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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (553)
Banco
expandANTE (553)
ANTE / PROJ
Fase
expandH (553)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (553)
341Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - Os projetos de lei das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos da União receberão emendas exclusivamente na Comissão Mista, sendo conclusivo e final o seu pronunciamento, salvo se um terço dos membros da Câmara dos Deputados e um terço dos membros do Senado Federal requererem a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 1º - Emenda de que decorra aumento de despesa global só será objeto de deliberação quando: I - compatível com o plano plurianual de investimentos, com a lei de diretrizes orçamentárias, ou com ambos, conforme o caso; e II - indique os recursos necessários, desde que provenientes do produto de operações de crédito ou de alterações na legislação tributária. § 2º - É vedado a emenda modificar a natureza econômica da despesa ou indicar, como fonte de recursos, o excesso de arrecadação. 
 Indexação:  REQUESITOS, APRESENTAÇÃO, EMENDA, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PROJETO DE LEI, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO, COMISSÃO MISTA, RESSALVA, REQUERIMENTO, VOTAÇÃO, PLENARIO, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. PROIBIÇÃO, EMENDA, ALTERAÇÃO, NATUREZA, DESPESA, INDICAÇÃO, FONTE, RECURSOS, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. 
342Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - O projeto de lei de diretrizes orçamentárias e o projeto de lei orçamentária anual serão devolvidos para sanção, respectivamente, até: I - o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; II - trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro. § 1º - O Presidente da República terá cinco dias, a contar do recebimento dos projetos, para sancioná-los ou vetá-los, comunicando ao Presidente do Congresso Nacional, em quarenta e oito horas, em caso de veto, as razões que o motivaram. Decorridos os cinco dias, o silêncio do Presidente da República importará a sanção. § 2º - O Congresso Nacional, no prazo de dez dias, deliberará sobre as partes vetadas dos projetos. § 3º - Os recursos orçamentários que, em virtude de emenda ou de veto, restarem sem despesa correspondente poderão ser utilizados mediante autorização legislativa para abertura de crédito especial ou suplementar. § 4º - Se o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e o projeto de lei orçamentária anual não forem devolvidos, para sanção, nos prazos estabelecidos no "caput", o Governo fica autorizado a, respectivamente: I - promulgá-lo como lei; II - executá-lo, por decreto, até a promulgação da lei. 
 Indexação:  PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PROJETO DE LEI, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMEMTO, SESSÃO LEGISLATIVA, EXERCICIO FINANCEIRO, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL, DECRETO FEDERAL. PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SANÇÃO, VETO, NOTIFICAÇÃO, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL. PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, DELIBERAÇÃO, VETO. DESTINAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, INEXISTENCIA, DESPESA, UTILIZAÇÃO, ABERTURA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR. 
343Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - Aplicam-se aos projetos de lei a que se refere o artigo 33, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas à elaboração legislativa. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, NORMAS, PROCESSO LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO, PLANO, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO, ABERTURA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR. 
344Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Não se incluem na proibição: I - autorização de operações de crédito por antecipação da receita, para liquidação no próprio exercício; II - autorização para abertura de crédito suplementar; e III - alteração da legislação tributária indispensável para a obtenção das receitas públicas. Parágrafo único. As categorias de programação não computadas na lei de orçamento poderão ser incluídas mediante autorização legislativa de créditos especiais. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CONTEUDO, LEI ORÇAMENTARIA, PRECISÃO, RECEITA, FIXAÇÃO, DESPESA, AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, OBTENÇÃO, RECEITA TRIBUTARIA, CREDITO ESPECIAL. 
345Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - É vedada, sem prévia autorização legislativa: I - abertura de crédito especial ou suplementar, observado, ainda, o disposto no art. 41, item III; II - transposição de recursos de uma categoria de programação para outra; III - realização de despesa ou assunção de obrigação, excetuado o caso previsto no art. 39; e IV - utilização de recursos do orçamento fiscal para suprir necessidade ou cobrir deficit nas empresas estatais. § 1º - Independe de autorização legislativa a abertura de crédito suplementar destinado a reforço das dotações orçamentárias, desde que não seja excedido, em cada uma das categorias de programação, o percentual da variação verificada entre a receita prevista e a receita realizada. Na variação de que trata este parágrafo não serão consideradas as receitas decorrentes de operações de crédito. § 2º - Excluem-se da proibição contida no item III deste artigo as despesas e as operações de crédito decorrentes do cumprimento de garantias prestadas pelo Tesouro Nacional e da execução de políticas de garantia de preços mínimos de produtos da agricultura, desde que observados os limites e as condições fixadas pelo Congresso Nacional. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL, ABERTURA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR, TRANPOSIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, CATEGORIA, PROGRAMAÇÃO, REALIZAÇÃO, DESPESA, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, ORÇAMETO FISCAL, DEFICT, EMPRESA ESTATAL. DISPENSA, AUTORIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, DESTINAÇÃO, REFORÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, CUMPRIMENTO, GARANTIA, TESOURO NACIONAL, PREÇO MINIMO, PRODUTO AGRICOLA, AGRICULTURA, LIMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
346Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e deverá ser submetida a homologação do Congresso Nacional. 
 Indexação:  REQUISITOS, ABERTURA, CREDITO EXTRAORDINARIO, ATENDIMENTO, URGENCIA, DESPESA, GUERRA, COMOÇÃO INTERNA, CALAMIDADE PUBLICA, HOMOLOGAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
347Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato da autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. 
 Indexação:  FIZAÇÃO, PRAZO, VIGENCIA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO EXTRAORDINARIO, EXERCICIO FINANCEIRO. 
348Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41 - É vedado: I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no Capítulo do Sistema Tributário Nacional; II - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública; e III - conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, NATUREZA TRIBUTARIA, ORGÃO PUBLICO, FUNDO, DESPESA, RESSALVA, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, REALIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, VALOR, DESPESA DE CAPITAL, ENCARGO, DIVIDA PUBLICA, CONCESSÃO, CREDITOS, ABERTURA, CREDITO ADICIONAL, INEXISTENCIA, INDICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS. 
349Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:042  
 Texto:  Art. 42 - A mensagem do Presidente da República, remetida por ocasião da abertura dos trabalhos legislativos, deverá avaliar a realização, pelo Governo, das metas previstas no plano plurianual de investimentos e nos orçamentos da União. 
 Indexação:  MENSAGEM PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REMESSA, DATA, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, OBRIGATORIEDADE, AVALIAÇÃO, REALIZAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, ORÇAMENTO, INVESTIMENTO, UNIÃO FEDERAL. 
350Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 - É vedada a criação de fundos de qualquer natureza, salvo em lei complementar que o autorize, respeitado o disposto no art. 51. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDOS, EXECEÇÃO, AUTORIZAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
351Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:044  
 Texto:  Art. 44 - O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União e ao Poder Judiciário será entregue em quotas, até o décimo quinto dia de cada trimestre, representando a quarta parte da respectiva despesa total fixada no orçamento fiscal de cada ano, inclusive créditos suplementares e especiais. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DATA, ENTREGA, PERCENTAGEM, COTA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (TCU), JUDICIARIO, INCLUSÃO, CREDITO SUPLEMENTAR, CREDITO ESPECIAL. 
352Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:045  
 Texto:  Art. 45 - O início do mandato do Presidente da República coincidirá com o início do exercício financeiro. 
 Indexação:  COINCIDENCIA, INICIO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXERCICIO FINANCEIRO. 
353Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Todos os órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, serão obrigados a divulgar, semestralmente, no órgão de imprensa oficial, demonstrativo evidenciando, por faixas de remuneração, a quantidade de servidores existentes, os admitidos e os desligados no período, bem como a respectiva lotação. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, DIVULGAÇÃO, SEMESTRE, (DIN), DEMONSTRATIVO, REMUNERAÇÃO, NUMERO, SERVIDOR, ADMISSÃO, DESLIGAMENTO, LOTAÇÃO. 
354Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação ou alteração de estrutura de cargos e de carreiras, bem como a contratação de pessoal pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver, previamente, dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; e II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. 
 Indexação:  REQUISITOS, CONCESSÃO, VANTAGENS, AUMENTO, REMUNERAÇÃO, CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO, CARREIRA, CONTRATAÇÃO, PESSOAL, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, EXISTENCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL, DIRETRIZES GERAIS,ORÇAMENTO. 
355Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:048  
 Texto:  Art. 48 - A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas correntes, respeitado o disposto no art. 52. § 1º - Para os efeitos de que trata o "caput" deste artigo, agregam-se as receitas correntes, deduzidas das transferências intragovernamentais, bem como o dispêndio com pessoal de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, que recebam recursos do orçamento fiscal. § 2º - Os vencimentos de cargos e os salários de empregos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, para atribuições iguais ou assemelhadas, sendo vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. 
 Indexação:  LIMITAÇÃO, DESPESA, SERVIDOR ATIVO, INATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, RECEITA CORRENTE, DEDUÇÃO, TRANFERENCIA, GOVERNO, GASTOS PUBLICOS, PESSOAL, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO. 
356Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:049  
 Texto:  Art. 49 - Lei complementar regulará o conteúdo, a apresentação, a vigência, a execução e o acompanhamento dos orçamentos da União. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, CONTEUDO, APRESENTAÇÃO, URGENCIA, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL. 
357Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:050  
 Texto:  Art. 50 - O cumprimento progressivo do disposto no § 3º do art. 31 será feito no prazo de dez anos, com base no crescimento real da despesa de custeio e de investimentos, distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio de 1986 e 1987. Parágrafo único. Para aplicação dos critérios de que trata este artigo excluem-se, das despesas totais, as relativas: I - aos projetos considerados prioritários no plano plurianual de investimentos; II - à segurança e defesa nacional; III - à manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de Contas da União e ao Poder Judiciário; e V - ao serviço da dívida da administração direta e indireta da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, ORÇAMENTO, INVESTIMENTO, EMPRESA ESTATAL, REDUÇÃO, DESIGUALDADE, REGIONAL. 
358Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:051  
 Texto:  Art. 51 - Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição: I - integrar-se-ão, conforme dispuser a lei, nos orçamentos da União; e II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos. 
 Indexação:  EXISTENCIA, FUNDOS, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCORPORAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EXIGENCIA, RATIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
359Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:052  
 Texto:  Art. 52 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cuja despesa de pessoal exceda ao limite previsto no art. 48, deverão, no prazo de cinco anos, contados da data da promulgação da Constituição, atingir o limite previsto, reduzindo o percentual excedente à base de um quinto a cada ano. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, MUNICIPIOS, ESTADOS, DESPESA, PESSOAL, APOSENTADO, ATIVO, PREVALENCIA, LIMITAÇÃO, VALOR, PRAZO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REDUÇÃO, PERCENTAGEM, EXCEDENTE. 
360Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:053  
 Texto:  Art. 53 - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre dinheiros, bens e valores públicos ou que estejam sob a responsabilidade do Estado, ou, ainda, que em nome deste assuma obrigações. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, UTILIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO, GUARDA, ADMINISTRAÇÃO, BENS PUBLICOS, VALOR, RESPONSABILIDADE, ESTADOS. 
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