| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09174 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (Supressiva)
"Suprima-se o texto do "caput" do art. 239." | | | | Parecer: | Achamos que o Artigo 239 do Projeto é importante e neces-
sário para definir as normas da decretação do Estado de Sí-
tio, no intervalo das Sessões Legislativas. Não consideramos,
pois, ocioso, mas de muita utilidade.
Pela rejeição. | |
| 4702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09175 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Suprima-se o texto do art. 249. | | | | Parecer: | Somos contrários a Emenda que pretende suprimir o texto
do artigo 249, pois as Forças Armadas são organizadas com ba-
se na hierarquia e na disciplina, e se permitissemos " habeas
corpus" em relação a punições disciplinares militares, tería-
mos uma sucessão de recursos ordinários quebrando a base da
sociedade e da tradição militar.
Pela rejeição. | |
| 4703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09176 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dê-se ao § 2o. do art. 59 a redação seguinte:
"Art. 59 ....................................
............................................
§ 2o. - A remuneração dos Deputados Estaduais
será fixada no fim de cada legislatura, para a
seguinte, observado o limite do que perceberem, a
mesmo título, os Deputados Federais." | | | | Parecer: | Já é de tradição de nosso direito, recomendada também
por princípio de isonomia, a fixação a nível de Constituição
da remuneração dos Srs. Deputados Estaduais. Pela não acolhi-
mento. | |
| 4704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09177 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se ao art. 66 um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 66 ....................................
............................................
V - a disciplina dos aluguéis residenciais e
não-residenciais na sua área." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda deve ser apreciado no âmbito da legisla-
ção ordinária. | |
| 4705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09200 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (Substitutiva)
Dê-se ao inciso XXVI do art. 158 a seguinte
redação:
"Art. 158. ................................
............................................
XXVI - permitir, mediante autorização do
Congresso Nacional, que forças estrangeiras, em
missão de paz, transitem pelo território
nacional." | | | | Parecer: | Não obstante os altos propósitos do nobre Constituinte,
a matéria da presente emenda, conflita com a sistemática ge-
ral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 4706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09201 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (Aditiva)
Inclua-se no Título I, denominado "Dos
Princípios Fundamentais", o seguinte artigo:
"Art. - O Brasil não participará de forças
internacionais de caráter intervencionista."" | | | | Parecer: | O princípio já fica consagrado no art. 9o., na redação
por que optamos, que reza que a política internacional do
Brasil reger-se-á pelos princípios da autodeterminação, não
ingerência e solução pacífica dos conflitos. Pela rejeição. | |
| 4707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09254 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
"Art. 381 O Poder Público não subvencionará
instituiçoes de educação com fins lucrativos.
Parágrafo único. As instituições sem fim
lucrativo poderão ser subvencionadas, desde que:
a) reapliquem seus excedentes financeiros em
educação;
b) prevejam a destinação de seu patrimônio a
outras instituições da mesma natureza ou ao Poder
Público, no caso de sua extinção." | | | | Parecer: | A Emenda proposta é justa, e atende aos interesses do en-
sino.
Pela aprovação parcial. | |
| 4708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09336 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se no Título I, denominado "Dos
Princípios Fundamentais", após o art. 8o., um
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. - O Brasil não participará de guerra,
senão em defesa de seu território ou de sua
soberania, nem de missão militar de intervenção em
outro país." | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 4709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09337 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dê-se ao inciso II do art. 100 a seguinte
redação:
"Art. 100 ..................................
..................................................
II - autorizar o Presidente da República a
declarar a guerra, a celebrar a paz, a permitir
que forças estrangeiras, em missão de paz,
transitem pelo território nacional." | | | | Parecer: | Os critérios que informaram a redação do dispositivo não
admitem o acolhimento da emenda.
Pela rejeição. | |
| 4710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09395 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação à letra "c" do item V, do
art. 12.
c - Os filhos, nascidos ou não da relação do
casamento, têm iguais direitos e qualificações,
proibida na lei ou nas repartições oficiais
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação. | | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea C do item V do art. 12, ex-
plicita o tratamento jurídico a ser dado aos filhos, nasci-
dos ou não da relação do casamento.
A sugestão parece-nos válida e merece ser incorporada ao
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 4711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09396 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescentem-se as seguintes expressões finais
ao § 4, do art. 129.
"e escrutínio secreto" | | | | Parecer: | A emenda aperfeiçoa o Projeto.
Pela aprovação. | |
| 4712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09397 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substituir a letra "b" e "c" do art. 356 com
a seguinte redação:
Art. 356 ....................................
"b" e "c" - Ao trinta (30) anos de serviço
para o homem e ao vinte e cinco (25) para a
mulher, a aposentadoria voluntária será concedida
com vencimentos proporcionais. | | | | Parecer: | A diminuição de idade para aposentadoria, ainda que a-
través da instituição do sistema de concessão de proventos
proporcionais ao tempo de serviço, seria altamente onerosa pa
ra a Previdência Social, vez que suprimiria considerávelmente
o número de contribuintes da entidade. | |
| 4713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09398 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. 316 - § 4o. com a seguinte redação:
"Em caso de necessidade pública ou interesse
científico, o Poder Executivo poderá autorizar,
por tempo determinado, o uso de embarcações
estrangeiras resguardada a utilização de, pelo
menos, dois terços de tripulantes brasileiros
quando as embarcações afretadas possuirem registro
aberto." | | | | Parecer: | O Poder Executivo poderá autorizar, por tempo determinado,
o uso de embarcações estrangeiras, em caso de necessidade pú-
blica ou interesse científico.
Pela aprovação parcial. | |
| 4714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09399 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Incluir o seguinte parágrafo ao art. 316:
§ - Em caso de afretamento de embarcação
estrangeira, o Poder aplicará taxa sobre seu
valor, afim de constituir fundo destinado ao
aperfeiçoamento do ensino profissional da marinha
mercante e financiamento da construção naval, na
forma da lei complementar. | | | | Parecer: | Pela rejeição visto já existir o Fundo de Marinha Mercante
com finalidades similares que poderia atender aos objetivos
propostos na Emenda mediante adequação de sua regulamentação. | |
| 4715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09504 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 320.
"Art. 320 - Pronunciar-se na forma de seu
Regimento Interno, sobre a alienação ou concessão
de terras públicas com área superior a 3.000 (três
mil) hectares, salvo para execução de planos de
reforma agrária, mediante pedido de autorização
formulado pelo Governo do Estado ou Território". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda proposta não aperfeiçoa o art. 320
do Projeto de Constituição e incorre em erro ao subordinar o
texto constitucional ao disposto no Regimento Interno de uma
instituição. | |
| 4716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09505 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 270, III, as
seguintes alíneas:
a) - Considera-se Renda de diferença entre os
rendimentos auferidos e as despesas nacessárias à
respectiva obtenção.
b) - A lei poderá indicar percentual fixo
para determinação do valor das despesas
dedutíveis, sem imposição de limites do valor. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Nelson Carneiro deseja incluir no
Projeto de Constituição dois parágrafos ao art. 270, no sen-
tido de definir a renda tributável como a diferença entre os
rendimentos auferidos e as despesas necessárias à respectiva
obtenção, assim como que a lei poderia indicar percentual fi-
xo para determinação do valor das despesas dedutíveis, sem
imposição de limites de valor.
Com todo respeito, a definição de renda tributável e das
despesas dedutíveis são objeto da lei federal que regula o
imposto de competência da União. São conceitos e valores al-
teráveis conforme a política tributária e os fenômenos tribu-
tários. Além disso, a emenda esqueceu os encargos do contri-
buinte e outros gastos admissíveis e admitidos, embora não
necessários à produção dos rendimentos, presentemente incluí-
dos nos abatimentos da renda bruta. Se acolhida a emenda,
portanto, maior seria o ônus sobre as pessoas físicas. | |
| 4717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09506 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao item IX do art. 100;
XI - regulamentar as leis, quando da omissão
do Poder Executivo, nos prazos que lhe forem
fixados. | | | | Parecer: | Optamos pela redação do texto tal como originalmente
consignado.
Pela rejeição. | |
| 4718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09716 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDA: artigo 12, III
Acrescentar no artigo 12, inciso III, no
capítulo referente aos direitos Individuais
(cidadania), alínea com a redação seguinte:
Art. 12......
III - ...........
Alínea - Todos têm direito de garantir o
cumprimento da constituição e de resistir aos atos
de violação da ordem constitucional democratica. | | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
| 4719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09801 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os incisos I, II, III, IV e V do
artigo 328 e o artigo 329 por:
art. 328 - ...
I - Sua divisão em:
a - Sistema do mercado de crédito e operações
cambiais, e
b - Sistema do mercado de capitais e valores
mobiliários.
II - Existência, para cada um dos segmentos a
que se refere o item anterior, de uma entidade
autônoma de regulação e fiscalização independente
e distinta, regida por lei que disponha sobre sua
organização, funcionamento, atribuições e poderes,
defina as atividades por ela reguladas e as
condições para autorização do respectivo
exercício, e estabeleça a forma de designação dos
membros de seu órgão diretor, os requisitos para o
exercício do cargo e os impedimentos após o mesmo,
bem como a duração dos mandatos, vedada a demissão
não precedida de inquérito administrativo com
amplo direito de defesa.
III - A criação, para cada um dos segmentos
mencionados no item I, de um ou mais fundos
constituídos com recursos das instituições que
exercem as atividades que lhe são próprias, com o
objetivo de proteger a economia popular,
garantindo depósitos e aplicações na forma de
regulamentação específica.
IV - Condições para a participação de capital
estrangeiro nas instituições que exercem as
atividades próprias de cada segmento referido no
item I, bem como no capital acionário das empresas
nacionais, tendo em vista, especialmente:
a - os interesses nacionais,
b - os acordos internacionais,
c - critérios de reciprocidade.
V - Vedação de imposição de taxas ou tributos
que incidam sobre as operações próprias de
qualquer dos segmentos a que se refere o item I ou
sobre seus resultados, sem prévia audiência da
respectiva entidade reguladora.
art. 329 - A autorização para o exercício de
atividade própria de qualquer dos segmentos do
sistema financeiro nacional é negociável e
intransferível, permitida a transmissão de
controle de pessoa jurídica titular, e concedida
sem onus, à pessoa jurídica que comprove preencher
os requisitos para sua obtenção na forma da lei. | | | | Parecer: | Optamos, na elaboração do Projeto de Constituição, pela
redação oriunda da Comissão temática. O não acolhimento da
emenda proposta não significa, porém, desconhecer o mérito da
iniciativa que se insere, aliás, nas diretrizes estabelecidas
no Projeto. A forma é que é diferente, sem prejuízo -
julgamos - do bom funcionamento do Sistema Financeiro
Nacional, de um lado com as instituições de crédito e, do
outro, as entidades do mercado de capitais e valores
mobiliários.
Pelo exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 4720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09823 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 95
- Inserir parágrafos no artigo 95:
§ 4o. - Aos cabos e soldados das polícias
militares e do corpo de bombeiros dos Estados é
assegurado a estabilidade aos seis meses de
serviço ativo e sua nomeação e inserção automática
ao quadro policial, além de aposentadoria com
vencimentos irredutiveis.
§ 5o. - O acesso a oficialidade em quadro
especial e específico é garantido aos cabos e
soldados das polícias militares e do corpo de
bombeiros dos Estados com formação de nível
superior. Para este fim, não será computada a
idade do beneficiário e sim seu tempo de serviço
de cabo ou soldado. | | | | Parecer: | Quanto à estabilidade, esta já se encontra estabelecida no
Projeto. No que diz respeito às outras pretensões constantes
na emenda, julgamos serem matérias pertinetes à legislação
ordinária. | |
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