ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 17481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17489 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item V do Art. 264. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria,então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional,inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 17482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17490 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se, nas "Disposições Transitórias", o
seguinte artigo; onde couber:
"Art. ... - Ficam mantidos, em todos os seus
termos, os incentivos fiscais concedidos pelo
Decreto-lei No. 288, de 28 de fevereiro de 1987,
que instituiu a Zona Franca de Manaus". | | | | Parecer: | A emenda objetiva a inclusão de dispositivo, nas disposições
transitórias, mantendo em vigor os incentivos fiscais da Zona
Franca de Manaus, conforme Decreto-Lei n. 288/67.
Pelo acolhimento, dada a relevância da matéria. | |
| 17483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17491 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda Modificativa do item I do parágrafo 11
do artigo 272
I - Incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | | Parecer: | A redação do projeto melhor se compagina com a sistemática
do ICMS, afastando, inclusive, possibilidade de confusão com
a incidência do imposto de importação. Pela rejeição. | |
| 17484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17492 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Renumerando-se os demais, suprimindo o § 1o.,
substituindo-Se a redação do § 2o. do art. 70
pelo seguinte:
" § 2o. - A função executiva no Território
será exercida por um governador eleito". | | | | Parecer: | Os territórios são entes administrativos aos quais ainda
não se conferiu expressão política para transformá-lo em Es-
tado. Como órgão integrante de União - Conforme consumo exis-
tente na Comissão de Organização dos Estados - é impertinen-
te que tenham, enquanto subsistirem sob esta forma jurídica,
faculdaade de eleger seu governador. | |
| 17485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17493 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272 - Inciso II
O Inciso II do Artigo 272 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação.
Art. 272. ..................................
II - Transmissão "causa mortis" de bens
imóveis e direitos a eles relativos; | | | | Parecer: | A ampliação da abrangência do imposto de transmissão é
medida preconizada por tributaristas,que a vêem como substan-
cial fonte de novos recursos para os Estados e Municípios, já
que estes participam de sua arrecadação. Incumbirá aos Esta-
dos,naturalmente, torná-lo realmente produtivo, sem elisões,
para o que certamente adotarão as providências necessárias.
Pela rejeição. | |
| 17486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17494 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 264 - Inciso I
O Inciso I do Artigo 264 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 264. ..................................
I - exigir, aumentar ou reduzir tributos sem
lei que o institua ou lhe autorize o aumento ou a
redução. | | | | Parecer: | A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri-
butos também depende de lei, tal como previsto para a
criação e o aumento.
Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é
instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de
depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou -
tra.
O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do
artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen -
to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que
de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há
razão para explicitá-la no texto constitucional. | |
| 17487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17495 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 318, - 4o.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
§ 4o. do artigo 318. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria, pela sua relevância, deve ser
mantida no texto constitucional. | |
| 17488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17496 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 318, § 1o.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
§ 1o. do art. 318. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Víncular o processo de Reforma Agrária ao
pagamento das indenizações em dinheiro significa inviabilizar
o processo, agravando o problema social no País. A medida
proposta significa ainda um retrocesso em relação ao Estatuto
da Terra, Lei 4504, de 30/11/64. | |
| 17489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17497 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 318.
O art. 318 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 318. Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
improdutiva, sem zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização em
dinheiro. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Víncular o processo de Reforma Agrária ao
pagamento das indenizações em dinheiro significa inviabilizar
o processo, agravando o problema social no País. A medida
proposta significa ainda um retrocesso em relação ao Estatuto
da Terra, Lei 4504, de 30/11/64. | |
| 17490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17498 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 312
Substitua-se o texto do art. 312 do Projeto
de Constituição, que pass a ter a seguinte
redação:
Art. 312. Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel, urbano ou rural, possuir como seu, por
dez anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição,
imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros
quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio,
podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por
sentença, a qual lhe servirá de título para
matrícula no registro de imóveis. | | | | Parecer: | A Emenda aborda aspectos importantes do instituto da usu-
capião urbana.
Entretanto, considerando-se as peculiaridades de cada Mu-
nicipio, a delimitação da área deve ser remtida à legislação
municipal.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 17491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17499 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 305, parágrafo
único ítem I
Dê-se ao ítem I do Parágrafo único do Art.
305 do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"I - O regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade e
rescisão da concessão. | | | | Parecer: | Ao contrário da modificação sugerida, o texto do projeto
procura justamente uma definição clara dos critérios de con-
cessão e permissão dos serviços públicos, estabelecendo a
priori, as condições de reversão e recisão, visando, sobretu-
do, assegurar a eficiência na prestação desses serviços à
população.
Pela Rejeição. | |
| 17492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17500 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Art. 305
Art. 305. "Incumbe ao Estado, diretamente
sob regime de concessão ou permissão, por prazo
indeterminado sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos." | | | | Parecer: | Ao contrário da modificação sugerida, o estabelecimento
de prazo determinado para as concessões e permissões de pres-
tação de serviços públicos é que garante a eficiência, que
sendo comprovada, sugerirá a renovação do contrato, assegura-
do sempre o interesse da população beneficiada pelo serviço.
Pela Rejeição. | |
| 17493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17501 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSUTIVO EMENDADO: Artigo 288 -
Incluam-se no Artigo 288 do Projeto de
Constituição o Parágrafo 3o. que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 288 - ..................................
§ 3o. - Independem de autorização
orçamentária as liquidações e pagamentos de
valores devidos pelo Poder Público em virtude de
decisão judicial transitada em julgado, que
constituirá título hábil e suficiente para
abertura automática de crédito suplementar. | | | | Parecer: | A emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
nobre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que
nortearam a concepção do Projeto Constitucional. Assim, en-
tendemos que a matéria seja objeto de norma infra-constitu -
cional. | |
| 17494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17502 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 285.
Incluam-se no artigo 285, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, o seguinte parágrafo único:
Art. 285 - ..................................
Parágrafo único - Lei complementar a ser
promulgada no prazo de um ano, criará o Plano de
Seguridade sobre créditos nas instituições
financeiras. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar parágrafo ao artigo 285 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dis-
pondo sobre mecanismos de proteção ao pequeno e médio inves-
tidores.
A proposta já está contemplada no artigo 328, V do texto
em elaboração, que prevê a criação de fundo, mantido com re-
cursos das instituições financeiras, destinado a proteger a
economia popular e a garantir depósitos e aplicações de pe-
queno valor. | |
| 17495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17503 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 282 - Inciso VI.
O Inciso VI do artigo 282 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 282 - ..................................
VI - Operações de cambio realizadas por
órgãos e entidades da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, autarquias e
empresas públicas ou controladas pelo Poder
Público. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do inciso VI do arti-
go 282, com vistas a incluir as autarquias e empresas públi-
cas ou controladas pelo Poder Público nas disposições do Có-
digo de Finanças Públicas ali previsto.
Na hipótese, a redação do Projeto de Constituição da Co-
missão de Sistematização satisfaz plenamente o objetivo coli-
mado pelo Nobre Constituinte posto que referindo-se aos :"Or-
gãos e entidades" dos três niveis de governo, alcança tanto a
administração direta quanto a indireta.
Por este motivo, consideramos prejudicada a Emenda. | |
| 17496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17504 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 276.
Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
a) o § 1o. do artigo 276. | | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do
Projeto de Constituição.
Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta-
ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios.
Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. | |
| 17497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17505 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 336.
Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação:
Art.336.. - "Exceto as contribuições pagas
pelas empresas para o salário-educação e
manutenção de instituições de formação
profissionais ou de assistência social,
administradas pelas entidades sindicais de grau
superior". | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 17498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17506 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 335, Inciso III do
§ 1o.:
Acrescente-se ao Inciso III, do § 1o., do
art. 335, do Projeto de Constituição:
III - ... e da atividade mineral. | | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
| 17499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17507 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 335.
Acrescente-se ao (caput) do art. 335,
do Projeto de Constituição, os seguintes termos:
Art. 335. - ..., ficando vedados empréstimos
e aplicações de sua renda a fins estranhos à
Seguridade Social. | | | | Parecer: | Entendemos que o antídoto para o tipo de desvio objeto da
preocupação do ilustre autor é a democratização efetiva da
gestão administrativa do Sistema de Seguridade, conforme
princípio inscrito no Substitutivo do relator. | |
| 17500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17508 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 334, Inciso VII:
Acrescente-se ao Inciso VII, do art. 334, do
Projeto de Constituição, os seguintes termos:
VII - ..., criando-se Contenciosos
Administrativos, Federais e Estaduais, sem poder
jurisdicional, para as decisões fiscais e
previdenciárias. | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda configura matéria completa-
mente estranha ao texto a que foi dirigida. | |
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