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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (161)
Banco
collapseEMEN
B (27)
E (21)
G (21)
J (16)
K (1)
M (41)
O (26)
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (96)
PARCIALMENTE APROVADA (31)
NÃO INFORMADO (18)
PREJUDICADA (11)
APROVADA (5)
Partido
PFL (161)
Uf
PA (1)
PR (160)
Nome
ANTONIO UENO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (153)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 1o. do anteprojeto do Senhor Relator. "é 1 É de competência da união, após disposição de terras públicas inexploradas próprias, dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal, promover a desapropriação de propriedade rural, para fins de Reforma Agrária, mediante pagamento prévio de justa indenização, em títulos de dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, acrescidos de juros, resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas semestrais, iguais e sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado ou de terceiros para com a união." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0193-2 Parecer contrário. A Reforma Agrária não pode aguardar a disposição de todas as terras públicas. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Dos Servidores Públicos: Art. 257 Os proventos da aposentadoria serão: ............................................ "§ 2o. Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, em nenhum caso os proventos de inatividade poderão exceder a remuneração percebida na atividade, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO. Objetivo: O acréscimo no parágrafo em Caixa Alta, visa proteger o Direito Adquido." 
 Parecer:  Os proventos da aposentadoria do servidor público são correspondentes à remuneração dos servidores em atividade e conforme preceitua o artigo 14 do anteprojeto. Assim, não há como se configurar a hipótese prevista na Emenda, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. 4o. A organização sindical é livre e o Poder Público não interferirá na cobrança da contribuição sindical." 
 Parecer:  Assegura a emenda a livre organização sindical e veda, ao Poder Público, toda interferência na cobrança da contribuição sindical. A nosso ver todo o conteúdo da emenda encontra-se contemplado no Anteprojeto. A liberdade de orga- nização sindical é assegurada no artigo 4. O § 4 do mesmo ar- tigo veda, explicitamente, qualquer interferência do Poder Público na organização sindical. Com relação à contribuição sindical, o artigo 5 considera a arrecadação de contribuição da categoria uma das funções da organização sindical e obriga ao empregador descontar em folha, e posteriormente recolher aos cofres sindicais, a contribuição devida. Em suma, o texto do Anteprojeto, detalhado a esse respeito, veda ao Poder Pú- blico interferência na contribuição sindical e prevê outros mecanismos de arrecadação. Em razão do exposto, por considerar o dispositivo de emenda já contemplado, opinamos por sua prejudicialidade. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  ESTABELECE SALVAGUARDA CONSTITUCIONAL PARA A MANUTENÇÃO DO PODER AQUISITIVO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. INCLUA-SE NO ANTEPROJETO DE TEXTO CONSTITUCIONAL NA PARTE RELATIVA À ORDEM SOCIAL, OS SEGUINTES DISPOSITIVOS: 'DA ORDEM SOCIAL' ART. OS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PAGOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL SERÃO REAJUSTADOS SEMPRE QUE OCORRER A DEPRECIAÇÃO DA MOEDA, A FIM DE QUE SEUS VALORES MANTENHAM, PERMANENTEMENTE, A EXPRESSÃO MONETÁRIA DA DATA DE SUA CONCESSÃO. ........................................... .................................................. ART. O VALOR DOS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PAGOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL NÃO PODERÁ SER, EM HIPÓTESE ALGUMA, INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.' 
 Parecer:  Acolhida no mérito, com pequenos alterações de re- dação.Aprovada. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 12 do anteprojeto do Relator: "Art. 12. São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral." Acrescer no art. 12 supra o seguinte: "Parágrafo único. Os nascidos no estrangeiro que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturalizar-se, mediante simples requerimento." 
 Justificativa:  Permitir aos estrangeiros residentes no País há pelo menos vinte e cinco anos adquirir a nacionalidade brasileira mediante simples requerimento. O estrangeiro que residir num país durante vinte e cinco anos, já adquiriu cidadania de fato, porque ele ama o país e contribui com o fruto de seu trabalho, na participação de seu desenvolvimento. Nada mais justo que se facilite sua naturalização. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Emenda ao art. 14. São privativos de brasileiros natos os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo e seus sucessores legais." 
 Justificativa:  Como bem reconhece o relator, a tendência do direito de nacionalidade de outros países é o de reduzir cada vez mais, as restrições existentes entre os nacionais de origem e os naturalizados. Não é possível que num país de imigração como o nosso, a Carta Magna veja nos naturalizados, cidadãos de segunda categoria. O ideal seria a extinção de qualquer espécie de discriminação, como acontece, por exemplo, no Código de Nacionalidade do Japão. Até mesmo nos cargos de Chefe de Estado e de Governos não deveria haver discriminações, porque se um naturalizado, cujos méritos, valores pessoais sejam suficientes para elegê-lo magistrado supremo da nação, dever-se-ia considerar, num caso deste, a vontade popular. A lei não deveria, portanto efetuar tal tipo de restrição. Por outro lado, deve-se considerar também a relevância política, neste sentido concordamos que somente os cargos de Chefe de Governo e de Estado e seus sucessores legais sejam privativos de brasileiros natos, isto é, no caso do Presidente da República, os cargos de Vice-Presidente, Presidente da Câmara, do Senado e Presidente do Supremo Tribunal Federal. Não há justificativa para as restrições impostas aos cargos de Ministro do Conselho de Estado, Ministro do Conselho do Governo, Deputado Federal, Senador, Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal. Pelas razões acima expostas entendemos que a carreira de diplomata ou dos oficiais das Forças Armadas ou Forças Auxiliares também deveriam estar abertas aos brasileiros naturalizados, uma vez que o ingresso a essas carreiras tem limitações de idade e pressupõe a conclusão de um curso especializado como o IRB, a AMA, etc. Se o naturalizado possui capacidade para disputar uma vaga entre os melhores cérebros da juventude brasileira e conseguir vencer uma competição e ser posteriormente capacitado num desses cursos e, vencer depois, passo a passo, os cargos das respectivas carreiras, não deveria fechar-se desde o início a possibilidade para tal ingresso. Veja-se apenas a título de exemplo o caso do Doutor HENRY KISSINGER, alemão de nascimento, naturalizado americano e que por seus próprios méritos se tornou professor titular da Universidade Harvard, uma das mais conceituadas do mundo, e mais tarde ocupou por alguns anos o cargo de Secretário de Estado dos Estados Unidos da América. É inconteste a sua contribuição na diplomacia americana, principalmente, na aproximação dos Estados Unidos com a China. Cremos que ninguém sequer cogita de sua lealdade para com a Pátria de adoção. Não acreditamos que os naturalizados que vivem neste país e que tanto tem contribuído para o engrandecimento da nação brasileira tenham caráter duvidoso e que obtenham a naturalização de modo intencional ou doloso, somente para acesso a certo tipo de cargo ou função (SIC). 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 13. Ao Anteprojeto do Relator: "Art. 13. A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não ser nos seguinte casos: I - quando houver expressa manifestação de renúncia do interessado à nacionalidade brasileira de origem; II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito prévio à obtenção da nacionalidade estrangeira." Emenda proposta "Acrescentar ao artigo 13 supra o seguinte: é Único. O Brasileiro que tiver dupla ou múltipla nacionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira. 
 Justificativa:  Existem pessoas que são nascidas no Brasil – país que concede nacionalidade sob regime de “jus soli” – de pais ou mães estrangeiros, originários de países que adotam o regime de “jus sanguinis”, ficando dom dupla ou múltipla nacionalidade. Considerando que o regime internacionalmente reconhecido é o de cada pessoa possuir uma única nacionalidade, é mister entender o direito de escolha também aos que possuem duas ou mais nacionalidade de origem. A lei deve admitir também neste caso, a possibilidade de renúncia à nacionalidade brasileira. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda no Incluir - art. 14, item V do Anteproejto do Senhor Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. § 8o. - O Imposto de que trata o item V deste artigo compor-se-á de uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra determinada em função inversa de sua utilização e, segundo critérios que serão estabelecidos em lei nacional. O imposto não incidirá, sob qualquer das duas modalidades, sobre glebas rurais de área não excedente a um módulo rural da região, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não tenha a posse nem a propriedade de outro imóvel. 
 Parecer:  Uma das diretrizes básicas, na concepção do Anteproje- to da Subcomissão Sistema de Tributos, Participação e Distri- buição de Receitas foi a de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios. Em consequência desse posicionamen- to, procurou ela restringir o número das disposições constitu cionais sobre os princícpios aplicáveis ao ITR. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda no Art. 12, Ítem IV do Anteproejto do Senhor Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. § 2o. - O Imposto de que trata o Ítem IV deste artigo terá alíquotas graduadas em função da desencialidade dos produtos, indicados pelo poder executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em cada operação, o montante correspondente às anteriores. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA No. -Art. O cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma de legislação própria. § 1o. O ato cooperativo, praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não implica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto, mercadoria ou serviço, estando, como tal, imune à tributação. § 2o. Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 3o. O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro de normas operacionais eficazes. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA No. Incluir: Art. 6o. ... do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. § 6o. Às empresas privadas compete, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA No. Incluir: Art. Estímulo às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir Art. 7o. do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, Regime de propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. § 5o. - A Lei reprimirá o abuso do poder econômico que tenha por fim eliminar a concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o consumidor. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir no Art. 3o. do Anteprojeto do Relatório Final da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do subsolo e da Atividade Econômica. § 3o. - A Lei não fará distinções entre empresas legalmente constituídas no País. § 4o. - À empresa privada nacional, poderá ser dispensado tratamento diferenciado no que concerne à concessão de incentivos financeiros, na forma da lei. § 5o. - A Lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários e financeiros e, em função do interesse nacional, sua destinação econômica. § 6o. - Os investimentos de capital estragengeiro não serão admitidos quando contrariarem o interesse nacional na forma da Lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir Art. - Não incidirão impostos sobre a indenização paga em decorrência de desapropriação. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir no Art. 3o. do Relatório final do Relator da Sub comissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regina da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. § 1o. - Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituida sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no País, e com a maioria dos dirigentes de nacionalidade brasileira, Natos ou naturalizados. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir no Art. 3o. do Relatório Final da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. § 2o. - Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle de capital votante pertença aos brasileiros. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. - A Lei não discriminará as empresas legalmente constituidas no País. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. - Lei complementar disporá sobre uma política agrícola permanente e aplicável, sem discriminações, a todo produtor rural, e estabelecerá as diretrizes para delimitações das zonas prioritárias sujeitas a Reforma Agrária. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. - É de competência da União, após disposição de terras públicas inexploradas próprias, dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal, promover a desapropriação de propriedade Rural, para fins de Reforma Agrária, mediante pagamento prévio de justa indenização, em títulos de dívida pública, com clásulas de exata correção monetária, acrecidos de juros, resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas semestrais, iguais e sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado ou de terceiros para com a União. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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