponível técnico ou infortúnio da empresa,
sujeito a comprovação judicial. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 7740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11818 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar, onde couber no artigo 54 o
seguinte inciso:
" - organizar e manter os serviços oficiais
de registro empresarial, de estatística, geografia
e cartogradia, de âmbito nacional". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
|