Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12996 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se em vários artigos:
- Câmara Federal - por Câmara dos Deputados
Senado da República - por senado Federal | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12997 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 54, inciso XII
item B.
O item b, inciso XII do Artigo 54 do projeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 54, inciso XII, item b - Os serviços
públicos de energia elétrica, qualquer que seja a
fonte primária de energia. | | | Parecer: | A matéria está abundante e adequadamente contemplada nos
dispositivos do Projeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12998 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SIPRESSIVA
Suprimi-se o inciso II do artigo 66 | | | Parecer: | O dispositivo que a emenda visa suprimir é uma garan-
tia de maior autonomia para os municípios, o que nos leva a
dar parecer pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13000 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Ao Art. 74, VII
Ao Art. 74, VII, acrescentar as alíneas
seguintes, depois da alínea b, reordenando-se os
demais:
c) independência e harmonia dos Poderes;
d) garantias do Poder Judiciário. | | | Parecer: | A A emenda pretende que se acrescentem entre os motivos para
intervenção da União nos Estados os de assegurar a indepen-
dência e harmonia dos Poderes e as garantias do Poder Judi-
ciário. Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação a-
dotada no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13004 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 90 - Suprima-se a parte final do artigo:
... "bem como sempre que for transformado ou
reclassificado o cargo ou função em que se deu a
aposentadoria ou a reforma." | | | Parecer: | Não vemos como a aplicação da transformação e reclassifi-
cação de cargos possa estabelecr o caos no serviço público.
Pelo contrário a medida preconizada no art. 90, "in fine" re-
veste-se de grande alcance social por estar embasada nos pa-
râmetros da justiça. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13008 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a seção IV do Cap. II - Do
Executivo Arts. 162 e 163 | | | Parecer: | A emenda, por não se ajustar ao entendimento predominan-
te na Comissão de Sistematização, deve ser rejeitada.
Assim, pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13010 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposições Transitórias - Título X:
Acrescente-se onde couber:
Aos atuais Juízes dos Tribunais de Alçada,
integrantes do quinto constitucional de lugares
reservados a advogados e membros do Ministério
Público. é assegurado o direito ao acesso, na
condição de magistrados e pelos critérios de
antiguidade e de merecimeto, aos lugares
reservados á magistratura nos Tribunais de
Justiça. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13011 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado - Artigo 3o.
- redija-se o artigo 3o:
Art. 3o. O Estado, instrumento da soberania
do povo e subordinado à Constituição, atua através
dos poderes Legislativo, Executivo e judiciário,
harmônicos e independentes entre si.
Parágrafo único -Salvo as excessões previstas
nesta Constituição, é vedado a qualquer dos
Poderes delegar atribuições; quem for investido na
função de um deles não poderá exercer de outro. | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13012 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado - Artigo 2o.
- Redija-se o artigo 2o.:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
constitui-se pela união indissolúvel dos Estados,
tendo, como fundamentos, a soberania do povo, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa
humana, o pluralismo político e a representação
popular. | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13013 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado - Artigo 200
O artigo 200 passa a ter a seguinte redação:
Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõem-se de onze Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada. | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13014 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Dispositivo emendado - Artigo 1o.
- Redija-se o "caput"" do artigo 1o.
Art. 1o. - O Brasil é uma república
federativa instituída pela vontade do povo como
estado democrático. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13015 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado - Artigo 201
O Artigo 201 passa a ter a seguinte redação:
Art. 201 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
art. ... (art. 42, item I, da C.F atual), os
membros dos Tribunais Superiores da União e dos
tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, os Ministros do tribunal de
Contas da União e os Chefes de missão diplomática
de caráter permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
Federais, entre Tribunais federais e estaduais,
entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juíz
de primeira instância a ele não subordinado,
ressalvado a competência de outro Tribunal;
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as
administrativas de outro, ou do Distrito Federal e
dos Territórios, ou entre as destes e as da União;
g) a extradição requisitada pelo Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
h) "habeas -corpus"", quando o coator ou
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal federal ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única instância, não se incluindo nessa
competência os "habeas-corpus"" contra atos
praticados singularmente pelos juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes;
i) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, da Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Conselho nacional da Magistratura, do Tribunal de
contas da União, ou de seus Presidentes, e do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Território ou por
um Estado, Distrito Federal ou Território contra
outro;
j) a declaração de suspensão de direitos na
forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da
atual C.F.);
1) a representação do Procurador-Geral da
República, por inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal ou estadual, ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal ou
estadual;
m) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
n) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
o) as causas processadas perante quaisquer
juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador-Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou á finanças públicas, para
que suspendam os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido; e
p) o pedido da medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral
da República.
II - julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) os "habeas-corpus"" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais ou Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser subtituído por pedido originário;
III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por Tribunais Superiores Federais
ou Tribunais Estaduais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato normativo de
governo local contestado em face da Constituição
ou de lei federal; ou
d) der á lei federal interpretação divergente
da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal
Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou
Tribunais Estaduais.
§1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a"",
segunda parte, e "d"" do inciso III deste artigo,
o recurso extraordinário somente será cabível se:
I - o Supremo Tribunal Federal reconhecera
relevancia da questão federal;
II - hover divergência entre a decisão
recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal;
III - o Tribunal Superior Federal, na
hipótese de divergência com decisão do Supremo
Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o
recurso especial.
§ 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I
do parágrafo anterior, considera-se relevante a
questão federal que, pelos reflexos na ordem
jurídica, e considerados os aspectos morais,
econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a
apreciação do recurso extraordinário pelo
Tribunal.
§ 3o. - O supremo Tribunal Federal funcionará
em Plenário ou dividido em Turmas.
§ 4o. - O regimeneto interno estabelecer:
a) a competência do Plenário, além dos casos
previstos ns alíneas a , b, c, d,i, j, l e o do
item I deste artigo,m que lhe são privados;
b) a composição e a competência das turmas;
c) o processo e o julgamento dos feitos de
sua competência originária ou recursal e da
aguição de relevância da questão federal;e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur"" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13017 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao artigo 223 -
Ao art. 223 acrescente-se, depois de
"eleitorais"
"incluindo entre as suas atribuições:
I - o registro e a cassação dos partidos
políticos, assim como a fiscalização das suas
finanças;
II - a divisão eleitoral do País;
III - o alistamento eleitoral;
IV - a fixação das datas das eleições, quando
não determinadas por disposição constitucional ou
legal;
V - o processamento e apuração das eleições e
a expedição dos diplomas;
VI - a decisão das arguições de
inelegibilidade;
VII - o processo e julgamento dos crimes
eleitorais e os que lhes são conexos, bem como os
de habeas corpus e mandado de segurança em matéria
eleitoral;
VIII - o julgamento de reclamações relativas
a obrigações impostas por lei aos partidos
políticos. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13018 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser suprimido: art. 259. | | | Parecer: | Pretende a Emenda suprimir o art. 259 e respectivos
itens.
Sem embargo das razões invocadas na justificação da Emen-
da, consideramos válido e pertinente o dispositivo cuja su-
pressão se proponhe, porquanto é necessário que a própria
Constituição estabeleça a matéria tributária básica a ser tra
tada em lei complementar, merecendo especial atenção os con -
flitos de competência entre as diferentes esferas de Governo
e a disciplinação das limitações constitucionais ao poder
de tributar.
Vale lembrar, aliás, que a vigente Constituição cuida des
sa mesma matéria no art. 18, § 1o.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13019 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser modificado: artigo 262.
O artigo 262 passa a ter a seguinte redação:
Art. 262: A União, através de Lei
Complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública. | | | Parecer: | Pretende a Emenda que só a União possa exigir empréstimos
compulsórios, porque as calamidades devem ser custeadas por
toda a nação e não só por um de seus Estados.
Ocorre, porém, que há calamidades que afetam somente um
ou poucos Estados e assim mesmo em parte dos respectivos ter
ritórios. Ora, quando se tratar de Estados ricos, não é justo
que as populações dos Estados pobres sejam sobrecarregadas
com o dever de mandar dinheiro para acudir as Regiões mais
desenvolvidas o que se daria se o empréstimo tivesse de ser
lançado pela União. A melhor solução será facultar que os Es-
tados possam tomar a iniciativa de levantar o empréstimo ne-
cessário, recolhendo os recursos em seu próprio território
junto às pessoas de capacidade econômica aí domiciliadas, sem
onerar as populações de outros Estados, às vezes em situação
precária. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13020 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescentar depois do art. 225 este artigo:
Art. São irrecorríveis as decisões do
Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que
contrariarem esta Constituição e as denegatórias
de habeas corpus, das quais caberá recurso para o
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13021 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a ser modificado: art. 265.
Art. 265 - É permitido à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios conceder
isenção de tributos de sua competência, dentro dos
limites estabelecidos em Lei Complementar.
Parágrafo Único - A União poderá conceder
incentivos fiscais destinados a promover o
equilíbrio sócio econômico entre as diferentes
regiões do País. | | | Parecer: | O estabelecimento de condições e limites, por lei comple
mentar, para a concessão de isenções, está previsto no art.
259, item III, alínea "b", do Projeto de Constituião. Da mes
ma forma, o referido projeto prevê a concessão de incentivos
fiscais destinado a promover o equilíbrio sócio - econômico
entre diferentes regiões do País, no art. 266, item I, in
fine.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13022 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 416.
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
"§ 1o. - o casamento civil terá gratuita a
sua celebração." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13023 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 335
O inciso I do § 1o. do art. 335 do projeto
passa a ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
ou sobre o lucro." | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13027 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Dispositivo a ser modificado: art. 266.
Art. 266: É vedado à União instituir isenções
de tributos de competência dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão dos itens I e II do artigo
266, que tratam da uniformidade dos tributos no território
nacional e da paridade de tratamento para a União, Estados e
Municípios, relativamente a seus funcionários e aos juros de
dívida ativa.
As justificativas são, respectivamente: a uniformidade já
está implicita no principio de que todos são iguais perante a
lei e o tratamento paritário é matéria de lei ordinária.
Quanto ao primeiro item da justificativa, entendemos que o
texto do Projeto dá maior clareza ao Sistema Tributário, es-
truturando-o com autonomia, já em harmonia com outros capitu-
los da Constituição.
Com relação ao segundo item da justificativa, achamos que o
assunto pode ser tratado a nível constitucional, porque na re
alidade a lei precisa ser limitada nesse ponto, para não ocor
rer discriminações que a nossa Historia testemunha. | |
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