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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Modifique-se o art. 27 que trata da criação
da Comissão de Redivisão Territorial do País,
dando-lhe a seguinte redação:
"Art. 27. É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com quinze membros, sendo
nove representantes natos do Congresso Nacional,
cinco do Poder Executivo e um do Instituto
Histórico Geográfico Brasileiro, para, dentro de
cinco anos da data da promulgação desta
Contribuição, apresentar estudos e anteprojetos de
redivisão territorial do País.
§ 1o. O Governo Federal terá prazo de 30
anos, a partir da aprovação desses dispositivos,
para implantar a redivisão territorial.
§ 2o. Nenhum Estado terá menos de 150.000km2,
nem mais de 400.000 km2.
§ 3o. Todos os Estados que estiverem dentro
dos limites anteriores não sofrerão modificações.
§ 4o. Os pequenos Estados serão reunidos
entre si, até formar o mínimo da superfície
exigida no § 2o., ou serão aumentados pela
incorporação de uma fração de outro Estado.
§ 5o. Feita a nova divisão, desde que em um
dos novos Estados exista mais de uma cidade ex-
capital, a de maior população será a capital do
estado nascente.
§ 6o. Os novos Estados assumirão a
responsabilidade das dívidas dos Estados
componentes, tributando por certo os municípios do
Estado devedor com uma contribuição para saldar os
compromissos anteriormente assumidos.
§ 7o. Os Estados que ainda não tiveram
capital receberão do governo uma ajuda para
construí-la.
§ 8o. Sempre que um Estado se formar da
junção de dois ou três outros, o novo Estado
receberá um nome tirado de acidente geográfico.
§ 9o. Brasília será a Capital da República.
§ 10. Lei Complementar disciplinará a nova
divisão territorial, observadas as normas e
princípios estabelecidos neste artigo." | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 24 que trata da
criação de Estados (pág. 20 do avulso), a seguinte
redação:
"Art. 24. Ficam criados os seguintes Estados:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Havendo a confirmação de que trata o
parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral
do Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada, dentro de cento e oitenta dias da data
da decisão da Assembléia Legislativa." | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescentar no art. 5o. que trata das
condições para criação de Estados (pag. 8 do
avulso), o seguinte parágrafo (transformando o
atual parágrafo único em parágrafo 2o.):
"Art. 5o. A lei ordinária....................
§ 1o. É vedado à União prestar qualquer tipo
de ajuda financeira que tenha por objetivo
viabilizar a criação de um novo Estado ou esteja
vinculada, de alguma forma, a essa condição.
§ 2o. A lei complementar ordenadora. ......." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se Parágrafo ao art. 23 que trata
da criação do Etsado do Tocantins:
"Art. 23. Fica criado o Estado do Tocantins
............................................
é Aplica-se, para a efetiva criação do
Estado do Tocantins, o disposto nos Parágrafos 1o.
e 2o. ao artigo seguinte. (Trata-se dos Parágrafos
que exigem, para efetiva constituição dos novos
Estados, a confirmação pelas Assembléias
Legislativas dos Estados desmembrados e a
aprovação na área emencipada. | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 23 que cria o Estado
do Tocantins (pág. 15 do avulso), a seguinte
redação, eliminando-se consequentemente, do caput,
os municípios que ficarem fora da área abrangida:
"Art. 23. Fica criado o Estado do Tocantins,
com o desmembramento ............................
§ 1o. A superfície territorial do Estado do
Tocantins é definida pelos limites da área norte
do atual Estado de Goiás, até o paralelo que passa
na ponta norte da Ilha do Bananal, estendendo-se à
divisa com o Estado do Maranhão." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Acrescentar às Disposições Transitórias:
"Os partidos políticos habilitados para as
eleições de 1986, que detenham 1% (um por cento)
das cadeiras das Casas do Legislativo Federal e
que, até a promulgação da Nova Constituição,
tenham conseguido junto ao TSE o seu registro
provisório serão considerados partidos políticos
com registro definitivo." | | | Parecer: | Consideramos a emenda prejudicada, uma vez que, ao instituir
a livre criação dos partidos, o Anteprojeto deixou implícita
a supressão das figuras do registro provisório e definitivo.
Prejudicada. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ELEITOR, CIDADÃO, BRASILEIROS, DATA, ELEIÇÕES,
IDADE, DISPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ALISTAMENTO ELEITORAL,
VOTO, FACULTATIVIDADE, ALISTAMENTO, MILITAR, EXCEÇÃO, CONSCRITO,
PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ELEITORADO,
IMPOSSIBILIDADE, LINGUA PORTUGUESA, PRIVAÇÃO, DIREITOS POLITICOS,
PREVISÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, POSSIBILIDADE, LEGISLAÇÃO,
VOTO, ANALFABETO. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Art. 21. Acrescentar dois parágrafos:
"§ 1o. O acesso à propaganda eleitoral
gratuita, em rádio e televisão, será distribuído
igualitariamente entre os partidos políticos de
âmbito nacional, de acordo com o caput do artigo.
§ 2o. Quando se tratar de coligação, o tempo
destinado será a soma do tempo de cada partido
político que vier compor a coligação. | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar dois parágrafos ao artigo 21 do
Anteprojeto, estabelecendo normas sobre propaganda eleitoral
gratuita.
Entendemos que a matéria, de que tratam os referidos pará-
grafos, deva ser disciplinada em Lei.
Pela rejeição | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o. item I a palavra
"internacional" ficando o artigo com a seguinte
redação:
II - Apurar o crime organizado, cuja prática
tenha repercursão interestadual ou internacional,
exigindo repressão uniforme de polícia judiciária; | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dê nova redação a letra "C" do Item III do
artigo 3o. do atual anteprojeto:
"Art.
Item "O patrimônio, renda ou serviços dos
Partidos Políticos, inclusive de suas Fundações." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0319-3
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao caput artigo 3o. do atual
anteprojeto:
"Art. É vedada a União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, observando os
requisitos em lei complementar, instituir impostos
sobre:" | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte que as imunidades do arti-
go 3o.fiquem todas sujeitas a requisitos previstos em lei
complementar.
O Anteprojeto se orientou nesse sentido apenas com rela-
ção à imunidde de seu item III, "C", porque os demais casos
são específicos e lidam com situações de caracterização muito
simples.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dá nova redação a letra b item III do art.
3o. do atual anteprojeto:
"Art.
Item I - Redação identica a letra a do item
III do atual anteprojeto.
Item II - Templos de qualquer culoto, os
edifícios anexos que lhes sejam complementares e
necessários, bem como a renda proveniente de
contribuições destinadas às atividades religiosas
que lhe sejam peculiares." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0321-5
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes aos bens imóveis anexos, que sejam
complementares e necessários, entendemos devam elas ser
incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dá nova redação à letra C do ítem III do art.
3o. do atual anteprojeto:
"Art.
Ítem O patrimônio, enda ou serviços de
instituições de educação, sem objetivos de
vantagens econômicas." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0322-3
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dá nova reação a letra c do item III do art.
3o. do atual anteprojeto:
"Art.
Item - O patrimônio renda ou serviços de
instituições de assistência social assim como
sobre bens e serviços por eles adquiridos,
estritamente necessários a realização de seus
objetivos." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao é único do art. 3o. do
atual anteprojeto:
"Art.
Parágrafo único. A redação de que trata o
item desse artigo é extensiva as autarquias e
fundações instituidas pelo poder público, no que
se refere ao patrimônio, a renda e aos serviços
vinculados a suas atividdes essenciais ou deles
decorrentes." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0324-0
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se no artigo que trata das "imunidades"
(Impostos da União, Estados e Municípios)
"Art.
Item - Os proventos decorrentes de
aposentadoria." | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer cate
gorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto ele
implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis com
os princípios da tributação, cuja observância é fundamental
para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributá-
rio.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | adite-se a palavra "setoriais" a redação do
item I do art. 4o.:
"Art.
Item - regionais e setoriais em lei
complementar." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0326-6
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Da nova redação ao § 5o. do art. 14 e
suprimindo o Item I deste mesmo é: | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0327-4
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "a serem
beneficiados", do art. 23 | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0328-2
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprime o parágrafo II do art. 14. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0329-1
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se a expressão "Admitida a
Seletividade" no § 4o. dp art. 14:
"Art.
é O imposto de que trata o item III será não
cumulativo, admitida a seletividade, compensando-
se..." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0330-4
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
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