Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Assunto: VII - Comissão da Ordem Social
Profissões legalmente regulamentadas
Dentistas práticos
(Onde Couber)
Emenda Aditiva
Incluir no anteprojeto da VII-A - Subcomissão
dos direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, um parágrafo único ao art. 34 do
anteprojeto aprovado na reunião de 25-5-87,
ficando assim redigido:
Art. 34 - Ficam garantidas as profissões
legalmente regulamentadas.
Parágrafo Único - Lei a ser votada até o
prazo de dois anos da vigência desta Constituição
autorizará às faculdades de Odontologia a
realizarem sob fiscalização do Ministério da
Educação concurso de licença para dentistas
práticos, comprovado o exercício profissional, e
cuja habilitação restringirá sua atividade a
cidades do interior, até 200 mil habitantes, e
permitindo aos aprovados habilitação junto aos
órgãos de classe e Autoridades Sanitárias. | | | Parecer: | Rejeitada.
Devemos evitar a inclusão, no texto constitucional, de dispo-
sições que particularizam determinadas profissões ou ativida-
des, com o efeito de criar benefícios ou privilégios. O pro-
blema dos dentistas, objeto de tanta celeuma, há de ser re-
solvido, ou pela via judicial, ou através de lei especifica.
Não pela Constituição , a lei fundamental do país. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Vantagens para os que tenham participado nas
forças expedicionárias
Assunto: Disposiões Gerais e Transitórias
(Onde Couber)
VII-A Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Anteprojeto, após art. 27
Na forma do art. 18 caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
Emenda Aditiva
Art. São considerados estáveis os atuais
servidores da União dos Estados e dos Municípios,
suas autarquias, sociedades públicas, fundações
públicas e sociedades de econômia mista,
participantes das forças expedicionárias
brasileiras na Itália; na República de São
Domingos e à serviço da Organização das Nações
Unidas, no Canal de Suez, todos os demais
benefícios e vantagens asseguradas por leis
federais e no artigo anterior. | | | Parecer: | Apesar das chamadas "Missões de Paz", em que contingentes mi-
litares prestaram serviços em áreas de conflito, como em
Suez, na República Dominicana ou no Oriente Médio, terem sido
consideradas, por decreto presidencial, como de serviço rele-
vante à Pátria, não vemos como se possa atribuir-lhes os mes-
mos direitos e prerrogativas dos ex-combatentes da 2a. guerra
Mundial.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | - Emenda ao Capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores do Substitutivo
* Suprimir o inciso III do art. 5o. do
substitutivo. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao dado na Emenda no. 7S0562-1, (Eduardo
Jorge).Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar o art. abaixo, onde couber, na
Seção II - Dos servidores públicos civis -, com a
seguinte redação:
"Art. - A remuneração dos Chefes dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário será de igual
valor mensal. Os servidores públicos civis terão
como teto máximo da remuneração e dos benefícios
financeiros de qualquer espécie, o valor percebido
pelo Chefe do respectivo Poder." | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo estabelece que a Lei ordinária fixará a rela -
ção do valor entre a maior e a menor remuneração no serviço
público. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir o texto dos dispositivos abaixo
indicados, do substitutivo apresentado pela
Comissão de Ordem Social:
1 - Suprimir o texto do art. 25 e dos §§ 1o,
2o. e 3o.
O § 4o. do referido art., passará a ser o
art. 25 do substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com
menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática
, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Daí a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência
, passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego
. A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu
. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que
inicia sua participação no novo fundo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no anteprojeto da Comissão o
seguinte dispositivo:
Art. O trabalhador rural terá direito a
aposentadoria aos cinquenta e cinco anos, e a
trabalhadora rural aos cinquenta anos, com
proventos nunca inferiores ao salário mínimo. | | | Parecer: | Rejeitada.
O tema da aposentadoria, tanto dos empregados das empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos Sr.
Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial aos diversos anteprojetos e subs-
titutivos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Cosntitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias, os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que, se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo-
bal, chegaria a montantes insurpotáveis. Por isso que, no ar-
tigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais,
uma forma de complementação das aposentadorias quando os ven-
cimentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do
salário-de-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade
para a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tisticas, a média de vida do trabalhador não atinge esse
patamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do traba-
lho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um
desse grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço
pode ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve, ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limites
absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser
falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a norma
que acompanha essas mutações sociais, econômicas, políticas,
enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de fácil ela-
boração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os
anseios e as justas reinvindicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legai, inicia sua vida no amanho da terra ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse cado, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as disposições do artigo 57, infine, do presente
Substitutivo.
Dentro dessa ordem de idéias todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade de tempo de serviço, pelo seusubjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir o inciso XI, ao art. 11, do
substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem
Social:
"Art. 11 - ...........
XI - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, prestado aos órgãos da
administração direta ou indireta, será computado
integralmente para os efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; o tempo de serviço prestado à
iniciativa será computado reciprocamente." | | | Parecer: | Rejeitada.
É matéria de Lei ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar o § 5o. ao art. 19, do
substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem
Social:
"Art. 19 - ...........
§ 5o. - A remuneração percebida pelos
militares das Forças Armadas, servirá de limite
máximo para os respectivos postos ou graduação das
polícias militares e dos Corpos de Bombeiros, dos
Estados e Municícios." | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda é objeto de legislação ordinária, não cabendo sua
inserção no texto constitucional, ainda que a intenção de seu
autor é bastante realista, objetiva e patriótica. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir na Seção II, do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, o
seguinte artigo:
"Art. - O Poder Executivo encaminhará no
prazo de 180 (cento e oitanta) dias a patir da
promulgação desta Constituição, proposta de
criação do contencioso administrativo, fixando-lhe
as atribuições e a competência para julgamento dos
litígios decorrentes das relações de trabalho dos
servidores civis com a União, suas Autarquias e as
empresas públicas federais. | | | Parecer: | O autor da presente Emenda propõe a criação do contencioso
administrativo, para julgamento dos litígios decorrentes da
relação de trabalho dos servidores civis com a União, suas
autarquias e as empresas públicas federais.
As sindicâncias internas e o judiciário, no momento, são as
instâncias para aqueles litígios e o contencioso administra-
tivo, a par de algumas vantagens, apresenta inconvenientes.
Pensamos que o melhor é deixar a matéria para a lei ordinária
onde poderá ser objeto de uma verificação mais acirrada.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso I, do art. 2o. do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará
a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. ............
I - ...........
a) ocorrência de falta grave reconhecida
judicialmente;
b) contrato de experiência para atender as
peculiaridades do trabalho, pelo prazo máximo de
90 (noventa) dias;
c) superveniência de fato economico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, obrigatoriamente comprovado em juízo. | | | Parecer: | Aprovada.
Adotamos a Emenda por considerar justas e reais as hipóteses
em que a estabilidade, entendida como garantia ao trabalho,
pode ser excepcionada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 2o. do Substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social:
"Art. 2o. São assegurados aos trabalhadores
urbanos, rurais e domésticos e aos ervidores
públicos civis, federais, estaduais do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios, da
Administração direta e indireta, os seguintes
direitos, além de outros que visem a melhoria de
sua condição social:" | | | Parecer: | Aprovada.
Por um lapso, o texto omitiu a abrangência do artigo aos ser-
vidores civis do Distrito Federal e dos Territórios, evitando
assim prejuízos para aqueles que não constavam. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso IV, do art. 2o. do substitutivo
apresentado pela comissão da Ordem Social, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 2o. ............
IV - reajuste automático e periódico do
salário, vencimentos, remunerações, pensões e
proventos da aposentadoria, sempre que ocorra
alteração do poder aquisitivo da moeda: | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda propõe o reajuste automático e periódico do salá-
rio, dos vencimentos, das remunerações, das pensões e dos
proventos da aposentadoria sempre que ocorrer alteração do
poder aquisitivo da moeda.
O espírito é o mesmo do inciso IV do artigo 2o. do Substi-
tutivo, mas a forma é que difere ligeiramente.
O reajuste periódico automático teria que ser diário, para
não haver perda, o que é impraticável.
Além disso, o preceito constitucional lança apenas a defi-
nição e a lei ordinária é que adotará a forma conveniente pa-
ra obedecer a ela.
Como está no Substitutivo, o comando é genérico, porém não
dá margem a tergiversação, razão pela qual coaduna-se mais
com a característica da perenidade da Constituição, fugindo à
atribuição própria do legislador comum, que é a de ordenar
juridicamente as situações conjunturais, de si mesmas variá-
veis.
Como uma parte da Emenda coincide com o Substitutivo,
somos pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao art. 2o., inciso IX do Substitutivo
apresentado pela Comissão da ordem Social, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 2o. ..........
IX - salário famíla a razão mínima de 10%
(dez por cento) do salário mínimo, por
dependente;" | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s1291-1. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 2o. do substitutivo apresentado pela
Comissão da ordem Social fica acrescido do
seguinte § 4o. com a redação proposta abaixo:
"Art. 2o. ........
§ 1o. .........
§ 2o. .........
§ 3o. ..........
- 4o. - o salário, a remuneração, a pensão ou
o provento da aposntadoria somente será
caracterizado como renda para efeitos tributários,
a percela que exceder de 20 (vinte) salários
mínimos." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso VII, do art. 11, do substitutivo
apresentado pela comissão da Ordem Social, passará
a ter a seguinte redação:
Art. 11. ...........
VII - é assegurado ao servidor público civil,
um adicional por tempo de serviço a cada ano de
efetivo exercício, em percentuais iguais,
calculado sobre a respectiva remuneração, vedada a
incidência ou a soma dos adicionais posteriores
sobre os anteriores; | | | Parecer: | Aprovada.
A emenda do constituinte encontra-se amparada no substitutivo
.
Desta forma, julgamos pela aprovação, no entanto optamos pela
redação do texto do substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso IV do art. 11, do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará
a ter a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
IV - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ativos, ocupantes de cargos de carreira
técnica ou profissional, exceto os da confiança
direta da autoridade máxima de cada Ministério ou
entidade;" | | | Parecer: | Aprovado parcialmente.
A emenda do nobre Constituinte já se encontra parcialmente
aprovada no substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso VI, do art. 11, do substitutivo
apresentado pela Comisão da Ordem Social, passará
a ter a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
VI - a cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício o servidor público civil, que não houver
sido punido, terá direito a licença especial de 3
(três) meses com todos os direitos e remuneração
do cargo ou emprego que estiver exercendo." | | | Parecer: | Aprovação.
A emenda do nobre constituinte já se encontra consagrada no
substitutivo.
Desta forma, julgamos pela aprovação, sem prejuízo da redação
do texto do substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O § 2o., do art. 11, do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará
a ter a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
§ 2o. - São equivalentes os princípios que
estabelecer direitos a pensões, aposentadoria e
reforma no serviço público civil e militar." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideremos aprovada parcialmentea Emenda em questão, sem
prejuizo do que preconiza o substitutivo do anteprojeto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso V, do art. 2o., do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará
a ter a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
V - é vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados entre servidores do mesmo Poder ou
entre servidores dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens
de caratar individual e as relativas à natureza ou
ao local de trabalho;" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda do ilustre Constituinte se encontra parcialmente am-
parada no Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | No art. 14, inciso I, a letra "a", do
substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem
Social, passará a ter a seguinte redação:
Art. 14 - ..................................
I - ........................................
a) - contar com o tempo de serviço exigido
para a aposentadoria voluntária." | | | Parecer: | REJEITADA
Não satisfaz como alternativa à redação do substitutivo(art.
14, I, a). | |
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