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ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17467 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 13 ítem que se seguir
Ítem - Fornecimento obrigatório de
alimentação, nos estabelecimentos em que trabalhem
mais de 100 operários, não sendo permitido aos
trabalhadores tomarem suas refeições em outro
local do estabelecimento. | | | Parecer: | Não há como se atribuir ao empregador a obrigatoriedade
de custear a alimentação do trabalhador, num País em que qua-
se 80% da mão-de-obra assalariada presta serviço a pequenas,
médias e micro-empresas. Caberá ao Estado, por seus órgãos
assistenciais e aos empresários, por suas entidades como o
SESI, SESC e outras, prover a alimentação do trabalhador de
baixa renda ou, então, através de convenções coletivas de
trabalho com a interveniência dos sindicatos.
* | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17468 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Seção II
Dos Partidos Políticos
Inclua-se o seguinte artigo, na Seção II, do
Capítulo V, do Título II:
Art. A escolha dos candidatos a cargos
eletivos dos Municípios, Estados e Territórios
Federais far-se-á, sempre por votação prévia
direta e secreta dos filiados de cada partido
político em convenções convocadas pelas
respectivas comissões executivas dos diretórios
municipais, regionais e nacionais, com assistência
e na conformidade das instruções da justiça
eleitoral. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17469 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do art. 376
pelo seguinte:
Parágrafo único - O ensino deverá ser, em
todos os níveis, público, gratuito, universal e
láico. | | | Parecer: | O Ensino religioso figura, desde 1934, nas Constituições
brasileiras, em consonância com práticas tradicionais da edu-
cação escolar no Brasil.
Pela rejeição. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17470 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 256
- Suprima-se o Art. 256. | | | Parecer: | Entendemos que a matéria é realmente de interesse de le-
gislação ordinária. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17471 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 178
Suprima-se o art. 178 | | | Parecer: | Emenda rejeitada por não se ajustar ao Sistema de Governo
Parlamentarista , adotado no Projeto e pela Comissão de Sis -
tematização na feitura do Substitutivo. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17472 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 179
Suprima-se o art. 179 | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pela Comissão de Sistematização na elaboração do Substituti -
vo. Pela rejeição. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17473 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No art. 364 acrescente-se o seguinte ítem:
Ítem V - O direito à vida, à saúde, e à
alimentação é assegurado ao menor desde a
concepção, devendo o Estado prestar assistência
àqueles cujos pais ou responsáveis não tenham
condição de fazê-lo. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17474 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 412
Suprima-se o art. 412 | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17475 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 13 o seguinte ítem:
Ítem XXXII - Estímulo para os menores da
faixa dos 14 aos 16 anos, a preparação para o
trabalho, em instituições especializadas, onde
será assegurada a alimentação e os cuidados com a
saúde. | | | Parecer: | O Projeto já comtempla o aprendizado profissional do me-
nor a partir dos 14 anos.
* | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17477 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 168
Suprima-se o Art. 168 | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17478 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o item I do art. 237 pelo
seguinte:
I - Comoção grave de repercução Nacional. | | | Parecer: | A forma como se encontra no anteprojeto é mais abrangente. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17479 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 181
Suprima-se o art. 181 | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17480 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o art. 413 pelo seguinte:
Art. 413 - A lei criará um fundo de
conservação e recuperação do meio ambiente
constituído, entre otros recursos, por um mínimo
de cinco inteiros por cento das receitas da União,
por contribuições que incidam sobre as atividades
potencialmente poluidoras e a exploração de
recursos naturais. | | | Parecer: | O relator entende que a matéria deve ser tratada em ca-
pítulo próprio, visto que dispõe sobre o orçamento da União.
Pela prejudicialidade. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17481 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: Art. 27
Suprima-se no ítem d do inciso I a palavra
"obrigatório" e no inciso II o ítem "c". | | | Parecer: | Propõe o autor suprimir do alinea "d" do item I do art.27
a palavra "obrigatória".
Somos contrários à pretensão do autor, tendo em vista que
o serviço militar é obrigatório.
Quanto a supressão da alinea "c" do item II do art. 27
somos contrários à reeleição. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22616 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o item I do art. 275 pelo
seguinte:
I - O ensino de 1o. e 2o. graus, obrigatório
e gratuito, com duração mínima de onze anos, a
partir dos seis anos, extensivo aos que a este não
tiverem acesso na idade própria. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22617 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva.
Substitua-se o art. 227 pelo seguinte:
Art. 227 - A lei definirá o capital
estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu
ingresso, registro e permanência no País,
inlcusive quando à sua nacionalização, conforme as
prioridades e os objetivos do desenvolvimento
nacional.
Parágrafo 1o. - A Participação do capital
estrangeiro em cada ramo específico do setor
industrial não poderá exceder de trinta e dois
por cento do capital total do ramo considerado.
Parágrafo 2o. - As empresas estrangeiras
instaladas no País só poderão remeter para
o exterior no máximo até 10% de lucros auferidos
em cada ano fiscal, seja a qualquer títulos:
juros, dividendos, royalties, assistência e
bonificações. | | | Parecer: | A Emenda propõe regras muito rígidas para o tratamento do
capital estrangeiro, sugerindo a inclusão, na Nova Carta, de
premissas mais compatíveis com leis ordinárias. Os diferen-
tes momentos históricos do País é que haverão de condicionar,
pela conveniência e oportunidade destes momentos, as particu-
laridades de participação do capital estrangeiro na economia,
as remessas de lucros, royalties, assistência técnica, etc..
Por isso é que incluímos um parágrafo único ao artigo 193
do 2o. Substitutivo remetendo à lei as disposições adequadas
para a remessa de lucros e reinvestimentos do capital estran-
geiro no Brasil.
Pela aprovação parcial. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22618 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Ao art. 268, acrescente-se o seguinte item:
Item V - É assegurada a proteção do Estado
contra todo tipo de discriminação, agressão e
exploração às crianças e adolescentes em situação
de alta vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência (física,
sensorial ou mental), delinquência, dependência
de drogas, abuso ou exploração sexual e
vitimização por qualquer tipo de violência, assim
como por necessidade de trabalho precoce. A lei
disporá sobre as formas de assistência nesses
casos, sendo vedada a deportação do menor do
município de residência, admitindo o internamento
de menores deliquentes somente em casos
excepcionais, por prazos reduzidos e em abrigos
especializados que ofereçam condições de
preservação da integridade física e mental dos
afetados, assegurando-se também os seguintes
direitos. | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22619 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva.
Suprima-se o art. 253. | | | Parecer: | O autor propõe suprimir o artigo 253, que estabelece a
insuscetibilidade de desapropriação para pequenos e imóveis
rurais, a serem deginidos através de legislação ordinária,
nos termos do Substitutivo.
A supressão enviabilizaria a reforma agrária pretendida
pela grande maioria dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22620 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva.
Substitua-se o art. 5o. pelo seguinte:
Art. 5o. - Nas relações internacionais, o
Brasil rege-se pelos princípio de defesa da paz,
repúdio à guerra, condenação de toda forma de
discriminação racial e colonialismo, e preservação
e promoção dos direitos humanos.
Parágrafo único. Na defesa desses postulados,
a nação brasileira abster-se-á de manter relações
diplomáticas com países que não adotem ou que
flagrantemente os violem. | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22621 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No art. 268 acrescente-se o seguinte item:
item VI - O direito à vida, à saúde e à
alimentação é assegurado ao menor desde a
concepção, devendo o Estado prestar assistência
àqueles cujos pais ou responsáveis não tenham
condição de fazê-lo. | | | Parecer: | A proposta tem por objetivo assegurar o direito à vida,
desde a concepção.
Apesar do respeito que o tema merece, achamos por bem
não incluir a expressão no texto constitucional, por conside-
rar que o assunto merece discussão mais específica, devendo
ser objeto de legislação complementar. | |
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