ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(246)
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(309)
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(1737)
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(243)
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(572)
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(482)
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(1421)
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(359)
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(1645)
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(2453)
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(209)
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(159)
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(113)
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(1431)
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(1013)
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(284)
| | • | SP |
(2827)
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TODOS | | 16241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16249 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item I, Artigo 112
Altera A Redação Do Item I Do Artigo 112
Art. 112 - ...
I - Investido Na Função De Primeiro-Ministro,
Ministro De Estado, Governador De Território,
Secretário De Estado, Distrito Federal Ou
Território. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 16242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16250 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Caput Do Artigo 104 e Item
III, Do § 1o. Do Art. 115
Altera A Redação Do Caput Do Artigo 104, E
Suprime O Item III, Do § 1o. Do Art. 115.
Art. 104 - A Câmara Federal e o Senado da
República, diretamente ou através de suas
Comissões, poderão convocar o Primeiro-Ministros e
os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerca de assunto
previamente determinado.
Parágrafo Único - ... | | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
| 16243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16251 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Itens Do Artigo 99.
Simplifica A Redação Dada Aos Itens Do Artigo
99.
Art. 99 - Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União,
especialmente:
I - fixação do efetivo das Forças Armadas;
II - limites do território nacional; espaço
aéreo e marítimo; bens do domínio da União;
III - definição dos objetivos nacionais
relativos a ação do Poder Público, em todas as
matérias;
IV - organização administrativa e judiciária
da União e dos Territórios e a organização
judiciária do Distrito Federal;
----V - critérios para classificação de documentos
e inforamações oficiais sigilosas e prazos para a
sua desclassificação;
VI - orçamentos, planos e programas nacionais,
regionais e setoriais;
VII - tributos, finanças, câmbio, moeda e
crédito;
VIII - criação, transformação e extinção de
cargos, empregos e funções públicas e fixação da
respectiva renumeração, ressalvado o disposto nos
arts. 107, item V, e 108, item IX. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 16244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16252 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 229 o seguinte
parágrafo:
"§ 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número
superior a vinte e cinco Desembargadores será
constituído órgão especial, com o mínimo de onze e
o máximo de vinte e cinco membros, para o
exercício das atribuições administrativas e
jurisdicionais do Tribunal Pleno". | | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 16245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16253 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 198 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - Os cargos e funções de
auxiliares da Justiça, previstos nas leis de
organização judiciária, serão organizados em
carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções
remuneração mínima em todo território nacional". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 16246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16254 APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do artigo 233, ao tratar
das funções institucionais do Ministério Público,
a seguinte redação:
"IX - Requisitar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los"; | | | | Parecer: | É procedente.
Deve-se eliminar a parte final do inciso IX do art. 233
do Projeto da Comissão de Sistematização.
É inaceitável e incompreensível atribuir-se ao Ministé -
rio Público atividade própria e exclusiva do Poder Judiciário
Ademais, pode-se aditar que, desde o Império, a disci-
plina constitucional brasileira sempre encarregar o Poder Ju-
diciário de exercer as atividades de correição na Política
Judiciária.
Pela aprovação. | |
| 16247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16255 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 188 "caput", dispondo sobre
os Estatutos da Magistratura, a seguinte redação:
"Artigo 188 - O Estatuto Jurídico da
Magistratura será definido, no âmbito federal e,
no estadual, em leis complementares de iniciativas
dos Tribunais de Justiça respectivos, observados
os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | O Projeto, no âmbito federal, já defere a iniciativa das
leis, tanto complementares quanto ordinárias, aos Tribunais
Superiores (art. 120), refletindo, assim, o espírito que nor-
teou a elaboração da Emenda. | |
| 16248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16256 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 255 a seguinte redação:
"Artigo 255 - As Polícias de Investigações
Criminais, anteriormente denominadas de Polícias
Civis Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a
competência da União, a exercer a investigação de
ilícitos previstos na legislação penal comum, como
auxiliar do Poder Judiciário na repressão
criminal, nos limites de sua circunscrição, sob
autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal". | | | | Parecer: | É matéria já exaustivamente debatida em todas as comissões em
que transitou.
Suas atribuições seriam matéria de lei ordinária. | |
| 16249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16257 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 252, inciso IV a seguinte
redação:
Artigo 252 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - "Polícias de Investigações Criminais". | | | | Parecer: | Emenda prejudicada pela rejeição da de n. 1p162564 do mesmo
art. | |
| 16250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16258 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 193. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 16251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16259 APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 196. | | | | Parecer: | A função fiscalização é exclusiva do Congresso Nacional e
exercida com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 137 e 138)
Logo, redundante é o §3o. do artigo 196 do Projeto. Acolho a
Emenda. | |
| 16252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16260 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 190 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - No primeiro grau de
jurisdição, a vitaliciedade será adquirida após
dois anos de exercício, não podendo o juíz, nesse
período, perder o cargo senão por proposta do
Tribunal, ou o seu órgão especial, antes do
término do período de dois anos, prorrogá-lo por
mais um ano, na forma que as leis complementares
previstas no artigo 188 dispuserem". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis-
tematização. | |
| 16253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16261 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso II do art. 190 a
seguinte redação e acresça-se a letra "d":
"a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo um, de
magistério;"
"d) - ter procedimento incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro de suas funções;" | | | | Parecer: | Acolho, parcialmente, a Emenda, afim de limitar o exercício
do magistério (art. 190, II, a). | |
| 16254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16262 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no artigo 328 do Projeto de
Constituição o seguinte dispositivo:
VI - criação de bancos municipais, locais e
regionais que terão preferância na obtenção de
concessão e na captação de recursos na sua área de
atuação. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 16255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16263 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao inciso II do artigo 381 do
Projeto de Constituição a expressão: "e sejam
administradas com a participação da comunidade". | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária. | |
| 16256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16264 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no artigo 328 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
VI - submissão da intermediação financeira
aos interesses nacionais, ao processo produtivo, a
ampliação das rendas salariais, ao crescimento do
mercado e a distribuição de renda. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 16257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16265 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao artigo 296 do Projeto de
Constituição a expressão "e respectivas
vantagens". | | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. Assim consideramos prejudicada a emenda, inclusive por-
que o dispositivo em questão não deverá permanecer no substi-
tutivo. | |
| 16258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16266 APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - introduzir no Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos, no Capítulo IV, do Título
V, onde couberem:
Art. - O Conselho Federal da Magistratura,
com sede na capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de quinze membros,
escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de
trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, e assim indicados:
I - dois pelo Presidente da República;
II - dez pela Câmara dos Deputados
a) quatro de sua livre escolha;
b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos
Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre
advogados com mais de quinze anos de efetivo
exercício da profissão;
c) um dentre os nomes indicados em lista
tríplece pelo Supremo tribunal Federal;
d) um dentre os nomes indicados em lista
tríplece organizada pelo Superior Tribunal de
Justiça:
e) um dentre os Ministros dos demais
Tribunais Superiores da União;
f) um dentre os nomes do Ministério Público
Federal, em lista tríplice, com mais de quinze
anos de efetivo exercício da função.
III - três pelo Senado Federal, sendo:
a) dois dentre Desembargadores e Juízes
Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função;
b) um dentre os membros do Ministério Público
dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função.
§ 1o. - Os Conselheiros são eleitos para um
mandato de seis anos, renovando-se pela metade de
três em três anos, vedada a recondução.
§ 2o. - O Presidente do Conselho será eleito
por seus membros, para um período de dois anos,
vedada a reeleição.
Art. - Compete ao Conselho Federal da
Magistratura:
I - indicar os ministros e elaborar as listas
de indicação para os Tribunais Superiores da União
e para os Tribunais Federais Regionais, nos termos
desta Constituição e da Lei Complementar;
II - nomear os juízes federais e os
representantes do Ministério Público Federal
aprovados em concurso, para o exercício de suas
funções;
III - transferir, remover e promover os
juízes federais e os membros do Ministério Público
federal, nos termos desta Constituição e das Leis
Orgânicas;
IV - determinar e organizar a realização de
concurso público para o preenchimento de cargos de
Juízes Federais e do Ministério Público Federal;
V - acompanhar e supervisionar a atuação do
Poder Judiciário e do Ministério Público em todo
território nacional;
VI - encaminhar à Câmara dos Deputados e ao
Congresso Nacional projetos de Lei para a criação
de Tribunais Regionais Federais, Tribunais
Regionais do Trabalho, Varas, Juízes e Juntas de
Conciliação e Julgamento, das Justiças
administradas pela União, e sobre normas de
organização judiciária e processuais;
VII - manifestar-se sobre os vencimentos e
vantagens dos membros do Poder Judiciário e do
Ministério Público, e aprovar a proposta
orçamentária a ser encaminhada ao Congresso
Nacional no que se relaciona ao Poder Judiciário e
Ministério Público Federal;
VIII - conhecer de reclamações contra os
membros dos Tribunais, Juízes Federais e Estaduais
e Membros do Ministério Público, podendo avocar
processos disciplinares, determinar a abertura de
processos disciplinares contra magistrados e
membros do Ministério Público de qualquer
instância, e aplicar as penas cabíveis, podendo
determinar a disponibilidade, aposentadoria de uns
e outros com vencimentos proporcionais ao Tempo de
serviço, e a exoneração.
IX - outras atribuições estabelecidas nesta
Constituição e nas Leis Orgânicas. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
| 16259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16267 APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 231 o inciso VI com a
seguinte redação;
VI - O Ministério Público do Trabalho. | | | | Parecer: | Pertinente a emenda.
Houve lapso na enumeração dos ramos em que se desdobra o
Ministério Público.
Pelo acolhimento. | |
| 16260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16268 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
o § 4o. do artigo 378 do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
§ 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do
ensino fundamental e pré-escolar estiverem
plenamente atendidas. | | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
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