ANTE / PROJEMENTODOS | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10611 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendad: art. 114
Modifique-se a redação do art. 114 do Projeto
de Constituição, que passará ser a seguinte:
Art. 114 - A Assembléia Nacional, reunir-se-
á, na Capital da República, de 1o. de março a 30
de junho e de 1o. de agosto a 5 de dezembro.
§ 1o. - As reuniões marcadas para as datas
fixadas neste artigo serão transferidas para o
primeiro dia útil subsequente, quando
corresponderem a sábados, domingos e feriados.
§ 2o. - A sessão legislativa não será
encerrada sem a aprovação dos orçamentos da União.
§ 3o. - O regimento disporá sobre o
funcionamento da Assembléia nos sessenta dias
anteriores às eleições.
§ 4o. - Além de reunião para outros fins
previstos nesta Constituição, a Assembléia reunir-
se-á para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento interno e regular a
criação de serviços;
III - receber o compromisso do Presidente da
República;
IV - receber o relatório da Comissão
Representativa, sobre ele deliberando;
§ 5o. - a convocação extraordinária da
Assembléia Nacional far-se-á:
I - por seu Presidente, em caso de decretação
de estado de defesa ou de intervenção federal e de
pedido de decretação de estado de sítio;
II - pelo Presidente da República, pelo
Presidente da Mesa, por requerimento da maioria
dos membros da Casa, em caso de urgência ou
interesse público relevante.
§ 6o. - Na sessão legislativa extraordinária
da Assembléia Nacional somente deliberará sobre a
matéria para a qual for convocada. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10612 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 115
Dê-se ao "caput" do art. 115, seu § 1o.,
VIII, e ao parágrafo 2o. as redações seguintes:
Art. 115 - A Assembléia Nacional tem
Comissões permanentes e temporárias, constituídas
na forma e com as atribuições previstas no
respectivo regimento ou no ato de que resultar a
sua criação.
§ 1o.-
VIII - converter-se, no todo ou em parte, em
comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se.
Para a mesma finalidade, quando ocorrer
indentidade de matéria, com outras Comissões da
Assembléia Nacional mediante deliberação da
maioria de dois terços de seus membros.
§ 2o. - As Comissões Parlamentares de
Inquérito, que gozam de poderes de investigação
próprios das autoridades judiciais, além das que
se constituirem na forma do item VIII do parágrafo
anterior, serão criadas pela Assembléia Nacional
para a apuração de fato determinado e por prazo
certo, mediante requerimento de um terço de seus
membros, sendo suas conclusões encaminhadas ao
Ministério Público para o fim de promover a
responsabilidade civil ou criminal dos infratores,
se for o caso. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10613 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 404
Suprima-se o art. 404 da Constituição. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10614 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 403
Suprima-se o art. 403 do Projeto da
Constituição. | | | Parecer: | A matéria que estabelece, através de princípios, crité-
rios de relacionamento entre o Estado e a sociedade não deve
ser entendida como sendo de legislação ordinária, mas sim,
claramente, constitucional.
Pela rejeição. | |
605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10615 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 112
Suprima-se a expressão "ou o Senador" do
"caput" do art. 112, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10623 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, na parte da Ordem Econômica,
Capítulo II, do Título VIII, onde couber:
Art. ... - É vedada a incidência de tributos
sobre glebas rurais de área não excedente a dois
módulos rurais, quando as cultive, só ou com sua
família o proprietário, o titular do domínio
útil ou o possuidor a qualquer título, que não
possua outro imóvel.
Parágrafo único. A gleba rural que atenda aos
requisitos deste artigo é impenhorável e
assegurará preferência, por intermédio dos órgãos
oficiais de fomento econômico. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Rejeição. | |
607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10624 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo II,
Título VIII, da Política Agrícola, Fundiária e da
Reforma Agrária, o seguinte dispositivo:
Art. ...- Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua superior a
300 (trezentos) módulos regionais de produção
agrícola.
Parágrafo único. A área referida neste artigo
será considerada pelo conjunto de imóveis rurais
de um mesmo proprietário no País. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Rejeição. | |
608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10625 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no Projeto de Constituição, na
parte que tratar da Ordem Social, os seguintes
dispositivos, na Seção III, do Capítulo II, do
Título IX, onde couber:
Art. - É assegurada a assistência à
maternidade, à infância, à adolescência, aos
idosos e aos deficientes.
Parágrafo Único. É dever do Poder Público
garantir a reintegração dos deficientes na
comunicadade econômica, mediante ensino especial e
treinamento prático, com bolsa de manutenção
enquanto durar essa situação.
Art. - Incumbe ao Estado promover a
a criação de uma rede nacional de assistencia
materno-infantil e de uma rede nacional de
creches.
Parágrafo único. As creches de que trata este
artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6 anos, sem
prejuízo das obrigações atribuídas aos
empregadores.
Art. - Os Menores, particularmente os
órfãos e os abandonados, sem prejuizo da
responsabilidade civil e penal dos pais que os
abandonarem, terão direito à proteção do Estado,
com total amparo, alimentação, educação e saúde. | | | Parecer: | A r. emenda está parcialmente atendida no Capítulo DA
FAMÍLIA DO MENOR E DO IDOSO.
Pela aprovação parcial. | |
609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10626 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, na parte que tratar sobre a Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo, no Capítulo II,
do Título VIII, onde couber:
Art. ... - Fica assegurado ao agricultor, de
comprovada prática e tradição rural e que não seja
proprietário de terras, o direito ao crédito
fundiário, para adquirir área rural não superior a
2 (dois) módulos, por intermédio de financiamento
de agência oficial, na forma da lei.
§ 1o. - A terra adquirida mediante crédito
fundiário fica afetada economicamente à
agricultura e será indisponível pelo prazo de dez
anos a contar da quitação do financiamento,
ressalvado a sucessão mortis causa.
§ 2o. Terão preferência ao crédito fundiário
os agricultores que sejam arrendatários, meeiros,
parceiros ou em situações assemelhadas, bem assim
as aqusições de terras públicas e às destinadas à
reforma agrária. | | | Parecer: | O teor da Emenda é matéria de legislação ordinária
Pela rejeição. | |
610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10627 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, na parte da Ordem Social, o seguinte
dispositivo, Capítulo II, Título IX, onde couber:
Art. ... - É reconhecida a profissão de
trabalhadora rural à mulher do agricultor que
labuta ao seu lado na lavoura, com direito à
aposentadoria nunca inferior a 1 (um) salário
mínimo. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10628 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, na parte que tratar da Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo, no Capítulo I,
do Título VIII, onde couber:
Art. ... - Considera-se atividade econômica
aquela realizada no recesso do lar, assegurando:
I - Direitos e garantias à maternidade e às
gestantes;
II - A aposentadoria às donas de casa;
III - Assistência médica e hospitalar. | | | Parecer: | A emenda visa, basicamente, estender à dona-de-casa os bene-
fícios da seguridade social.
Todavia não prevê qualquer contribuição pecuniária da
dona-de-casa ao sistema de previdência social. A emenda não
pode ser, pois acolhida, pois do contrário geraria tratamento
diferenciado entre cidadãos.
Pela rejeição. | |
612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10629 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no Projeto de Constituição, no
capítulo que tratará da Forças Armadas, os
seguintes dispositivos; no Capítulo III, do Título
VI, onde couber:
Art. Todos os brasileiros são obrigados ao
serviço militar ou a outros encargos necessários à
segurança nacional, nos termos e sob as penas da
lei.
§ 1o. É assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço, salvo em tempo de guerra.
§ 2o. O exercício do direito de objeção de
consciência impõe a seu titular a realização de
prestação civil alternativa, na forma da lei.
§ 3o. As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar em tempo de paz,
sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes
atribuir. | | | Parecer: | A Emenda contraria a tradição constitucional brasileira ,
por esse motivo, somos contrários a sua aprovação.
Pela rejeição. | |
613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10630 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do Projeto de
Constituição, na parte que tratar sobre a Ordem
Social, os seguintes dispositivos; na Seção II; do
Capítulo I, do Título IX, onde couber:
Art. É assegurada aposentadoria para a
mulher, aos trinta anos de trabalho, e para o
homem, aos trinta e cinco anos de trabalho, com
proventos não inferiores aos salários, vencimentos
e vantagens aos recebidos pelos trabalhadores em
atividade, com correspondentes atribuições.
Art. No caso de falecimento, é assegurado,
reciprocamente, ao cônjuge superstite ou seu
companheiro e aos filhos e demais dependentes
pensão equivalante à remuneração integral que
aquele recebia em vida. | | | Parecer: | A emenda propõe que o valor dos benefícios previdenciá-
rios seja correspondente ao do salário do trabalhador. Enten-
demos que a proposta além de injusta, é altamente onerosa pa-
ra as finanças da Previdência Social que, ao estabelecer o va
lor de seus benefícios não pode deixar de considerar o tempo
de trabalho e contribuição do segurado. | |
614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10631 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, na parte da Ordem Econômica, os
seguintes dispositivos, no Capítulo II, do Título
VIII, onde couber:
Art. É vedada a incidência de tributos sobre
glebas rurais de área não excedente a vinte e
cinco hectares, quando as cultive, só ou com sua
família, o proprietário, o titular do domínio útil
ou o possuidor a qualquer título, que não possua
outro imóvel.
Parágrafo único. A gleba rural que atenda aos
requisitos deste artigo é impenhorável e
assegurará preferência para a concessão de
financiamento de atividade agropecuária, por
intermédio dos bancos e agências oficiais de
fomento econômico. | | | Parecer: | O cálculo da área mínima dos imóveis isentos do pagamento
de tributos deve ser feito não em hectares, mas em módulos.
A matéria, porém, deve ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10648 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Título emendado: Título X
Acrescente-se no Título X - Disposições
Transitórias - artigo com o seguinte teor onde
couber:
Art. - Nos dois meses seguintes à promulgação
dessa Constituição, será formada comissão para
proceder levantamento da dívida externa e análise
de sua legitimidade, cabendo ao Presidente do
Senado Federal dirigir a sua instalação.
§ 1o. - A comissão será constituída por um
membro do Poder Executivo, indicado pelo
Presidente da República, três deputados e dois
senadores, escolhidos pelos Plenários das
respectivas Casas, e um magistrado, indicado pelo
Conselho Nacional da Magistratura.
§ 2o. - A comissão poderá valer-se do
concurso de especialistas ou requisitar
funcionários públicos qualificados a nível de
assessoramento superior.
§ 3o. - Até quatro meses após sua
constituição, a comissão apresentará as suas
conclusões, cabendo ao Congresso Nacional
encaminhar as soluções propostas ou apresentar as
suas, em decisão de maioria, que será soberana. | | | Parecer: | A Emenda propõe acrescentar, nas Disposições Transitóri-
as, artigo prevendo a realização de auditoria da dívida ex-
terna.
Os objetivos da Emenda, a nosso ver, são satisfeitos pe-
lo disposto no artigo 470 do Projeto de Constituição da Co-
missão de Sistematização, o que nos leva a considerá-la pre-
judicada. | |
616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10649 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: 407
Modifique-se a redação do artigo 407, que
passará a ter o seguinte teor:
Art. 407 - O meio ambiente, que compreende
todo o ecossistema nacional, é bem de uso comum,
devendo os poderes públicos e a coletividade
preservá-lo contra todas as formas de agressão,
modificação e destruição, que possam comprometer
sua qualidade presente e futura. | | | Parecer: | O relator considera a redação original do projeto conci-
sa e completa.
Pela rejeição. | |
617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10650 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 408
Modifique-se a redação do art. 408 do Projeto
de Constituição que passará ter o seguinte teor:
Art. 408 - Incumbe ao Poder Público:
I - fiscalizar a exploração racional dos
recursos naturais;
II - assegurar o equilíbrio ecológico e a
recuperação de áreas degradadas;
III - promover a educação sobre proteção
ambiental em todos os níveis de ensino;
IV - autorizar previamente o exercício de
atividades potencialmente causadoras da degradação
ambiental e fiscalizá-las em caráter permanente;
V - estabelecer o controle da qualidade
ambiental, com prioridade para as áreas críticas
de poluição;
VI - zelar pela conservação da pluralidade
genética da fauna e da flora; | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao dispositivo, mantendo em
grande parte seu conteúdo. Está acolhida, na forma da redação
que será proposta pelo substitutivo. | |
618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10651 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 395
Dê-se ao artigo 395 do Projeto da
Constituição a redação seguinte:
Art. 395 - O desenvolvimento científico e a
capacitação tecnológica do país serão assegurados,
observados os interesses e as peculiaridades
nacionais, regionais e locais, bem como a
preservação dos bens e valores culturais do povo,
mediante:
I - a aplicação de recursos orçamentários na
formação de recursos humanos e no desenvolvimento
da pesquisa básica e aplicada;
II - a concessão de incentivos de natureza
fiscal e creditícia às empresas e entidades
nacionais públicas e privadas de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico;
III - a garantia da propriedade intelectual;
IV - a ampliação e plena utilização da
capacidade técnico científica instalada no País;
V - a preferência na aquisição, pelo poder
público, de bens e serviços produzidos com
tecnologia desenvolvida no País.
Parágrafo Único - A lei fixará, anualmente, a
parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como das
entidades paraestatais, a ser aplicada na
capacitação científica e tecnológica, e
estabelecerá os critérios de incentivo à
pós-graduação. | | | Parecer: | Adotou-se a expressão "promoverá" por ser mais abran -
gente que "assegurar".
As sugestões contidas no "caput", itens e § único cons-
tituem matéria de planos de desenvolvimento de C e T e de le-
gislação ordinária.
As sugestões contidas nos itens II e V foram acolhidas'
em outros artigos do capítulo Da Ciência e Tecnologia.
Pela aprovação parcial. | |
619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10652 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 27, I, "b"
Modifique-se a redação do art. 27, I, "b", do
Projeto de Constituição, passando a ser a
seguinte:
ART. 27 -
I -
b) O alistamento e o voto são direitos para
os brasileiros de ambos os sexos, que tenham até à
data da eleição, dezoito anos ou mais, salvo as
exceções dos que cumpram pena imposta por sentença
transitada em julgado. | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10653 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 118
Modifique-se a redação do parágrafo 2o. do
art. 118, que passará a ser a seguinte:
Art. 118 -
§ 2o. - A proposta será discutida e votada em
sessão conjunta ao Congresso Nacional, em dois
turnos, e, obtendo mínimo de dois terços dos votos
dos membros de cada uma das Casas, será oferecida
à apreciação popular. Referendada, será promulgada
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, com o respectivo número de ordem. | | | Parecer: | Não podemos concordar com a introdução do "referendo po-
pular" para a promulgação de Emenda à Constituição, pois isto
eliminaria o Poder Constituinte Derivado do Congresso Nacio-
nal, devolvendo-o ao povo, numa sistemática onerosa e incon-
veniente. | |
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