ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Presidente da República é o responsável pelo Po-
der Executivo e sua autoridade é exercida através do Conselho de
Ministros. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESPONSAVEL, EXECUTIVO, EXERCICIO,
AUTORIDADE, CONSELHO DE MINISTROS, SISTEMA, GOVERNO,
PARLAMENTARISMO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - O Presidente da República representa a República
Federativa do Brasil, vela pelo respeito à Constituição, assegura a
unidade e a independência nacional, a integridade do território e o
livre exercício das instituições. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, RESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO, INSTITUIÇÃO PUBLICA, SOCIEDADE CIVIL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - O Presidente da República será eleito dentre bra-
sileiros natos maiores de 35 anos registrado por Partido Político e
no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal direto e
secreto, 90 (noventa) dias antes do término do mandato presidencial. | | | Indexação: | NORMAS, ELEIÇÃO DIRETA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, BRASILEIRO
NATO, IDADE, REGISTRO, PARTIDO POLITICO, EXERCICIO, DIREITOS
POLITICOS, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PRAZO, FIXAÇÃO, MANDATO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Será considerado eleito Presidente o candidato que
obtiver maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os
nulos.
§ 1º - Não alcançada a maioria absoluta, far-se-á, dentro
de 30 (trinta) dias, nova eleição direta, à qual somente poderão con-
correr os 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver maioria simples.
§ 2º - Se houver desistência entre os mais votados, caberá
ao candidato ou candidatos com votação subseqüente o direito de dis-
putar o 2º turno. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MAIORIA
ABSOLUTA, VOTO, ELEIÇÃO DIRETA, CANDIDATO, CANDIDATO ELEITO,
MAIORIA SIMPLES, DIREITO, DISPUTA, SEGUNDO TURNO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - O mandato do Presidente da República é de 5
(cinco) anos, vedada a reeleição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROIBIÇÃO,
REELEIÇÃO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - O Presidente da República tomará posse em sessão
do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Su-
premo Tribunal Federal, prestando compromisso nos seguintes termos:
"Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, ob-
servar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a
união, a integridade e a independência."
Parágrafo único - Se decorridos 30 (trinta) dias da data fi-
xada para a posse, o Presidente da República não tiver, salvo motivo
de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado
vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. | | | Indexação: | POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL,
(STF), COMPROMISSÃO, JURAMENTO.
COMPETENCIA, (STE), DECLARAÇÃO, VAGA, CARGO, POSSE, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, EXCEÇÃO, MOTIVO, FORÇA MAIOR. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - O Presidente da República não poderá ausentar-se
do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do
cargo. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, AUSENCIA,
PAIS, VIAGEM, EXTERIOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PENA,
PERDA, CARGO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Em caso de impedimento do Presidente, ausência do
país ou vacância do cargo, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do
Senado Federal e o do Conselho de Ministros. | | | Indexação: | SUBSTITUIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXERCICIO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, VACANCIA, SUCESSÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, CONSELHO DE MINISTROS. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Vagando o cargo de Presidente da República, far-
se-á eleição para novo mandato presidencial em um prazo de 30
(trinta) dias, a contar de declaração de vacância pelo Tribunal Supe-
rior Eleitoral.
Parágrafo único. A renúncia do Presidente da República ao
mandato que exerce tornar-se-á eficaz e irretratável com o conheci-
mento e leitura da Mensagem ao Congresso Nacional. | | | Indexação: | PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MANDATO, DECLARAÇÃO,
VACANCIA, (TSE).
RENUNCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MANDATO, EFICACIA,
IRRETRATABILIDADE, MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Todos têm direito à seguridade social, nos termos
da lei. | | | Indexação: | DIREITOS, ASSISTENCIA, SAUDE, SEGURO SOCIAL, GARANTIA, LEI
FEDERAL. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - Incumbe à União organizar o sistema de seguridade
social, com base nos seguintes princípios:
I - universalização da cobertura;
II - uniformização e equivalência dos benefícios e serviços
para todos os segurados e dependentes, urbanos e rurais;
III - equidade na forma de participação do custeio;
IV - distributividade na prestação dos benefícios e
serviços;
V - diversificação da base de financiamento;
VI - preservação do valor real dos benefícios, de modo que
sua expressão monetária conserve, permanentemente, o valor real à
data de sua concessão;
VII - unificação progressiva de todos os regimes públicos de
previdência. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL,
SEGURO SOCIAL, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, PROTEÇÃO,
UNIFORMIZAÇÃO, EQUIVALENCIA, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SEGURADO,
DEPENDENTE, TRABALHADOR RURAL, TRABALHADOR UNBANO, EQUIDADE,
PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO, DISTRIBUIÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,
BENEFICIOS, DIVERSIFICAÇÃO, FINANCIAMENTO, REAJUSTAMENTO,
VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PROVENTOS, APOSENTADORIA,
PENSÃO PREVIDENCIARIA, AUXILIO DOENÇA, AUXILIO RECLUSAO,
ABONO DE PERMANENCIA AOS SERVIÇO, DEPRECIAÇÃO, MOEDA,
MANUTENSÃO, PODER, DATA, CONCESSÃO, UNIFICAÇÃO, PROGRESSO,
REGIME, PREVIDENCIA SOCIAL. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Os planos de seguro e assistência social do
sistema atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte,
incluídos os casos de acidente de trabalho e velhice;
II - ajuda à manutenção dos dependentes;
III - proteção à maternidade, notadamente à gestante,
assegurado descanso antes e após o parto, com remuneração igual à
percebida em atividade;
IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego
involuntário;
V - aposentadoria por tempo de serviço e por invalidez
permanente, com salário integral.
Parágrafo único - Quando o segurado exercer atividade
profissional penosa, insalubre ou perigosa, o tempo de contribuição
exigido para habilitação à aposentadoria por tempo de serviço será
reduzido proporcionalmente, de acordo com critérios a serem
estabelecidos em lei. | | | Indexação: | NORMAS, SEGURO SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, VALOR, BENEFICIO
PREVIDENCIARIO, AUXILIO DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,
MORTE, AUXILIO FUNERAL, APOSENTADORIA POR VELHICE, AUXILIO
ACIDENTE, ACIDENTE DO TRABALHO, AUXILIO FAMILIAR, AUXILIO
MATERNIDADE, AUXILIO NATALIDADE, GESTANTE, PARTURIENTE,
ANTERIORIDADE, POSTERIORIDADE, PARTO, IGUALDADE, REMUNERAÇÃO,
ATIVIDADE, AUXILIO DESEMPREGO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, SALARIO INTEGRAL,
EXIGENCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, HABILITAÇÃO,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, REDUÇÃO, PROPORCIONALIDADE,
ESTABELECIMENTO, NORMAS, SEGURADO, ATIVIDADE, PENOSIDADE,
ATIVIDADE INSOLUBRE, PERICULOSIDADE. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - Nenhum benefício de prestação continuada terá
valor mensal inferior a um salário mínimo. | | | Indexação: | EQUIVALENCIA, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, APOSENTADORIA,
PENSÕES, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO MINIMO, AUXILIO DOENÇA,
AUXILIO RECLUSAO, ABONO DE PERMANENCIA EM SERVIÇO. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - A partir de sessenta e cinco anos de idade, todo
brasileiro, independentemente de prova de recolhimento de
contribuição para o sistema e desde que não possua outra fonte de
renda, fará jus à percepção de renda mensal vitalícia equivalente a
um salário mínimo. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, IDADE, CONCESSÃO, APOSENTADORIA POR VELHICE, TOTALIDADE,
BRASILEIROS, DISPENSA, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA,
PROIBIÇÃO, RECEBIMENTO, RENDA, DIREITO, PERCEPÇÃO, RENDA,
MES, VITALICIEDADE, EQUIVALENCIA, SALARIO MINIMO. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - Nenhuma prestação de benefício ou serviço
compreendido na seguridade social poderá ser criada, majorada ou
estendida sem a correspondente fonte de custeio total. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO, FONTE, CUSTEIO, TOTALIDADE,
CRIAÇÃO, CONCESSÃO, MAJORAÇÃO, REAJUSTAMENTO, BENEFICIO,
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SEGURA SOCIAL, PREVIDENCIA
SOCIAL. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - A seguridade social manterá plano de seguro
coletivo de caráter complementar, facultativo aos segurados cujos
rendimentos do trabalho ultrapassem o limite máximo de salário de
contribuição fixado em lei, observado o disposto no parágrafo único
do artigo seguinte. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, SEGURO SOCIAL, PLANO, SEGURO COLETIVO,
COMPLEMENTAÇÃO, FACULTATIVIDADE, SEGURADO, RENDIMENTO, TRABALHO,
EXCEDENTE, LIMITAÇÃO, SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO, FIXAÇAÇÃO,
NORMAS, OBSERVAÇÃO, DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - A lei disporá sobre o financiamento do sistema de
seguridade social, estabelecendo, entre outras, as seguintes fontes
de custeio:
I - contribuição dos empregadores calculada com base em
percentuais incidentes sobre a folha de salários e sobre o
faturamento ou receita;
II - contribuição direta ou indireta dos trabalhadores;
III - recursos provenientes de dotações específicas do
orçamento da União, Estados e Municípios.
Parágrafo único - O seguro facultativo previsto no artigo 21
será custeado exclusivamente por contribuições adicionais dos
segurados a ele filiados. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, DISPOSIÇÃO, NORMAS, FINANCIAMNETO, SEGURO
SOCIAL, ESTABELECIMENTO, FONTE, CUSTEIO, RECURSOS FINANCEIROS,
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIA, EMPRESA, EMPREGADOR, BASE DE
CULCULO, PERCENTAGEM, FATURAMENTO, FOLHA DE PAGAMENTO, RECEITA,
SALARIO, TRABALHADOR, RECURSOS, DOTAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO
FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, SERVIÇO SOCIAL, FACULTATIVIDADE,
PREVISAÃ, NORMAS, CUSTEIO, EXCLUSIVIDADE, ADIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO,
SEGURADO, FILIAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - A gestão das instituições de seguridade social
terá, a nível federal, estadual e municipal, participação obrigatória
e paritária de representantes da União, das entidades patronais e dos
trabalhadores, inclusive inativos, na forma estabelecida em lei. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, PARIDADE, REPRESENTAÇÃO, UNIÃO
FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIO, ENTIDADE, TRABALHADOR, INATIVO,
ESTABELECIMENTO, NORMAS, INSTITUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SEGURO
SOCIAL, REPRESENTANTE. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - A lei proverá para que os serviços prestados pelo
sistema de seguridade social sejam fiscalizados pela comunidade. | | | Indexação: | FISCALIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIVO, SOCIEDADE CIVIL, INSTITUIÇÃO
ASSISTENCIAL, INSTITUIÇÃO PREVIDENCIARIA, PREVIDENCIA SOCIAL. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - O orçamento do sistema de seguridade social será
submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e
demais condições de tramitação do orçamento da União. | | | Indexação: | OBEDIENCIA, IGUALDADE, PRAZO, TRAMITAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO
FEDERAL, SEGURO SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, PREVIDENCIA SOCIAL,
APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. | |
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