ANTE / PROJArt | C |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O sufrágio é universal, e o voto é direto, secreto
e obrigatório. | | | Indexação: | NORMAS, VOTO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO
SECRETO, ELEIÇÕES, VOTO OBRIGATORIO, VOTO DIRETO, DIREITO DE
VOTO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - São eleitores os brasileiros alistados na forma da
lei.
§ 1º - Os militares são alistáveis, exceto os conscritos,
durante o período de serviço militar obrigatório.
§ 2º - Não podem alistar-se eleitores os que não saibam
exprimir-se na língua nacional e os que estejam privados dos direitos
políticos, nos casos previstos nesta Constituinte.
§ 3º - A lei garantirá e facilitará o exercício do voto
pelos analfabetos. | | | Indexação: | ELEITOR, BRASILEIROS, ALISTAMENTO ELEITORAL, LEGISLAÇÃO
ELEITORAL, DISPOSIÇÃO, ALISTAMENTO, MILITAR, EXECUÇÃO, CONCRITO,
PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ELEITORADO,
IMPOSSIBILIDADE, LINGUA PORTUGUESA, PRIVAÇÃO, DIREITOS POLITICOS,
PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE,
GARANTIA, POSSIBILIDADE, FACILITAÇÃO, EXERCICIO, LEGISLAÇÃO,
VOTO, ANALFABETO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - O sistema eleitoral é misto: majoritário e
proporcional. | | | Indexação: | NORMAS, ELEIÇÕES, DIREITO ELEITORAL, JUSTIÇA ELEITORAL, MATERIA
ELEITORAL, MISTURA, DUPLICIDADE, SISTEMA MAJORITARIO, SISTEMA
PROPORCIONAL, PROPORCIONALIDADE. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Lei Complementar regulará o Sistema Eleitoral de
que trata o art. 3o.
§ 1º - A competência para estabelecer os critérios da
divisão distrital é do Congresso Nacional, que o fará através de Lei
Complementar.
§ 2º - Lei Complementar estabelecerá, também, a revisão
distrital após a divulgação de cada senso demográfico. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, REGIMENTO, SISTEMA ELEITORAL,
NORMAS, ARTIGO, DIREITO ELEITORAL, MATERIA ELEITORAL, SISTEMA
MAJORITARIO, SISTEMA PROPORCIONAL, PROPORCIONALIDADE,
COMPETENCIA, ESTABELECIMENTO, CRITERIOS, DIVISÃO, DISTRITO
ELEITORAL, CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, REVISÃO, VOTO DISTRITAL,
POSTERIORIDADE, DIVULGAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - Para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente
da República, de Governador e de Vice-Governador, de Prefeito e de
Vice-Prefeito, é exigida maioria absoluta de votos, excluídos os
nulos.
Parágrafo único - Não alcançada a maioria absoluta, renovar-
se-á a eleição, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos
mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos
votos. | | | Indexação: | EXIGENCIA, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE
PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO,
VICE PREFEITO, EXCLUSÃO, VOTO NULO, ELEIÇÕES, CANDIDATO ELEITO.
IMPOSSIBILIDADE, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, RENOVAÇÃO, ELEIÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA,
GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO, ELEIÇÕES,
NUMERO, PREVALENCIA, CONCORRENCIA, CANDIDATO, VOTAÇÃO, OBTENÇÃO,
MAIORIA, MAIORIA SIMPLES, CANDIDATO ELEITO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - Os candidatos a Vice-Presidente da República,
Vice-Governador e Vice-Prefeito serão considerados eleitos em virtude
da eleição do Presidente, do Governador e do Prefeito, com os quais
estiverem registrados. | | | Indexação: | VINCULAÇÃO, ELEIÇÃO, CANDIDATO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA,
VICE GOVERNADOR, VICE PREFEITO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO, REGISTRO, PARTIDO POLITICO,
ELEIÇÕES, COLIGAÇÃO PARTIDARIA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - O Mandato do Presidente e do Vice-Presidente da
República, do Governador e Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-
Prefeito é de quatro anos. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRAZO DETERMINADO, PRAZO, TEMPO, PERIODO,
MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - O mandato dos Senadores é de oito anos, dos
Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de
quatro anos. | | | Indexação: | LIMITAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, PERIODO, TEMPO, MANDATO,
MANDATO ELETIVO, MANDATO PARLAMENTAR, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL,
DEPUTADO ESTADUAL, VEREADOR. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - É permitido aos filiados a partido político o
registro de candidaturas a dois cargos eletivos dos poderes
Legislativo e Executivo, ou de ambos, no mesmo Estado. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, REGISTRO,
CANDIDATURA, CARGO ELETIVO, DUPLICIDADE, PODER LEGISLATIVO, PODER
EXECUTIVO, ESTADO, UNIDADE FEDERAL. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Nenhuma norma referente ao processo eleitoral
poderá ser aplicada em qualquer eleição, sem que a lei que a
instituir tenha, pelo menos, um ano de vigência. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, APLICAÇÃO, NORMAS, PROCESSO, ELEIÇÕES, LEGISLAÇÃO
ELEITORAL, ELEIÇÃO, LEI FEDERAL, LEIS, CRIAÇÃO, PRAZO
DETERMINADO, PRAZO, ANO, VIGENCIA. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - As eleições para qualquer cargo eletivo serão
realizadas no segundo domingo do mês de Novembro e, no primeiro
domingo do mês de Dezembro, em caso de segundo turno.
Parágrafo único - A posse dos eleitos dar-se-á no primeiro
dia do ano subsequente ao da eleição. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, DATA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, DOMINGO, NOVEMBRO,
SENGUDO TURNO, MES, DEZEMBRO, CARGO ELETIVO, POSSE, CANDIDATO
ELEITO, DIA, INICIO, ANO, POSTERIDADE, ELEIÇÃO. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - O processo de votação e apuração é o eletrônico.
Parágrafo único - Onde não for possível a implantação desse
processo, será utilizada a cédula oficial única, cujo modelo depende
da aprovação pelo Congresso Nacional, cento e vinte dias antes das
eleições. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PROCESSO, VOTAÇÃO ELETRONICA, APURAÇÃO,
IMPOSSIBILIDADE, IMPLANTAÇÃO, UTILIZAÇÃO, CEDULA OFICIAL UNICA,
CEDULA ELEITORAL, MODELO, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, PRAZO, DIA, ATERIORIDADE, ELEIÇÕES. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - É exigido domicílio eleitoral pelo prazo de doze
meses. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, EXIGENCIA, DOMICILIO ELEITORAL, CIRCUNSCRIÇÃO,
PRAZO DETERMINADO, PRAZO, ELEGIBILIDADE. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - É admitido o instituto do plebiscito, conforme for
disciplinado por Lei Complementar. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, ADMISSIBILIDADE, PLEBISCITO,
REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - É livre a criação de Partidos Políticos. Sua
organização e funcionamento resguardarão a soberania nacional, o
regime democrático, o pluralismo partidário e os direitos
fundamentais da pessoa humana, observados os seguintes princípios:
I - é assegurado ao cidadão o direito de pleitear ingresso
em Partido Político, nos termos de seus respectivos estatuto e
programa;
II - é vedada a utilização pelos Partidos Políticos de
organização paramilitar;e
III - é proibida a subordinação dos Partidos Políticos a
entidade ou a Governos estrangeiros.
Parágrafo único - O Partido Político adquire personalidade
jurídica de direito público mediante o registro de seu estatuto no
Tribunal Superior Eleitoral. | | | Indexação: | LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA NACIONAL, REGIME POLITICO,
DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, MANUTENÇÃO,
CIDADÃO, PLENO DIREITO, REQUERIMENTO, INGRESSO, IDENTIFICAÇÃO,
ESTATUTO, PROGRAMA PARTIDARIO, IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PROIBIÇÃO, SUBORDINAÇÃO, ENTIDADE,
ORGANISMO INTERNACIONAL, GOVERNO ESTRANGEIRO.
AQUISIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO
PUBLICO, CUMPRIMENTO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE). | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - São considerados Partidos de âmbito nacional, e
como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral
gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido,
nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, um por cento dos
votos apurados ou um por cento das cadeiras na Câmara dos Deputados. | | | Indexação: | INSTITUCINALIZAÇÃO, PARTIDO POLITICO, AMBITO NACIONAL,
PRIVILEGIO, ACESSO, PROPAGANDA ELEITORAL, GRATUIDADE, UTILIZAÇÃO,
RECURSOS, FUNDO PARTIDARIO, OBTENÇÃO, ELEIÇÕES, ANTERIORIDADE,
CAMARA DOS DEPUTADOS, PERCENTAGEM, PERCENTAGEM FIXA, APURAÇÃO,
VOTO, VACANCIA, VAGA, CARGO ELETIVO, PROPORCINALIDADE. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Somente poderão concorrer às eleições nacionais,
estaduais e municipais os Partidos Políticos que contarem o mínimo de
meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores do País,
do Estado, do Município ou do Distrito respectivamente, proibida a
filiação em mais de um Partido. | | | Indexação: | EXIGENCIA, CONCORRENCIA, ELEIÇÕES, ELEIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO,
ESTADOS, ELEIÇÃO MUNICIPAL, PARTIDO POLITICO, QUANTIDADE,
PERCENTAGEM, FILIAÇÃO, RELAÇÃO, TOTAL, ELEITOR, PAIS, MUNICIPIO,
DISTRITO, PROIBIÇÃO, DUPLICIDADE, FILIAÇÃO PARTIDARIA. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - Os Partidos Políticos têm autonomia para decidir
sobre sua estrutura interna, critérios e processos de indicação de
delegados e escolha de candidatos, bem como sobre questões que lhes
são pertinentes. | | | Indexação: | DISPONIBILIDADE, AUTONOMIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,
ESTRUTURAÇÃO, PARTIDO POLITICO, DECISÃO, CRITERIOS, REQUISITOS,
PROCESSO, INDICAÇÃO, DESIGNAÇÃO, DELEGADO, DELEGAÇÃO DE
COMPETENCIA, ESCOLHA, CANDIDATO, PROGRAMA PARTIDARIO. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Os Partidos Políticos são obrigados a prestar
contas, anualmente, das verbas públicas e doações recebidas ao
Tribunal de Contas da União, explicando a origem de seus recursos e
de seu patrimônio. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PARTIDO POLITICO, PRESTAÇÃO DE CONTAS (TCU),
ANO, PERIODO, VERBA, DOAÇÃO, RECEBIMENTO, EXPLICITAÇÃO, ORIGEM,
RECURSOS, PATRIMONIO. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores, eleitos em quinze de Novembro de 1982, terminarão em
trinta e um de dezembro de 1988. | | | Indexação: | DURAÇÃO, MANDATO, MANDATO ELETIVO, PREFEITO, VICE PREFEITO,
VEREADOR, CANDIDATO ELEITO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, NOVEMBRO,
ELEIÇÃO, DATA, ANO, CONCLUSÃO. | |
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