ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2453)
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(159)
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(113)
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(1431)
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(1013)
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(284)
| | • | SP |
(2827)
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TODOS | | 17001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17009 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Capítulo do Título IV,
onde couber
Art. "A União, os Estados e os Municípios
integrarão sua ação planejada e coordenada para
efeito de orientar os fluxos migratórios
internos." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ter sido considerada a matéria
própria de legislação ordinária. | |
| 17002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17010 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTTUTIVA
O art. 426 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 416 - A família, base da sociedade, tem
direito à proteção do Estado. | | | | Parecer: | Aprovamos a emenda no mérito, incorporando ao Substitutivo
a sugestão oferida. | |
| 17003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17011 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 486. | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 17004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17012 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Insira-se novo dispositivo nas Disposições
Transitórias, com a seguinte redação: onde couber:
Art. (...) "Imediatamente após a promulgação
desta Constituição, o Congresso Nacional designará
comissão mista, incumbida de elaborar,
sistematizar e consolidar toda a legislação
infraconstitucional do País. | | | | Parecer: | Não se trata de matéria de natureza constitucional. Pela
rejeição. | |
| 17005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17013 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 328, Inciso I
Adita ao inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso à todos instrumentos de mercado financeiro.
NOVA REDAÇÃO: Art. 328 - ....................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso à todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de
natureza infra-constitucional.
A autorização para que as instituições oficiais de crédito
operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve
estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja
do mercado.
Pela rejeição. | |
| 17006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17014 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo o caput do art. 284 que passa a
ter a seguinte redação.
Art. 284 - A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e,
nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos
Regionais Federais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame.
Pela prejudicialidade. | |
| 17007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17015 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Art. 284, Parágrafo
Único
Altera o § Único do Artigo 284, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 284 - ..................................
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
| 17008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17016 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
TITULO X - Disposições Transitórias
Título VIII - da ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional.
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X - Das disposições Transitórias.
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do Art.466 como segue,
onde couber:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 17009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17017 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 382, inciso IV
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras oficiais."
Nova redação : Art. 382...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...Requisitos para designação de memores
da diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício de cargo. | | | | Parecer: | A definição dos requisitos para designação da diretoria do
Banco Central, bem como os seus impedimentos após o exercício
do cargo são dispositivos que devem constar da Carta Magna,
visto que o Banco Central em qualquer país moderno é o "banco
dos bancos". É a autoridade monetária que deverá regular a
oferta de moeda e de crédito na economia, bem como fiscalizar
as instituições.
Quanto às demais instituições oficiais a própria lei do
SFN poderá definiar os referidos critérios.
Pela rejeição. | |
| 17010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17018 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modifica os arts. 424, 425,426, e 427 do
Projeto:
Art. 1o. São reconhecidos aos índios seus
direitos originirários sobre as terras que ocupam,
sua organizaçao social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições.
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas, e as áreas necessárias à
sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições, inlcuídas as
necessárias à preservação do meio embiente e do
seu patrimônio cultural.
§ 2o. - As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhe o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e
do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
cursos fluviais.
§ 3o. - São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio , a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos
índios ou das riquezas naturais do solo e do
subsolo nelas existentes.
§ 4o. - A nulidade e a extinção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a União ou os índios.
Art. 2o. - A pequisa, lavra e exploração de
minério e de recursos energéticos em terras
indígenas são provilégios da União e dependem de
aprovação do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A Emenda foi parcialmente acolhida, no que se refere às
proposições contidas no caput do artigo primeiro e em seus
dois primeiros parágrafos. No Substitutivo, julgamos mais
adequad utilizar o conceito de"terras de posse imemorial",por
parecer-nos mais preciso que o de "terras ocupadas pelos in-
dios", utilizado na Emenda em apreço. Da mesma forma, as de-
finições oferecidas aos conceitos mencionados possuem pequena
diferença. Além disso, a expressão "e do subsolo", registra-
da no parágrafo segundo do artigo primeiro, não consta do tex
to do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 17011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17019 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso I do Art. 34. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 17012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17020 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA DO ART. 17, VI, g)
Art- 17......................................
VI. ........................................
g) Suprima-se. | | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
| 17013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17021 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se à letra "c", do inciso VII, do art. 12,
a seguinte redação:
"Do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, na forma que a lei
estabelecer". | | | | Parecer: | A tradição constitucional brasileira consagra a inviolabili-
dade do sigilo da correspondência e das comunicações em ge-
ral. É necessário, entretanto, não permitir que tal seja uti-
lizado como forma de violação da lei.
Pela aprovação. | |
| 17014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17022 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação aos artigos 315 e 316 do
projeto de Constituição:
"Art. 315 - A navegaçção de cabotagem para o
transporte de mercadorias é privatva de
embarcações, nacionais, salvo o caso de
necessidade pública.
Art. 316 - Os propietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços, no mínimo, de seus tripulantes serão
brasileiros.
§ 1o - Tratando-se de pessoas jurídicas, a
maioria de seu capital deverá pertencer a
brasileiros, em percentual definido em lei.
§ 2o - O disposto neste artigo não se aplica
aos navios nacionais de pesca, às embarcações de
esporte, turismo, recreio e apoio marítimo,
sujeitos à regulamentação em lei federal." | | | | Parecer: | A presente emenda isenta as embarcações de esporte, tu-
rismo, recreio e apoio marítimo de terem tribulação de dois
terços, no mínimo, de brasileiros, atendendo assim ao bom
senso e aos acordos internacionais.
Pela Aprovação. | |
| 17015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17023 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no Título das Disposições
Transitórias, ou onde couber, um artigo assim
redigido:
"Art. O Brasil defenderá "ad perpetuam" seus
direitos na Antártida, observado o respectivo
tratado internacional e o estatuto jurídico
definido para esse contigente". | | | | Parecer: | A emenda pretende se inclu, na Constituição, dispositivo de-
terminando que o Brasil defenda "ad perpetuam" seus direitos
na Antártida.
Pelo não acolhimento, por desnecessário. | |
| 17016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17024 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Procedam-se as seguintes alterações no
projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização:
I - dê-se ao art. 335 a seguinte redação:
"Art. 335. A Seguridade Social será, na forma
da lei, financiada compulsoriamente por toda a
sociedade, com recursos provenientes da receita
tributária e das contribuições sociais, que
constituirão o Fundo Nacional de Seguridade
Social.
§ 1o. No Fundo Nacional de Seguridade Social,
constuituem especificamente direito social dos
trabalhadores as contribuições sociais destinadas
a lhes assegurar:
I - salário-maternidade, salário-família e
seus dependentes e salário-educação para si e seus
dependentes;
II - previdência social, devidas pela União,
pelo empregador e pelo empregado;
III - patrimônio individual, com sua
integração na vida e no desenvolvimento das
empresas em que trabalham;
IV - seguro desemprego;
V - desenvolvimento das entidades sindicaise
profissionais, bem assim execução de programas de
interesse das categorias por elas representadas.
§ 2o. A lei somente poderá instituir outras
contribuições sociais, além das previstas no
parágrafo anterior, se destinadas a garantir a
manutenção ou expansão da seguridade social e se
respeitadas as garantias estabelecidas no art. 264
e as restrições contidas no art. 261, desta
Constituição.
§ 3o. Fica assegurado aos trabalhadores, nos
termos da lei, participação na direção dos órgãos
e entidades incumbidos de gerir o produto das
contribuições sociais de que tratam os itens II a
V do § 1o. deste artigo.";
II - suprimam-se os arts., 336 e 337,
renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Embora com outra redação, quase todos os itens da
proposta estão atendidas no Texto do Substitutivo, com ex-
ceção do "patrimõnio individual", pois a idéia do novo
fundo cedeu lugar à preservação do FGTS, ainda que sob no-
va filosofia. | |
| 17017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17025 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 193.
Suprima-se do parágrafo 2o. do art. 193 a
expressão "habilitação". | | | | Parecer: | Ante o acolhimento da Emenda no. 1p14504-0, considero pre -
judicada a presente proposição. | |
| 17018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17026 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Pela presente emenda os incisos I e II do
artigo 461 passam a ter a seguinte redação:
Art. 461. O Sistema Tributário de que trata
§ 1o. - O dispoto neste artigo não se aplica:
I - aos arts. 262 e 263 e aos itens I, II, IV
e V, do art. 264 e ao 265, que entram em vigor a
partir da promulgação desta Constituição;
II - às normas relativas ao Fundo ..........
a) a partir da promulgação desta
Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os
percentuais de dezoito por cento e de vinte por
cento, calculados sobre o produto da arrecadação
dos impostos referidos nos itens III e IV do art.
270;
b) o percentual relativo ....................
c) o percentual relativo ....................
d) até a entrada em vigor da lei complementar
a que se refere o art. 260, item II, o Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal
será distribuído conforme os atuais critérios de
rateio e o Fundo de Participação dos Municípios
será atribuído:
1 - quinze por cento aos municípios das
Capitais dos Estados;
2 - oitenta e cinco por cento aos demais
municípios do País;
3 - a parceria de que trata o item 1 será
distribuída proporcionalmente a um coeficiente
individual de participação, resultado do produto
1os seguintes fatores:
3.1 - fator representativo da população,
conforme disposto em lei;
3.2 - fator representativo do inverso da
renda per capita do respectivo Estado,
estabelecido por lei;
4 - a parcela de que trata o inciso II será
distribuída proporcionalmente a um coeficiente
individual de participação; | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
| 17019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17027 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Pela presente emenda o § 4o. do artigo 49
passa a ter a seguinte redação:
Art. 49. ....................................
§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de municípios dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações diretamente interessadas e da aprovação
da Assembléia Legislativa.
Acrescentar no artigo 57:
Art. 57 - Compete aos Estados:
VI - Legislar sobre a criação, fusão,
incorporação e desmembramento de municípios. | | | | Parecer: | É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual, conforme a tradição jurídica brasileira.
No entanto a proposta relativa ao artigo 57 nos pareceu opor-
tuna e louvável em relação ao anto a proposta relativa ao ar-
tigo 57 nos pareceu oportuna e louvável em relação ao mérito. | |
| 17020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17028 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Pela presente emenda o artigo 301 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e da capital esteja, sob a
titularidade de brasileiros, ou por entidades de
direito público. | | | | Parecer: | De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte-
resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as
formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos
de promoção da atividade econômica constantes dos planos e
programas de desenvolvimento nacional.
Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País
desses titulares, impedir-se-á qualquer desvio de benefícios
ou vantagens.
Assim falta a redação do texto da emenda maior rigor
conceitual que se obtém com a explicitação de titularidade
direta e indireta e com a exigência de domicílio no País.
Pela aprovação parcial. | |
|