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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:13019 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
13019 - REJEITADA
Autoria
OSCAR CORRÊA (PFL/MG)
Data
12-08-1987
Texto
Emenda Modificativa Dispositivo a ser modificado: artigo 262. O artigo 262 passa a ter a seguinte redação: Art. 262: A União, através de Lei Complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública.
Remissão
A9A070101262 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:262
Parecer
Pretende a Emenda que só a União possa exigir empréstimos compulsórios, porque as calamidades devem ser custeadas por toda a nação e não só por um de seus Estados. Ocorre, porém, que há calamidades que afetam somente um ou poucos Estados e assim mesmo em parte dos respectivos ter ritórios. Ora, quando se tratar de Estados ricos, não é justo que as populações dos Estados pobres sejam sobrecarregadas com o dever de mandar dinheiro para acudir as Regiões mais desenvolvidas o que se daria se o empréstimo tivesse de ser lançado pela União. A melhor solução será facultar que os Es- tados possam tomar a iniciativa de levantar o empréstimo ne- cessário, recolhendo os recursos em seu próprio território junto às pessoas de capacidade econômica aí domiciliadas, sem onerar as populações de outros Estados, às vezes em situação precária.