ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
| | • | AC |
(246)
| | • | AL |
(155)
| | • | AM |
(414)
| | • | AP |
(173)
| | • | BA |
(859)
| | • | CE |
(703)
| | • | DF |
(326)
| | • | ES |
(1056)
| | • | GO |
(1073)
| | • | MA |
(309)
| | • | MG |
(1737)
| | • | MS |
(442)
| | • | MT |
(243)
| | • | PA |
(572)
| | • | PB |
(482)
| | • | PE |
(1421)
| | • | PI |
(359)
| | • | PR |
(1645)
| | • | RJ |
(2453)
| | • | RN |
(209)
| | • | RO |
(159)
| | • | RR |
(113)
| | • | RS |
(1431)
| | • | SC |
(1013)
| | • | SE |
(284)
| | • | SP |
(2827)
|
TODOS | | 18201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18209 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título IX - da Ordem Social
Capítulo VI
-----Acrescente-se onde couber:
Art. Os Estados, territórios e Municípios
destinarão metade da área dos logradouros públicos
à produção comunitária de alimentos. | | | | Parecer: | o teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição | |
| 18202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18210 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Transferir as competências previstas no art.
201, inciso I, letra "b" 2a. parte ("os
desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, e os
Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente"), bem como da letra "f", do Supremo
Tribunal Federal para o Superior Tribunal de
Justiça, ou seja, artigo 205, I. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
| 18203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18211 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 200, § 1o., inciso III,
as palavras "de magistrados de carreira" depois da
palavra "tríplices", ficando assim redigida a
norma:
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República dentre os integrantes de listas
tríplices de magistrados de carreira, organizadas
para cada vaga, pelo Supremo Tribnunal Federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
| 18204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18212 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | No inciso I do art. 207, substitui a
expressão "prática forense" por "efetivo
exercício". | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos trazidos na jus-
tificação. | |
| 18205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18213 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprime o § 1o. do art. 207 | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
| 18206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18214 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dá à Seção II do Capítulo IV, Título V, a
seguinte redação:
"Do Supremo Tribunal Federal
Art. 200. O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União a jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de dezesseis
Ministros.
§ 1o. - Os Ministros, eleitos por voto
secreto do Congresso Nacional reunido em sessão
especialmente convocada para esse fim, têm mandato
de oito anos, admitida a recondução.:
§ 2o. - Quatro dos Ministros são escolhidos
dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça,
os demais, dentre cidadãos brasileiros, membros do
Ministério Público ou advogados, de notório saber
jurídico, reputação ilibada e, ao menos, dez anos
de exercício. Não pode ser escolhido quem detenha
mandato executivo ou legislativo, cargo de
Ministro de Estado ou Secretário de Estado, ou
tenha exercido uma dessas funções até quatro anos
antes.
§ 3o. - A renovação do tribunal faz-se
normalmente em um quarto de seus membros, a cada
dois anos; e, excepcionalmente, para preenchimento
de vaga por interrupção de mandato.
§ 4o. - Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
I - Processar e julgar originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade;
b) a queixa contra omissão ou injustificado
retardamento de medidas previstas nessa
Constituição;
c) nas infrações penasi comuns, o Presidente
da República, o Primeiro Ministro e os Ministros
de Estado; os membros do Congresso Nacional; seus
próprios Ministros; o Procurador Geral da
República; os membros do Tribunal de Contas da
União e do Conselho de Administração de Justiça;
d) nas infrações penais comuns e de
responsabilidade, os membros do Superior Tribunal
de Justiça;
e) o habeas corpus, sendo pacientes qualquer
das pessoas referidas nas alíneas anteriores, o
mandato de segurança, o habeas corpus e o habeas
data, sendo coator o Presidente da República, o
Primeiro Ministro, Ministro de Estado, as mesas da
Câmara e do Senado, o Procurador-Geral da
República, o Superior Tribunal de Justiça, o
Tribunal de Contas da União, o Conselho de
Administração da Justiça e o próprio Supremo
Tribunal Federal;
f) o litígio entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Territórios;
g) a extradição requisitada por Estado
estrangeiro, a homologação das sentenças
estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas
rogatórias, que pode ser conferida a seu
Presidente, pelo Regimento Interno;
h) a revisão criminal e a ação rescisória de
seus julgados;
i) a reclamação para preservação de sua
competência e garantia da autoridade de suas
decisões;
j) a execução de sentença nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
l) a ação em que todos os membros da
magistratura sejam direta ou indiretamente
interessados, e aquela em que mais da metade dos
membros do Tribunal estejam impedidos;
m) as ações em que mais da metade dos membros
do Tribunal estejam impedidos ou sejam direta ou
indiretamente interessados.
II - Julgar em precurso ordinário:
a) o habeas corpus, mandado de segurança e o
habeas data decidido em única instância pelo
Superior Tribunal de Justiça, se denegatória a
decisão;
b) o crime político.
III - Julgar, mediante recurso
extraordinário, a causa decidida em única ou
última instância, se a decisão recorrida:
a) contrariar norma dessa Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida a lei ou ato de governo
local contestado em face da Constituição;
d) der à Constituição Federal interpretação
divergente da que lhe tenha dado qualquer
Tribunal.
Art. 202. O Procurador Geral da República
deve ser ouvido em todos os processos de
competência do Supremo Tribunal Federal.
Art. 203. São legitimados para propor ação de
inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - o Primeiro Ministro;
III - o Senado Federal;
IV - a Câmara Federal;
V - Assembléia Estadual;
----VI - Governador de Estado;
---VII ---o Partido Político com representação no
----------Congresso Nacional;
VIII - Procurador Geral da República;
IX - o Conselho Federal da Ordem dos
---------Advogados do Brasil;
X - Confederação SIndical.
Parágrafo único. Declarada a
inconstitucionalidade por omissão, será assinado
prazo ao órgão competente para adoção das
providências necessárias, sob pena de
responsabilidade e suprimento pelo Supremo
Tribunal Federal, mediante resolução com força da
lei." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 18207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18215 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dá à Seção III, Capítulo IV, do Título V, a
seguinte redação:
"Do Superior Tribunal de Justiça
Art. O Superior Tribunal de Justiça compõe-
se de, no mínimo, 54 Ministros, funcionado em
plenário ou dividido em Seções e Turmas
especializadas.
§ 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça são nomeados pelo Presidente da República,
dentre brasileiros de notável saber jurídico e
reputação ilibada, depois de aprovada a escolha
pelo Congresso Nacional, mediante voto secreto de
2/3 dos seus membros, sendo
a) um terço dentre magistrados da Justiça
Federal ou do Distrito Federal;
b) um terço dentre magistrados da Justiça
Estadual;
c) um terço, em partes iguais, entre
advogados e membros do Ministério Público, com
mais de dez anos de exercício.
§ 2o. - Os Ministros oriundos da advocacia e
do Ministério Público serão escolhidos pelo
Presidente da Repúblic adentre os integrantes da
lista tríplice elaborada, quanto aqueles, pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
e a estes, pelo Conselho Superior do Ministério
Público da União, Distrito Federal, e Territórios,
e dois do Ministério Público dos Estados.
§ 3o. - A idade máxima para a investidura é
sessenta anos.
Art. Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - Processar e julgar originariamente:
a) Os membros de qualquer Tribunal da União
ou dos Estados, Distrito Federal ou Territórios,
ressalvado o disposto no art. 201, I, a; os
membros do Ministério Público da União que oficiem
perante Tribunais; o chefe de missão diplimática
permanente;
b) o habeas corpus, sendo paciente qualquer
das pessoas acima referidas; o Habeas corpus,
mandato de segurança e habeas data, sendo coator
qualquer tribunal da União - excetuado o Supremo
Tribunal Federal - ou Tribunal de Justiça
Estadual;
c) o conflito de jurisdição entre Tribunais
Superiores da União; entre estes e qualquer outro
Tribunal ou Juiz; entre juízes federais
subordinados a Tribunais diferentes; entre juízes
e Tribunais diversos, inclusive os do Distrito
Federal e dos Territórios;
d) o conflito de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da
União, ou entre autoridades judiciárias de um
Estado e as administrativas de outro, ou do
Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
e) as causas e confliros entre a União e os
Estados, entre a União e o Distrito Federal, ou
entre um e outros, inclusive as respectivas
entidades de administração indireta; $
f) a revsão criminal e a ação rescisória de
seus julgados;
g) a reclamação para a preservação de sua
competência e garantia da autoridade de suas
decisões;
h) a execução de sentença na causa de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
i) mandado de segurança impetrado pela União
contra ato de governo estadual.
II - Jugar em recurso ordinário:
a) a causa em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional de um lado,
e de outro Município ou pessoa domiciliada no
País;
b) o habeas corpus decidido em único ou
última instância por Tribunal Regional Federal ou
Tribunal Estadual, do Distrito Federal e
territórios, se denegatória a decisão;
c) o mandado de segurança e habeas data
decidido em única instância por Tribunal Regional
Federal ou Tribunal Estadual, do Distrito Federal
e Territórios, se denegatória a decisão.
III - Julgar em recurso extraordinário a
causa decidida em única ou última instância por
juiz ou Tribunal, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal;
b) der a tratado ou lei federal interpretação
divergente da que lhe tenha dado qualquer
Tribunal.
§ 1o. - Dando movimento ao recurso
extraordinário, o Superior Tribunal de Justiça
julgará a causa.
§ 2o. - O recurso extraordinário poderá ser
interposto indiferentemente ao Supremo Tribunal
Federal ou ao Superior tribunal de Justiça,
segundo a competência de cada um, mas a opção da
parte por um desses Tribunais importará renúncia
do recurso para o outro. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
| 18208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18216 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dá ao art. 447 a seguinte redação:
"Art. 447. O Tribunal Federal de Recursos
fica transformado no Superior tribunal de Justiça,
aproveitados seus Ministros e Servidores.
§ 1o. - Os atuais Ministros do Tribunal
Federal de Recursos consideram-se pertencentes à
classe de que provieram, quando de sua nomeação.
§ 2o. - Enquanto não instalados os Tribunais
Regionais Federais os feitos de sua competência
serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça;
mesmo após a instalação, por este serão julgados
os feitos de competência originária anteriormente
ajuizados, e, em grau de recurso, aqueles com
sentenças já proferida." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
| 18209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18217 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 196 e inclua-se um
artigo a ser renumerado como art. 197,
renumeramdo-se o atual 197 e seguintes, na forma
abaixo:
"Art. 197 - Lei complementar organizará o
Conselho de Administração da Justiça, com a
finalidade de:
I - fiscalizar e controlar a aplicação dos
recursos destinados ao Poder Judiciário e ao
Minsitério Público;
II - fiscalizar o cumprimento dos deveres
funcionais dos membros da Magistratura e do
Ministério Público.
§ 1o. - O Conselho Superior de Justiça
compõe-se de sete membros, indicados,
respectivamente, pelos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário e pelas associações
representativas, a nível nacional, dos membros da
Magistratura, do Ministério Público, dos
advogados, dos funcionários do Poder Judiciário, e
dos contabilistas.
§ 2o. - Os Estados criarão de finalidade e
composição semelhantes." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
| 18210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18218 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dá ao art. 448 a seguinte redação:
"Art. 448 - Para adequação do Supremo
Tribunal federal observar-se-á o seguinte:
1 - são mantidos seus atuais Ministros
vitalícios observado o disposto no art. 88, b;
II - o Congresso Nacional, dentro de seis
meses da promulgação desta Constituição, elegerá
quatro Ministros, um dos quais escolhidos dentre
os membros do Superior Tribunal de Justiça, com
mandato até 6 de setembro de 1996; e mais um, com
mandato até 6 de setembro de 1992.
III - a substituição dos atuais Ministros
vitalícios, à medida que ocorrem as respectivas
vagas, será feita de modo que, ao final, se tenha
a proporção estabelecida no art. 200, § 2o.;
IV - para efeito da renovação prevista no
art. 200, § 2o., os Ministros serão considerados
em grupos de quatro por ordem de eleição, e o
Congresso fixará a duração do mandato dos que
vierem a ser eleitos em substituição aos atuais
Ministros vitalícios."
Suprimir no Art. 209, inc. VII a expressão
"ou quando o constrangimento provier de autoridade
cujos atos estejam diretamente sujeitos a outra
jurisdição". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
| 18211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18219 APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Mantenha-se o artigo 306 e seus parágrafos:
Art. 306 - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertence à União.
§ 1o. - ...
§ 2o. - ... | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 18212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18220 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo emendado: art. 54, Proj.
Constituição:
Acrescente-se um inciso XXV, ao art. 54 do
Proj. de Constituição com a redação seguinte:
"art. 54 ....................................
............................................
XXV - Instituir o Sistema Nacional de
Desenvolvimento Urbano, que deverá ser integrado,
entre outros, pelos Sub-Sistemas Nacionais de
Habitação, saneamento Básico e Transportes
Urbanos" | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
| 18213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18221 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
art. 12, I, "g" do Projeto de Constituição:
Dê-se nova redação ao dispositivo emendado
nos termos seguintes:
"Ninguém poderá ser privado dos serviços de
água, esgotos e energia elétrica, uma vez
comprovada a absoluta incapacidade de pagamento." | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 18214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18222 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 54, inciso XIV, do
Projeto.
Acrescente-se, na competência da União, no
inciso XIV, do artigo 54, do Projeto, a
organização e manutenção da Polícia Rodoviária
Federal, dando-se ao dispositivo a seguinte
redação:
Art. 54. - ..................................
XIV - organizar e manter a Polícia Federal e
a Polícia Rodoviária Federal, bem como a Polícia
Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal e dos Territórios; | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a desnecessidade do
detalhamento pretendido. | |
| 18215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18223 APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 252 do Projeto.
Inclua-se, logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o inciso II, com a seguinte redação:
Art. 252. - ................................
II - Polícia Rodoviária Federal;
III - Polícias Militares; | | | | Parecer: | Nada obsta que a Polícia Rodoviária Federal seja inclui-
do no gênero da Segurança Pública. | |
| 18216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18224 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art. 319 do Proj.
Constituição.
Dê-se nova redação ao artigo emendado, nos
seguintes termos:
"art. 319. A Lei disporá, para efeito de
Reforma Agrária, sobre os Processos
Administrativos e Judicial de desapropriação, com
rito sumário e definirá os critérios para
concessão da imissão provisória liminar na posse
das áreas a serem expropriadas." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 18217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18225 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: art. 318 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se um parágrafo 7o. ao artigo
objeto da presente emenda, com a seguinte redação:
"§ 7o. - A Lei estabelecerá procedimento
sumário para os processos de desapropriação e
definirá os critérios para concessão da imissão
provisória liminar na posse das áreas a serem
expropriadas. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 18218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18226 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 351 do Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao artigo 351 do Projeto
de Constituição com a redação seguinte:
"Art. 351 - As Políticas Relativas à formação
e utilização de Recursos Humanos, a equipamentos,
a pesquisas e ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico na área de saúde e de saneamento
básico, subordinam-se respectivamente aos
interesses e diretrizes do Sistema único de saúde
e do sistema nacional de desenvolvimento urbano. | | | | Parecer: | A Emenda foi aproveitada, com redação diferente, no
substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 18219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18227 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - art. 66
Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a
seguinte redação:
Art. 66. Compete aos Municípios:
I - privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante;
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos, na
forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população.
II - supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante concessão
os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços da
competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação, mas somente o farão
quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O detalhamento exaustivo da competên-
cia municipal deve ser inserido e disciplinado na lei orgâni-
ca, não havendo necessidade, portanto, de elevar a matéria à
categoria de norma constitucional. | |
| 18220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18228 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - § 3o. do art. 277
Substituir na redação do parágrafo emendado o
início, ou seja, "os Estados entregarão", por "a
União entregará imediatamente". | | | | Parecer: | Pela rejeição. Trata-se de dispositivo estranho aos prin-
cípios de descentralização administrativa e financeira. O
projeto corrige o que, ao longo dos últimos vinte anos, muito
se criticou: o centralismo financeiro, administrativo e polí-
tico do governo federal. | |
|