Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:17028 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
17028 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
ANTERO DE BARROS (PMDB/MT)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Pela presente emenda o artigo 301 passa a ter a seguinte redação: Art. 301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e da capital esteja, sob a titularidade de brasileiros, ou por entidades de direito público.
 

Remissão
A9A080100301 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:301
 

Parecer
De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte- resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos de promoção da atividade econômica constantes dos planos e programas de desenvolvimento nacional. Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País desses titulares, impedir-se-á qualquer desvio de benefícios ou vantagens. Assim falta a redação do texto da emenda maior rigor conceitual que se obtém com a explicitação de titularidade direta e indireta e com a exigência de domicílio no País. Pela aprovação parcial.