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ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04416 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 17, Inciso IV, Alínea
"o"
Art. 17 - ..................................
............................................
IV - ........................................
............................................
o) Nas entidades de administração pública de
orientação e formação profissional, cultural,
recreativa e de assistência social, dirigida aos
trabalhadores, é assegurada a participação
tripartite de Governo, trabalhadores e empregados,
na forma da lei. | | | Parecer: | A administração das entidades que promovem a orientação ou a
formação profissional,, cultural, etc., dirigidas aos traba-
lhadores, é matéria do legislador ordinário.
Por essa razão não aproveitamos em nosso substitutivo a norma
da alínea "o", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto.
Como a Emenda preconiza a sua manutenção, somos pela rejei-
ção.
* | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04417 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 336
O Artigo 336 do projeto, passa ter a seguinte
redação:
Art. 336 - Sobre a folha de salários não pode
incidir qualquer tributo ou contribuição, exceto
aquela destinada ao Fundo de Garantia do
Patrimonio Individual. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04418 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 359
Suprima-se do projeto:
a) o Art. 359 e seu Parágrafo único | | | Parecer: | Acolhida a proposta de supressão do dispositivo, por se
tratar de matéria típica de legislação ordinária. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04419 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XIX do Art. 13
Suprima-se do projeto:
a) - O inciso XIX, Art. 13. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti-
tucional.
* | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04420 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 349, Parágrafo 4o.
O parágrafo 4o. do Artigo 349 do projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 349 ....................................
§ 4o. - Fica proibida a exploração direta ou
indireta, com fins lucrativos, por parte de
empresas e capitais de procedência estrangeira dos
serviços de assistencia à saúde no País. | | | Parecer: | A limitação do texto exclui campanhas assistências alta -
mente negativas à saúde do povo brasileiro e à soberania na -
cional. O dispositivo coíbe os abusos, não podendo ser alte-
rado nos termos propostos.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04421 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso XVI do Art. 13
O inciso XVI do Art. 13 do projeto passa ter
a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
............................................
XVI - Repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos e nos feriados civis e
religosos de acordo com a tradição local e nos
termos da lei. | | | Parecer: | Preferimos adotar as propostas que apenas firmaam o di-
reito ao repouso semanal remunerado e deixam o detalhamento
da sua fruição para a lei ordinária. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04422 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XVII do Art. 13
Suprima-se do projeto:
a) - O inciso XVII do Art. 13 | | | Parecer: | O serviço extraordinário pode ser necessário não
apenas para casos de emergência ou força maior, mas também
para um acréscimo temporário de demanda. Entendemos, porém,
que não é caso de supressão do dispositivo mas, sim, de as-
segurar remuneração superior à hora normal que será estabe-
lecida em convenção coletiva, de acordo com os interesses de
cada categoria. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04423 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "f" do inciso III do
Art. 12
A alínea "f" do inciso III do Art. 12 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
III - ......................................
f - Ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado
civil, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra indicação social ou individual. | | | Parecer: | Já acolhemos emenda a esse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04424 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso XXIII do Art. 13
O inciso XXII do art. 13 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
............................................
XXIII - Proibição de trabalho noturno,
insalubre e perigoso, aos menores 18 anos, e, de
qualquer trabalho, a menores de 14 anos, salvo na
condição de aprendiz, na forma da lei. | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
* | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04425 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XVIII
O inciso XVIII do artigo 13 do projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
XVIII - Gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais. | | | Parecer: | Entendemos que a remuneração em dobro no período de férias
não deve ser objeto do texto constitucional, por se configu-
rar um salário indireto. Por outro lado, deve ficar assegura-
da, pelo menos, a remuneração integral, que é uma garantia
mínima a ser dada ao trabalhador.
* | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04426 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Suprimam-se do projeto:
a) o inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" do
art. 13
b) o inciso X do art. 13
c) o inciso XV do art. 13 | | | Parecer: | A Constituição não deve deixar "in albis" a garantia do
emprego. Se a estabilidade plena, pelo consenso das entidades
representativas das categorias econômicas e profissionais, é
conveniente aos interesses a serem protegidos, não é menos
verdadeiro que deixa-se ao livre arbítrio do empregador a
despedida do empregado é medida temerária. Optamos, por isso,
no Substitutivo que vamos apresentar, pelo acolhimento de E-
mendas que propõem a vedação da despedida arbitrária. Quanto
ao trabalho noturno, concordamos que descabe fixar-se, na
Constituição, o valor da hora que deve ser, apenas, superior
ao da diurna. No que se refere à jornada de trabalho a ten-
dência é a de fixar-se apenas a duração diária do trabalho.
Pela aprovação parcial.
* | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04427 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dispositivo Emendados: Artigo 272, § 6o., Incisos
I e II do § 7o. e § 8o.
1) O § 7o. do art. 272 do projeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 272 - ..................................
............................................
§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
inciso III, resolução do Congresso Nacional,
aprovada pela maioria absoluta de seus membros,
estabelecerá alíquotas uniformes aplicáveis às
operações interestaduais e de exportação, sendo
facultado ao Congresso Nacional fixar alíquotas
mínimas para as operações internas.
2) Suprimam-se os incisos I e II do § 7o., e
§ 8o. do Art. 272 do projeto. | | | Parecer: | O nobre Constituinte José Geraldo quer suprimir os
itens I e II do § 7o. e o § 8o. do art. 272, do Projeto de
Constituição, e alterar a redação do citado § 7o., dispon -
do que, em relação ao ICMS, o Congresso Nacional (e não o
Senado), por maioria absoluta de seus membros ( e não por
dois terços dos Senadores), estabelecerá alíquotas uniformes
(e não simplesmente alíquotas) para as operações interesta -
duais e de exportação, facultando que o Congresso Nacional '
ainda fixe alíquotas mínimas para as operações internas ( o
Projeto obriga a fixação de alíquotas para a energia elé -
trica, minerais, petróleo e combustíveis e lubrificantes dele
derivados).
Justifica o autor que a emenda objetiva dar maior uni -
formidade na cobrança, admitindo, no entanto, flexibilidade
nas operações internas.
Parece que tanto o texto do Projeto quanto o da emenda
colidem com a tradicional proibição constitucional de os Es-
tados estabelecerem diferença tributária em razão da origem
ou do destino das mercadorias, renovada pelo Projeto no art.
268.
Estando preservadas as disposições no Projeto da Comissão
de Sistematização, a emenda não está sendo aproveitada'. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04428 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 12, Inciso I,
Alíneas "b" e "d", e alíneas "c" e "g"
1) As alíneas "b" e "d" do inciso I do art.
12 do anteprojeto, passam a ter seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
I - ........................................
............................................
b) a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo e a
educação, consubstanciam o mínimo necessário ao
pleno exercício do direito à existência digna.
............................................
d) o Estado tem o dever de estabelecer
programas e organizar planos para a erradicação da
pobreza absoluta e a garantia da satisfação das
necessidades individuais mínimas descritas na
alínea "b".
2) Suprimam-se as alíneas "c" e "g" do inciso
I do art. 12 do anteprojeto. | | | Parecer: | Já acolhemos emendas a esses dispositivos.
Pela prejudicialidade. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04429 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso X do Art. 13
O inciso X do art. 13 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
............................................
X - O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno. | | | Parecer: | Somos da opinião que, no texto constitucional, deva ape-
nas constar que o salário do trabalho noturno será superior
ao diurno. Com relação ao aspecto de quanto será a percenta-
gem não cabe à Constituição fixá-la, pois trata-se de matéria
concernente à legislação ordinária.
* | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04430 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso VIII do Art. 13
Suprima-se do projeto:
a) - o inciso VIII do art. 13 | | | Parecer: | A nosso ver a proposta da presente Emenda restringe a
abrangência da norma da alínea "c", do item IV, do art. 17,
do Projeto, porque veda a interferência do Poder Público ape-
nas na organização das entidades sindicais, ao passo que, co-
mo redigida no Projeto e por nós aproveitada, veda aquela in-
terferência em qualquer aspecto da organização sindical em
geral.
Como há concorrência com a fórmula que pretendemos ado-
tar no substitutivo, na parte de vedação da interferência do
Poder Público, somos pela aprovação parcial quanto a esse
ponto.
* | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04431 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Alínea "p" do inciso IV do
Art. 17
Suprima-se do projeto:
a) - A alínea "p" do inciso IV do art. 17 | | | Parecer: | O poder normativo da Justiça do Trabalho não deve constar do
capítulo que trata da organização sindical, e sim daquele
que estrutura o Poder Judiciário.
E o âmbito de abrangência dos acordos coletivos de trabalho
deve ser objeto de lei ordinária.
Daí que afastamos a primeira matéria do presente capítulo e
rejeitamos a segunda.
Pela aprovação, já que a Emenda propõe a mesma coisa.
* | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04432 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 218
O § 1o. do art. 218 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 218 - ..................................
§ 1o. - Havendo impasse nas negociações
coletivas, as partes, de comum acordo, poderão
eleger a justiça do trabalho como arbítro,
hipótese em que sua decisão será irrecorrível,
exceto se contrariar disposição constitucional. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso VI do Art. 13
O inciso VI do art. 13 do projeto passa ter a
seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
............................................
VI - Irredutibilidade de salário ou
vencimento, exceto por livre acordo entre as
partes, em situações definidas em lei. | | | Parecer: | Aprovamos a Emenda apenas acrescentando a hipótese de con-
venção coletiva.
Pela aprovação parcial. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04434 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 272, §§ 7o. e 8o.
Os §§ 7o. e 8o. do artigo 272 do projeto,
passam a ter a seguinte redação:
Art. 272 - ..................................
§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
ítem III, resolução do Congresso Nacional,
aprovada por maioria absoluta dos seus membros,
estabelecerá:
............................................
§ 8o. É facultado ao Congresso Nacional,
também por Resolução aprovada pela maioria
absoluta dos seus membros, estabelecer alíquotas
mínimas nas operações internas, não compreendidas
no item II do parágrafo anterior. | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte, ao propor Emenda modi -
ficativa aos §§ 7o. e 8o. do art 272 do Projeto, além de
alterar para maioria absoluta o cuorum de 2/3 exigido, deslo-
car para o próprio Congresso Nacional a competência atri -
buída ao Senado da República quanto à fixação de alíquotas
aplicáveis às operações, alí indicadas, sobre que incidirá
o ICMS.
Inobstante o respeitável ponto de vista explicitado na
Justificativa, optamos por manter no âmbito da competência
do Senado da República essa atribuição de legislar, no
campo tributário, para as unidades da Federação, consoante
proposto pela Comissão Temática pertinente, inclusive no to -
cante ao cuorum.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04435 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 264, Inciso III,
Alínea "c"
A alínea "c" do inciso III do artigo 264 do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 264 - ..................................
............................................
III - ......................................
............................................
c) não alcançados pelo disposto na alínea
"b", antes de 90 (noventa) dias da publicação da
lei que os haja instituído ou aumentado. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a alínea "c" do item III do ar-
tigo 264, de modo que cobrança de tributos possa ser feita
com base em lei publicada até 90 dias antes.
A fórmula do Projeto, ao exigir que a Lei seja publicada
antes do exercício financeiro, dificulta a autonomia dos Esta
dos, os quais teriam de esperar às vezes até um ano para pode
rem cobrar imposto sobre fatos que poderiam ser tributados
desde logo.
A nosso ver, o dispositivo visa mais à garantia dos con
tribuintes que à autonomia dos Estados. Além disso, no caso
do ICM, o fato gerador é conhecido desde o texto constitucio-
nal e é a circulação da mercadoria ou serviços, pois que ele
não é definido para cada produto ou serviço. A isenção, esta
sim, é específica, mas neste caso a norma do Projeto até se
ria mais favorável aos Estados.
Pela rejeição. | |
|